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materia nº 61/2014

Tipo Indicação
Número / Ano 61 / 2014
Date 2014-04-07
EmentaO VEREADOR QUE ESTE SUBSCREVE, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 208 DO REGIMENTO INTERNO, VEM À RESPEITÁVEL PRESENÇA DE VOSSA EXCELÊNCIA REQUERER QUE SEJA INDICADO AO PREFEITO MUNICIPAL PROVIDÊNCIA NO SENTIDO DE LEVANTAR E ENCASCALHAR A ESTRADA QUE DÁ ACESSO AS PROPRIEDADES DA SENHORA MARTA DE OLIVEIRA SANTOS, VALÚ LUIZ DOS SANTOS, EDNALDO GRACIANO DE SOUZA E EDSON GRACIANO DE SOUZA, HAJA VISTO QUE, LINHAS DE LEITE SÃO PRIORIZADAS PARA REPAROS E MANUTENÇÃO CONFORME REZA NO PROJETO DE LEI Nº 28/2014.
native_id324

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2014-04-22 Aprovado em Plenário Aprovada em turno único por unanimidade.

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DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T16:27:12.806195-03:00 Aprovado 8 0 0

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INDICAÇÃO Nº 61/2014 
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL 
 O Vereador que este subscreve, com fundamento no artigo 208 do 
Regimento Interno, vem à respeitável presença de Vossa Excelência requerer que seja 
indicado ao Prefeito Municipal providência no sentido de levantar e encascalhar a estrada 
que dá acesso as propriedades da senhora Marta de Oliveira Santos, Valú Luiz dos Santos, 
Ednaldo Graciano de Souza e Edson Graciano de Souza, haja visto que, linhas de leite são 
priorizadas para reparos e manutenção conforme reza no Projeto de Lei nº 28/2014. 
 Pede deferimento. 
Bonfinópolis de Minas, 04 de abril de 2014. 
CARLINHOS DA BRASILINHA 
Vereador 
JUSTIFICATIVA 
Em que pese a política de valorização do salário mínimo possibilitar o seu reajuste acima da inflação,
incorporando os ganhos advindos do crescimento do Produto Interno Bruto (PIB), entendemos que o 
Município deveria examinar a possibilidade de conceder os reajustes dos servidores públicos pelo 
mesmo índice. 
O nosso pedido tem fundamento no fato de que a reposição aquém da correção do salário mínimo acaba 
corroendo e consequentemente defasando os vencimentos dos servidores públicos, que cada diz 
recebem, a título de remuneração, valores menores em equivalência com o salário mínimo. 
Essa política remuneratória faz com que ocorra o achatamento no vencimento de certas categorias de 
servidores e poderá fazer com que, no futuro, a grande maioria dos cargos do Poder Executivo sejam 
remunerados pelo salário mínimo. 
Sabemos que a despesa de pessoal do Município está contida nos limites fixados na Lei de 
Responsabilidade Fiscal (sendo 54% para o Poder Executivo e 6% para o Poder Legislativo). Ainda 
assim, acreditamos que um estudo criterioso e bem elaborado pode fazer com que a revisão geral anual 
seja feita pelo índice do salário mínimo. 
Bonfinópolis de Minas, 24 de fevereiro de 2014. 
CARLINHOS DA BRASILINHA 
Vereador 

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