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PROJETO DE LEI Nº 09/2014
Dispõe sobre a revisão anual dos vencimentos
dos servidores da Câmara Municipal de
Bonfinópolis de Minas.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BONFINÓPOLIS DE MINAS (MG), no uso da
atribuição que lhe confere o art. 88, inciso IV, da Lei Orgânica, faz saber que a Câmara
Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Ficam reajustados em 5,56% (cinco inteiros e cinquenta e seis décimos
por cento), correspondente à variação anual do Índice Nacional de Preços ao Consumidor –
INPC, referente ao período de janeiro a dezembro de 2013, os vencimentos dos servidores da
Câmara Municipal de Bonfinópolis de Minas, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Fica a Mesa Diretora autorizada a atualizar, mediante portaria, as
tabelas de vencimento dos servidores da Câmara Municipal, em decorrência do reajuste
previsto no art. 1º.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 1º de janeiro de 2014.
Bonfinópolis de Minas, 3 de abril de 2014.
VEREADOR ZEZINHO TUCANO VEREADOR ZÉ LÚCIO
Presidente Vice-Presidente
VEREADORA FERNANDA OLIVEIRA VEREADOR MANOEL DO IMA
1ª Secretária 2º Secretário
JUSTIFICATIVA
A revisão anual da remuneração dos servidores públicos deve ser feita em caráter geral, sem
distinção de data e índice, conforme preconiza o art. 37, X, da Constituição da República.
Uma vez que o Poder Executivo, mediante projeto de lei em tramitação na Casa, reajustará
em 5,56% a remuneração de seus servidores, necessário se faz conceder o mesmo reajuste
aos servidores do Legislativo.
Bonfinópolis de Minas, 3 de abril de 2014.
VEREADOR ZEZINHO TUCANO VEREADOR ZÉ LÚCIO
Presidente Vice-Presidente
VEREADORA FERNANDA OLIVEIRA VEREADOR MANOEL DO IMA
1ª Secretária 2º Secretário
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