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materia nº 26/2014

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 26 / 2014
Date 2014-09-29
EmentaALTERA A LEI Nº 1.098, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2013, QUE “ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O MUNICÍPIO DE BONFINÓPOLIS DE MINAS-MG, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2014” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
native_id463

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2014-10-23 Parecer Aprovado Parecer aprovado em turno único por unanimidade.
2014-10-23 Parecer Apresentado Parecer apresentado.
2014-10-21 Aguardando Parecer Relator designado: Vereador Reginaldo Palma.
2014-10-20 Aprovado em Plenário Substitutivo nº 2 ao Projeto de Lei nº 26-2014, aprovado por 05 votos favoráveis e 03 votos contrários.
2014-10-13 Parecer Aprovado Parecer com substitutivo nº 1, aprovado em turno único por unanimidade.
2014-10-13 Parecer Apresentado Parecer apresentado com substitutivo nº 1.
2014-10-03 Aguardando Parecer Relator designado: Vereador Carlinhos da Brasilinha.
2014-09-29 Em Tramitação Recebido, numere-se, publique-se e distribui as comissões competentes.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T16:27:12.806195-03:00 Aprovado 5 3 0

Documents (1)

texto original #

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MUNICÍPIO DE BONFINÓPOLIS DE MINAS – MG – CNPJ: 18.125.138/0001-82 
Avenida Argemiro Barbosa da Silva, n° 562, centro, CEP: 38.650-000 Bonfinópolis de Minas – MG – Fone: (38) 3675-1121 
e-mail: gabinete@bonfinopolis.mg.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 26 /2014. 
“Altera a Lei nº 1.098, de 20 de dezembro de 2013, que 
“Estima a receita e fixa a despesa para o Município de 
Bonfinópolis de Minas-MG, para o exercício financeiro de 
2014” e dá outras providências”. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE BONFINÓPOLIS DE MINAS, Estado de Minas 
Gerais, faço saber que a Câmara Municipal decreta, e eu sanciono a seguinte Lei: 
 Art. 1º. O caput do artigo 5º da Lei nº 1.098, de 20 de dezembro de 2013, que 
“Estima a receita e fixa a despesa para o Município de Bonfinópolis de Minas-MG, para o 
exercício financeiro de 2014”, passa a ter a seguinte redação: 
“Art. 5º. Durante a execução orçamentária de 2014, fica o 
Prefeito autorizado a abrir créditos adicionais suplementares 
ao orçamento fiscal até o montante de 20% (vinte por cento) 
da receita prevista no caput do artigo 2º desta Lei, com 
finalidade de atender insuficiência nas dotações 
orçamentárias, na forma do artigo 43 da Lei Federal nº 
4.320/64, vedados a anulação ou o cancelamento total ou 
parcial de quaisquer valores incluídos ou acrescidos em 
decorrência da aprovação de emenda parlamentar ou de 
dotações destinadas à concessão de auxílios, contribuições e 
subvenções sociais.” 
MUNICÍPIO DE BONFINÓPOLIS DE MINAS – MG – CNPJ: 18.125.138/0001-82 
Avenida Argemiro Barbosa da Silva, n° 562, centro, CEP: 38.650-000 Bonfinópolis de Minas – MG – Fone: (38) 3675-1121 
e-mail: gabinete@bonfinopolis.mg.gov.br
 
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Bonfinópolis de Minas - MG, 22 de Setembro de 2014. 
DONIZETE ANTÔNIO DOS SANTOS 
Prefeito Municipal 
MUNICÍPIO DE BONFINÓPOLIS DE MINAS – MG – CNPJ: 18.125.138/0001-82 
Avenida Argemiro Barbosa da Silva, n° 562, centro, CEP: 38.650-000 Bonfinópolis de Minas – MG – Fone: (38) 3675-1121 
e-mail: gabinete@bonfinopolis.mg.gov.br
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS 
 
Referência: Projeto de Lei n. _____/2014, que “Altera a Lei nº 1.098, de 20 de 
dezembro de 2013, que “Estima a receita e fixa a despesa para o Município de 
Bonfinópolis de Minas-MG, para o exercício de financeiro 2014” e dá outras 
providências.” 
 
Senhor Presidente, 
Nobres Edis, 
Submeto a deliberação desta Augusta Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei em regime 
de URGÊNCIA que “Altera a Lei nº 1.098, de 20 de dezembro de 2013, que “Estima a 
receita e fixa a despesa para o Município de Bonfinópolis de Minas-MG para o exercício 
de 2014” e dá outras providências.”
A propositura pretende alterar o artigo 5º da Lei Orçamentária vigente, ampliando a 
autorização para abertura de créditos adicionais dos atuais 8% (oito por cento) para 20% 
(vinte por cento). A alteração faz-se necessário uma vez que o limite atual será 
insuficiente para atender as necessidades de abertura de créditos adicionais, até o 
encerramento do exercício financeiro. 
Informo aos nobres vereadores que a maioria das aberturas de créditos adicionais 
suplementares realizadas até o presente momento foram para garantir e manter a 
realização de algumas obras/aquisições importantes para o Município, pois quando da 
elaboração do plano de trabalho, foi feita a previsão inicial para serem executadas no 
orçamento do exercício de 2013, mas que devido à longa tramitação dos processos nos 
órgãos transferidores houve atraso na liberação dos recursos, ocasionando com isso, o 
empenho das despesas somente no orçamento do exercício de 2014. 
MUNICÍPIO DE BONFINÓPOLIS DE MINAS – MG – CNPJ: 18.125.138/0001-82 
Avenida Argemiro Barbosa da Silva, n° 562, centro, CEP: 38.650-000 Bonfinópolis de Minas – MG – Fone: (38) 3675-1121 
e-mail: gabinete@bonfinopolis.mg.gov.br
No demonstrativo de “Saldos de Dotação” em anexo podemos evidenciar alguns 
exemplos da situação em comento. Vejamos: 
- Ficha 433 – Suplementação realizada no valor de R$ 247.700,00 para execução da 
obra de Construção de 01 Galpão Industrial; 
- Ficha 413 – Suplementação no valor de R$ 99.000,00 para aquisição de implementos 
agrícolas e tratores para fortalecimento da Agricultura, conforme convênios com o 
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento; 
- Ficha 372 – Suplementação no valor de R$ 74.500,00 para contrapartida da obra de 
Melhorias Habitacionais na Zona Rural – Controle de Doenças de Chagas através de 
convênio com a FUNASA/MS; 
- Ficha 154 – Suplementação no valor de R$ 66.000,00 para Término da Construção do 
Centro Educacional Infantil – Pró-Infância; 
- Houve também suplementação de diversas fichas relacionadas às despesas com 
pessoal para adequação à classificação contábil vigente exigida pela Secretaria do 
Tesouro Nacional e Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais na ordem de 
R$456.800,00. 
Outro problema é o excessivo detalhamento na classificação orçamentária em 
atendimento a imposição instituída pelo Sistema de Contas Municipais/SICOM do 
Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais – TCE/MG. O orçamento passou a ser 
elaborado ao nível de detalhamento de fontes de recursos o que praticamente dobrou 
os itens que foram estimados na proposta orçamentária. 
Pelo exposto e no intuito de deixar transparente a real utilização das aberturas de 
crédito aos nobres Edis, esta administração está ao inteiro dispor para demais 
esclarecimentos que se fizerem necessários. 
No ensejo, aproveitamos para renovar protestos de elevada estima, respeito e 
consideração. 
 Atenciosamente, 
Bonfinópolis de Minas - MG, 22 de Setembro de 2014.
DONIZETE ANTÔNIO DOS SANTOS 
Prefeito Municipal 

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