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materia nº 4/2013

Tipo Portarias
Número / Ano 4 / 2013
Date 2013-02-14
EmentaINTERROMPE, NO INTERESSE DO SERVIÇO, A LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSE PARTICULAR CONCEDIDA À SERVIDORA DAISE NUNES ROCHA CORDEIRO.
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PORTARIA Nº 04, DE14 DE FEVEREIRO DE 2013. 
Interrompe, no interesse do serviço, a licença 
para tratar de interesse particular concedida à 
servidora Daise Nunes Rocha Cordeiro. 
 A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BONFINÓPOLIS DE 
MINAS, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, inciso 
I, alínea “v”, do Regimento Interno, e 
 CONSIDERANDO que a Câmara Municipal de Bonfinópolis de Minas conta 
em seu quadro de pessoal com 3 (três) servidoras investidas no cargo de Auxiliar de 
Serviços Gerais; 
 CONSIDERANDO que a servidora Vanilda Munis Santos se encontra no gozo 
da licença gestante, de caráter obrigatório; 
 CONSIDERANDO que a servidora Daise Nunes Rocha Cordeiro se encontra no 
gozo de licença para tratar de interesse particular, de caráter facultativo; 
 CONSIDERANDO que as licenças concedidas reduziram o quadro de servidoras 
no exercício do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, situação que resultou no acúmulo 
de serviço; e 
 CONSIDERANDO que a Câmara Municipal não pode contratar pessoal para 
suprir suas necessidades, uma vez que a situação não tem caráter temporário de 
excepcional interesse público; 
 RESOLVE: 
Art. 1º – Fica interrompida, no interesse do serviço e nos termos do § 1º do art. 
92 da Lei Municipal n. 452, de 18 de agosto de 1992 (estatuto dos servidores), a licença 
para tratar de interesse particular concedida à servidora Daise Nunes Rocha Cordeiro. 
Art. 2º – É fixado o prazo de 48 (quarenta e oito horas) horas, contado da 
notificação pessoal, para que a servidora retome o exercício das atribuições de seu 
cargo. 
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
Bonfinópolis de Minas, 14 de fevereiro de 2013. 
FERNANDA OLIVEIRA 
Presidente 

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