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materia nº 1/2014

Tipo Mensagem
Número / Ano 1 / 2014
Date 2014-09-15
EmentaDISPOSITIVO VETADO: PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 1º, QUE APRESENTA A SEGUINTE REDAÇÃO: PARÁGRAFO ÚNICO: É VETADO DECLARAR DE UTILIDADE PÚBLICA ÓRGÃOS OU ENTIDADES QUE GOZAM DE FAVOR DECORRENTE DE CONTRATO COM PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO.
native_id496

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2014-10-20 Aprovado em Plenário Aprovado por 9 votos nominais favoráveis.
2014-10-03 Parecer Aprovado Parecer aprovado em turno único por unanimidade.
2014-10-03 Parecer Apresentado Parecer apresentado.
2014-09-26 Aguardando Parecer Relator designado: Vereador Manoel do Ima.
2014-09-15 Em Tramitação Recebido, numere-se, publique-se e distribui as comissões competentes.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T16:27:12.806195-03:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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11] MUNICIPAL
xD E DE GNFiNdae o
MENSAGEM DE VETO Nº 001, de 15 de setembro de 2014.
a)
Ê MANDO
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,
Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do $ 1º do art. 63 da Lei
Orgânica Municipal, decidi vetar parcialmente, por contrariedade ao interesse
público, dispositivo constante do Projeto de Lei nº 22/2014, que “Estabelece
normas para declaração de utilidade pública e dá outras providências”.
Apresento a seguir o dispositivo vetado e as respectivas razões do veto, para
que sejam apreciadas nos termos do $ 4º do art. 63 da Lei Orgânica
Municipal:
1. Dispositivo vetado:
Parágrafo único do artigo 1º, que apresenta a seguinte redação:
“Parágrafo único: É vedado declarar de utilidade pública órgãos ou entidades
que gozam de favor decorrente de contrato com pessoa Juridica de direito
público.”.
os da Câmara er
08 Iaoy4, às A:14 horas,
m livro ei asfolhas AI |
Ao nosso entender o dispositivo ora vetado poderã “prejudicar determinadas--
entidades que já gozam de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica
de direito público e que venha buscar o reconhecimento como de utilidade
pública no âmbito do Município de Bonfinópolis de Minas.
quadro
2. Razões do Veto:
É que pode ser que entidades que já gozam de favor decorrente de contrato
com pessoa jurídica de direito público em outros municípios, possam buscar o
reconhecimento em Bonfinópolis de Minas e com a redação do referido
dispositivo, o Município estaria impedido de declarar tais entidades como de
utilidade pública. Nessa situação há diversas entidades, que já são
favorecidas por outras pessoas jurídicas de direito público em outros
municípios, e que eventualmente pode haver interesse de ser reconhecimento
como de utilidade pública no nosso Município, o que está sendo vedado pelo
dispositivo que ora vetamos.
Av. Argemiro Barbosa da Silva, 562 — Centro — Bonfinópolis de Minas-MG — CEP 38.650-000
Assim sendo, por considerar que o parágrafo único do art. 1º poderá inviabilizar o
reconhecimento de determinadas entidades é que decidir vetar o dispositivo referido.
Estas, Senhor Presidente, são as razões que me levaram a vetar parcialmente o projeto em
causa, as quais ora submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros da Câmara
Municipal.
DONIZETE ANTONIO DOS SANTOS
Prefeito Municipal
Av. Argemiro Barbosa da Silva, 562 — Centro — Bonfinópolis de Minas-MG — CEP 38.650-000

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