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PROJETO DE LEI Nº. 16/2014 – PODER EXECUTIVO.
Autoriza o Poder Executivo a criar o Programa
Municipal de Irrigação - IrrigaBom e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BONFINÓPOLIS DE MINAS, Estado de Minas Gerais:
Faço saber que a Câmara Municipal decreta, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar o Programa Municipal de
Irrigação, denominado IrrigaBom, visando apoiar a implantação de sistemas de irrigação
em propriedades privadas, voltadas para a produção agropecuária e de hortifruticultura.
Art. 2º. São objetivos do Programa IrrigaBom:
I – aumentar a produtividade das atividades agropecuárias e de hortifruticulturas, por
meio da utilização de sistemas de irrigação;
II - ampliar a utilização de sistemas de irrigação por aspersão e localizada, na
agropecuária e na hortifruticultura;
III - contribuir para aumentar a renda obtida pelos agropecuaristas e hortifruticultores;
IV - reduzir os efeitos das secas e das estiagens na economia;
V – aumentar a arrecadação do Município;
VI - colaborar para manter os agropecuaristas e hortifruticultores na atividade com
melhoria da qualidade de vida e evitar o êxodo rural.
Art. 3º. Poderão ser beneficiários do Programa Municipal de Irrigação – IrrigaBom, os
produtores, que:
I – implantarem, a partir da publicação desta Lei, sistemas de produção irrigados
previstos neste Programa, respeitando o respectivo projeto técnico, nos termos do
regulamento;
II – participar de capacitação técnica;
III – se comprometer em implantar o equipamento de irrigação, seguindo orientações
técnicas da Secretaria Municipal de Agropecuária e Meio Ambiente e da Emater;
IV - aceitar, antes, durante e após a implantação do sistema de irrigação, a visitação de
técnicos da Secretaria Municipal de Agropecuária e Meio Ambiente e da Emater,
seguindo suas orientações.
§ 1º. Terá prioridade como beneficiário do Programa IrrigaBom, o produtor que na
prática de suas atividades enquadrarem dentre os requisitos abaixo, nos termos do
regulamento:
I - não detenha, a qualquer título, área maior do que 4 (quatro) módulos fiscais;
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II - tenha renda familiar predominantemente originada de atividades econômicas
vinculadas ao próprio estabelecimento ou empreendimento;
III - dirija seu estabelecimento ou empreendimento com sua família;
IV – esteja cadastrado e ativo nos Programas “Balde Cheio” ou “Minas Leite”,
desenvolvidos, respectivamente, pela Cooperativa Agropecuária de Unai – Capul e
Emater, em parceria com a Prefeitura Municipal de Bonfinópolis de Minas-MG;
V – seja ribeirinho;
VI – apresente viabilidade de energia elétrica e de aptidão para a produção, nos termos
de laudo técnico a ser emitido por técnico da Secretaria Municipal de Agropecuária ou
Emater, nos termos do regulamento.
§ 2º - A Secretaria Municipal de Agropecuária e Abastecimento poderá estabelecer
critérios e condições adicionais de enquadramento para fins de acesso às ações deste
Programa destinadas aos beneficiários desta Lei, de forma a contemplar as
especificidades dos seus diferentes segmentos.
Art. 4º. No desenvolvimento do Programa IrrigaBom, o Poder Executivo poderá:
I – oferecer assistência técnica ao produtor, inclusive para licenciamento ambiental e
obtenção de outorga para uso da água;
II – repassar ao produtor, nos termos do regulamento e mediante termo de compromisso
e responsabilidade, sistemas de irrigação, adquiridos com recursos provenientes de
transferências voluntárias da União ou do Estado;
III – reembolsar financeiramente diretamente o produtor que implantar, com recursos
próprios ou provenientes de financiamentos junto a agentes financeiros, após projeto
aprovado junto à Secretaria Municipal de Agropecuária, sistema de irrigação, parte do
valor investido na aquisição e instalação do sistema de irrigação, limitado a R$4.000,00
(quatro mil reais) por produtor, mediante a comprovação de pleno funcionamento do
sistema, através de laudo emitido por técnico da Secretaria Municipal de Agropecuária
ou Emater.
Art. 5º. Os recursos necessários a custear as despesas a que se refere o inciso III do
art. 4,º desta Lei deverão ser consignados em dotações próprias da Lei Orçamentária
Anual, com limite para atender os 20 (vinte) primeiros interessados cadastrados e
aprovados no Programa em cada ano, salvo no caso de abertura de crédito suplementar
por iniciativa exclusiva do Chefe do Poder Executivo.
Parágrafo Único: No prazo de 60 (sessenta) dias da entrada em vigor da respectiva Lei
Orçamentária Anual, o Poder Executivo definirá o calendário para cadastramento de
interessados em implantar sistema de irrigação e obter o reembolso financeiro a que
refere o inciso III do art. 4º desta Lei.
Art. 6º. Termo de Compromisso e Responsabilidade a ser assinado pelo beneficiário do
Programa IrrigaBom estabelecerá condições de uso, bem como penalidades, inclusive
financeiras pelo uso inadequado ou subutilização do sistema de irrigação, podendo
inclusive dispor sobre a devolução ao Município dos equipamentos ou recursos
financeiros recebidos.
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Art. 7º. A coordenação do Programa “IrrigaBom” compete à Secretaria Municipal de
Agropecuária e Abastecimento, de acordo com as atribuições previstas em
Regulamento.
Art. 8º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional ao
orçamento vigente, conforme segue:
2.07.01.20.607.2001 – 1.0xx – IrrigaBom - Programa Municipal de Irrigação
3.3.90.48.00 – Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas – R$80.000,00
Art. 9º. O Programa 2001 – Promoção e Desenvolvimento Rural, previsto na Lei nº
1.097, de 20 de dezembro de 2013, que “Dispõe sobre o Plano Plurianual para o
quadriênio 2014/2017 e dá outras providências”, passa a vigorar com os acréscimos
contidos no Anexo I desta Lei.
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Bonfinópolis de Minas, ___ de maio de 2014.
DONIZETE ANTONIO DOS SANTOS
Prefeito Municipal
Av. Argemiro Barbosa da Silva, 562 – Centro – Bonfinópolis de Minas-MG – CEP 38.650-000
ANEXO I
PROJETO DE LEI Nº ______/2014
PLANO PLURIANUAL DE 2014 A 2017
PROGRAMA DE AÇÕES DO GOVERNO MUNICIPAL
Função/ programa Descrição Tipo Unidade Ano Metas fiscais
20 AGRICULTURA
2001 Promoção e Desenvolvimento Rural
Ação Programa Municipal de
Irrigação – IrrigaBom P Produtores
2014 20
2015 45
2016 20
2017 20
Total 105
Produto/ subfunção
Produtores Atendidos / 607 – Irrigação
Unidade
responsável
Secretária Municipal de Agropecuária e Meio Ambiente
Fonte de recursos MUNICIPAIS/FEDERAIS
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MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº ____/2014.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,
Nobres Vereadores,
1. Submetemos à superior deliberação desta Casa Legislativa a anexa proposta de
Projeto de Lei que “Autoriza o Poder Executivo a criar o Programa Municipal de
Irrigação - IrrigaBom e dá outras providências.”.
2. O presente Projeto de Lei, que dispõe sobre o Programa Municipal de Irrigação,
denominado IRRIGABOM, visa incentivar e apoiar a implantação de sistemas de
irrigação em propriedades privadas, voltadas para a produção agropecuária e de
hortifruticultura.
3. Como se sabe o nosso Município dispõe de um grande potencial hídrico, formado
principalmente pelos Rios Confins, Santo André, Almas, Santa Cruz, além dos Riachos
das Pedras, Riacho das Porteiras e outros cursos d´águas perenes, que nos possibilita
muitas alternativas de produção, por meio de sistema de irrigação.
4. Além do mais, o Município já apoia o Programa Balde Cheio, de produção de leite,
que vem ampliando em muito a nossa produção leiteira, através de assistência técnica,
sendo certo que, potencializando esses produtores com sistemas de irrigação,
seguramente a produção leiteira sofrerá um grande impulso, alavancando a produção e
o aumento da renda no setor.
5. É importante destacar ainda que o Município está construindo a Unidade de
Beneficiamento de Produtos da Agricultura Familiar, que objetiva beneficiar
principalmente produtores da hortifruticultura, sendo que com a possiblidade de
irrigação, certamente, a referida Unidade terá mais ofertas de produtos para serem
beneficiados.
6. Informo ainda que o Deputado Federal Gabriel Guimarães, alocou recursos por meio
de Emenda Parlamentar, na ordem de R$320.000,00 (trezentos e vinte mil reais) junto à
CODEVASF – Companhia de Desenvolvimento do Vale do São Francisco, destinados a
aquisição de KITs DE IRRIGAÇÃO para atender a produtores do nosso Município, sendo
que para a distribuições desse Kit necessário se faz a implantação do programa de
irrigação no Município. É importante esclarecer que os recursos da referida Emenda
Parlamentar, devido ao ano eleitoral, somente estará disponível a partir de 2015, motivo
pelo qual o atendimento aos produtores com os referidos recursos encontra-se previsto
na alteração do PPA para o referido ano.
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7. Complementar a esses recursos, e sabedor do potencial de irrigação que dispomos e
principalmente do empreendedorismo dos nossos produtores, pretendemos incentivar a
implantação de sistema de irrigação com recursos próprios do Município, o que se dará
através de reembolso no valor de até R$4.000,00 (quatro mil reais) por produtor que
comprovar a implantação e pleno funcionamento dos referidos sistemas de irrigação,
ressaltando que o limite de produtores a serem atendidos será de 20 (vinte) por ano.
8. Quanto ao disposto nos arts. 16 e 17 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de
2000, Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF, pode ser considerado plenamente
atendido, uma vez que o Projeto de Lei em referência, prevê também a inclusão da Ação
no Plano Plurianual, bem com da abertura de crédito ao orçamento vigente, sendo que
segue anexo o Demonstrativo da Impacto Financeiro e Orçamentário, para o presente
exercício, bem como para os dois exercícios subsequentes.
9. São estas, Senhor Presidente, as razões que nos levam a submeter a esta Casa de
Leis o presente Projeto de Lei.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BONFINÓPOLIS DE MINAS MG
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
ART. 16 DA LEI 101/2000
EVENTO DESCRIÇÃO DO EVENTO:
Programa Municipal de Irrigação - IrrigaBom
VIGÊNCIA INÍCIO:
Junho/2014
FIM:
Indeterminado
ESTIMATIVA DAS DESPESAS - R$
NATUREZA 2014 2015 2016
Outros Auxílios Financeiros a
Pessoas Físicas 80.000,00 80.000,00 80.000,00
TOTAL 80.000,00 80.000,00 80.000,00
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO
EXERCÍCIO A
VALOR ESTIMADO
B (leis)
ORÇAMENTO - P
P A
IMPACTO
(A/B) %
2014 80.000,00 27.450.000,00 0,2914
2015 80.000,00 30.744.000,00 0,2602
2016 80.000,00 34.433.280,00 0,2323
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO NO EXERCÍCIO DE VIGÊNCIA
ESTIMATIVA DE
DESPESA
DOTAÇÃO
EXISTENTE
CRÉDITO
ADICIONAL FONTE DE CUSTEIO
80.000,00 0,00 80.000,00 REC. PRÓPRIOS
FOI VERIFICADO O IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO NO EXERCÍCIO NO
INICIO DA VIGÊNCIA DO EVENTO, HAVENDO DISPONIBILIDADE FINANCEIRA E
ORÇAMENTÁRIA, COM APROVAÇÃO DE ABERTURA DE CRÉDITO, PARA
EMPENHAMENTO DA DESPESA.
DATA: 12/05/2014.
ASSINATURA DO RESPONSÁVEL PELA CONTABILIDADE
DECLARAÇÃO
PARA FINS DO DISPOSTO NO ART. 16 DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº 101/2000,
DECLARAMOS QUE AS DESPESAS DECORRENTES DO EVENTO CORRERÃO POR CONTA
DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS PRÓPRIAS, QUE SÃO SUFICIENTES ÀS
NECESSIDADES DE EMPENHAMENTO PARA O EXERCÍCIO, HAVENDO ADEQUAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA NO ORÇAMENTO E CONTABILIDADE COM O PLANO
PLURIANUAL E AÇÃO GOVERNAMENTAL E COM A LEI DE DIRETRIZES
ORÇAMENTÁRIAS.
DATA: 12/05/2014.
ASSINATURA DO ORDENADOR DE DESPESA
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