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PROJETO DE LEI Nº 15/2014 – PODER EXECUTIVO.
“Altera dispositivos da Lei 1004/2009, que dispõe sobre
a criação do Conselho Municipal Antidrogas – COMAD e
institui o Programa Municipal Antidrogas - Promad e dá
outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE BONFINOPOLIS DE MINAS, Estado de Minas
Gerais:
Faço saber que a Câmara Municipal decreta, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1°. O art. 1º. da Lei Municipal nº 1004 de 09 de novembro de 2009, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º. Fica instituído o Conselho Municipal Antidrogas –
COMAD do Município de Bonfinópolis de Minas – MG, órgão
consultivo, deliberativo, diretamente vinculado a Secretaria
Municipal de Desenvolvimento Social, Cidadania, Trabalho,
Cultura e Turismo, que, integrando-se ao esforço nacional
de combate às drogas, dedicar-se-á ao pleno
desenvolvimento das ações referentes à redução da
demanda de drogas.”
Art. 2º – O artigo 3º. da Lei Municipal nº 1004 de 09 de novembro de 2009, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º. O COMAD será composto pelos seguintes
membros:
I – um representante da Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Social, Cidadania, Trabalho, Cultura e
Turismo;
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II – um representante do Conselho Tutelar de Bonfinópolis
de Minas – MG;
III – um representante da Polícia Militar de Minas Gerais do
Pelotão de Bomfinópolis de Minas – MG;
IV – um representante da Secretaria Municipal de Saúde;
V – um representante da Secretaria Municipal de Educação;
VI – um representante indicado pelo Ministério Público
Estadual;
VII – um representante da OAB – Ordem dos Advogados do
Brasil, 87º Subseção da OAB de Minas Gerais;
VIII – um representante dos Alcoólicos Anônimos de
Bonfinópolis de Minas – MG;
IX - um Farmacêutico devidamente inscrito no Conselho
Regional de Farmácia;
X – dois representantes das Igrejas de Bonfinópolis de
Minas – MG;
XI – um representante do IFHEC – Instituto Frei Humberto
de Educação e Cultura;
XII – um representante das Associações de Bairros de
Bonfinópolis de Minas – MG.”
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Bonfinópolis de Minas, 29 de abril de 2014.
DONIZETE ANTONIO DOS SANTOS
Prefeito Municipal
CNPJ/MF 18.125.138/0001-82 – www.bonfinopolis.mg.gov.br
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J U S T I F I C A T I V A
Excelentíssimo Senhor Presidente;
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
O presente projeto tem por finalidade em alterar dispositivos
da Lei 1004/2009, que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal Antidrogas –
COMAD e institui o Programa Municipal Antidrogas - Promad.
Com a alteração dos dispositivos citados acima, o Município
estará buscando uma nova instituição, reformulando e reestruturando a forma do
Conselho Municipal Antidrogas, bem como, retirando seu vínculo junto ao Gabinete
do Prefeito e passando para a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social,
Cidadania, Trabalho, Cultura e Turismo.
São estas as justificativas que tenho a apresentar, na certeza
que os nobres Vereadores darão ao referido projeto de lei a destinação que a
matéria merece.
Sendo o que temos para o momento, reitero meus protestos
de estima e consideração.
Atenciosamente,
DONIZETE ANTONIO DOS SANTOS
Prefeito Municipal
CNPJ/MF 18.125.138/0001-82 – www.bonfinopolis.mg.gov.br
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OFÍCIO Nº 133/2014/Gab-Pref – Bonfinópolis de Minas, 30 de abril de 2014.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,
Encaminho-lhe anexo, para deliberação desta Casa Legislativa, o seguinte Projeto
de Lei:
• “Altera dispositivos da Lei 1004/2009, que dispõe sobre a criação do
Conselho Municipal Antidrogas – COMAD e institui o Programa
Municipal Antidrogas - Promad e dá outras providências.”
Sendo o que apresento para o momento, subscrevo-me.
Atenciosamente,
DONIZETE ANTONIO DOS SANTOS
Prefeito Municipal
Ao Exmo. Sr.
Vereador JOSÉ REGINALDO BRANDÃO
Presidente da Câmara Municipal
NESTA
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