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PROJETO DE LEI Nº 25 /2014, 19 de setembro de 2014.
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE BONFINÓPOLIS
DE MINAS-MG A CONTRATAR COM A CAIXA
ECONÔMICA FEDERAL, NO ÂMBITO DO
PROGRAMA DE ACELERAÇÃO DO
CRESCIMENTO – PAC II, OPERAÇÃO DE
CRÉDITO COM OUTORGA DE GARANTIA E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BONFINÓPOLIS DE MINAS- MG,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo do Município de Bonfinópolis de Minas, Estado
de Minas Gerais, autorizado a celebrar com a Caixa Econômica Federal, operação de
crédito até o montante de R$1.000.000,00 (um milhão de reais), destinadas ao
financiamento de obras de infraestrutura urbana, no âmbito do Programa de Aceleração
do Crescimento – PAC II, observada a legislação vigente, em especial as disposições da
Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000.
Art. 2º - Fica o Município autorizado a oferecer, em caráter irrevogável e
irretratável, a vinculação em garantia das operações de crédito, por todo o tempo de
vigência dos contratos de financiamento e até a liquidação total da dívida, sob a forma
de Reserva de Meio de Pagamento, das Receitas de Transferências oriundas do
Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre a Prestação de
Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS e do
Fundo de Participação dos Municípios - FPM, em montante necessário e suficiente para
a amortização das parcelas do principal, e o pagamento dos encargos e acessórios da
dívida.
Parágrafo Único - As receitas de transferências sobre as quais se autoriza a
vinculação em garantia, em caso de sua extinção, serão substituídas pelas receitas que
vier a serem estabelecidas constitucionalmente, independentemente de nova
autorização.
Art. 3º - O Chefe do Executivo do Município está autorizado a constituir a Caixa
Econômica Federal como seu mandatário, com poderes irrevogáveis e irretratáveis, para
receber junto às fontes pagadoras das receitas de transferências mencionadas no caput
do artigo segundo, os recursos vinculados, podendo utilizar esses recursos no
pagamento do que lhe for devido por força dos contratos a que se refere o artigo
primeiro.
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Parágrafo Único - Os poderes mencionados se limitam aos casos de
inadimplemento do Município e se restringem às parcelas vencidas e não pagas.
Art. 4º - Fica o Município autorizado a:
a) participar e assinar contratos, convênios, aditivos e termos que possibilitem a
execução da presente Lei;
b) aceitar todas as condições estabelecidas pelas normas do Programa de Aceleração
do Crescimento – PAC II, referentes às operações de crédito, vigentes à época da
assinatura dos contratos de financiamento;
c) abrir conta bancária vinculada ao contrato de financiamento, no Banco, destinada a
centralizar a movimentação dos recursos decorrentes do referido contrato.
Art. 5º - Os orçamentos municipais consignarão, obrigatoriamente, as dotações
necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos aos
contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro.
Art. 6º - Fica o Chefe do Executivo autorizado a abrir créditos especiais destinados
a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes das operações de crédito ora
autorizadas.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Bonfinópolis de Minas, 19 de setembro de 2014.
DONIZETE ANTONIO DOS SANTOS
Prefeito Municipal
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J U S T I F I C A T I V A
REFERÊNCIA: Projeto de Lei nº _____/2014.
Excelentíssimo Senhor Vereador Presidente da Câmara Municipal,
Nobres Vereadores,
O presente Projeto de Lei tem por finalidade autorizar o Poder Executivo a contratar com
a Caixa Econômica Federal, operações de créditos com outorga de garantia, no âmbito
da linha de financiamento do Programa de Aceleração do Crescimento – PAC II.
Pela proposição o Município fica autorizado a contratar operação de crédito no valor de
até R$1.000.000,00 (um milhão de reais), que serão destinados a obras de infraestrutura
urbana, compreendendo construção de rede de drenagem e pavimentação, na sede do
Município.
Caso seja aprovada a presente proposição, a nossa proposta é executar obras de rede
de drenagem e pavimentação, nos bairros Brasilinha e Primavera, conforme projeto
técnico em anexo.
Serão beneficiadas com os referidos recursos as seguintes vias:
Bairro Primavera:
Av. Alfredo Olinger – Drenagem e Pavimentação;
Rua Dona Maria de Paulo – Drenagem e Pavimentação;
Rua Aloisio Barbosa – Drenagem e Pavimentação;
Rua Orácio Dornelas – Pavimentação;
Rua Dona Marieta – Pavimentação;
Rua Milton Eloi Mendes – Pavimentação
Bairro Brasilinha:
Rua Pedro Lourenço – Drenagem e Pavimentação;
Rua Januário Luiz dos Santos – Pavimentação;
Rua Lazaro Nunes – Pavimentação;
Rua Ilda Cearense – Pavimentação;
Rua Sebastião do Arlindo – Pavimentação;
Rua Adelino Pereira – Pavimentação;
Rua Martinho F. Santos – Pavimentação.
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A referida operação de crédito tem sua regulamentação disposta na Instrução Normativa
nº 41, de 24 de outubro de 2012, do Ministério das Cidades, cuja cópia segue anexa.
São estas as justificativas que motivam a apresentação do projeto de lei em tela.
Atenciosamente.
DONIZETE ANTONIO DOS SANTOS
Prefeito Municipal