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MUNICÍPIO DE BONFINÓPOLIS DE MINAS – MG – CNPJ: 18.125.138/0001-82
Avenida Argemiro Barbosa da Silva, n° 562, centro, CEP: 38.650-000 Bonfinópolis de Minas – MG – Fone: (38) 3675-1121
e-mail: gabinete@bonfinopolis.mg.gov.br
PROJETO DE LEI Nº28/2014
“Altera os Anexos constantes do Plano Plurianual
para o quadriênio 2014/2017, aprovados pela Lei
Municipal nº 1.097, de 20 de dezembro de 2013 e
dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BONFINÓPOLIS DE MINAS, faço saber
que a Câmara Municipal decreta, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Os anexos do Plano Plurianual para o quadriênio 2014/2017,
aprovados através da Lei nº 1.097, de 20 de dezembro de 2013, passam a vigorar
na forma estabelecida por esta Lei.
Art. 2º - Integram esta Lei os seguintes anexos:
a) Identificação dos Programas;
b) Relação das Ações Integrantes dos Programas;
c) Comparativo entre Orçamento e PPA – Exercício 2015;
d) Levantamento Preliminar de Ações;
e) Relação de Identificação de Programas;
f) Relação das Ações Integrantes dos Programas – Período: 2014/2017;
g) Proposta de Programa Setorial – Identificação de Programas;
h) Proposta de Programa Setorial – Identificação de Ações;
i) Relação de Ações Validas;
j) Fontes Integrantes da Ação;
l) Relação de Ações/Sub Ações Integrantes dos Programas.
Art. 3º - Ficam convalidados os valores e metas físicas relativo ao
exercício financeiro de 2014, realinhados pelos anexos a que referem esta Lei.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com vigência
a partir de 1º de janeiro de 2015.
DONIZETE ANTÔNIO DOS SANTOS
Prefeito Municipal
MUNICÍPIO DE BONFINÓPOLIS DE MINAS – MG – CNPJ: 18.125.138/0001-82
Avenida Argemiro Barbosa da Silva, n° 562, centro, CEP: 38.650-000 Bonfinópolis de Minas – MG – Fone: (38) 3675-1121
e-mail: gabinete@bonfinopolis.mg.gov.br
J U S T I F I C A T I V A
Referência: Projeto de Lei nº ____, de 26 de setembro de 2014, que “Altera os
Anexos constantes do Plano Plurianual para o quadriênio 2014/2017,
aprovados pela Lei Municipal nº 1.097, de 20 de dezembro de 2013 e dá outras
providências
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,
Nobres Vereadores,
O presente Projeto de Lei visa alterar os anexos constantes do Plano Plurianual do
quadriênio 2014/2017.
A alteração faz-se necessário tendo em vista as novas normatizações determinadas
pelo Tribunal de Contas de Minas Gerais, que sistematiza a nova forma de
prestação de contas dos Municípios através do SICOM – Sistema de Contas
Municipais.
No referido sistema, os dados do Plano Plurianual deverão guardar simetria com os
dados da execução orçamentária e financeira, sob pena de inconsistência e não
envio da prestação de contas, ocasionado diversos transtornos e prejuízos ao
Município de Bonfinópolis de Minas.
Assim sendo, o presente Projeto de Lei atualiza os valores financeiros do Plano
Plurianual, além de incluir ações necessárias à correta execução orçamentária.
São estas, nobres vereadores as justificativas que tenho a apresentar.
DONIZETE ANTÔNIO DOS SANTOS
Prefeito Municipal
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