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materia nº 28/2014

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 28 / 2014
Date 2014-10-01
Ementa“ALTERA OS ANEXOS CONSTANTES DO PLANO PLURIANUAL PARA O QUADRIÊNIO 2014/2017, APROVADOS PELA LEI MUNICIPAL Nº 1.097, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
native_id498

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2014-12-01 Parecer Aprovado Parecer aprovado em turno único por unanimidade.
2014-12-01 Parecer Apresentado Parecer apresentado.
2014-11-21 Aguardando Parecer Relator designado: Vereador Cabo Custódio.
2014-11-17 Aprovado em Plenário Projeto de Lei nº 28/2014 e emendas 1 e 2, aprovadas em turno único por unanimidade.
2014-11-11 Parecer Aprovado Parecer aprovado em turno único por unanimidade.
2014-11-11 Parecer Apresentado Parecer apresentado com emendas 1 e 2.
2014-11-03 Aguardando Parecer Relator designado: Vereador Carlinhos da Brasilinha.
2014-10-01 Em Tramitação Despacho, recebido, numere-se, publique-se e distribui as comissões competentes.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T16:27:12.806195-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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MUNICÍPIO DE BONFINÓPOLIS DE MINAS – MG – CNPJ: 18.125.138/0001-82 
Avenida Argemiro Barbosa da Silva, n° 562, centro, CEP: 38.650-000 Bonfinópolis de Minas – MG – Fone: (38) 3675-1121 
e-mail: gabinete@bonfinopolis.mg.gov.br
PROJETO DE LEI Nº28/2014 
“Altera os Anexos constantes do Plano Plurianual 
para o quadriênio 2014/2017, aprovados pela Lei 
Municipal nº 1.097, de 20 de dezembro de 2013 e 
dá outras providências”. 
 O PREFEITO MUNICIPAL DE BONFINÓPOLIS DE MINAS, faço saber 
que a Câmara Municipal decreta, e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º - Os anexos do Plano Plurianual para o quadriênio 2014/2017, 
aprovados através da Lei nº 1.097, de 20 de dezembro de 2013, passam a vigorar 
na forma estabelecida por esta Lei. 
Art. 2º - Integram esta Lei os seguintes anexos: 
a) Identificação dos Programas; 
b) Relação das Ações Integrantes dos Programas; 
c) Comparativo entre Orçamento e PPA – Exercício 2015; 
d) Levantamento Preliminar de Ações; 
e) Relação de Identificação de Programas; 
f) Relação das Ações Integrantes dos Programas – Período: 2014/2017; 
g) Proposta de Programa Setorial – Identificação de Programas; 
h) Proposta de Programa Setorial – Identificação de Ações; 
i) Relação de Ações Validas; 
j) Fontes Integrantes da Ação; 
l) Relação de Ações/Sub Ações Integrantes dos Programas. 
Art. 3º - Ficam convalidados os valores e metas físicas relativo ao 
exercício financeiro de 2014, realinhados pelos anexos a que referem esta Lei. 
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com vigência 
a partir de 1º de janeiro de 2015. 
DONIZETE ANTÔNIO DOS SANTOS 
Prefeito Municipal
MUNICÍPIO DE BONFINÓPOLIS DE MINAS – MG – CNPJ: 18.125.138/0001-82 
Avenida Argemiro Barbosa da Silva, n° 562, centro, CEP: 38.650-000 Bonfinópolis de Minas – MG – Fone: (38) 3675-1121 
e-mail: gabinete@bonfinopolis.mg.gov.br
J U S T I F I C A T I V A 
Referência: Projeto de Lei nº ____, de 26 de setembro de 2014, que “Altera os 
Anexos constantes do Plano Plurianual para o quadriênio 2014/2017, 
aprovados pela Lei Municipal nº 1.097, de 20 de dezembro de 2013 e dá outras 
providências
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal, 
Nobres Vereadores, 
O presente Projeto de Lei visa alterar os anexos constantes do Plano Plurianual do 
quadriênio 2014/2017. 
A alteração faz-se necessário tendo em vista as novas normatizações determinadas 
pelo Tribunal de Contas de Minas Gerais, que sistematiza a nova forma de 
prestação de contas dos Municípios através do SICOM – Sistema de Contas 
Municipais. 
No referido sistema, os dados do Plano Plurianual deverão guardar simetria com os 
dados da execução orçamentária e financeira, sob pena de inconsistência e não 
envio da prestação de contas, ocasionado diversos transtornos e prejuízos ao 
Município de Bonfinópolis de Minas. 
Assim sendo, o presente Projeto de Lei atualiza os valores financeiros do Plano 
Plurianual, além de incluir ações necessárias à correta execução orçamentária. 
São estas, nobres vereadores as justificativas que tenho a apresentar. 
DONIZETE ANTÔNIO DOS SANTOS 
Prefeito Municipal

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