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CNPJ/MF 18.125.138/0001-82 – www.bonfinopolis.mg.gov.br
Av. Argemiro Barbosa, 562 – Jardim Cinelândia – Fone: 38-3675-1121 –
CEP: 38.650-000
PROJETO DE LEI Nº 20/2014 – PODER EXECUTIVO.
“Reconhece de utilidade pública a Comunidade
Terapêutica Mente Aberta – Núcleo de Valorização
de Ser.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE BONFINOPOLIS DE MINAS, Estado de Minas
Gerais:
Faço saber que a Câmara Municipal decreta, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica reconhecida de utilidade pública a Comunidade Terapêutica Mente
Aberta – Núcleo de Valorização do Ser, entidade civil, sem fins lucrativos, de
caráter social, de duração por tempo indeterminado, localizada na cidade de
Unaí, Estado de Minas Gerais, Loteamento Assentamento José Ribamar de
Araújo, esquina Rua Frederico Ozanan, nº 69, Bairro Cachoeira, fundada em 1º
de fevereiro de 2001, inscrita no CNPJ/MF nº 04.338.783/0001-79.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Bonfinópolis de Minas, 23 de julho de 2014.
DONIZETE ANTONIO DOS SANTOS
Prefeito Municipal
CNPJ/MF 18.125.138/0001-82 – www.bonfinopolis.mg.gov.br
Av. Argemiro Barbosa, 562 – Jardim Cinelândia – Fone: 38-3675-1121 –
CEP: 38.650-000
JUSTIFICATIVA
Exmo. Sr. Presidente;
Nobres Vereadores,
O Projeto de Lei, que ora tenho a honra de encaminhar a esta r. Casa
Legislativa objetiva em reconhecer como de utilidade pública a Comunidade
Terapêutica Mente Aberta – Núcleo de Valorização do Ser, fundada em 1º de
fevereiro de 2001.
A Comunidade Mente Aberta possui como objetivo ações básicas na
prevenção, desintoxicação, recuperação e reinserção social e familiar de
dependentes químicos, com o princípio de minorar os efeitos danosos a saúde
física, mental e moral de jovens e adultos com idade entre 16 e 65 anos.
Desta forma não resta dúvida de que o reconhecimento desta Associação
como de utilidade pública municipal será muito importante para o melhor
funcionamento da entidade.
Deste modo, Exmos Srs. Vereadores são estas as justificativas que nos
motivaram a apresentação do presente projeto de lei, contando que venha ser
aprovado na maior brevidade possível, respeitando sempre o procedimento
legislativo.
Atenciosamente,
DONIZETE ANTONIO DOS SANTOS
Prefeito Municipal
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