CNPJ/MF 18.125.138/0001-82 – www.bonfinopolis.mg.gov.br
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PROJETO DE LEI Nº 18/2014 – PODER EXECUTIVO.
“Autoriza o Poder Executivo a conceder auxilio moradia
e auxilio alimentação aos médicos vinculados ao
Programa Mais Médicos e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE BONFINOPOLIS DE MINAS, Estado de Minas Gerais:
Faço saber que a Câmara Municipal decreta, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a conceder Auxilio Moradia e Auxilio
Alimentação aos médicos vinculados ao Programa Mais Médicos, instituídos pela
Medida Provisória nº 621 e pela Portaria interministerial nº 1.369, ambas, de 8 de julho
de 2013.
Parágrafo único. Cabe à Secretaria Municipal de Saúde a análise para a concessão
dos benefícios dispostos no caput deste artigo.
Art. 2º. Os auxílios a que refere esta Lei poderá ser concedido em:
I – imóvel físico ou acomodação em hotel ou pousada, no caso de auxílio moradia;
II – in natura, no caso de auxílio alimentação; ou,
III – em recursos pecuniários, para auxílio moradia e auxílio alimentação.
§ 1º No caso de auxílio moradia em imóvel físico, o imóvel poderá ser do patrimônio do
Município ou por ele locado e deverá ter padrão suficiente para acomodação do médico
e seus familiares.
§ 2º. Caso seja ofertado auxílio na modalidade acomodação em hotel ou pousada, o
Município deverá disponibilizar acomodações para os médicos participantes, mediante
anuência destes, por escrito, quanto a aceitação por esta opção de moradia em
detrimento das demais opções.
Art. 3º. No caso de concessão de auxílios em recursos pecuniários, fica estabelecido o
valor total de R$1.500,00 (um mil e quinhentos reais), a título de auxílio moradia e
auxilio alimentação, a cada médico vinculado ao Programa Mais Médicos.
Art. 4º. Na concessão de auxílio nas modalidades a que referem os incisos I e II do art.
2º, o total das despesas fica limitado ao valor estabelecido no art. 3º desta Lei.
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Art. 5º. Os benefícios dispostos nesta Lei terão vigência enquanto os médicos
vinculados ao Programa Mais Médicos atuarem no Município de Bonfinópolis de Minas.
Art. 6º. O valor estipulado no art. 3º será reajustado, anualmente, no mesmo período e
índice de reajuste dos salários dos servidores públicos municipais.
Art. 7º. Nos termos do art. 11 da Medida Provisória nº 621, de 2013, e do termo de
adesão e compromisso celebrado entre o Ministério da Saúde e Município de
Bonfinópolis de Minas, as atividades desempenhadas pelos profissionais no âmbito do
Programa Mais Médicos do Governo Federal não criam vínculo empregatício de
qualquer natureza com a Prefeitura Municipal de Bonfinópolis de Minas – MG.
Art. 8º. Desde que devidamente habilitado nos termos do Código Brasileiro de Trânsito,
fica o profissional médico participante do Programa Mais Médicos autorizado a conduzir
veículos da municipalidade, no desempenho de atribuições de atendimento do sistema
municipal de saúde.
Art. 9º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial
no orçamento vigente, conforme abaixo demonstrado:
02.05.01-FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.1001.2039-MANUTENÇÃO DO PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA
3.3.90.48.00 – Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas...............R$9.000,00
TOTAL DO CRÉDITO..............................................................................R$9.000,00
Art. 10. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a utilizar os recursos descritos no
artigo 43, inciso II e III da Lei Federal nº 4.320/64, para atender as despesas
decorrentes no artigo anterior.
Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Bonfinópolis de Minas - MG, 09 de Junho de 2014.
DONIZETE ANTONIO DOS SANTOS
Prefeito Municipal
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JUSTIFICATIVA
Exmo. Sr. Presidente;
Nobres Vereadores,
O Projeto de Lei, que ora tenho a honra de encaminhar a esta Casa Legislativa versa
sobre Autorização do Poder Executivo conceder auxilio moradia e auxilio alimentação
aos médicos vinculados ao Programa Mais Médicos atuantes neste Município.
Como é do conhecimento dos nobres vereadores o Município de Bonfinópolis de Minas
foi contemplado pelo Programa Mais Médicos, do Governo Federal, com um
profissional médico, sendo que pelas normativas do referido Programa, o Município
deverá ofertar ao profissional moradia e alimentação. Diante disso, a Portaria nº 23, de
1º de outubro de 2013, estabeleceu os parâmetros mínimos para o custeio das
referidas despesas.
Assim sendo, o presente Projeto de Lei pretende buscar a competente autorização do
Legislativo Municipal para o custeio das referidas despesas.
Para a devida apreciação e análise dos Ilustres Vereadores, seguem a declaração do
ordenador da despesa e o demonstrativo de impacto orçamentário correspondentes às
despesas decorrentes do presente Projeto de Lei, em atendimento aos dispositivos da
Lei de Responsabilidade Fiscal - Lei Complementar Federal nº 101, de 04/05/2000.
Assim, em face da inegável relevância e do evidente interesse público que a matéria
encerra, solicito a apreciação do presente Projeto de Lei, em regime de urgência, nos
termos da nossa Lei Orgânica Municipal.
São estas, nobres vereadores, as justificativas face à apresentação do presente Projeto
de Lei.
DONIZETE ANTONIO DOS SANTOS
Prefeito Municipal
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BONFINÓPOLIS DE MINAS MG
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
ART. 16 DA LEI 101/2000
EVENTO
DESCRIÇÃO DO EVENTO:
Auxílio Moradia e Auxílio Alimentação no âmbito do Programa Mais
Médicos.
VIGÊNCIA INÍCIO:
Julho/2014
FIM:
Indeterminado
ESTIMATIVA DAS DESPESAS - R$
NATUREZA 2014 2015 2016
Auxílio Financeiro R$9.000,00 R$18.900,00 R$19.845,00
TOTAL R$9.000,00 R$18.900,00 R$19.845,00
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO
EXERCÍCIO
A
VALOR
ESTIMADO
B (leis)
ORÇAMENTO - P P A
IMPACTO
(A/B) %
2014 R$9.000,00 27.450.000,00 0,0327
2015 R$18.900,00 30.744.000,00 0,0614
2016 R$19.845,00 34.433.280,00 0,0576
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO NO EXERCÍCIO DE VIGÊNCIA
ESTIMATIVA DE
DESPESA
DOTAÇÃO
EXISTENTE
CRÉDITO
SUPLEMENTAR/ESPECIAL
FONTE DE
CUSTEIO
R$9.000,00 0,00 R$9.000,00 REC. PRÓPRIOS
FOI VERIFICADO O IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO NO EXERCÍCIO NO
INICIO DA VIGÊNCIA DO EVENTO, HAVENDO NO ORÇAMENTO APROVADO
DISPONIBILIDADE PARA EMPENHAMENTO.
DATA: 09/06/2014.
ASSINATURA DO RESPONSÁVEL PELA CONTABILIDADE
DECLARAÇÃO
PARA FINS DO DISPOSTO NO ART. 16 DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº
101/2000, DECLARAMOS QUE AS DESPESAS DECORRENTES DO EVENTO
CORRERÃO POR CONTA DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS PRÓPRIAS, QUE SÃO
SUFICIENTES ÀS NECESSIDADES DE EMPENHAMENTO PARA O EXERCÍCIO,
HAVENDO ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA NO ORÇAMENTO E
CONTABILIDADE COM O PLANO PLURIANUAL E AÇÃO GOVERNAMENTAL E
COM A LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS.
DATA: 09/06/2014.
ASSINATURA DO ORDENADOR DE DESPESA
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