br-locleg corpus explorer

← Bonfinópolis de Minas (MG)

materia nº 2/2014

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 2 / 2014
Date 2014-05-05
EmentaALTERA O ANEXO II DA RESOLUÇÃO N. 137, DE 8 DE OUTUBRO DE 2007, QUE “DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BONFINÓPOLIS DE MINAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
native_id360

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2014-06-05 Parecer Aprovado Parecer aprovado em turno único por unanimidade.
2014-06-05 Parecer Apresentado Parecer de Redação Final Apresentado.
2014-06-03 Aguardando Parecer Relator designado: Vereador Cabo Custódio.
2014-06-02 Aprovado em Plenário Projeto de Resolução nº 2/2014, aprovado em turno único por unanimidade.
2014-05-29 Parecer Aprovado Parecer aprovado em turno único por unanimidade.
2014-05-29 Parecer Apresentado Parecer apresentado.
2014-05-12 Aguardando Parecer Relator designado: Vereador Carlinhos da Brasilinha.
2014-05-08 Parecer Aprovado Parecer aprovado em turno único por unanimidade.
2014-05-08 Parecer Apresentado Parecer apresentado.
2014-05-08 Aguardando Parecer Relator designado: Vereador Cabo Custódio.
2014-05-08 Em Tramitação Despacho, Recebido, numere-se, publique-se e distribue-se as comissões competentes.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T16:27:12.806195-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 2 /2014 
Altera o Anexo II da Resolução n. 137, de 8 de 
outubro de 2007, que “Dispõe sobre a estrutura 
da Câmara Municipal de Bonfinópolis de Minas e 
dá outras providências.” 
 O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BONFINÓPOLIS DE MINAS, Estado de Minas 
Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art. 68 da Resolução n.137 , de X, faz saber que a 
Câmara Municipal decreta e ela, em seu nome, promulga a seguinte Resolução: 
 Art. 1º O Anexo II da Resolução n. 137, de 8 de outubro de 2007, passa a vigorar com a 
seguinte redação: 
ANEXO II 
FUNÇÕES GRATIFICADAS ORDENADAS POR SÍMBOLOS E VALORES
ÓRGÃO FUNÇÃO QUANTITATIVO VALOR MENSAL (RS)
 FAI.1 01 422,24 
Secretaria-Executiva FAI.2 01 316,68 
 FAI.3 03 211,12 
 Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
Bonfinópolis de Minas, 25 de abril de 2014.
Vereador ZEZINHO TUCANO Vereador JOSÉ LUCIO
Presidente Vice-Presidente
Vereadora FERNANDA OLIVEIRA 
1ª Secretária
JUSTIFICATIVA
Como todos sabem, existem certas atividades de direção, assessoramento e chefia que necessitam 
ser executadas. 
Para não criar mais cargos comissionados, optamos por investir servidores efetivos em funções de 
confiança, mediante a concessão de gratificação, as chamadas “funções gratificadas”.
Ocorre que consideramos a proposta de revisão enviada pelo Poder Executivo e a proposta da 
Mesa Diretora, que percebemos a necessidade da apresentação dessa proposição, uma vez que em 
obediência a constituição federal, essas mesmas funções deverão sofrer o mesmo reajuste que 
forem oferecidos os servidores públicos municipais.
Bonfinópolis de Minas, 14 de abril de 2014.
Vereador ZEZINHO TUCANO Vereador JOSÉ LUCIO
Presidente Vice-Presidente 
Vereadora FERNANDA OLIVEIRA 
1ª Secretária

open original →