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materia nº 5/2014

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 5 / 2014
Date 2014-03-31
EmentaDISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO PODER EXECUTIVO DE BONFINOPOLIS DE MINAS - MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id317

Autoria

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2014-04-30 Parecer Aprovado Parecer aprovado em turno único por unanimidade.
2014-04-30 Parecer Apresentado Parecer apresentado.
2014-04-30 Aguardando Parecer Relator designado: Vereador Cabo Custódio.
2014-04-30 Aprovado em Plenário Projeto de Lei nº 05/2014 aprovado em turno único por unanimidade.
2014-04-29 Parecer Aprovado Parecer aprovado em turno único por unanimidade.
2014-04-29 Parecer Apresentado Parecer apresentado.
2014-04-29 Aguardando Parecer Relator designado: Vereador Carlinhos da Brasilinha.
2014-04-22 Parecer Aprovado Parecer aprovado em turno único por unanimidade.
2014-04-22 Parecer Apresentado Parecer apresentado.
2014-04-14 Aguardando Parecer Relator designado: Vereador Dada Simões.
2014-04-09 Parecer Aprovado Parecer aprovado em turno único por unanimidade.
2014-04-08 Parecer Apresentado Parecer apresentado.
2014-04-02 Em Tramitação Relator designado: Vereador Reginaldo Palma.
2014-03-31 Em Tramitação Despacho, Recebido, numere-se, publique-se e distribui as comissões competentes.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T16:27:12.806195-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

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Av. Argemiro Barbosa da Silva, 562 – Centro – Bonfinópolis de Minas-MG – CEP 38.650-000 
PROJETO DE LEI Nº 05/2014 - PODER EXECUTIVO 
“Dispõe sobre alteração na Estrutura Administrativa
da Administração Direta do Poder Executivo de 
Bonfinópolis de Minas - MG e dá outras 
providências". 
O PREFEITO MUNICIPAL DE BONFINÓPOLIS DE MINAS, 
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, sanciono a seguinte lei: 
Art. 1º. São criados, na estrutura administrativa da Administração Direta do Poder 
Executivo de Bonfinópolis de Minas – MG, estabelecida pela Lei nº 1.007, de 09 de 
novembro de 2009, os seguintes cargos de provimento em comissão, de livre nomeação e 
exoneração e dedicação exclusiva: 
I – 01 (um) cargo de Diretor de Recursos Humanos, com vencimentos de 
R$1.500,00 (um mil e quinhentos reais) mensais; 
II – 01 (um) cargo de Diretor de Unidade de Saúde, com vencimentos de 
R$2.700,00 (dois mil e setecentos reais) mensais; 
III – 02 (dois) cargos de Coordenadores de PSF – Programa de Saúde da Família, 
com vencimentos de R$1.100,00 (um mil e cem reais) mensais; 
IV – 01 (um) cargo de Coordenador de Informação em Saúde, com vencimentos de 
R$1.100,00 (um mil e cem reais) mensais. 
Parágrafo Único: Para provimento do cargo de Diretor de Unidade de Saúde será 
exigida formação em nível superior de Enfermagem, com registro no Conselho Regional 
de Enfermagem. 
Art. 2º. O parágrafo único do art. 19 da Lei nº 1.007, de 09 de novembro de 2009, 
passa a vigorar com a seguinte redação: 
“Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Administração e Planejamento 
apresenta a seguinte estrutura interna: 
I – Diretoria de Recursos Humanos; 
II - Coordenadoria de Gestão de Pessoal; 
III - Coordenadoria de Compras, Almoxarifado e Patrimônio: 
IV – Coordenadoria de Gestão Participativa; 
V – Coordenadoria de Planejamento; 
VI – Coordenadoria de Licitações e Contratos”. 
Av. Argemiro Barbosa da Silva, 562 – Centro – Bonfinópolis de Minas-MG – CEP 38.650-000 
Art. 3º. O parágrafo único do art. 22 da Lei nº 1.007, de 09 de novembro de 2009, 
passa a vigorar com a seguinte redação: 
Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Saúde apresenta a seguinte estrutura 
interna: 
I – Diretoria de Unidade de Saúde; 
II – Coordenadoria dos Serviços de Saúde;
III – Coordenadoria de Vigilância em Saúde; 
IV – Coordenadorias de PSF – Programa Saúde da Família;
V – Coordenadoria de Academia de Saúde; 
VI – Coordenadoria de Sistema de Informação de Saúde. 
Art. 4º. O parágrafo primeiro do art. 29 da Lei nº 1.007, de 09 de novembro de 
2009, passa a vigorar com a seguinte redação: 
“§ 1º. Durante o exercício das funções de confiança, dispostas no Anexo II desta 
Lei, o servidor poderá perceber gratificação pelo desempenho da função no valor 
equivalente a até 50% (cinquenta por cento) do vencimento básico de seu cargo efetivo.” 
Art. 5º. Realinha vencimentos dos cargos comissionados, de livre nomeação e 
exoneração da estrutura Administrativa da Administração Direta do Poder Executivo de 
Bonfinópolis de Minas – MG, previstos no Anexo I da Lei nº 1.007, de 09 de novembro de 
2009, que passa a vigorar na forma do Anexo I desta Lei. 
Art. 6º. O Anexo IV da Lei nº 1.007, de 09 de novembro de 2009, que contém o 
Quadro de Cargos em Comissão, da Prefeitura Municipal de Bonfinópolis de Minas-MG, 
passa a vigorar na forma prevista no Anexo II desta Lei. 
Art. 7º. Revogam-se as Leis nº 1.032, de 14 de dezembro de 2010 e nº 1.066, de 
02 de julho de 2012. 
Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Bonfinópolis de Minas, 31 de março de 2014. 
DONIZETE ANTONIO DOS SANTOS 
Prefeito Municipal 
Av. Argemiro Barbosa da Silva, 562 – Centro – Bonfinópolis de Minas-MG – CEP 38.650-000 
ANEXO I 
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, DE LIVRE NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO 
ÓRGÃO CARGO EM COMISSÃO QTD 
VENC. 
MENSAL 
(R$) 
GABINETE DO 
PREFEITO 
- Secretário de Governo 
- Assessor de Gabinete 
- Oficial de Gabinete 
01 
01 
01 
Lei Específica
1.750,00
1.500,00
CONTROLADORIA 
GERAL - Controlador Geral 01 1.350,00
PROCURADORIA 
GERAL DO 
MUNICÍPIO 
- Procurador Geral do Município 
- Diretor do Serviço de Assistência Judiciária 
01 
01 
2.550,00
1.900,00
SECRETARIA 
MUNICIPAL DE 
ADMINISTRAÇÃO E 
PLANEJAMENTO 
- Secretário Municipal de Administração e 
Planejamento 
- Diretor de Recursos Humanos 
- Coordenador de Gestão de Pessoal 
- Coordenador de Compras, Almoxarifado e 
Patrimônio 
- Coordenador de Gestão Participativa 
- Coordenador de Planejamento 
- Coordenador de Licitações e Contratos 
01 
01 
01 
01 
01 
01 
01 
Lei Específica
1.500,00
1.100,00
1.100,00
1.100,00
1.100,00
SECRETARIA 
MUNICIPAL DE 
FAZENDA 
- Secretário Municipal de Fazenda 
- Coordenador de Contabilidade e Orçamento 
- Coordenador de Finanças 
- Coordenador de Receitas, Tributação e 
Cadastro 
- Coordenador de Convênios e Prestação de 
Contas 
- Coordenador de SIAT 
01 
01 
01 
01 
01 
01 
Lei Específica
1.100,00
1.100,00
1.100,00
1.100,00
1.100,00
SECRETARIA 
MUNICIPAL DE 
EDUCAÇÃO 
- Secretário Municipal de Educação 
- Diretor de Escola Municipal 
- Coordenador de Gestão Educacional 
- Coordenador de Educação Infantil 
- Coordenador de Educação Especial 
- Vice-Diretor Escolar 
01 
02 
01 
01 
01 
04 
Lei Específica
2.100,00
1.100,00
1.100,00
1.100,00
900,00
SECRETARIA 
MUNICIPAL DE 
SAÚDE 
- Secretário Municipal de Saúde 
- Diretor de Unidade de Saúde 
- Diretor de Vigilância em Saúde 
- Diretor de Farmácia Básica 
- Coordenador de Serviços de Saúde 
- Coordenador de Vigilância em Saúde 
- Coordenador de PSF 
- Coordenador de Academia de Saúde 
- Coordenador de Sistema de Informação em 
Saúde 
01 
01 
01 
01 
01 
01 
02 
01 
01 
Lei Específica
2.700,00
2.700,00
2.700,00
1.100,00
1.100,00
1.100,00
1.100,00
1.100,00
SECRETARIA 
MUNICIPAL DE 
OBRAS, SERVIÇOS 
PÚBLICOS E 
TRANSPORTE 
- Secretário Municipal de Obras, Serviços 
Públicos e Transporte 
- Diretor de Estradas e Rodagens 
- Coordenador de Limpeza Pública e Urbanismo 
- Coordenador de Transporte e Manutenção 
01 
01 
01 
01 
Lei Específica
1.500,00
1.100,00
1.100,00
Av. Argemiro Barbosa da Silva, 562 – Centro – Bonfinópolis de Minas-MG – CEP 38.650-000 
SECRETARIA 
MUNICIPAL DE 
AGROPECUÁRIA E 
MEIO AMBIENTE 
- Secretário Municipal de Agropecuária e Meio 
Ambiente 
- Coordenador de Agropecuária e Meio Ambiente 
- Coordenador de Agricultura Familiar 
01 
01 
02 
Lei Específica
1.100,00
1.100,00
SECRETARIA 
MUNICIPAL DE 
DESENVOLVIMENTO 
SOCIAL, CIDADANIA, 
TRABALHO, 
CULTURA E TURISMO
- Secretário Municipal de Desenvolvimento 
Social, Cidadania, Trabalho, Cultura e Turismo 
- Coordenador de Desenvolvimento Social e 
Cidadania 
- Coordenador de Trabalho e Geração de Renda 
- Coordenador de Desenvolvimento Local 
01 
01 
01 
01 
Lei Específica
1.100,00
1.100,00
1.100,00
SECRETARIA 
MUNICIPAL DE 
ESPORTES E LAZER
- Secretário Municipal de Esportes e Lazer. 
- Diretor de Escolinha de Esportes 
- Coordenador de Esportes e Lazer 
01 
01 
01 
Lei Específica
1.500,00
1.100,00
Av. Argemiro Barbosa da Silva, 562 – Centro – Bonfinópolis de Minas-MG – CEP 38.650-000 
ANEXO II 
ANEXO – IV da Lei nº 1.007/2009 
QUADRO DE CARGOS DE COMISSÃO - CONSOLIDADOS 
DENOMINAÇÃO No. 
VAGAS
Remuneração
Mensal 
Recrutamento Carga Horária 
Semanal 
Assessor de Gabinete 01 1.750,00 Amplo Dedicação 
Exclusiva 
Controlador Geral 01 1.350,00 Restrito / Ocupante 
de Cargo Efetivo – 
Nível Médio 
Dedicação 
Exclusiva 
Coordenador de 
Serviço 
28 1.100,00 Amplo Dedicação 
Exclusiva 
Diretor de Escola 
Municipal 
02 2.100,00 Restrito / Nível 
Médio Magistério ou 
Nível Superior 
Dedicação 
Exclusiva 
Diretor de Recursos 
Humanos 
01 1.500,00 Amplo Dedicação 
Exclusiva 
Diretor de Escolinha 
de Esportes 
01 1.500,00 Amplo Dedicação 
Exclusiva 
Diretor de Estradas e 
Rodagens 
01 1.500,00 Amplo Dedicação 
Exclusiva 
Diretor de Serviços de 
Assistência Judiciária 
01 1.900,00 Restrito / Advogado 
Registrado na OAB 
20 Horas 
Diretor de Unidade de 
Saúde 
01 2.700,00 Restrito / Nível 
Superior 
Enfermagem / 
Registro no COREN
Dedicação 
Exclusiva 
Diretor de Vigilância 
em Saúde 
01 2.700,00 Restrito / Nível 
Superior 
Enfermagem / 
Registro no COREN
Dedicação 
Exclusiva 
Diretor de Farmácia 
Básica 
01 2.700,00 Restrito / Nível 
Superior Farmácia / 
Registro no CRF 
Dedicação 
Exclusiva 
Oficial de Gabinete 01 1.500,00 Amplo Dedicação 
Exclusiva 
Procurador Geral do 
Município 
01 2.550,00 Restrito / Advogado 
Registrado na OAB 
Dedicação 
Exclusiva 
Secretário Municipal 09 Lei Específica Amplo Dedicação 
Exclusiva 
Vice-Diretor Escolar 04 900,00 Restrito / Nível 
Médio Magistério ou 
Nível Superior 
20 Horas 
Av. Argemiro Barbosa da Silva, 562 – Centro – Bonfinópolis de Minas-MG – CEP 38.650-000 
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº ____/2014. 
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal, 
Nobres Vereadores, 
1. Submetemos à superior deliberação desta Casa Legislativa a anexa proposta de 
Projeto de Lei que “Dispõe sobre alteração na Estrutura Administrativa da Administração 
Direta do Poder Executivo de Bonfinópolis de Minas - MG e dá outras providências”.
2. A proposta tem por finalidade adequar a estrutura Administrativa da Prefeitura 
Municipal, de modo a criar melhores condições de atendimento ao cidadão, com criação 
criados cargos, em especial, na área de Saúde, objetivando assim, dotar a Secretaria 
Municipal de Saúde de recursos humanos para melhor prestação de serviços. Na 
oportunidade, são realinhados vencimentos dos cargos comissionados, que encontram-se 
defasados face ao mercado de trabalho. 
3. Quanto ao disposto nos arts. 16 e 17 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 
2000, Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF, pode ser considerado plenamente atendido, 
uma vez que as despesas relativas ao proposto foram incluídas na Lei Orçamentária 
Anual de 2014, em funcionais específicas, sendo que segue anexo o Demonstrativo da 
Impacto Financeiro e Orçamentário, para o presente exercício, bem como para os dois 
exercícios subsequentes. 
4. São estas, Senhor Presidente, as razões que nos levam a submeter a esta Casa de 
Leis o presente Projeto de Lei. 

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