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materia nº 24/2014

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 24 / 2014
Date 2014-09-03
EmentaAUTORIZA A DESAFETAÇÃO E DOAÇÃO DO IMÓVEL QUE MENCIONA A KÊNIA APARECIDA SILVA OLIVEIRA - ME, NA FORMA E CONDIÇÕES QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id394

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2014-10-13 Parecer Aprovado Parecer de Redação Final aprovado em turno único por unanimidade.
2014-10-13 Parecer Apresentado Parecer apresentado.
2014-10-07 Aguardando Parecer Relator designado: Vereador Manoel do Ima.
2014-10-06 Aprovado em Plenário Aprovado em turno único por unanimidade.
2014-09-30 Parecer Aprovado Parecer aprovado em turno único por unanimidade.
2014-09-30 Parecer Apresentado Parecer apresentado.
2014-09-22 Aguardando Parecer Relator designado: Vereador Manoel do Ima.
2014-09-18 Parecer Aprovado Parecer aprovado em turno único por unanimidade.
2014-09-18 Parecer Apresentado Parecer apresentado.
2014-09-08 Aguardando Parecer Relator designado: Vereador Reginaldo Palma.
2014-09-03 Em Tramitação Recebido, Numere-se, publique-se e distribui as comissões competentes.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T16:27:12.806195-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

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CNPJ/MF 18.125.138/0001-82 – www.bonfinopolis.mg.gov.br 
Av. Argemiro Barbosa, 562 – Jardim Cinelândia – Fone: 38-3675-1121 – 
CEP: 38.650-000 
PROJETO DE LEI Nº_____/2014 – PODER EXECUTIVO. 
“Autoriza a desafetação e doação do imóvel que 
menciona a Kênia Aparecida Silva Oliveira – ME, na 
forma e condições que especifica e dá outras 
providências.” 
O PREFEITO MUNICIPAL DE BONFINOPOLIS DE MINAS, Estado de Minas 
Gerais: 
Faço saber que a Câmara Municipal decreta, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1°. Fica o Executivo Municipal autorizado a desafetar a destinação de bem 
imóvel e doar a Kênia Aparecida Silva Oliveira - ME, inscrita no CNPJ nº 
10.877.029/0001-00, o Lote Urbano nº 14 da Quadra 12, com área de 
331,67m², com as seguintes confrontações: FRENTE: 11,05m com a Rua 12; 
FUNDO: 11,05m com Lote 01 da Quadra 12; LADO DIREITO: 30,15m com a 
Rua Belo Horizonte; LADO ESQUERDO: 30,15m com o Lote 13 da Quadra 12. 
Parágrafo Único – O terreno a que refere o caput é avaliado em R$5.000,00 
(cinco mil reais). 
Art. 2º. O terreno que ora autoriza-se a doar, é de propriedade do Município e 
encontra-se registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de 
Bonfinópolis de Minas, no Livro 2-RG, Matrícula nº. 4567. 
Art. 3º. No terreno, cuja doação ora é autorizada, deverá ser erigido, pela 
empresa de Serviços Funerários Kênia Aparecida Silva Oliveira – ME, um 
empreendimento onde será fixada Clínica para preparação de cadáver. 
CNPJ/MF 18.125.138/0001-82 – www.bonfinopolis.mg.gov.br 
Av. Argemiro Barbosa, 562 – Jardim Cinelândia – Fone: 38-3675-1121 – 
CEP: 38.650-000 
Art. 4º. As despesas decorrentes de escrituração e registro do imóvel que ora 
autoriza doar, correrá por conta da empresa Kênia Aparecida Silva Oliveira - 
ME. 
Art. 5º. A finalidade da construção deverá ser cumprida no prazo máximo de 02 
(dois) anos, a contar do registro da escritura pública de doação. 
Art. 6º. A empresa adquirente do imóvel objeto da presente doação fica 
impedida, pelo prazo de 08 (oito) anos, a contar do registro da escritura pública 
de doação, de vender, prometer vender ou ceder seus direitos sobre o imóvel.
Art. 7º. A escritura pública de doação deverá conter, obrigatoriamente, cláusula 
de reversão do imóvel ao Município caso não seja cumpridas as exigências 
estabelecidas nos artigos 5º e 6º da presente Lei ou se houver desvio de 
finalidade. 
Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
 
Bonfinópolis de Minas - MG, 03 de setembro de 2014.
DONIZETE ANTONIO DOS SANTOS 
Prefeito Municipal 
JUSTIFICATIVA 
Exmo. Sr. Presidente; 
CNPJ/MF 18.125.138/0001-82 – www.bonfinopolis.mg.gov.br 
Av. Argemiro Barbosa, 562 – Jardim Cinelândia – Fone: 38-3675-1121 – 
CEP: 38.650-000 
Nobres Vereadores, 
O Projeto de Lei, que ora tenho a honra de encaminhar a 
esta r. Casa Legislativa, versa sobre a desafetação e doação do imóvel que 
menciona a Kênia Aparecida Silva Oliveira - ME, inscrita no CNPJ nº 
10.877.029/0001-00,, será destinado a construção de Clínica para preparação 
de cadáver, vez que a empresa é prestadora de serviços funerários. 
Considerando que atualmente a Clínica onde se prepara 
os cadáveres se encontra na Rua Manoel Luiz Brandão no centro de 
Bonfinópolis de Minas, se faz necessário a doação do respectivo imóvel, 
ressaltando ainda, que a área destinada a construção do Cemitério Municipal 
esta localizada nas proximidades do terreno a ser doado. 
 
Com a instituição da presente lei, estaremos buscando 
estimular o comércio local com o estabelecimento definitivo da empresa em 
nossa cidade. 
Deste modo, Exmos Srs. Vereadores são estas as 
justificativas que nos motivaram a apresentação do presente projeto de lei, 
contando que venha ser aprovado na maior brevidade possível, respeitando 
sempre o procedimento legislativo. 
 
Atenciosamente, 
DONIZETE ANTONIO DOS SANTOS 
 Prefeito Municipal 
CNPJ/MF 18.125.138/0001-82 – www.bonfinopolis.mg.gov.br 
Av. Argemiro Barbosa, 562 – Jardim Cinelândia – Fone: 38-3675-1121 – 
CEP: 38.650-000 
OFÍCIO Nº232/2014/Gab-Pref–Bonfinópolis de Minas, 03 de setembro de 2014. 
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal, 
Encaminho-lhe anexo, para deliberação desta Casa Legislativa, Projeto de Lei 
que: 
• “Autoriza a desafetação e doação do imóvel que menciona a Kênia 
Aparecida Silva Oliveira – ME, na forma e condições que especifica 
e dá outras providências.” 
Sendo o que apresento para o momento, subscrevo-me.
Atenciosamente, 
DONIZETE ANTONIO DOS SANTOS 
Prefeito Municipal 
Ao Exmo. Sr. 
Vereador JOSÉ REGINALDO BRANDÃO 
Presidente da Câmara Municipal 
NESTA 

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