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materia nº 19/2014

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 19 / 2014
Date 2014-07-18
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR LOTES URBANOS PERTENCENTES AO PATRIMÔNIO PÚBLICO, CONFORME MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.”
native_id383

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2014-08-04 Parecer Aprovado Parecer aprovado em turno único por unanimidade.
2014-08-01 Parecer Apresentado Parecer apresentado.
2014-08-01 Aguardando Parecer Relator designado: Vereador Reginaldo Palma.
2014-08-01 Parecer Aprovado Parecer aprovado em turno único por unanimidade.
2014-08-01 Parecer Apresentado Parecer apresentado.
2014-08-01 Aguardando Parecer Relator designado: Vereador Cabo Custódio.
2014-07-18 Aguardando Parecer Despacho, Numere-se, publique-se e distribui as comissões competentes.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T16:27:12.806195-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7

CNPJ/MF 18.125.138/0001-82 – www.bonfinopolis.mg.gov.br 
Av. Argemiro Barbosa, 562 – Jardim Cinelândia – Fone: 38-3675-1121 – CEP: 
38.650-000 
PROJETO DE LEI Nº 19/2014 – PODER EXECUTIVO 
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a doar lotes 
urbanos pertencentes ao patrimônio público, conforme 
menciona e dá outras providencias.” 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE BONFINOPOLIS DE MINAS, Estado de Minas 
Gerais: 
Faço saber que a Câmara Municipal decreta, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar à Agência de
Desenvolvimento Econômico e Social do Vale do Rio Paracatu, entidade civil sem 
fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.853.964/0001-21, com sede na Rua 
da Capelinha, 34 – A, Bairro Paracatuzinho, Paracatu-MG, CEP 38.600-000, imóveis 
públicos pertencentes ao patrimônio do Município de Bonfinópolis de Minas – MG e 
registrado no Cartório de Registro de Imóveis de Bonfinópolis de Minas – MG, 
conforme abaixo especificados: 
I - 
Lote Área m² Quadra Setor Nº Matrícula CRI
02 331,67 12 01 4555 
03 331,67 12 01 4556 
04 331,67 12 01 4557 
05 367,87 12 01 4558 
06 367,87 12 01 4559 
07 367,02 12 01 4560 
08 362,07 12 01 4561 
09 367,87 12 01 4562 
10 367,87 12 01 4563 
11 331,67 12 01 4564 
12 331,67 12 01 4565 
13 331,67 12 01 4566 
01 323,82 13 01 4568 
02 322,36 13 01 4569 
03 320,91 13 01 4570 
CNPJ/MF 18.125.138/0001-82 – www.bonfinopolis.mg.gov.br 
Av. Argemiro Barbosa, 562 – Jardim Cinelândia – Fone: 38-3675-1121 – CEP: 
38.650-000 
04 319,46 13 01 4571 
05 352,60 13 01 4572 
06 350,81 13 01 4573 
07 343,30 13 01 4574 
01 200,93 14 01 4575 
02 200,93 14 01 4576 
03 200,93 14 01 4577 
04 200,93 14 01 4578 
05 200,93 14 01 4579 
06 200,93 14 01 4580 
07 302,91 14 01 4581 
08 302,91 14 01 4582 
09 302,91 14 01 4583 
10 302,91 14 01 4584 
11 200,93 14 01 4585 
12 200,93 14 01 4586 
13 200,93 14 01 4587 
14 200,93 14 01 4588 
15 200,93 14 01 4589 
16 200,93 14 01 4590 
17 302,91 14 01 4591 
18 302,91 14 01 4592 
19 302,91 14 01 4593 
20 302,91 14 01 4594 
01 290,94 15 01 4595 
02 289,88 15 01 4596 
03 288,91 15 01 4597 
04 287,76 15 01 4598 
05 286,70 15 01 4599 
06 278,46 15 01 4600 
07 222,07 15 01 4601 
08 231,08 15 01 4602 
09 231,08 15 01 4603 
01 226,05 16 01 4604 
02 226,05 16 01 4605 
03 226,05 16 01 4606 
04 226,05 16 01 4607 
05 226,05 16 01 4608 
CNPJ/MF 18.125.138/0001-82 – www.bonfinopolis.mg.gov.br 
Av. Argemiro Barbosa, 562 – Jardim Cinelândia – Fone: 38-3675-1121 – CEP: 
38.650-000 
06 226,05 16 01 4609 
07 226,05 16 01 4610 
08 226,05 16 01 4611 
01 226,05 17 01 4612 
02 226,05 17 01 4612 
03 226,05 17 01 4612 
04 226,05 17 01 4612 
II – Lote 03, da Quadra 95, localizado na Rua Belo Horizonte, Bairro Jardim 
Cinelândia, medindo 28,10 metros de frente com a Rua Belo Horizonte; 51,00 metros 
de fundo com a Rua Projetada 16; 202,30 metros pela lateral direita com a Rua 
Severiano Marra e 202,30 metros pela lateral esquerda com a Rua Projetada 12, 
perfazendo uma área total de 8.000,96m² (oito mil e noventa e seis centímetros 
quadrados), registrado sob matrícula nº 3816, que será individualizada em 40 
(quarenta) lotes não edificados de 200m². 
Art. 2º. No terreno cuja doação ora é autorizada, deverá ser erigido pela Agência de
Desenvolvimento Econômico e Social do Vale do Rio Paracatu, um empreendimento 
habitacional voltado para famílias de baixa renda, com recurso do Programa “Minha 
Casa Minha Vida”, em parceria com a Caixa Econômica Federal, como agente 
financeiro. 
§ 1º. Os terrenos doados através desta Lei deverão ser repassados pela Agência be
Desenvolvimento Econômico e Social do Vale do Rio Paracatu, de forma de lotes 
individualizados e gratuitos para as famílias beneficiadas no empreendimento 
habitacional a que refere o “caput”, sob pena de nulidade da doação ora autorizada. 
§ 2º. As unidades habitacionais construídas no terreno doado deverão ser alienadas 
às famílias selecionadas, através da Caixa Econômica Federal, observando as 
normas do Sistema Financeiro da Habitação. 
Art. 3º. A finalidade da construção deverá ser cumprida no prazo máximo de 02 
(dois) anos, a contar do registro da escritura pública de doação. 
Art. 4º. A escritura publica de doação deverá conter, obrigatoriamente: 
CNPJ/MF 18.125.138/0001-82 – www.bonfinopolis.mg.gov.br 
Av. Argemiro Barbosa, 562 – Jardim Cinelândia – Fone: 38-3675-1121 – CEP: 
38.650-000 
I - Cláusula de reversão do imóvel ao Município de Bonfinópolis de Minas, caso não 
seja cumprida a exigência estabelecida no artigo 2º desta Lei, observado o prazo a 
que refere o art. 3º, ou se houver desvio de finalidade; 
II – Cláusula de cessão de servidão de passagem gratuita em favor do Município, de 
uma área de 05 (cinco) metros pela Lateral Direita do Lote 04 da Quadra 17; pelos 
Fundos dos Lotes 01, 02, 03, 04, 05, 06 e Lateral Direita do Lote 09 da Quadra 15; e 
pelos Fundos dos Lotes 01, 02, 03, 04, 05, 06 e 07 da quadra 13, onde serão 
realizadas obras de esgotamento sanitário pelo município. 
Art. 5º. As despesas com a regularização das doações a que refere esta Lei serão 
de responsabilidade do Município. 
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Bonfinópolis de Minas - MG, 15 de julho de 2014. 
DONIZETE ANTONIO DOS SANTOS 
Prefeito Municipal
CNPJ/MF 18.125.138/0001-82 – www.bonfinopolis.mg.gov.br 
Av. Argemiro Barbosa, 562 – Jardim Cinelândia – Fone: 38-3675-1121 – CEP: 
38.650-000 
JUSTIFICATIVA 
Exmo. Sr. Presidente; 
Nobres Vereadores. 
O Projeto de Lei, que ora tenho a grata satisfação de encaminhar a esta Egrégia 
Câmara Municipal, versa sobre a doação à VALE DO RIO PARACATU - Agência de 
Desenvolvimento econômico e Sustentável do Vale do Paracatu, entidade sem fins 
lucrativos, de diversos lotes, que serão destinados a construção de 100 (cem) 
Unidades Habitacionais, (casas), no âmbito do Programa “Minha Casa Minha Vida”, 
unidades habitacionais estas que serão repassadas, de forma individualizada, ás 
famílias de baixa renda residentes no município e selecionadas conforme as 
instruções normativas do Programa Habitacional Minha Casa Minha Vida. 
O projeto em tela fundamenta-se primeiramente e, sobretudo, na grande demanda 
apresentada, pela população local na reunião do dia três (3) de abril do corrente 
ano, na qual compareceram mais de quatrocentas pessoas interessadas. 
A doação à VALE DO RIO PARACATU - Agência De Desenvolvimento Econômico e 
Social do Vale Do Rio Paracatu, faz-se necessário, uma vez que o acesso ao 
Programa “Minha Casa Minha Vida” se dá via entidades sem fins lucrativos, sendo 
que a referida entidade encontra-se devidamente habilitada junto à Ministério das 
Cidades e à Caixa Econômica Federal para a execução do Programa em nosso 
Município, consoante lista de entidades habilitadas (doc. anexo) disponível no link 
http://www.cidades.gov.br/images/stories/ArquivosSNH/ArquivosPDF/ENTIDADES_HABI
LITADAS_-_PORTARIA_N_105_N_191_e_N_291-2012.pdf. 
Cumpre esclarecer que o Projeto das 100 (cem) unidades habitacionais para nosso 
Município se encontra devidamente cadastrado junto a GIDUR/CAIXA/MINISTÉRIO 
DAS CIDADES sob o código nº APF 0441517-67. 
Com a aprovação do presente projeto de lei, estaremos atendendo de forma ampla e 
coletiva os anseios da população sem moradia, proporcionando condições aos 
munícipes, através da VALE DO RIO PARACATU, em conjunto com a Caixa 
CNPJ/MF 18.125.138/0001-82 – www.bonfinopolis.mg.gov.br 
Av. Argemiro Barbosa, 562 – Jardim Cinelândia – Fone: 38-3675-1121 – CEP: 
38.650-000 
Econômica Federal, realizar o sonho da casa própria para as famílias de baixa 
renda. 
Deste modo, Exmos Srs. Vereadores são estas as justificativas que nos motivaram a 
apresentação do presente projeto de lei, contando que venha ser aprovado na maior 
brevidade possível, respeitando sempre o procedimento legislativo. 
 
Atenciosamente, 
DONIZETE ANTONIO DOS SANTOS 
 Prefeito Municipal
CNPJ/MF 18.125.138/0001-82 – www.bonfinopolis.mg.gov.br 
Av. Argemiro Barbosa, 562 – Jardim Cinelândia – Fone: 38-3675-1121 – CEP: 
38.650-000 
OFÍCIO Nº 199/2014/Gab-Pref – Bonfinópolis de Minas, 15 de julho de 2014. 
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal, 
Encaminho-lhe anexo, para deliberação desta Casa Legislativa, o seguinte Projeto 
de Lei: 
• “Autoriza o Poder Executivo Municipal a doar lotes urbanos 
pertencentes ao patrimônio público, conforme menciona e dá outras 
providencias.” 
Sendo o que apresento para o momento, subscrevo-me.
Atenciosamente, 
DONIZETE ANTONIO DOS SANTOS 
Prefeito Municipal 
Ao Exmo. Sr. 
Vereador JOSÉ REGINALDO BRANDÃO 
Presidente da Câmara Municipal 
NESTA

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