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materia nº 23/2014

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 23 / 2014
Date 2014-08-26
EmentaALTERA DISPOSITIVO DA LEI 785/2000, QUE REGULAMENTA A DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA.”
native_id392

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2014-08-28 Proposição retirada pelo autor Projeto de Lei nº 23-2014, retirado pelo Autor.
2014-08-26 Em Tramitação Recebido, numere-se, publique-se e distribui as comissões competentes.

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CNPJ/MF 18.125.138/0001-82 – www.bonfinopolis.mg.gov.br 
Av. Argemiro Barbosa, 562 – Jardim Cinelândia – Fone: 38-3675-1121 – 
CEP: 38.650-000 
PROJETO DE LEI Nº 23/2014 – PODER EXECUTIVO. 
“Altera dispositivo da Lei 785/2000, que Regulamenta 
a Declaração de Utilidade Pública.” 
O PREFEITO MUNICIPAL DE BONFINOPOLIS DE MINAS, Estado de Minas 
Gerais: 
Faço saber que a Câmara Municipal decreta, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1°. O art. 1º. da Lei nº 785 de 15 de abril de 2000, passa a vigorar com a 
seguinte alteração: 
 
“Art. 1º. Qualquer entidade civil, sem fins lucrativos, que 
preencher as condições elencadas nos incisos I, II, III, IV 
e V do art. 3º. desta Lei, poderá ser declarada de 
utilidade pública, mediante Lei específica, nos termos 
desta Lei.” 
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
 
Bonfinópolis de Minas - MG, 26 de agosto de 2014. 
DONIZETE ANTONIO DOS SANTOS 
Prefeito Municipal 
CNPJ/MF 18.125.138/0001-82 – www.bonfinopolis.mg.gov.br 
Av. Argemiro Barbosa, 562 – Jardim Cinelândia – Fone: 38-3675-1121 – 
CEP: 38.650-000 
JUSTIFICATIVA 
Exmo. Sr. Presidente; 
Nobres Vereadores, 
O Projeto de Lei, que ora tenho a honra de encaminhar a 
esta r. Casa Legislativa objetiva em alterar dispositivo da Lei 785/2000, que 
Regulamenta a Declaração de Utilidade Pública. 
A alteração do dispositivo da Lei 785/2000 consiste em 
permitir declarar como de Utilidade Pública entidades civis, sem fins lucrativos, 
não só entidades com sede e foro em nosso Município, bem como, aquelas 
estabelecidas em outros Municípios. 
 
Como é cediço, as entidades civis sem fins lucrativos 
prestam relevantes serviços a população, alcançando pessoas de determinado 
Município, região e até mesmo de outros Estados da Federação, como é o 
caso de entidades civis de apoio aos portadores de câncer da cidade de 
Barretos – SP, as quais prestam valiosos serviços a população de todo o 
Brasil, inclusive, portadores de câncer de Bonfinópolis de Minas – MG. 
Assim, o reconhecimento de entidades civis estabelecidas 
em outros Municípios como sendo de utilidade pública perante nosso 
Município, trará inúmeros benefícios à população Bonfinopolitana, vez que tal 
reconhecimento facilitará a cooperação entre entidades e o Município de 
Bonfinópolis de Minas, ressaltando que a demanda pelos serviços prestados 
pelas entidades localizadas em outros Municípios é constante em Bonfinópolis 
e Região. 
Deste modo, Exmos Srs. Vereadores são estas as 
justificativas que nos motivaram a apresentação do presente projeto de lei, 
contando que venha ser aprovado na maior brevidade possível, respeitando 
sempre o procedimento legislativo. 
 
Atenciosamente, 
CNPJ/MF 18.125.138/0001-82 – www.bonfinopolis.mg.gov.br 
Av. Argemiro Barbosa, 562 – Jardim Cinelândia – Fone: 38-3675-1121 – 
CEP: 38.650-000 
DONIZETE ANTONIO DOS SANTOS 
 Prefeito Municipal
OFÍCIO Nº 228/2014/Gab-Pref – Bonfinópolis de Minas, 26 de agosto de 2014. 
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal, 
Encaminho-lhe anexo, para deliberação desta Casa Legislativa, Projeto de Lei 
que: 
• “Altera dispositivo da Lei 785/2000, que Regulamenta a Declaração 
de Utilidade Pública.” 
Sendo o que apresento para o momento, subscrevo-me.
Atenciosamente, 
DONIZETE ANTONIO DOS SANTOS 
Prefeito Municipal 
Ao Exmo. Sr. 
Vereador JOSÉ REGINALDO BRANDÃO 
Presidente da Câmara Municipal 
NESTA

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