texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
MUNICÍPIO DE BONFINÓPOLIS DE MINAS – MG – CNPJ: 18.125.138/0001-82
Avenida Argemiro Barbosa da Silva, n° 562, centro, CEP: 38.650-000 Bonfinópolis de Minas – MG – Fone: (38) 3675-1121
e-mail: gabinete@bonfinopolis.mg.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 14/2014
Autoriza abertura de créditos adicionais
especiais no Orçamento Vigente e dá
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BONFINÓPOLIS DE MINAS, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 88, IV, da Lei Orgânica do Município, faz
saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional
especial no orçamento vigente, conforme abaixo demonstrado:
01 – PODER LEGISLATIVO
01.01– CÂMARA MUNICIPAL
01.01.01 – SECRETARIA EXECUTIVA
01.031.0101.4004 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS
3.1.90.92.00 – Despesas de Exercícios Anteriores................................R$7.000,00
1.00.00 – Recursos Ordinários........................................................................................R$7.000,00
TOTAL DOS CRÉDITOS......................................................................R$ 7.000,00
Art. 2°. Para atender ao disposto no artigo acima, utilizar-se-á como
recurso os abaixo descritos, nos termos do artigo 43, § 1º, inciso II da Lei Federal nº
4.320/64:
01 – PODER LEGISLATIVO
01.01– CÂMARA MUNICIPAL
01.01.01 – SECRETARIA EXECUTIVA
01.031.0101.4002 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO CORPO LEGISLATIVO
3.3.90.30.00 – Material de Consumo – Ficha 009..................................R$1.500,00
1.00.00 – Recursos Ordinários...................................................................................R$1.500,00
01.031.0101.4004 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS
3.3.90.35.00 – Serviços de Consultoria - Ficha 024...............................R$1.500,00
1.00.00 – Recursos Ordinários...................................................................................R$1.500,00
01.031.0101.4004 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS
3.3.90.39.00 – Outros Serviços Pessoa Jurídica - Ficha 026.................R$2.000,00
1.00.00 – Recursos Ordinários...................................................................................R$2.000,00
MUNICÍPIO DE BONFINÓPOLIS DE MINAS – MG – CNPJ: 18.125.138/0001-82
Avenida Argemiro Barbosa da Silva, n° 562, centro, CEP: 38.650-000 Bonfinópolis de Minas – MG – Fone: (38) 3675-1121
e-mail: gabinete@bonfinopolis.mg.gov.br
01.031.0101.4006 – OBRIGAÇÕES PATRONAIS S/ AUTÔNOMOS
3.3.90.47.00 – Obrigações Tributárias – Ficha 032................................R$2.000,00
1.00.00 – Recursos Ordinários...................................................................................R$2.000,00
TOTAL DAS ANULAÇÕES.................................................................R$ 7.000,00
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Bonfinópolis de Minas, 11 de Abril de 2014.
DONIZETE ANTÔNIO DOS SANTOS
Prefeito Municipal
MUNICÍPIO DE BONFINÓPOLIS DE MINAS – MG – CNPJ: 18.125.138/0001-82
Avenida Argemiro Barbosa da Silva, n° 562, centro, CEP: 38.650-000 Bonfinópolis de Minas – MG – Fone: (38) 3675-1121
e-mail: gabinete@bonfinopolis.mg.gov.br
J U S T I F I C A T I V A
Referência: Projeto de Lei nº ______/2014, que “Autoriza abertura de créditos
adicionais especiais no Orçamento Vigente e dá outras providências”.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,
Nobres Vereadores,
Apresento Projeto de Lei que “Autoriza abertura de créditos adicionais especiais no
Orçamento Vigente e dá outras providências” para atendimento de solicitação de
Vossa Excelência, encaminhada através do Ofício 12/2014 que externou a
necessidade de adequação no orçamento do Poder Legislativo para dar cobertura de
despesa de pessoal efetivo advinda de exercícios anteriores.
São estas, senhores vereadores, as justificativas que motivam a apresentação do
presente Projeto de Lei.
Atenciosamente.
DONIZETE ANTONIO DOS SANTOS
Prefeito Municipal
open original →