NICIPAL GESTÃO: 2013/
INDRGE A:
PROJETO DE LEINº. 0$/2014 - PODER EXECUTIVO.
Concede reajuste na remuneração dos Profissionais
do Magistério do Município de Bonfinópolis de Minas
e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BONFINÓPOLIS DE MINAS, Estado de Minas
Gerais:
Faço saber que a Câmara Municipal decreta, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. É concedido reajuste na remuneração dos Profissionais do Magistério do
Município de Bonfinópolis de Minas, no percentual de 8,32% (oito virgula trinta e dois por
cento).
Art. 2º. Com o reajuste a que refere o art. 1º desta Lei, o Anexo Ill da Lei nº 1.065
de 26 de junho de 2012, que “Reestrutura o Plano de Carreira do Magistério Público do
Município de Bonfinópolis de Minas e dá outras providências”, passa a vigorar na forma
do Anexo | desta Lei.
Art. 3º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Bonfinópolis de Minas, 31 de março de 2014. Publicado no quadro de avisos da Câmara em
34103 90, fas (40 hora,
registrado em livro próprio às folhas =!
Sob o ná
DONEZETE ANTONIO poSisANios
Prefeito Municipal
CÂMARA MUNICIPAL DE BONFINÓPOLIS
DE MINAS - MG
DESPACHO DE PROPOSIÇÕES
Ep Ednumere-se EX] Publique-se
Distribue-se às comissões competentes
DESPACHO
Presidente da Câmara Municipal Distribul 445) comissão (des;
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Av. Argemiro Barbosa da Silva, 562 — Centro — Bonfinópolis de Minas-MG — CEP 38.650-000
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“PREFEITURA MUNICIPAL DE BONFINÓPOLIS DE MINAS MG
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
ART. 16 DA LEI 101/2000
GOVERNO MUNICIPAL GESTÃO: 2013/2016
BONFINGIEGE
DESCRIÇÃO DO EVENTO:
EVENTO = sea Quadro de Pessoal do Magistério.
. INÍCIO: FIM:
VIGÊNCIA — abril/2014 indeterminado
ESTIMATIVA DAS DESPESAS - R$
NATUREZA 2014 2015 2016
PESSOAL E ENCARGOS 88.962,29: 12053831 126.565,23:
TOTAL CT” 8896229] 12053831 126.565,23;
= “IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO
; A Bleis) | IMPACTO
exercício | vaorestimaDO ORCANENTO (aB)%
Rr “88.962,29 27.450.000,00 0,32
2015 0 420.538,31] 30.744.000,00 “039
“206 TC CTT 12656523 3443328000 0,37
É IMPACTO ORÇAMENTÁRIO NO EXERCÍCIO DE VIGÊNCIA |
“ESTIMATIVADE DOTAÇÃO CRÉDITO | FONTEDE
DESPESA EXISTENTE ADICIONAL | CUSTEIO
88.962,29 1.859.000,00: 0,00, REC. FUNDEB
FOI VERIFICADO O IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO NO EXERCÍCIO
NO INICIO DA VIGÊNCIA DO EVENTO, HAVENDO NO ORÇAMENTO APROVADO
DISPONIBILIDADE PARA EMPENHAMENTO. :
DATA: 31/03/2014.
ASSINATURA DO RESPONSÁVEL PELA CONTABILIDADE
DECLARAÇÃO
PARA FINS DO DISPOSTO NO ART. 16 DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº.
101/2000, DECLARAMOS QUE AS DESPESAS DECORRENTES DO EVENTO
CORRERÃO POR CONTA DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS PRÓPRIAS, QUE
SÃO SUFICIENTES ÀS NECESSIDADES DE EMPENHAMENTO PARA O
EXERCÍCIO, HAVENDO ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA NO
ORÇAMENTO E CONTABILIDADE COM O PLANO PLURIANUAL E AÇÃO
GOVERNAMENTAL E COM A LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS.
DATA: 31/03/2014.
ASSINATURA DO ORDENADOR DE DESPESA
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº OÉ 2014.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,
Nobres Vereadores,
1, Submetemos à superior deliberação desta Casa Legislativa a anexa proposta de
Projeto de Lei que “Concede reajuste na remuneração dos Profissionais do Magistério
do Município de Bonfinópolis de Minas e dá outras providências”.
2. O reajuste proposto é de 8,32% (oito virgula trinta e dois por cento), conforme
definição do MEC — Ministério da Educação, em atendimento ao disposto na Lei nº
11.738, de 16 de julho de 2008.
3. O valor do reajuste é superior ao da revisão geral dos servidores em geral, que é de
5,56% (cinco virgula cinquenta e seis por cento), correspondente ao INPC/IBGE apurado
no período de Janeiro a Dezembro de 2013.
4. Desta forma, o reajuste proposto garante a correção inflacionária e ainda assegura
ganho real de 2,76% (dois virgula setenta e seis por cento), na remuneração dos
Profissionais do Magistério Municipal.
5. É importante informar que o comportamento da receita do FUNDEB no primeiro
trimestre de 2014 está abaixo da expectativa prevista inicialmente, sendo que a
elevação foi de apenas 5,99% (cinco virgula noventa e nove por cento) se comparado
com o primeiro trimestre de 2013. Desta forma, persistindo a arrecadação da receita do
FUNDEB na mesma média, o valor será suficiente apenas para atender a elevação
decorrente dos benefícios já previstos do Plano de Carreira de Magistério, tais como
Promoção e Progressão.
Veja abaixo, a comparação da receita do FUNDEB nos primeiros trimestres de 2014 e
2013:
[JAN FEV [mar TOTAL
2013/ 195.419,96 | 171.836,37 | 141.879,11 |509.135,44
2014/212.540,39 | 173.460,16 | 153.640,76 (539.641,31
Av. Argemiro Barbosa da Silva, 562 — Centro — Bonfinópolis de Minas-MG — CEP 38.650-000
6. Quanto ao disposto nos arts. 16 e 17 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de
2000, Lei de Responsabilidade Fiscal — LRF, pode ser considerado plenamente
atendido, uma vez que as despesas relativas ao proposto foram incluídas na Lei
Orçamentária Anual de 2014, em funcionais específicas, sendo que segue anexo o
Demonstrativo da Impacto Financeiro e Orçamentário, para o presente exercício, bem
como para os dois exercícios subsequentes.
7. São estas, Senhor Presidente, as razões que nos levam a submeter a esta Casa de
Leis o presente Projeto de Lei.
Av. Argemiro Barbosa da Silva, 562 — Centro — Bonfinópolis de Minas-MG — CEP 38.650-000