CNPJ/MF 18.125.138/0001-82 – www.bonfinopolis.mg.gov.br
Av. Argemiro Barbosa, 562 – Jardim Cinelândia – Fone: 38-3675-1121 –
CEP: 38.650-000
PROJETO DE LEI Nº 23/2014 – PODER EXECUTIVO.
“Altera dispositivo da Lei 785/2000, que Regulamenta
a Declaração de Utilidade Pública.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE BONFINOPOLIS DE MINAS, Estado de Minas
Gerais:
Faço saber que a Câmara Municipal decreta, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1°. O art. 1º. da Lei nº 785 de 15 de abril de 2000, passa a vigorar com a
seguinte alteração:
“Art. 1º. Qualquer entidade civil, sem fins lucrativos, que
preencher as condições elencadas nos incisos I, II, III, IV
e V do art. 3º. desta Lei, poderá ser declarada de
utilidade pública, mediante Lei específica, nos termos
desta Lei.”
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Bonfinópolis de Minas - MG, 26 de agosto de 2014.
DONIZETE ANTONIO DOS SANTOS
Prefeito Municipal
CNPJ/MF 18.125.138/0001-82 – www.bonfinopolis.mg.gov.br
Av. Argemiro Barbosa, 562 – Jardim Cinelândia – Fone: 38-3675-1121 –
CEP: 38.650-000
JUSTIFICATIVA
Exmo. Sr. Presidente;
Nobres Vereadores,
O Projeto de Lei, que ora tenho a honra de encaminhar a
esta r. Casa Legislativa objetiva em alterar dispositivo da Lei 785/2000, que
Regulamenta a Declaração de Utilidade Pública.
A alteração do dispositivo da Lei 785/2000 consiste em
permitir declarar como de Utilidade Pública entidades civis, sem fins lucrativos,
não só entidades com sede e foro em nosso Município, bem como, aquelas
estabelecidas em outros Municípios.
Como é cediço, as entidades civis sem fins lucrativos
prestam relevantes serviços a população, alcançando pessoas de determinado
Município, região e até mesmo de outros Estados da Federação, como é o
caso de entidades civis de apoio aos portadores de câncer da cidade de
Barretos – SP, as quais prestam valiosos serviços a população de todo o
Brasil, inclusive, portadores de câncer de Bonfinópolis de Minas – MG.
Assim, o reconhecimento de entidades civis estabelecidas
em outros Municípios como sendo de utilidade pública perante nosso
Município, trará inúmeros benefícios à população Bonfinopolitana, vez que tal
reconhecimento facilitará a cooperação entre entidades e o Município de
Bonfinópolis de Minas, ressaltando que a demanda pelos serviços prestados
pelas entidades localizadas em outros Municípios é constante em Bonfinópolis
e Região.
Deste modo, Exmos Srs. Vereadores são estas as
justificativas que nos motivaram a apresentação do presente projeto de lei,
contando que venha ser aprovado na maior brevidade possível, respeitando
sempre o procedimento legislativo.
Atenciosamente,
CNPJ/MF 18.125.138/0001-82 – www.bonfinopolis.mg.gov.br
Av. Argemiro Barbosa, 562 – Jardim Cinelândia – Fone: 38-3675-1121 –
CEP: 38.650-000
DONIZETE ANTONIO DOS SANTOS
Prefeito Municipal
OFÍCIO Nº 228/2014/Gab-Pref – Bonfinópolis de Minas, 26 de agosto de 2014.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,
Encaminho-lhe anexo, para deliberação desta Casa Legislativa, Projeto de Lei
que:
• “Altera dispositivo da Lei 785/2000, que Regulamenta a Declaração
de Utilidade Pública.”
Sendo o que apresento para o momento, subscrevo-me.
Atenciosamente,
DONIZETE ANTONIO DOS SANTOS
Prefeito Municipal
Ao Exmo. Sr.
Vereador JOSÉ REGINALDO BRANDÃO
Presidente da Câmara Municipal
NESTA