texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
PROJETO DE LEI Nº 10/2014
Dispõe sobre o reajuste dos subsídios dos
Vereadores, do Prefeito, do Vice-Prefeito e
dos Secretários do Município.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BONFINÓPOLIS DE MINAS (MG), no uso da
atribuição que lhe confere o artigo 88, inciso IV, da Lei Orgânica, faz saber que a Câmara
Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Ficam reajustados em 5,56% (cinco inteiros e cinquenta e seis décimos
por cento), correspondentes à variação anual do Índice Nacional de Preços ao Consumidor –
INPC, referente ao período de janeiro a dezembro de 2013, os subsídios dos Vereadores, do
Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários do Município de Bonfinópolis de Minas (MG), nos
termos do Parágrafo único do artigo 9º da Lei n. 1.060, de 4 de abril de 2012, e do Parágrafo
único do artigo 4º da Lei n. 1.059, de 4 de abril de 2012.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 1º de janeiro de 2014.
Bonfinópolis de Minas, 3 de abril de 2014.
VEREADOR ZEZINHO TUCANO VEREADOR ZÉ LÚCIO
Presidente Vice-Presidente
VEREADORA FERNANDA OLIVEIRA VEREADOR MANOEL DO IMA
1ª Secretária 2º Secretário
JUSTIFICATIVA
A revisão anual dos subsídios dos agentes políticos, a partir de janeiro de 2014, está prevista
tanto na Lei n. 1060/2012 (vereadores), quanto na Lei n. 1059/2012 (prefeito, vice-prefeito e
secretários), constituindo, portanto, um direito dos referidos agentes políticos.
Uma vez que o Poder Executivo, mediante projeto de lei em tramitação na Casa, reajustará
em 5,56% a remuneração de seus servidores, impõe-se a revisão dos subsídios dos agentes
políticos, de modo a preservar o poder aquisitivo da moeda.
Bonfinópolis de Minas, 3 de abril de 2014.
VEREADOR ZEZINHO TUCANO VEREADOR ZÉ LÚCIO
Presidente Vice-Presidente
VEREADORA FERNANDA OLIVEIRA VEREADOR MANOEL DO IMA
1ª Secretária 2º Secretário
open original →