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materia nº 15/2014

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 15 / 2014
Date 2014-05-06
Ementa“ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI 1004/2009, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL ANTIDROGAS – COMAD E INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL ANTIDROGAS - PROMAD E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
native_id361

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2014-06-05 Parecer Aprovado Parecer aprovado em turno único por unanimidade.
2014-06-05 Parecer Apresentado Parecer de Redação Final ao Pl nº 15/2014, apresentado.
2014-06-03 Aguardando Parecer Relator designado: Vereador Reginaldo Palma.
2014-06-02 Aprovado em Plenário Projeto de Lei nº 15/2014 com emenda modificativa nº 0,1 aprovado em turno único por unanimidade.
2014-05-26 Parecer Aprovado Parecer aprovado em turno único por unanimidade.
2014-05-26 Parecer Apresentado Parecer apresentado.
2014-05-18 Aguardando Parecer Relator designado: Vereador Reginaldo Palma.
2014-05-12 Parecer Aprovado Parecer aprovado em turno único por unanimidade.
2014-05-12 Parecer Apresentado Parecer apresentado.
2014-05-08 Aguardando Parecer Relator designado: Vereador Cabo Custódio.
2014-05-08 Em Tramitação Relator designado: Vereador Cabo Custódio.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T16:27:12.806195-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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CNPJ/MF 18.125.138/0001-82 – www.bonfinopolis.mg.gov.br 
Av. Argemiro Barbosa, 562 – Jardim Cinelândia – Fone: 38-3675-1121 – CEP: 38.650-000 
PROJETO DE LEI Nº 15/2014 – PODER EXECUTIVO. 
“Altera dispositivos da Lei 1004/2009, que dispõe sobre 
a criação do Conselho Municipal Antidrogas – COMAD e 
institui o Programa Municipal Antidrogas - Promad e dá 
outras providências.” 
O PREFEITO MUNICIPAL DE BONFINOPOLIS DE MINAS, Estado de Minas 
Gerais: 
Faço saber que a Câmara Municipal decreta, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1°. O art. 1º. da Lei Municipal nº 1004 de 09 de novembro de 2009, passa a 
vigorar com a seguinte redação: 
 
“Art. 1º. Fica instituído o Conselho Municipal Antidrogas – 
COMAD do Município de Bonfinópolis de Minas – MG, órgão 
consultivo, deliberativo, diretamente vinculado a Secretaria 
Municipal de Desenvolvimento Social, Cidadania, Trabalho, 
Cultura e Turismo, que, integrando-se ao esforço nacional 
de combate às drogas, dedicar-se-á ao pleno 
desenvolvimento das ações referentes à redução da 
demanda de drogas.”
Art. 2º – O artigo 3º. da Lei Municipal nº 1004 de 09 de novembro de 2009, passa a 
vigorar com a seguinte redação: 
“Art. 3º. O COMAD será composto pelos seguintes 
membros: 
I – um representante da Secretaria Municipal de 
Desenvolvimento Social, Cidadania, Trabalho, Cultura e 
Turismo; 
CNPJ/MF 18.125.138/0001-82 – www.bonfinopolis.mg.gov.br 
Av. Argemiro Barbosa, 562 – Jardim Cinelândia – Fone: 38-3675-1121 – CEP: 38.650-000 
II – um representante do Conselho Tutelar de Bonfinópolis 
de Minas – MG; 
III – um representante da Polícia Militar de Minas Gerais do 
Pelotão de Bomfinópolis de Minas – MG; 
IV – um representante da Secretaria Municipal de Saúde; 
V – um representante da Secretaria Municipal de Educação; 
VI – um representante indicado pelo Ministério Público 
Estadual; 
VII – um representante da OAB – Ordem dos Advogados do 
Brasil, 87º Subseção da OAB de Minas Gerais; 
VIII – um representante dos Alcoólicos Anônimos de 
Bonfinópolis de Minas – MG; 
IX - um Farmacêutico devidamente inscrito no Conselho 
Regional de Farmácia; 
X – dois representantes das Igrejas de Bonfinópolis de 
Minas – MG; 
XI – um representante do IFHEC – Instituto Frei Humberto 
de Educação e Cultura; 
XII – um representante das Associações de Bairros de 
Bonfinópolis de Minas – MG.”
 
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Bonfinópolis de Minas, 29 de abril de 2014. 
DONIZETE ANTONIO DOS SANTOS 
Prefeito Municipal 
CNPJ/MF 18.125.138/0001-82 – www.bonfinopolis.mg.gov.br 
Av. Argemiro Barbosa, 562 – Jardim Cinelândia – Fone: 38-3675-1121 – CEP: 38.650-000 
J U S T I F I C A T I V A 
Excelentíssimo Senhor Presidente; 
Excelentíssimos Senhores Vereadores, 
O presente projeto tem por finalidade em alterar dispositivos 
da Lei 1004/2009, que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal Antidrogas – 
COMAD e institui o Programa Municipal Antidrogas - Promad. 
Com a alteração dos dispositivos citados acima, o Município 
estará buscando uma nova instituição, reformulando e reestruturando a forma do 
Conselho Municipal Antidrogas, bem como, retirando seu vínculo junto ao Gabinete 
do Prefeito e passando para a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, 
Cidadania, Trabalho, Cultura e Turismo. 
São estas as justificativas que tenho a apresentar, na certeza 
que os nobres Vereadores darão ao referido projeto de lei a destinação que a 
matéria merece. 
Sendo o que temos para o momento, reitero meus protestos 
de estima e consideração. 
Atenciosamente, 
DONIZETE ANTONIO DOS SANTOS 
 Prefeito Municipal 
CNPJ/MF 18.125.138/0001-82 – www.bonfinopolis.mg.gov.br 
Av. Argemiro Barbosa, 562 – Jardim Cinelândia – Fone: 38-3675-1121 – CEP: 38.650-000 
OFÍCIO Nº 133/2014/Gab-Pref – Bonfinópolis de Minas, 30 de abril de 2014. 
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal, 
Encaminho-lhe anexo, para deliberação desta Casa Legislativa, o seguinte Projeto 
de Lei: 
• “Altera dispositivos da Lei 1004/2009, que dispõe sobre a criação do 
Conselho Municipal Antidrogas – COMAD e institui o Programa 
Municipal Antidrogas - Promad e dá outras providências.” 
Sendo o que apresento para o momento, subscrevo-me.
Atenciosamente, 
DONIZETE ANTONIO DOS SANTOS 
Prefeito Municipal 
Ao Exmo. Sr. 
Vereador JOSÉ REGINALDO BRANDÃO 
Presidente da Câmara Municipal 
NESTA 
CNPJ/MF 18.125.138/0001-82 – www.bonfinopolis.mg.gov.br 
Av. Argemiro Barbosa, 562 – Jardim Cinelândia – Fone: 38-3675-1121 – CEP: 38.650-000 

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