CNPJ/MF 18.125.138/0001-82 – www.bonfinopolis.mg.gov.br
Av. Argemiro Barbosa, 562 – Jardim Cinelândia – Fone: 38-3675-1121 –
CEP: 38.650-000
PROJETO DE LEI Nº_____/2014 – PODER EXECUTIVO.
“Autoriza a desafetação e doação do imóvel que
menciona a Kênia Aparecida Silva Oliveira – ME, na
forma e condições que especifica e dá outras
providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE BONFINOPOLIS DE MINAS, Estado de Minas
Gerais:
Faço saber que a Câmara Municipal decreta, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1°. Fica o Executivo Municipal autorizado a desafetar a destinação de bem
imóvel e doar a Kênia Aparecida Silva Oliveira - ME, inscrita no CNPJ nº
10.877.029/0001-00, o Lote Urbano nº 14 da Quadra 12, com área de
331,67m², com as seguintes confrontações: FRENTE: 11,05m com a Rua 12;
FUNDO: 11,05m com Lote 01 da Quadra 12; LADO DIREITO: 30,15m com a
Rua Belo Horizonte; LADO ESQUERDO: 30,15m com o Lote 13 da Quadra 12.
Parágrafo Único – O terreno a que refere o caput é avaliado em R$5.000,00
(cinco mil reais).
Art. 2º. O terreno que ora autoriza-se a doar, é de propriedade do Município e
encontra-se registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de
Bonfinópolis de Minas, no Livro 2-RG, Matrícula nº. 4567.
Art. 3º. No terreno, cuja doação ora é autorizada, deverá ser erigido, pela
empresa de Serviços Funerários Kênia Aparecida Silva Oliveira – ME, um
empreendimento onde será fixada Clínica para preparação de cadáver.
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Art. 4º. As despesas decorrentes de escrituração e registro do imóvel que ora
autoriza doar, correrá por conta da empresa Kênia Aparecida Silva Oliveira -
ME.
Art. 5º. A finalidade da construção deverá ser cumprida no prazo máximo de 02
(dois) anos, a contar do registro da escritura pública de doação.
Art. 6º. A empresa adquirente do imóvel objeto da presente doação fica
impedida, pelo prazo de 08 (oito) anos, a contar do registro da escritura pública
de doação, de vender, prometer vender ou ceder seus direitos sobre o imóvel.
Art. 7º. A escritura pública de doação deverá conter, obrigatoriamente, cláusula
de reversão do imóvel ao Município caso não seja cumpridas as exigências
estabelecidas nos artigos 5º e 6º da presente Lei ou se houver desvio de
finalidade.
Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Bonfinópolis de Minas - MG, 03 de setembro de 2014.
DONIZETE ANTONIO DOS SANTOS
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA
Exmo. Sr. Presidente;
CNPJ/MF 18.125.138/0001-82 – www.bonfinopolis.mg.gov.br
Av. Argemiro Barbosa, 562 – Jardim Cinelândia – Fone: 38-3675-1121 –
CEP: 38.650-000
Nobres Vereadores,
O Projeto de Lei, que ora tenho a honra de encaminhar a
esta r. Casa Legislativa, versa sobre a desafetação e doação do imóvel que
menciona a Kênia Aparecida Silva Oliveira - ME, inscrita no CNPJ nº
10.877.029/0001-00,, será destinado a construção de Clínica para preparação
de cadáver, vez que a empresa é prestadora de serviços funerários.
Considerando que atualmente a Clínica onde se prepara
os cadáveres se encontra na Rua Manoel Luiz Brandão no centro de
Bonfinópolis de Minas, se faz necessário a doação do respectivo imóvel,
ressaltando ainda, que a área destinada a construção do Cemitério Municipal
esta localizada nas proximidades do terreno a ser doado.
Com a instituição da presente lei, estaremos buscando
estimular o comércio local com o estabelecimento definitivo da empresa em
nossa cidade.
Deste modo, Exmos Srs. Vereadores são estas as
justificativas que nos motivaram a apresentação do presente projeto de lei,
contando que venha ser aprovado na maior brevidade possível, respeitando
sempre o procedimento legislativo.
Atenciosamente,
DONIZETE ANTONIO DOS SANTOS
Prefeito Municipal
CNPJ/MF 18.125.138/0001-82 – www.bonfinopolis.mg.gov.br
Av. Argemiro Barbosa, 562 – Jardim Cinelândia – Fone: 38-3675-1121 –
CEP: 38.650-000
OFÍCIO Nº232/2014/Gab-Pref–Bonfinópolis de Minas, 03 de setembro de 2014.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,
Encaminho-lhe anexo, para deliberação desta Casa Legislativa, Projeto de Lei
que:
• “Autoriza a desafetação e doação do imóvel que menciona a Kênia
Aparecida Silva Oliveira – ME, na forma e condições que especifica
e dá outras providências.”
Sendo o que apresento para o momento, subscrevo-me.
Atenciosamente,
DONIZETE ANTONIO DOS SANTOS
Prefeito Municipal
Ao Exmo. Sr.
Vereador JOSÉ REGINALDO BRANDÃO
Presidente da Câmara Municipal
NESTA