| Tipo | Portarias |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2013 |
| Date | 2013-02-14 |
| Ementa | INTERROMPE, NO INTERESSE DO SERVIÇO, A LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSE PARTICULAR CONCEDIDA À SERVIDORA DAISE NUNES ROCHA CORDEIRO. |
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PORTARIA Nº 04, DE14 DE FEVEREIRO DE 2013. Interrompe, no interesse do serviço, a licença para tratar de interesse particular concedida à servidora Daise Nunes Rocha Cordeiro. A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BONFINÓPOLIS DE MINAS, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, inciso I, alínea “v”, do Regimento Interno, e CONSIDERANDO que a Câmara Municipal de Bonfinópolis de Minas conta em seu quadro de pessoal com 3 (três) servidoras investidas no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais; CONSIDERANDO que a servidora Vanilda Munis Santos se encontra no gozo da licença gestante, de caráter obrigatório; CONSIDERANDO que a servidora Daise Nunes Rocha Cordeiro se encontra no gozo de licença para tratar de interesse particular, de caráter facultativo; CONSIDERANDO que as licenças concedidas reduziram o quadro de servidoras no exercício do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, situação que resultou no acúmulo de serviço; e CONSIDERANDO que a Câmara Municipal não pode contratar pessoal para suprir suas necessidades, uma vez que a situação não tem caráter temporário de excepcional interesse público; RESOLVE: Art. 1º – Fica interrompida, no interesse do serviço e nos termos do § 1º do art. 92 da Lei Municipal n. 452, de 18 de agosto de 1992 (estatuto dos servidores), a licença para tratar de interesse particular concedida à servidora Daise Nunes Rocha Cordeiro. Art. 2º – É fixado o prazo de 48 (quarenta e oito horas) horas, contado da notificação pessoal, para que a servidora retome o exercício das atribuições de seu cargo. Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Bonfinópolis de Minas, 14 de fevereiro de 2013. FERNANDA OLIVEIRA Presidente