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PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 2 /2014
Altera o Anexo II da Resolução n. 137, de 8 de
outubro de 2007, que “Dispõe sobre a estrutura
da Câmara Municipal de Bonfinópolis de Minas e
dá outras providências.”
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BONFINÓPOLIS DE MINAS, Estado de Minas
Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art. 68 da Resolução n.137 , de X, faz saber que a
Câmara Municipal decreta e ela, em seu nome, promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º O Anexo II da Resolução n. 137, de 8 de outubro de 2007, passa a vigorar com a
seguinte redação:
ANEXO II
FUNÇÕES GRATIFICADAS ORDENADAS POR SÍMBOLOS E VALORES
ÓRGÃO FUNÇÃO QUANTITATIVO VALOR MENSAL (RS)
FAI.1 01 422,24
Secretaria-Executiva FAI.2 01 316,68
FAI.3 03 211,12
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Bonfinópolis de Minas, 25 de abril de 2014.
Vereador ZEZINHO TUCANO Vereador JOSÉ LUCIO
Presidente Vice-Presidente
Vereadora FERNANDA OLIVEIRA
1ª Secretária
JUSTIFICATIVA
Como todos sabem, existem certas atividades de direção, assessoramento e chefia que necessitam
ser executadas.
Para não criar mais cargos comissionados, optamos por investir servidores efetivos em funções de
confiança, mediante a concessão de gratificação, as chamadas “funções gratificadas”.
Ocorre que consideramos a proposta de revisão enviada pelo Poder Executivo e a proposta da
Mesa Diretora, que percebemos a necessidade da apresentação dessa proposição, uma vez que em
obediência a constituição federal, essas mesmas funções deverão sofrer o mesmo reajuste que
forem oferecidos os servidores públicos municipais.
Bonfinópolis de Minas, 14 de abril de 2014.
Vereador ZEZINHO TUCANO Vereador JOSÉ LUCIO
Presidente Vice-Presidente
Vereadora FERNANDA OLIVEIRA
1ª Secretária
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