Av. Argemiro Barbosa da Silva, 562 – Centro – Bonfinópolis de Minas-MG – CEP 38.650-000
PROJETO DE LEI Nº 05/2014 - PODER EXECUTIVO
“Dispõe sobre alteração na Estrutura Administrativa
da Administração Direta do Poder Executivo de
Bonfinópolis de Minas - MG e dá outras
providências".
O PREFEITO MUNICIPAL DE BONFINÓPOLIS DE MINAS,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. São criados, na estrutura administrativa da Administração Direta do Poder
Executivo de Bonfinópolis de Minas – MG, estabelecida pela Lei nº 1.007, de 09 de
novembro de 2009, os seguintes cargos de provimento em comissão, de livre nomeação e
exoneração e dedicação exclusiva:
I – 01 (um) cargo de Diretor de Recursos Humanos, com vencimentos de
R$1.500,00 (um mil e quinhentos reais) mensais;
II – 01 (um) cargo de Diretor de Unidade de Saúde, com vencimentos de
R$2.700,00 (dois mil e setecentos reais) mensais;
III – 02 (dois) cargos de Coordenadores de PSF – Programa de Saúde da Família,
com vencimentos de R$1.100,00 (um mil e cem reais) mensais;
IV – 01 (um) cargo de Coordenador de Informação em Saúde, com vencimentos de
R$1.100,00 (um mil e cem reais) mensais.
Parágrafo Único: Para provimento do cargo de Diretor de Unidade de Saúde será
exigida formação em nível superior de Enfermagem, com registro no Conselho Regional
de Enfermagem.
Art. 2º. O parágrafo único do art. 19 da Lei nº 1.007, de 09 de novembro de 2009,
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Administração e Planejamento
apresenta a seguinte estrutura interna:
I – Diretoria de Recursos Humanos;
II - Coordenadoria de Gestão de Pessoal;
III - Coordenadoria de Compras, Almoxarifado e Patrimônio:
IV – Coordenadoria de Gestão Participativa;
V – Coordenadoria de Planejamento;
VI – Coordenadoria de Licitações e Contratos”.
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Art. 3º. O parágrafo único do art. 22 da Lei nº 1.007, de 09 de novembro de 2009,
passa a vigorar com a seguinte redação:
Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Saúde apresenta a seguinte estrutura
interna:
I – Diretoria de Unidade de Saúde;
II – Coordenadoria dos Serviços de Saúde;
III – Coordenadoria de Vigilância em Saúde;
IV – Coordenadorias de PSF – Programa Saúde da Família;
V – Coordenadoria de Academia de Saúde;
VI – Coordenadoria de Sistema de Informação de Saúde.
Art. 4º. O parágrafo primeiro do art. 29 da Lei nº 1.007, de 09 de novembro de
2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 1º. Durante o exercício das funções de confiança, dispostas no Anexo II desta
Lei, o servidor poderá perceber gratificação pelo desempenho da função no valor
equivalente a até 50% (cinquenta por cento) do vencimento básico de seu cargo efetivo.”
Art. 5º. Realinha vencimentos dos cargos comissionados, de livre nomeação e
exoneração da estrutura Administrativa da Administração Direta do Poder Executivo de
Bonfinópolis de Minas – MG, previstos no Anexo I da Lei nº 1.007, de 09 de novembro de
2009, que passa a vigorar na forma do Anexo I desta Lei.
Art. 6º. O Anexo IV da Lei nº 1.007, de 09 de novembro de 2009, que contém o
Quadro de Cargos em Comissão, da Prefeitura Municipal de Bonfinópolis de Minas-MG,
passa a vigorar na forma prevista no Anexo II desta Lei.
Art. 7º. Revogam-se as Leis nº 1.032, de 14 de dezembro de 2010 e nº 1.066, de
02 de julho de 2012.
Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Bonfinópolis de Minas, 31 de março de 2014.
DONIZETE ANTONIO DOS SANTOS
Prefeito Municipal
Av. Argemiro Barbosa da Silva, 562 – Centro – Bonfinópolis de Minas-MG – CEP 38.650-000
ANEXO I
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, DE LIVRE NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO
ÓRGÃO CARGO EM COMISSÃO QTD
VENC.
MENSAL
(R$)
GABINETE DO
PREFEITO
- Secretário de Governo
- Assessor de Gabinete
- Oficial de Gabinete
01
01
01
Lei Específica
1.750,00
1.500,00
CONTROLADORIA
GERAL - Controlador Geral 01 1.350,00
PROCURADORIA
GERAL DO
MUNICÍPIO
- Procurador Geral do Município
- Diretor do Serviço de Assistência Judiciária
01
01
2.550,00
1.900,00
SECRETARIA
MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO E
PLANEJAMENTO
- Secretário Municipal de Administração e
Planejamento
- Diretor de Recursos Humanos
- Coordenador de Gestão de Pessoal
- Coordenador de Compras, Almoxarifado e
Patrimônio
- Coordenador de Gestão Participativa
- Coordenador de Planejamento
- Coordenador de Licitações e Contratos
01
01
01
01
01
01
01
Lei Específica
1.500,00
1.100,00
1.100,00
1.100,00
1.100,00
SECRETARIA
MUNICIPAL DE
FAZENDA
- Secretário Municipal de Fazenda
- Coordenador de Contabilidade e Orçamento
- Coordenador de Finanças
- Coordenador de Receitas, Tributação e
Cadastro
- Coordenador de Convênios e Prestação de
Contas
- Coordenador de SIAT
01
01
01
01
01
01
Lei Específica
1.100,00
1.100,00
1.100,00
1.100,00
1.100,00
SECRETARIA
MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO
- Secretário Municipal de Educação
- Diretor de Escola Municipal
- Coordenador de Gestão Educacional
- Coordenador de Educação Infantil
- Coordenador de Educação Especial
- Vice-Diretor Escolar
01
02
01
01
01
04
Lei Específica
2.100,00
1.100,00
1.100,00
1.100,00
900,00
SECRETARIA
MUNICIPAL DE
SAÚDE
- Secretário Municipal de Saúde
- Diretor de Unidade de Saúde
- Diretor de Vigilância em Saúde
- Diretor de Farmácia Básica
- Coordenador de Serviços de Saúde
- Coordenador de Vigilância em Saúde
- Coordenador de PSF
- Coordenador de Academia de Saúde
- Coordenador de Sistema de Informação em
Saúde
01
01
01
01
01
01
02
01
01
Lei Específica
2.700,00
2.700,00
2.700,00
1.100,00
1.100,00
1.100,00
1.100,00
1.100,00
SECRETARIA
MUNICIPAL DE
OBRAS, SERVIÇOS
PÚBLICOS E
TRANSPORTE
- Secretário Municipal de Obras, Serviços
Públicos e Transporte
- Diretor de Estradas e Rodagens
- Coordenador de Limpeza Pública e Urbanismo
- Coordenador de Transporte e Manutenção
01
01
01
01
Lei Específica
1.500,00
1.100,00
1.100,00
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SECRETARIA
MUNICIPAL DE
AGROPECUÁRIA E
MEIO AMBIENTE
- Secretário Municipal de Agropecuária e Meio
Ambiente
- Coordenador de Agropecuária e Meio Ambiente
- Coordenador de Agricultura Familiar
01
01
02
Lei Específica
1.100,00
1.100,00
SECRETARIA
MUNICIPAL DE
DESENVOLVIMENTO
SOCIAL, CIDADANIA,
TRABALHO,
CULTURA E TURISMO
- Secretário Municipal de Desenvolvimento
Social, Cidadania, Trabalho, Cultura e Turismo
- Coordenador de Desenvolvimento Social e
Cidadania
- Coordenador de Trabalho e Geração de Renda
- Coordenador de Desenvolvimento Local
01
01
01
01
Lei Específica
1.100,00
1.100,00
1.100,00
SECRETARIA
MUNICIPAL DE
ESPORTES E LAZER
- Secretário Municipal de Esportes e Lazer.
- Diretor de Escolinha de Esportes
- Coordenador de Esportes e Lazer
01
01
01
Lei Específica
1.500,00
1.100,00
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ANEXO II
ANEXO – IV da Lei nº 1.007/2009
QUADRO DE CARGOS DE COMISSÃO - CONSOLIDADOS
DENOMINAÇÃO No.
VAGAS
Remuneração
Mensal
Recrutamento Carga Horária
Semanal
Assessor de Gabinete 01 1.750,00 Amplo Dedicação
Exclusiva
Controlador Geral 01 1.350,00 Restrito / Ocupante
de Cargo Efetivo –
Nível Médio
Dedicação
Exclusiva
Coordenador de
Serviço
28 1.100,00 Amplo Dedicação
Exclusiva
Diretor de Escola
Municipal
02 2.100,00 Restrito / Nível
Médio Magistério ou
Nível Superior
Dedicação
Exclusiva
Diretor de Recursos
Humanos
01 1.500,00 Amplo Dedicação
Exclusiva
Diretor de Escolinha
de Esportes
01 1.500,00 Amplo Dedicação
Exclusiva
Diretor de Estradas e
Rodagens
01 1.500,00 Amplo Dedicação
Exclusiva
Diretor de Serviços de
Assistência Judiciária
01 1.900,00 Restrito / Advogado
Registrado na OAB
20 Horas
Diretor de Unidade de
Saúde
01 2.700,00 Restrito / Nível
Superior
Enfermagem /
Registro no COREN
Dedicação
Exclusiva
Diretor de Vigilância
em Saúde
01 2.700,00 Restrito / Nível
Superior
Enfermagem /
Registro no COREN
Dedicação
Exclusiva
Diretor de Farmácia
Básica
01 2.700,00 Restrito / Nível
Superior Farmácia /
Registro no CRF
Dedicação
Exclusiva
Oficial de Gabinete 01 1.500,00 Amplo Dedicação
Exclusiva
Procurador Geral do
Município
01 2.550,00 Restrito / Advogado
Registrado na OAB
Dedicação
Exclusiva
Secretário Municipal 09 Lei Específica Amplo Dedicação
Exclusiva
Vice-Diretor Escolar 04 900,00 Restrito / Nível
Médio Magistério ou
Nível Superior
20 Horas
Av. Argemiro Barbosa da Silva, 562 – Centro – Bonfinópolis de Minas-MG – CEP 38.650-000
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº ____/2014.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,
Nobres Vereadores,
1. Submetemos à superior deliberação desta Casa Legislativa a anexa proposta de
Projeto de Lei que “Dispõe sobre alteração na Estrutura Administrativa da Administração
Direta do Poder Executivo de Bonfinópolis de Minas - MG e dá outras providências”.
2. A proposta tem por finalidade adequar a estrutura Administrativa da Prefeitura
Municipal, de modo a criar melhores condições de atendimento ao cidadão, com criação
criados cargos, em especial, na área de Saúde, objetivando assim, dotar a Secretaria
Municipal de Saúde de recursos humanos para melhor prestação de serviços. Na
oportunidade, são realinhados vencimentos dos cargos comissionados, que encontram-se
defasados face ao mercado de trabalho.
3. Quanto ao disposto nos arts. 16 e 17 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de
2000, Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF, pode ser considerado plenamente atendido,
uma vez que as despesas relativas ao proposto foram incluídas na Lei Orçamentária
Anual de 2014, em funcionais específicas, sendo que segue anexo o Demonstrativo da
Impacto Financeiro e Orçamentário, para o presente exercício, bem como para os dois
exercícios subsequentes.
4. São estas, Senhor Presidente, as razões que nos levam a submeter a esta Casa de
Leis o presente Projeto de Lei.