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materia nº 18/2014

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 18 / 2014
Date 2014-06-18
Ementa“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER AUXILIO MORADIA E AUXILIO ALIMENTAÇÃO AOS MÉDICOS VINCULADOS AO PROGRAMA MAIS MÉDICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
native_id372

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2014-06-30 Aprovado em Plenário Projeto de Lei nº 18/2014 aprovado por 7 votos favoráveis.
2014-06-27 Parecer Aprovado Parecer aprovado em turno único por unanimidade.
2014-06-27 Parecer Apresentado Parecer apresentado.
2014-06-16 Aguardando Parecer Relator designado: Vereador Carlinhos da Brasilinha.
2014-06-16 Parecer Aprovado Parecer aprovado em turno único por unanimidade.
2014-06-16 Parecer Apresentado Parecer apresentado.
2014-06-12 Aguardando Parecer Relator designado: Vereador Reginaldo Palma.
2014-06-12 Em Tramitação Recebido, numere-se, publique-se e distribui as comissões competentes.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T16:27:12.806195-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

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CNPJ/MF 18.125.138/0001-82 – www.bonfinopolis.mg.gov.br
Av. Argemiro Barbosa, 562 – Jardim Cinelândia – Fone: 38-3675-1121 – CEP: 38.650-000 
PROJETO DE LEI Nº 18/2014 – PODER EXECUTIVO. 
“Autoriza o Poder Executivo a conceder auxilio moradia 
e auxilio alimentação aos médicos vinculados ao 
Programa Mais Médicos e dá outras providências.” 
 O PREFEITO MUNICIPAL DE BONFINOPOLIS DE MINAS, Estado de Minas Gerais: 
Faço saber que a Câmara Municipal decreta, e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a conceder Auxilio Moradia e Auxilio 
Alimentação aos médicos vinculados ao Programa Mais Médicos, instituídos pela 
Medida Provisória nº 621 e pela Portaria interministerial nº 1.369, ambas, de 8 de julho 
de 2013. 
Parágrafo único. Cabe à Secretaria Municipal de Saúde a análise para a concessão 
dos benefícios dispostos no caput deste artigo. 
Art. 2º. Os auxílios a que refere esta Lei poderá ser concedido em: 
I – imóvel físico ou acomodação em hotel ou pousada, no caso de auxílio moradia; 
II – in natura, no caso de auxílio alimentação; ou,
III – em recursos pecuniários, para auxílio moradia e auxílio alimentação. 
§ 1º No caso de auxílio moradia em imóvel físico, o imóvel poderá ser do patrimônio do 
Município ou por ele locado e deverá ter padrão suficiente para acomodação do médico 
e seus familiares. 
§ 2º. Caso seja ofertado auxílio na modalidade acomodação em hotel ou pousada, o 
Município deverá disponibilizar acomodações para os médicos participantes, mediante 
anuência destes, por escrito, quanto a aceitação por esta opção de moradia em 
detrimento das demais opções. 
Art. 3º. No caso de concessão de auxílios em recursos pecuniários, fica estabelecido o 
valor total de R$1.500,00 (um mil e quinhentos reais), a título de auxílio moradia e 
auxilio alimentação, a cada médico vinculado ao Programa Mais Médicos. 
Art. 4º. Na concessão de auxílio nas modalidades a que referem os incisos I e II do art. 
2º, o total das despesas fica limitado ao valor estabelecido no art. 3º desta Lei. 
CNPJ/MF 18.125.138/0001-82 – www.bonfinopolis.mg.gov.br
Av. Argemiro Barbosa, 562 – Jardim Cinelândia – Fone: 38-3675-1121 – CEP: 38.650-000 
Art. 5º. Os benefícios dispostos nesta Lei terão vigência enquanto os médicos 
vinculados ao Programa Mais Médicos atuarem no Município de Bonfinópolis de Minas. 
Art. 6º. O valor estipulado no art. 3º será reajustado, anualmente, no mesmo período e 
índice de reajuste dos salários dos servidores públicos municipais. 
Art. 7º. Nos termos do art. 11 da Medida Provisória nº 621, de 2013, e do termo de 
adesão e compromisso celebrado entre o Ministério da Saúde e Município de 
Bonfinópolis de Minas, as atividades desempenhadas pelos profissionais no âmbito do 
Programa Mais Médicos do Governo Federal não criam vínculo empregatício de 
qualquer natureza com a Prefeitura Municipal de Bonfinópolis de Minas – MG. 
Art. 8º. Desde que devidamente habilitado nos termos do Código Brasileiro de Trânsito, 
fica o profissional médico participante do Programa Mais Médicos autorizado a conduzir 
veículos da municipalidade, no desempenho de atribuições de atendimento do sistema 
municipal de saúde. 
 
Art. 9º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial 
no orçamento vigente, conforme abaixo demonstrado: 
02.05.01-FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 
10.301.1001.2039-MANUTENÇÃO DO PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA 
3.3.90.48.00 – Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas...............R$9.000,00 
TOTAL DO CRÉDITO..............................................................................R$9.000,00 
Art. 10. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a utilizar os recursos descritos no 
artigo 43, inciso II e III da Lei Federal nº 4.320/64, para atender as despesas 
decorrentes no artigo anterior. 
Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
 
 Bonfinópolis de Minas - MG, 09 de Junho de 2014. 
DONIZETE ANTONIO DOS SANTOS 
Prefeito Municipal 
CNPJ/MF 18.125.138/0001-82 – www.bonfinopolis.mg.gov.br
Av. Argemiro Barbosa, 562 – Jardim Cinelândia – Fone: 38-3675-1121 – CEP: 38.650-000 
JUSTIFICATIVA 
Exmo. Sr. Presidente; 
Nobres Vereadores, 
O Projeto de Lei, que ora tenho a honra de encaminhar a esta Casa Legislativa versa 
sobre Autorização do Poder Executivo conceder auxilio moradia e auxilio alimentação 
aos médicos vinculados ao Programa Mais Médicos atuantes neste Município. 
Como é do conhecimento dos nobres vereadores o Município de Bonfinópolis de Minas 
foi contemplado pelo Programa Mais Médicos, do Governo Federal, com um 
profissional médico, sendo que pelas normativas do referido Programa, o Município 
deverá ofertar ao profissional moradia e alimentação. Diante disso, a Portaria nº 23, de 
1º de outubro de 2013, estabeleceu os parâmetros mínimos para o custeio das 
referidas despesas. 
Assim sendo, o presente Projeto de Lei pretende buscar a competente autorização do 
Legislativo Municipal para o custeio das referidas despesas. 
Para a devida apreciação e análise dos Ilustres Vereadores, seguem a declaração do 
ordenador da despesa e o demonstrativo de impacto orçamentário correspondentes às 
despesas decorrentes do presente Projeto de Lei, em atendimento aos dispositivos da 
Lei de Responsabilidade Fiscal - Lei Complementar Federal nº 101, de 04/05/2000. 
Assim, em face da inegável relevância e do evidente interesse público que a matéria 
encerra, solicito a apreciação do presente Projeto de Lei, em regime de urgência, nos 
termos da nossa Lei Orgânica Municipal. 
São estas, nobres vereadores, as justificativas face à apresentação do presente Projeto 
de Lei. 
DONIZETE ANTONIO DOS SANTOS 
 Prefeito Municipal 
CNPJ/MF 18.125.138/0001-82 – www.bonfinopolis.mg.gov.br
Av. Argemiro Barbosa, 562 – Jardim Cinelândia – Fone: 38-3675-1121 – CEP: 38.650-000 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BONFINÓPOLIS DE MINAS MG 
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO 
ART. 16 DA LEI 101/2000
EVENTO
DESCRIÇÃO DO EVENTO: 
Auxílio Moradia e Auxílio Alimentação no âmbito do Programa Mais 
Médicos. 
VIGÊNCIA INÍCIO: 
Julho/2014
FIM: 
Indeterminado
ESTIMATIVA DAS DESPESAS - R$
NATUREZA 2014 2015 2016 
Auxílio Financeiro R$9.000,00 R$18.900,00 R$19.845,00
TOTAL R$9.000,00 R$18.900,00 R$19.845,00
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO
EXERCÍCIO
A 
VALOR 
ESTIMADO
B (leis) 
ORÇAMENTO - P P A
IMPACTO 
(A/B) %
2014 R$9.000,00 27.450.000,00 0,0327 
2015 R$18.900,00 30.744.000,00 0,0614 
2016 R$19.845,00 34.433.280,00 0,0576 
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO NO EXERCÍCIO DE VIGÊNCIA
ESTIMATIVA DE 
DESPESA
DOTAÇÃO 
EXISTENTE
CRÉDITO 
SUPLEMENTAR/ESPECIAL
FONTE DE 
CUSTEIO
R$9.000,00 0,00 R$9.000,00 REC. PRÓPRIOS
FOI VERIFICADO O IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO NO EXERCÍCIO NO 
INICIO DA VIGÊNCIA DO EVENTO, HAVENDO NO ORÇAMENTO APROVADO 
DISPONIBILIDADE PARA EMPENHAMENTO. 
DATA: 09/06/2014. 
ASSINATURA DO RESPONSÁVEL PELA CONTABILIDADE
DECLARAÇÃO
PARA FINS DO DISPOSTO NO ART. 16 DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº 
101/2000, DECLARAMOS QUE AS DESPESAS DECORRENTES DO EVENTO 
CORRERÃO POR CONTA DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS PRÓPRIAS, QUE SÃO 
SUFICIENTES ÀS NECESSIDADES DE EMPENHAMENTO PARA O EXERCÍCIO, 
HAVENDO ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA NO ORÇAMENTO E 
CONTABILIDADE COM O PLANO PLURIANUAL E AÇÃO GOVERNAMENTAL E 
COM A LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS. 
DATA: 09/06/2014. 
ASSINATURA DO ORDENADOR DE DESPESA
CNPJ/MF 18.125.138/0001-82 – www.bonfinopolis.mg.gov.br
Av. Argemiro Barbosa, 562 – Jardim Cinelândia – Fone: 38-3675-1121 – CEP: 38.650-000 

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