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materia nº 24/2014

Tipo Portarias
Número / Ano 24 / 2014
Date 2014-09-04
EmentaDESIGNA A SERVIDORA CLEUSA OLIVEIRA BEZERRA PALMA PARA EXERCER A FUNÇÃO GRATIFICADA DE CHEFE DO SERVIÇO DE PESSOAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE BONFINÓPOLIS DE MINAS (MG) E DÁ OUTRAS PRO¬VIDÊNCIAS.
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PORTARIA Nº 24, DE 04 DE SETEMBRO DE 2014.
Designa a servidora Cleusa Oliveira Bezerra 
Palma para exercer a Função Gratificada de 
Chefe do Serviço de Pessoal da Câmara 
Municipal de Bonfinópolis de Minas (MG) e 
dá outras providências. 
 O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BONFINÓPOLIS 
DE MINAS (MG), no uso da atribuição que lhe confere o artigo 68 do Regimento Interno, 
observadas as disposições da Resolução n. 137, de 8 de outubro de 2007, 
 
 CONSIDERANDO que não foi criado no quadro de pessoal da Câmara 
Municipal cargo em comissão destinado ao desempenho das atividades relativas à 
administração e gerenciamento de recursos humanos; e 
 
 CONSIDERANDO a possibilidade instituir função gratificada para atividade 
de apoio intermediário, visando atender encargos de chefia e assessoramento para as quais não 
haja cargo ou órgão criado, 
 RESOLVE:
Art. 1º Designar a servidora Cleusa Oliveira Bezerra Palma, Auxiliar 
Administrativo II, servidora do quadro permanente de Pessoal da Câmara Municipal de 
Bonfinópolis de Minas para exercer a função gratificada de Chefe do Serviço de Pessoal, código 
FAI-3. 
Art. 2º Os encargos de chefia, decorrentes do exercício da Função Gratificada 
FAI-3, serão executados com pouca autonomia de atuação e compreendem, entre outros: 
 I – coordenar, supervisionar e orientar as atividades de recrutamento e seleção 
de servidores; 
 II – determinar a publicação dos editais e informações sobre concursos, assim 
como dos respectivos resultados; 
 III – encaminhar ao Presidente da Câmara, para homologação, os resultados dos 
concursos; 
 IV – providenciar os levantamentos setoriais anuais para o plano de lotação dos 
órgãos da Câmara e a revisão periódica dos planos de cargos e carreiras; 
 V – coordenar os trabalhos relativos ao levantamento de dados necessários à 
apuração do merecimento dos servidores para efeito de progressão e promoção; 
 VI – proceder anualmente, antes da elaboração da proposta orçamentária, ao le￾vantamento das necessidades de seleção e recrutamento nos diversos setores da Câmara; 
 VII – estudar e consultar os servidores e seu órgão representativo para propor: 
 a) a implantação de medidas que proporcionem melhores condições de trabalho 
na Câmara; 
 b) a concessão de benefícios suplementares, dentro das possibilidades da Câ￾mara, que melhorem o padrão de vida e a motivação dos servidores; 
 VIII – supervisionar a organização e atualização dos registros e ocorrências de 
pessoal; 
 IX – aplicar e fazer aplicar as leis e regulamentos referentes ao pessoal da Câ￾mara, inclusive em relação ao estágio probatório; 
 
X – dar parecer em requerimentos, memorandos e outros documentos relativos a 
pessoal, para efeito de lotação, alterações de função, alterações na carga horária de trabalho, 
rescisões de contrato e concessões de adicionais, previstos na legislação em vigor; 
 XI – examinar e dar parecer nas questões relativas a direitos, vantagens, deveres 
e responsabilidades e outros aspectos do regime jurídico do pessoal, de acordo com as ori￾entações normativas em vigor; 
 XII – encaminhar, devidamente informadas, para análise do Presidente da 
Câmara, todas as questões de pessoal que, por suas repercussões, requeiram a consideração da 
chefia superior; 
 XIII – assinar atestados e declarações diversas, bem como certidões de tempo de 
serviço dos servidores municipais; 
 XIV – promover o encaminhamento de servidores à inspeção médica para fins 
de admissão, licença, aposentadoria e outros procedimentos legais; 
 XV – assinar as folhas de pagamento do pessoal da Câmara; 
 XVI – providenciar para que seja elaborada, anualmente, escala de férias do 
pessoal sob sua supervisão; 
 XVII – providenciar para que seja mantido arquivo de leis, decretos e outros 
atos normativos de interesse para a administração de pessoal; 
 
 XVIII – executar outras atividades afins. 
 Art. 3º Pelos encargos decorrentes desta Portaria, a servidora receberá a gratifi￾cação prevista no Anexo II da Resolução nº 137, de 8 de outubro de 2007, com a redação dada 
pela Resolução nº 152, de 17 de junho de 2014, devidamente atualizada. 
 Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
 Bonfinópolis de Minas, 04 de setembro de 2014. 
ZEZINHO TUCANO 
Vereador Presidente 

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