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materia nº 10/2014

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 10 / 2014
Date 2014-04-03
EmentaDISPÕE SOBRE O REAJUSTE DOS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES, DO PREFEITO, DO VICE-PREFEITO E DOS SECRETÁRIOS DO MUNICÍPIO.
native_id322

Autoria

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2014-04-30 Parecer Aprovado Parecer aprovado em turno único por unanimidade.
2014-04-30 Parecer Apresentado Parecer apresentado.
2014-04-30 Aguardando Parecer Relator designado: Vereador Cabo Custódio.
2014-04-30 Aprovado em Plenário Aprovado em Plenário o substitutivo nº 01 ao Projeto de Lei nº 10-2014, por 07 votos favoráveis e 01 abstenção.
2014-04-29 Parecer Aprovado Parecer aprovado em turno único por unanimidade.
2014-04-29 Parecer Apresentado Parecer apresentado.
2014-04-23 Aguardando Parecer Relator designado: Vereador Dadá Simões.
2014-04-22 Parecer Aprovado Parecer aprovado em turno único por unanimidade.
2014-04-22 Parecer Apresentado Parecer apresentado, favorável ao substitutivo nº 01 ao Pl nº 10-2014.
2014-04-11 Aguardando Recurso Relator designado para dar parecer ao Substitutivo ao PL nº 10-2014: Vereador Reginaldo Palma.
2014-04-08 Parecer Aprovado Parecer aprovado em turno único por unanimidade.
2014-04-08 Parecer Apresentado Parecer apresentado.
2014-04-08 Aguardando Parecer Relator designado: Vereador Cabo Custódio.
2014-04-03 Em Tramitação Recebido, numere-se, publique-se e distribui as comissões competentes.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T16:27:12.806195-03:00 Aprovado 7 0 1

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 10/2014 
Dispõe sobre o reajuste dos subsídios dos 
Vereadores, do Prefeito, do Vice-Prefeito e 
dos Secretários do Município. 
 O PREFEITO MUNICIPAL DE BONFINÓPOLIS DE MINAS (MG), no uso da 
atribuição que lhe confere o artigo 88, inciso IV, da Lei Orgânica, faz saber que a Câmara 
Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona a seguinte lei: 
 Art. 1º Ficam reajustados em 5,56% (cinco inteiros e cinquenta e seis décimos 
por cento), correspondentes à variação anual do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – 
INPC, referente ao período de janeiro a dezembro de 2013, os subsídios dos Vereadores, do 
Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários do Município de Bonfinópolis de Minas (MG), nos 
termos do Parágrafo único do artigo 9º da Lei n. 1.060, de 4 de abril de 2012, e do Parágrafo 
único do artigo 4º da Lei n. 1.059, de 4 de abril de 2012. 
 Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus 
efeitos a 1º de janeiro de 2014. 
Bonfinópolis de Minas, 3 de abril de 2014. 
VEREADOR ZEZINHO TUCANO VEREADOR ZÉ LÚCIO
Presidente Vice-Presidente
 
VEREADORA FERNANDA OLIVEIRA VEREADOR MANOEL DO IMA
1ª Secretária 2º Secretário
JUSTIFICATIVA 
A revisão anual dos subsídios dos agentes políticos, a partir de janeiro de 2014, está prevista 
tanto na Lei n. 1060/2012 (vereadores), quanto na Lei n. 1059/2012 (prefeito, vice-prefeito e 
secretários), constituindo, portanto, um direito dos referidos agentes políticos. 
Uma vez que o Poder Executivo, mediante projeto de lei em tramitação na Casa, reajustará 
em 5,56% a remuneração de seus servidores, impõe-se a revisão dos subsídios dos agentes 
políticos, de modo a preservar o poder aquisitivo da moeda. 
Bonfinópolis de Minas, 3 de abril de 2014. 
VEREADOR ZEZINHO TUCANO VEREADOR ZÉ LÚCIO
Presidente Vice-Presidente
 
VEREADORA FERNANDA OLIVEIRA VEREADOR MANOEL DO IMA
1ª Secretária 2º Secretário

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