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materia nº 2/2012

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 2 / 2012
Date 2012-04-04
EmentaPROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 02/2012 DE AUTORIA DA MESA DIRETORA QUE REGULAMENTA O USO DO VEÍCULO OFICIAL À DISPOSIÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE BONFINÓPOLIS DE MINAS.
native_id37

Autoria

Tramitação (latest 15)

DateStatusTurnoTexto
2012-06-11 Parecer Aprovado Parecer aprovado em turno único por unanimidade.
2012-06-11 Parecer Apresentado Parecer apresentado favorável a Redação Final ao Projeto de Resolução nº 02/2012
2012-06-11 Aguardando Parecer Relator: Vereador Carlinhos Crente.
2012-06-05 Em Tramitação Proposição distribuída em: 05/06/2012 e recebida em: 05/06/2012
2012-06-04 Aprovado em Plenário Projeto de Resolução nº 02/2012 aprovado em turno único por unanimidade.
2012-06-04 Em Tramitação Projeto de Resolução nº 02/2012 encaminhado para o Plenário.
2012-05-18 Parecer Aprovado Parecer aprovado em turno único por unanimidade.
2012-05-18 Parecer Apresentado Parecer apresentado favorável ao Projeto de Resolução nº 02/2012. (ver documento acessório).
2012-05-08 Aguardando Parecer Relator: Vereador Batista do Sindicato.
2012-05-08 Em Tramitação Proposição distribuída em: 08/05/2012 e recebida em 08/05/5012.
2012-05-07 Parecer Aprovado Parecer aprovado em turno único por unanimidade.
2012-05-07 Parecer Apresentado Parecer de autoria do Vereador Carlinhos Crente, favorável ao Projeto de Resolução nº 02/2012.
2012-04-27 Aguardando Parecer Relator: Vereador Carlinhos Crente.
2012-04-23 Em Tramitação Proposição distribuida em 23/04/2012 e recebida em 24/04/2012.
2012-04-23 Em Tramitação Recebido , numere-se, publique-se e distribua as comissões competentes.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T16:27:12.806195-03:00 Aprovado 8 0 0

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 CÂMARA MUNICIPAL DE BONFINÓPOLIS DE MINAS
 REGIÃO GEO-ECONÔMICA DE BRASÍLIA 
 Rua Dom Elizeu, 51 – CEP 38.650-000 – Bonfinópolis de Minas – MG 
CNPJ/MF 20.571.501/0001-35 
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 02/2012
"Regulamenta o uso de veículo oficial à disposição da 
Câmara Municipal da Bonfinópolis de Minas-MG"
 
 O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BONFINÓPOLIS DE 
MINAS-MG, no uso das atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele promulga a 
seguinte Resolução:
 
 Art. 1º. A utilização de veículo oficial à disposição da Câmara Municipal de 
Bonfinópolis de Minas-MG será realizada em observância às disposições contidas nesta Resolução. 
 Parágrafo Único: Para fins desta Resolução é considerado veículo oficial aquele de 
propriedade do Município, posto à disposição da Câmara Municipal, para uso exclusivo em serviço 
de interesse público. 
 
 Art. 2º. O veículo oficial à disposição da Câmara Municipal se destina ao transporte 
de vereadores e servidores do Poder Legislativo, no exercício de suas atribuições legais, observada 
a legislação de trânsito.
 
 Parágrafo Único. O uso de veículo oficial fica restrito aos fins estabelecidos no 
caput deste artigo, ressalvada a utilização para atender outros interesses público, mediante 
requisição, observados os termos legais.
 
 Art. 3º. Quando não estiver sendo utilizado, o veículo deverá permanecer recolhido 
à garagem oficial, salvo por expressa autorização do Presidente, observadas as formalidades 
previstas nesta Resolução.
 
 Art. 4º. Compete à Secretaria da Câmara Municipal manter organizado registro da 
documentação, da utilização, da conservação, da manutenção, do consumo de óleos lubrificantes e 
de combustível, da quilometragem percorrida e de outras informações relativas ao uso e à 
conservação de cada veículo da frota oficial do Município de uso da Câmara, bem como por sua 
limpeza e asseio.
 
 Parágrafo único. O condutor que constatar qualquer problema no funcionamento do 
veículo deverá comunicar imediatamente à Secretaria Executiva. 
 
 Art. 5º. O veículo oficial da Câmara Municipal deverá ser conduzido 
preferencialmente por servidor em exercício do cargo de Motorista constante do Quadro de Pessoal 
da Câmara Municipal.
 
 Parágrafo único. Mediante autorização da Presidência, o veículo poderá ser 
conduzido por vereador ou por servidor municipal, desde que devidamente habilitado. 
 CÂMARA MUNICIPAL DE BONFINÓPOLIS DE MINAS
 REGIÃO GEO-ECONÔMICA DE BRASÍLIA 
 Rua Dom Elizeu, 51 – CEP 38.650-000 – Bonfinópolis de Minas – MG 
CNPJ/MF 20.571.501/0001-35 
 Art. 6º. Os condutores do veículo oficial são os responsáveis e sujeitam-se ao 
pagamento das multas eventualmente aplicadas ao veículo oficial por infração ao Código de 
Trânsito Brasileiro. 
 § 1º: Compete à Secretaria da Câmara Municipal, na hipótese de recebimento de 
notificação de multa de trânsito imposta ao veículo oficial, identificar o condutor responsável e, se 
for o caso, proceder ao desconto em folha de pagamento, nos limites da Lei, do valor pecuniário da 
sanção aplicada, bem como a transferência dos pontos atribuídos pela infração, observados os 
princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa. 
 § 2º: A Câmara Municipal poderá efetuar o pagamento das multas de trânsito e 
posteriormente proceder ressarcimento do valor pago os cofres públicos, mediante desconto em 
folha de pagamento do responsável pela infração. 
 Art. 7º. A solicitação para uso do veículo deverá ser feita mediante requerimento 
enviado à Presidência acompanhado de justificativa.
 
 § 1º. A liberação do veículo deverá obedecer ordem cronológica dos requerimentos, 
salvo caso de urgência devidamente comprovado que terá preferência sobre os demais. 
 § 2º. Do requerimento constará cláusula em que o requerente se responsabilizará pela 
correta utilização do veículo, sob pena de responder pelas sanções legais. 
 
 Art. 8º. As despesas inerentes às viagens empreendidas por Vereadores e Servidores 
da Câmara Municipal, relativas a pedágio, estacionamento, abastecimento do veículo e outras 
correlatas, serão cobertas pelo regime de adiantamento ou por reembolso, nos termos da legislação 
específica.
 
 Art. 9º. A inobservância do disposto nesta Resolução sujeita o servidor responsável 
ou a autoridade infratora, às penalidades previstas em lei.
 
 Art. 10. O Servidor ou Vereador que tomar conhecimento da utilização de veículo 
em desacordo com o disposto nesta Resolução, deverá comunicar imediatamente o fato ao 
Presidente.
 
 Parágrafo único. O Presidente, ao ser informado da utilização indevida do veículo, 
providenciará de imediato, a instauração de sindicância destinada a apurar o ocorrido.
 
 Art. 11. Os formulários e demais disposições necessárias à correta aplicação desta 
Resolução serão estabelecidos pelo Presidente da Câmara Municipal, mediante Portaria. 
 Art. 12. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
 
 Sala das Sessões, 04 de abril de 2012. 
 CÂMARA MUNICIPAL DE BONFINÓPOLIS DE MINAS
 REGIÃO GEO-ECONÔMICA DE BRASÍLIA 
 Rua Dom Elizeu, 51 – CEP 38.650-000 – Bonfinópolis de Minas – MG 
CNPJ/MF 20.571.501/0001-35 
ADILSON CARDOSO DOS SANTOS 
Presidente 
ELPÍDIO ANTONIO DOMINGOS 
Vice-Presidente 
ADILSON LUIZ DOS SANTOS 
Secretário 
 CÂMARA MUNICIPAL DE BONFINÓPOLIS DE MINAS
 REGIÃO GEO-ECONÔMICA DE BRASÍLIA 
 Rua Dom Elizeu, 51 – CEP 38.650-000 – Bonfinópolis de Minas – MG 
CNPJ/MF 20.571.501/0001-35 
J U S T I F I C A T I V A
Referência: Projeto de Resolução nº ____/2012. 
O presente Projeto de Resolução tem por finalidade regulamentar a utilização do veículo oficial da 
Câmara Municipal. 
A regulamentação faz-se necessário como forma de disciplinar a sua utilização e atender às 
orientações do Tribunal de Contas. 
ADILSON CARDOSO DOS SANTOS 
Presidente 
ELPÍDIO ANTONIO DOMINGOS 
Vice-Presidente 
ADILSON LUIZ DOS SANTOS 
Secretário 

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