CNPJ/MF 18.125.138/0001-82 – www.bonfinopolis.mg.gov.br
Av. Argemiro Barbosa, 562 – Jardim Cinelândia – Fone: 38-3675-1121 – CEP:
38.650-000
PROJETO DE LEI Nº 19/2014 – PODER EXECUTIVO
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a doar lotes
urbanos pertencentes ao patrimônio público, conforme
menciona e dá outras providencias.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE BONFINOPOLIS DE MINAS, Estado de Minas
Gerais:
Faço saber que a Câmara Municipal decreta, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar à Agência de
Desenvolvimento Econômico e Social do Vale do Rio Paracatu, entidade civil sem
fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.853.964/0001-21, com sede na Rua
da Capelinha, 34 – A, Bairro Paracatuzinho, Paracatu-MG, CEP 38.600-000, imóveis
públicos pertencentes ao patrimônio do Município de Bonfinópolis de Minas – MG e
registrado no Cartório de Registro de Imóveis de Bonfinópolis de Minas – MG,
conforme abaixo especificados:
I -
Lote Área m² Quadra Setor Nº Matrícula CRI
02 331,67 12 01 4555
03 331,67 12 01 4556
04 331,67 12 01 4557
05 367,87 12 01 4558
06 367,87 12 01 4559
07 367,02 12 01 4560
08 362,07 12 01 4561
09 367,87 12 01 4562
10 367,87 12 01 4563
11 331,67 12 01 4564
12 331,67 12 01 4565
13 331,67 12 01 4566
01 323,82 13 01 4568
02 322,36 13 01 4569
03 320,91 13 01 4570
CNPJ/MF 18.125.138/0001-82 – www.bonfinopolis.mg.gov.br
Av. Argemiro Barbosa, 562 – Jardim Cinelândia – Fone: 38-3675-1121 – CEP:
38.650-000
04 319,46 13 01 4571
05 352,60 13 01 4572
06 350,81 13 01 4573
07 343,30 13 01 4574
01 200,93 14 01 4575
02 200,93 14 01 4576
03 200,93 14 01 4577
04 200,93 14 01 4578
05 200,93 14 01 4579
06 200,93 14 01 4580
07 302,91 14 01 4581
08 302,91 14 01 4582
09 302,91 14 01 4583
10 302,91 14 01 4584
11 200,93 14 01 4585
12 200,93 14 01 4586
13 200,93 14 01 4587
14 200,93 14 01 4588
15 200,93 14 01 4589
16 200,93 14 01 4590
17 302,91 14 01 4591
18 302,91 14 01 4592
19 302,91 14 01 4593
20 302,91 14 01 4594
01 290,94 15 01 4595
02 289,88 15 01 4596
03 288,91 15 01 4597
04 287,76 15 01 4598
05 286,70 15 01 4599
06 278,46 15 01 4600
07 222,07 15 01 4601
08 231,08 15 01 4602
09 231,08 15 01 4603
01 226,05 16 01 4604
02 226,05 16 01 4605
03 226,05 16 01 4606
04 226,05 16 01 4607
05 226,05 16 01 4608
CNPJ/MF 18.125.138/0001-82 – www.bonfinopolis.mg.gov.br
Av. Argemiro Barbosa, 562 – Jardim Cinelândia – Fone: 38-3675-1121 – CEP:
38.650-000
06 226,05 16 01 4609
07 226,05 16 01 4610
08 226,05 16 01 4611
01 226,05 17 01 4612
02 226,05 17 01 4612
03 226,05 17 01 4612
04 226,05 17 01 4612
II – Lote 03, da Quadra 95, localizado na Rua Belo Horizonte, Bairro Jardim
Cinelândia, medindo 28,10 metros de frente com a Rua Belo Horizonte; 51,00 metros
de fundo com a Rua Projetada 16; 202,30 metros pela lateral direita com a Rua
Severiano Marra e 202,30 metros pela lateral esquerda com a Rua Projetada 12,
perfazendo uma área total de 8.000,96m² (oito mil e noventa e seis centímetros
quadrados), registrado sob matrícula nº 3816, que será individualizada em 40
(quarenta) lotes não edificados de 200m².
Art. 2º. No terreno cuja doação ora é autorizada, deverá ser erigido pela Agência de
Desenvolvimento Econômico e Social do Vale do Rio Paracatu, um empreendimento
habitacional voltado para famílias de baixa renda, com recurso do Programa “Minha
Casa Minha Vida”, em parceria com a Caixa Econômica Federal, como agente
financeiro.
§ 1º. Os terrenos doados através desta Lei deverão ser repassados pela Agência be
Desenvolvimento Econômico e Social do Vale do Rio Paracatu, de forma de lotes
individualizados e gratuitos para as famílias beneficiadas no empreendimento
habitacional a que refere o “caput”, sob pena de nulidade da doação ora autorizada.
§ 2º. As unidades habitacionais construídas no terreno doado deverão ser alienadas
às famílias selecionadas, através da Caixa Econômica Federal, observando as
normas do Sistema Financeiro da Habitação.
Art. 3º. A finalidade da construção deverá ser cumprida no prazo máximo de 02
(dois) anos, a contar do registro da escritura pública de doação.
Art. 4º. A escritura publica de doação deverá conter, obrigatoriamente:
CNPJ/MF 18.125.138/0001-82 – www.bonfinopolis.mg.gov.br
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I - Cláusula de reversão do imóvel ao Município de Bonfinópolis de Minas, caso não
seja cumprida a exigência estabelecida no artigo 2º desta Lei, observado o prazo a
que refere o art. 3º, ou se houver desvio de finalidade;
II – Cláusula de cessão de servidão de passagem gratuita em favor do Município, de
uma área de 05 (cinco) metros pela Lateral Direita do Lote 04 da Quadra 17; pelos
Fundos dos Lotes 01, 02, 03, 04, 05, 06 e Lateral Direita do Lote 09 da Quadra 15; e
pelos Fundos dos Lotes 01, 02, 03, 04, 05, 06 e 07 da quadra 13, onde serão
realizadas obras de esgotamento sanitário pelo município.
Art. 5º. As despesas com a regularização das doações a que refere esta Lei serão
de responsabilidade do Município.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Bonfinópolis de Minas - MG, 15 de julho de 2014.
DONIZETE ANTONIO DOS SANTOS
Prefeito Municipal
CNPJ/MF 18.125.138/0001-82 – www.bonfinopolis.mg.gov.br
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JUSTIFICATIVA
Exmo. Sr. Presidente;
Nobres Vereadores.
O Projeto de Lei, que ora tenho a grata satisfação de encaminhar a esta Egrégia
Câmara Municipal, versa sobre a doação à VALE DO RIO PARACATU - Agência de
Desenvolvimento econômico e Sustentável do Vale do Paracatu, entidade sem fins
lucrativos, de diversos lotes, que serão destinados a construção de 100 (cem)
Unidades Habitacionais, (casas), no âmbito do Programa “Minha Casa Minha Vida”,
unidades habitacionais estas que serão repassadas, de forma individualizada, ás
famílias de baixa renda residentes no município e selecionadas conforme as
instruções normativas do Programa Habitacional Minha Casa Minha Vida.
O projeto em tela fundamenta-se primeiramente e, sobretudo, na grande demanda
apresentada, pela população local na reunião do dia três (3) de abril do corrente
ano, na qual compareceram mais de quatrocentas pessoas interessadas.
A doação à VALE DO RIO PARACATU - Agência De Desenvolvimento Econômico e
Social do Vale Do Rio Paracatu, faz-se necessário, uma vez que o acesso ao
Programa “Minha Casa Minha Vida” se dá via entidades sem fins lucrativos, sendo
que a referida entidade encontra-se devidamente habilitada junto à Ministério das
Cidades e à Caixa Econômica Federal para a execução do Programa em nosso
Município, consoante lista de entidades habilitadas (doc. anexo) disponível no link
http://www.cidades.gov.br/images/stories/ArquivosSNH/ArquivosPDF/ENTIDADES_HABI
LITADAS_-_PORTARIA_N_105_N_191_e_N_291-2012.pdf.
Cumpre esclarecer que o Projeto das 100 (cem) unidades habitacionais para nosso
Município se encontra devidamente cadastrado junto a GIDUR/CAIXA/MINISTÉRIO
DAS CIDADES sob o código nº APF 0441517-67.
Com a aprovação do presente projeto de lei, estaremos atendendo de forma ampla e
coletiva os anseios da população sem moradia, proporcionando condições aos
munícipes, através da VALE DO RIO PARACATU, em conjunto com a Caixa
CNPJ/MF 18.125.138/0001-82 – www.bonfinopolis.mg.gov.br
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Econômica Federal, realizar o sonho da casa própria para as famílias de baixa
renda.
Deste modo, Exmos Srs. Vereadores são estas as justificativas que nos motivaram a
apresentação do presente projeto de lei, contando que venha ser aprovado na maior
brevidade possível, respeitando sempre o procedimento legislativo.
Atenciosamente,
DONIZETE ANTONIO DOS SANTOS
Prefeito Municipal
CNPJ/MF 18.125.138/0001-82 – www.bonfinopolis.mg.gov.br
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OFÍCIO Nº 199/2014/Gab-Pref – Bonfinópolis de Minas, 15 de julho de 2014.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,
Encaminho-lhe anexo, para deliberação desta Casa Legislativa, o seguinte Projeto
de Lei:
• “Autoriza o Poder Executivo Municipal a doar lotes urbanos
pertencentes ao patrimônio público, conforme menciona e dá outras
providencias.”
Sendo o que apresento para o momento, subscrevo-me.
Atenciosamente,
DONIZETE ANTONIO DOS SANTOS
Prefeito Municipal
Ao Exmo. Sr.
Vereador JOSÉ REGINALDO BRANDÃO
Presidente da Câmara Municipal
NESTA