MUNICÍPIO DE BONFINÓPOLIS DE MINAS – MG – CNPJ: 18.125.138/0001-82
Avenida Argemiro Barbosa da Silva, n° 562, centro, CEP: 38.650-000 Bonfinópolis de Minas – MG – Fone: (38) 3675-1121
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PROJETO DE LEI Nº 26 /2014.
“Altera a Lei nº 1.098, de 20 de dezembro de 2013, que
“Estima a receita e fixa a despesa para o Município de
Bonfinópolis de Minas-MG, para o exercício financeiro de
2014” e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BONFINÓPOLIS DE MINAS, Estado de Minas
Gerais, faço saber que a Câmara Municipal decreta, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O caput do artigo 5º da Lei nº 1.098, de 20 de dezembro de 2013, que
“Estima a receita e fixa a despesa para o Município de Bonfinópolis de Minas-MG, para o
exercício financeiro de 2014”, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 5º. Durante a execução orçamentária de 2014, fica o
Prefeito autorizado a abrir créditos adicionais suplementares
ao orçamento fiscal até o montante de 20% (vinte por cento)
da receita prevista no caput do artigo 2º desta Lei, com
finalidade de atender insuficiência nas dotações
orçamentárias, na forma do artigo 43 da Lei Federal nº
4.320/64, vedados a anulação ou o cancelamento total ou
parcial de quaisquer valores incluídos ou acrescidos em
decorrência da aprovação de emenda parlamentar ou de
dotações destinadas à concessão de auxílios, contribuições e
subvenções sociais.”
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Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Bonfinópolis de Minas - MG, 22 de Setembro de 2014.
DONIZETE ANTÔNIO DOS SANTOS
Prefeito Municipal
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EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Referência: Projeto de Lei n. _____/2014, que “Altera a Lei nº 1.098, de 20 de
dezembro de 2013, que “Estima a receita e fixa a despesa para o Município de
Bonfinópolis de Minas-MG, para o exercício de financeiro 2014” e dá outras
providências.”
Senhor Presidente,
Nobres Edis,
Submeto a deliberação desta Augusta Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei em regime
de URGÊNCIA que “Altera a Lei nº 1.098, de 20 de dezembro de 2013, que “Estima a
receita e fixa a despesa para o Município de Bonfinópolis de Minas-MG para o exercício
de 2014” e dá outras providências.”
A propositura pretende alterar o artigo 5º da Lei Orçamentária vigente, ampliando a
autorização para abertura de créditos adicionais dos atuais 8% (oito por cento) para 20%
(vinte por cento). A alteração faz-se necessário uma vez que o limite atual será
insuficiente para atender as necessidades de abertura de créditos adicionais, até o
encerramento do exercício financeiro.
Informo aos nobres vereadores que a maioria das aberturas de créditos adicionais
suplementares realizadas até o presente momento foram para garantir e manter a
realização de algumas obras/aquisições importantes para o Município, pois quando da
elaboração do plano de trabalho, foi feita a previsão inicial para serem executadas no
orçamento do exercício de 2013, mas que devido à longa tramitação dos processos nos
órgãos transferidores houve atraso na liberação dos recursos, ocasionando com isso, o
empenho das despesas somente no orçamento do exercício de 2014.
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No demonstrativo de “Saldos de Dotação” em anexo podemos evidenciar alguns
exemplos da situação em comento. Vejamos:
- Ficha 433 – Suplementação realizada no valor de R$ 247.700,00 para execução da
obra de Construção de 01 Galpão Industrial;
- Ficha 413 – Suplementação no valor de R$ 99.000,00 para aquisição de implementos
agrícolas e tratores para fortalecimento da Agricultura, conforme convênios com o
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
- Ficha 372 – Suplementação no valor de R$ 74.500,00 para contrapartida da obra de
Melhorias Habitacionais na Zona Rural – Controle de Doenças de Chagas através de
convênio com a FUNASA/MS;
- Ficha 154 – Suplementação no valor de R$ 66.000,00 para Término da Construção do
Centro Educacional Infantil – Pró-Infância;
- Houve também suplementação de diversas fichas relacionadas às despesas com
pessoal para adequação à classificação contábil vigente exigida pela Secretaria do
Tesouro Nacional e Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais na ordem de
R$456.800,00.
Outro problema é o excessivo detalhamento na classificação orçamentária em
atendimento a imposição instituída pelo Sistema de Contas Municipais/SICOM do
Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais – TCE/MG. O orçamento passou a ser
elaborado ao nível de detalhamento de fontes de recursos o que praticamente dobrou
os itens que foram estimados na proposta orçamentária.
Pelo exposto e no intuito de deixar transparente a real utilização das aberturas de
crédito aos nobres Edis, esta administração está ao inteiro dispor para demais
esclarecimentos que se fizerem necessários.
No ensejo, aproveitamos para renovar protestos de elevada estima, respeito e
consideração.
Atenciosamente,
Bonfinópolis de Minas - MG, 22 de Setembro de 2014.
DONIZETE ANTÔNIO DOS SANTOS
Prefeito Municipal