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materia nº 27/2014

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 27 / 2014
Date 2014-10-01
Ementa“ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O MUNICÍPIO DE BONFINÓPOLIS DE MINAS-MG, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2015”.
native_id497

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2014-12-01 Parecer Aprovado Parecer de Redação Final, aprovado em turno único por unanimidade.
2014-12-01 Parecer Apresentado Parecer apresentado.
2014-11-21 Aguardando Parecer Relator designado: Vereador Cabo Custódio.
2014-11-17 Aprovado em Plenário Projeto de Lei nº 27/2014 e emendas 1;2;3 e 4, aprovado em turno único por unanimidade
2014-11-11 Parecer Aprovado Parecer aprovado em turno único por unanimidade.
2014-11-11 Parecer Apresentado Parecer apresentado.
2014-10-13 Aguardando Parecer Relator designado: Vereador Dadá Simões.
2014-10-01 Em Tramitação Despacho, recebido, numere-se, publique-se e distribui as comissões competentes.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T16:27:12.806195-03:00 Aprovado 8 0 0

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MUNICÍPIO DE BONFINÓPOLIS DE MINAS – MG – CNPJ: 18.125.138/0001-82 
Avenida Argemiro Barbosa da Silva, n° 562, centro, CEP: 38.650-000 Bonfinópolis de Minas – MG – Fone: (38) 3675-1121 
e-mail: gabinete@bonfinopolis.mg.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 27, DE 26 DE SETEMBRO DE 2014. 
“Estima a Receita e Fixa a Despesa para o Município de 
Bonfinópolis de Minas-MG, para o Exercício Financeiro 
de 2015”. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE BONFINÓPOLIS DE MINAS – MG 
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 
TÍTULO I 
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
Art. 1º. Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município para o exercício financeiro de 
2015, compreendendo o Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, seus órgãos e 
fundos. 
TÍTULO II 
DO ORÇAMENTO FISCAL 
CAPÍTULO I 
DA ESTIMATIVA DA RECEITA 
Art. 2º. O Orçamento do Município de Bonfinópolis de Minas-MG, estima a receita bruta em 
R$32.426.000,00 (trinta e dois milhões, quatrocentos e vinte e seis mil reais). 
Parágrafo Único – da Receita Orçamentária bruta estimada neste artigo, R$4.276.000,00 
(quatro milhões, duzentos e setenta e seis mil reais), se refere à conta contábil retificadora da 
receita corrente para a restituição de receitas correntes e a formação do FUNDEB. 
Art. 3º. As receitas decorrentes da arrecadação de tributos, contribuições e de outras receitas 
correntes e de capital, previstas na legislação vigente, de acordo com os quadros anexos a 
esta Lei, são estimadas com os seguintes desdobramentos: 
I - 
1000.00.00 RECEITAS CORRENTES
1100.00.00 RECEITA TRIBUTÁRIA R$1.619.500,00
1200.00.00 RECEITA DE CONTRIBUIÇÃO R$156.000,00
1300.00.00 RECEITA PATRIMONIAL R$233.500,00
1600.00.00 RECEITA DE SERVIÇOS R$50.500,00
1700.00.00 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES R$26.530.000,00
1900.00.00 OUTRAS RECEITAS CORRENTES R$261.500,00 R$28.851.000,00
9000.00.00 RECEITAS RETIFICADORAS (-)R$4.276.000,00 (-)R$4.276.000,00
2000.00.00 RECEITAS DE CAPITAL
2100.00.00 OPERAÇÕES DE CRÉDITO R$1.000.000,00
2200.00.00 ALIENAÇÕES DE BENS R$120.000,00
2400.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL R$2.455.000,00 R$3.575.000,00
TOTAL DAS RECEITAS ESTIMADAS PARA O EXERCÍCIO DE 2015---------- R$32.426.000,00
MUNICÍPIO DE BONFINÓPOLIS DE MINAS – MG – CNPJ: 18.125.138/0001-82 
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RECEITA RETIFICADORA PREVISTA PARA O EXERCÍCIO DE 2015------- (-)R$4.276.000,00
RECEITA LÍQUIDA PREVISTA PARA O EXERCÍCIO DE 2015------------------ R$28.150.000,00
CAPÍTULO II 
DA FIXAÇÃO DA DESPESA 
Seção I 
Da Despesa Total 
Art. 4º. A Despesa do Município de Bonfinópolis de Minas - MG, para o exercício de 2015, 
fixada em R$28.150.000,00 (vinte e oito milhões, cento e cinquenta mil reais), será ordenada 
em consonância com a programação estabelecida, constante dos quadros anexos, que fazem 
parte integrante desta Lei, mediante as seguintes distribuições: 
II - DESPESAS POR ORGÃOS VALORES EM REAL (R$)
ÓRGÃO....: 1. PODER LEGISLATIVO 1.178.000,00
UND.ADM.: 1.01. CÂMARA MUNICIPAL 1.178.000,00
UND.ORÇ.: 1.01.1. SECRETARIA EXECUTIVA 1.065.200,00
UND.ORÇ.: 1.01.2. SECRETARIA DE CONTROLE INTERNO 79.600,00
UND.ORÇ.: 1.01.3. SECRETARIA DE DOCUMENTAÇÃO E 
ARQUIVO 
33.200,00
ÓRGÃO....: 2. PODER EXECUTIVO 26.972.000,00
UND.ADM.: 2.01. GABINETE DO PREFEITO 835.400,00
UND.ORÇ.: 2.01.1. GABINETE DO PREFEITO 637.500,00
UND.ORÇ.: 2.01.2. CONTROLADORIA GERAL 32.100,00
UND.ORÇ.: 2.01.3. PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 165.800,00
UND.ADM.: 2.02. SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E 
PLANEJAMENTO 
795.900,00
UND.ORÇ.: 2.02.1. SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E 
PLANEJAMENTO 
795.900,00
UND.ADM.: 2.03. SECRETARIA DE FAZENDA 576.400,00
UND.ORÇ.: 2.03.1. SECRETARIA DE FAZENDA 576.400,00
UND.ADM.: 2.04. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 6.042.500,00
UND.ORÇ.: 2.04.1. FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 3.172.500,00
UND.ORÇ.: 2.04.2. FUNDEB – FUNDO MANUTENÇÃO E 
DESENV. EDUCAÇÃO BÁSICA E VALORIZ.MAGIST. 
2.870.000,00
UND.ADM.: 2.05. SECRETARIA DE SAÚDE 6.156.300,00
UND.ORÇ.: 2.05.1. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 6.156.300,00
UND.ADM.: 2.06. SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO 
SOCIAL, CIDADANIA, TRABALHO E CULTURA 
2.232.200,00
UND.ORÇ.: 2.06.1. ADMINISTRAÇÃO DA AÇÃO SOCIAL 419.500,00
UND.ORÇ.: 2.06.2. FUNDO MUNIC.DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 718.200,00
UND.ORÇ.: 2.06.3. FUNDO M. DA CRIANÇA E ADOLESCENTE 114.500,00
UND.ORÇ.: 2.06.4. FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO 479.500,00
UND.ORÇ.: 2.06.5. FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA 500.500,00
UND.ADM.: 2.07. SECRETARIA DE AGROPECUÁRIA E MEIO 
AMBIENTE 
2.050.200,00
UND.ORÇ.: 2.07.1. COORDENADORIA DE AGROPECUÁRIA E 
MEIO AMBIENTE 
2.050.200,00
UND.ADM.: 2.08. SECRETARIA DE OBRAS, SERVIÇOS 
PÚBLICOS E TRANSPORTES 
5.385.500,00
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UND.ORÇ.: 2.08.1. COORDENADORIA DE OBRAS, LIMPEZA 
PÚBLICA E URBANISMO 
3.905.000,00
UND.ORÇ.: 2.08.2. COORDENADORIA DE ESTRADAS E 
RODAGENS 
1.480.500,00
UND.ADM.: 2.09. SECRETARIA DE ESPORTES E LAZER 682.300,00
UND.ORÇ.: 2.09.1. SECRETARIA DE ESPORTES E LAZER 682.300,00
UND.ORÇ: 2.10. ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO 2.215.300,00
UNID.ORÇ: 2.10.1. ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO 2.215.300,00
TOTAL DA DESPESA FIXADA PARA O EXERCÍCIO DE 2015-------- 28.150.000,00
III - DESPESAS POR FUNÇÕES DE GOVERNO VALORES EM REAL (R$)
01 LEGISLATIVA 1.178.000,00
04 ADMINISTRAÇÃO 2.810.000,00
06 SEGURANÇA PÚBLICA 103.000,00
08 ASSISTÊNCIA SOCIAL 1.128.700,00
09 PREVIDÊNCIA SOCIAL 308.000,00
10 SAÚDE 6.156.300,00
11 TRABALHO 9.000,00
12 EDUCAÇÃO 6.042.500,00
13 CULTURA 500.500,00
14 DIREITOS DA CIDADANIA 114.500,00
15 URBANISMO 3.561.000,00
16 HABITAÇÃO 479.500,00
17 SANEAMENTO 529.000,00
18 GESTÃO AMBIENTAL 522.000,00
20 AGRICULTURA 1.343.200,00
25 ENERGIA 250.000,00
26 TRANSPORTE 1.480.500,00
27 DESPORTO E LAZER 682.300,00
28 ENCARGOS ESPECIAIS 902.000,00
99 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 50.000,00
TOTAL ---------- R$28.150.000,00
CAPÍTULO III 
DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES 
Art. 5º. Durante a execução orçamentária de 2015, fica autorizado a abrir créditos adicionais ao 
orçamento fiscal até o montante de 30% (trinta por cento) da receita prevista no caput do artigo 
2º desta Lei, com a finalidade de atender insuficiência nas dotações orçamentárias, na forma 
do artigo 43 da Lei Federal 4.320/64. 
§ 1º – Ficam autorizadas e não oneram o limite previsto no “caput” deste artigo: 
I - as aberturas de créditos adicionais destinados a suprir insuficiência das dotações relativas a 
pessoal e encargos sociais e serviço da dívida pública municipal, até o limite de 10% (dez por 
cento) do valor do orçamento fiscal; 
II – a realocação de recursos dentro do mesmo projeto, atividade ou operação especial.
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§ 2º – Nas aberturas de créditos a que refere o “caput”, fica autorizado a transposição, o 
remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra 
ou de um órgão para outro. 
Art. 6° Além dos limites estabelecidos no art. 5º fica também autorizada a abertura de créditos 
adicionais suplementares até o valor correspondente 10 % (dez por cento) da receita prevista 
no caput do artigo 2º desta Lei, com a utilização dos seguintes recursos: 
I - Superávit financeiro do exercício anterior, efetivamente apurado no balanço patrimonial. 
II - Excesso de arrecadação verificado no exercício. 
TÍTULO III 
DO ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO 
CAPÍTULO I 
DA FIXAÇÃO DA DESPESA DE INVESTIMENTO 
Art. 7o
. A despesa do Orçamento de Investimento, observada a programação é fixada em 
R$5.537.900,00 (cinco milhões, quinhentos e trinta e sete mil e novecentos reais), desdobrados 
conforme anexos que compõem esta Lei. 
TÍTULO IV 
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
Art. 8º. Nos termos da Lei de Diretrizes Orçamentária, art. 25, V da Lei Orgânica Municipal e 
artigos 16 e 17 da Lei Federal nº 4.320/64, é o Poder Executivo autorizado a auxiliar, contribuir 
e conceder subvenções a entidades que atendam aos dispositivos legais, observados os 
limites das dotações orçamentárias e as possibilidades financeira do Município. 
Art. 9o
. Durante a execução orçamentária fica autorizada a realocação de recursos de uma 
fonte de recursos para outra dentro da mesma dotação orçamentária. 
Parágrafo Único: A realocação de recursos de uma fonte de recursos para outra não onera o 
limite a que refere o art. 5º desta Lei. 
Art. 10o
. Integram e acompanham a presente Lei, os anexos de que trata a Lei Federal 
4.320/64 e suas alterações vigentes. 
Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Bonfinópolis de Minas, 26 de setembro de 2014. 
DONIZETE ANTÔNIO DOS SANTOS 
Prefeito Municipal 
MUNICÍPIO DE BONFINÓPOLIS DE MINAS – MG – CNPJ: 18.125.138/0001-82 
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MENSAGEM DO PREFEITO MUNICIPAL 
Referência: Proposta Orçamentária para o exercício de 2015. 
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Bonfinópolis de Minas, 
Nobres Vereadores, 
Tenho a honra de encaminhar a esta Casa Legislativa, o Projeto de Lei, que contém a proposta 
Orçamentária para o exercício de 2015. 
A Proposta Orçamentária foi elaborada tendo em vista as diretrizes gerais determinadas pela 
Lei Federal nº 4.320/64, Lei de Diretrizes Orçamentárias, pela proposta de Plano Plurianual e 
pela Lei de Responsabilidade Fiscal. 
O Orçamento Fiscal proposto para o exercício de 2015 estima a receita bruta em 
R$32.426.000,00 (trinta e dois milhões, quatrocentos e vinte e seis mil reais), sendo que deste 
montante, R$4.276.000,00 (quatro milhões, duzentos e setenta e seis mil reais) se a refere-se 
à conta contábil retificadora da receita corrente para a restituição de receitas correntes e a 
formação do FUNDEB. 
1. DAS RECEITAS 
A Receita Estimada para o exercício de 2015, é constituída pelas transferências de recursos 
dos Governos Federal e Estadual, assegurados no Texto Constitucional, e aqueles oriundos de 
convênios e a título de receitas próprias. 
A receita para 2015, foi estimada de acordo com o acompanhamento da arrecadação 
efetivamente realizada nos últimos 12 (doze) meses, com sua atualização monetária até 
Julho/2014, projetando-se a média deste período para o exercício de 2014, e aplicando-lhe o 
índice de correção para o exercício de 2015. 
Tomando por base os últimos 12 (doze) meses, ou seja de agosto/2013 a julho/2014, estar-se￾á o mais próximo possível da realidade, perfazendo um ciclo completo de arrecadação 
obedecidas as sazonalidades de algumas receitas. 
Considerou-se além da correção inflacionária, a estimativa de crescimento da economia para o 
exercício e outros fatores e o crescimento individual de algumas receitas, tais como o ICMS 
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que no nosso Município tem crescido acima da média regional, do FPM, além daquelas 
referentes Convênios, Operações de Créditos e Programas de outros entes governamentais. 
2. DAS DESPESAS 
A despesa líquida foi fixada em R$28.150.000,00 (vinte e oito milhões, cento e cinquenta mil 
reais), obedecendo-se o principio do equilíbrio orçamentário. 
Da despesa fixada, R$50.000,00 (cinqüenta mil reais) são destinados à Reserva de 
Contingência, conforme exigência da Lei de Responsabilidade Fiscal. 
2.1. DOS GASTOS COM PESSOAL 
Os gastos com pessoal e encargos, inclusos os do Poder Legislativo, estão estimados em 
R$11.285.650,00 (onze milhões, duzentos e oitenta e cinco mil, seiscentos e cinquenta reais), 
representando 45,92% (quarenta e cinco, virgula noventa e dois por cento) da receita corrente 
líquida, estando dentro dos limites permitidos. 
2.2. DOS GASTOS COM EDUCAÇÃO 
Os gastos previstos na manutenção do ensino estão orçados em R$1.904.900,00 (um milhão, 
novecentos e quatro mil, novecentos reais), que acrescidos de R$4.023.000,00 (quatro 
milhões, vinte e três mil reais) relativos à retenção em favor do FUNDEB, totalizam 
R$5.927.900,00 (cinco milhões, novecentos e vinte e sete mil, novecentos reais), 
representando 28,02% (vinte e oito, vírgula zero dois por cento) das receitas de impostos e 
transferências, estando portanto 3,02 (três virgula zero dois) pontos percentuais acima do limite 
constitucional exigido no artigo 212 da Constituição Federal que é de 25%. 
A receita do FUNDEB está estimada em R$2.870.000,00 (dois milhões, oitocentos e setenta mil 
reais), com despesas previstas no mesmo valor, sendo destacado o valor de R$1.927.500,00 
(um milhão, novecentos e vinte e sete mil e quinhentos reais) para custear as despesas com 
pessoal do magistério, representando 67,16% (sessenta e sete vírgula dezesseis por cento) 
das receitas do FUNDEB, estando portando dentro do mínimo previsto que é de 60% (sessenta 
por cento). 
2.3. DOS GASTOS COM SAÚDE 
As despesas com ações de saúde a serem custeadas com recursos próprios estão previstas 
em R$4.422.800,00 (quatro milhões, quatrocentos e vinte e dois mil, oitocentos reais), 
representando 20,90% (vinte, vírgula noventa por cento) das receitas provenientes de impostos 
e transferências correntes, estando portando acima do mínimo legal que é de 15%, conforme 
Emenda Constitucional nº. 29/2000. 
2.4. DOS GASTOS COM O LEGISLATIVO 
A proposta orçamentária do Legislativo é estimada no montante de R$1.178.000,00 (um 
milhão, cento e setenta e oito mil), estando dentro das previsões de que trata a Emenda 
Constitucional nº 25/2000. 
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Na certeza de que à matéria será dada a melhor acolhida por parte dessa Casa, é que 
conclamo a V. Exa. e dignos pares a serem favoráveis, votando pela sua aprovação. 
Bonfinópolis de Minas - MG, 26 de setembro de 2014. 
 
DONIZETE ANTÔNIO DOS SANTOS 
Prefeito Municipal 

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