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PROJETO DE LEI Nº 29/2014 – PODER EXECUTIVO.
“Altera a redação do art. 3º da Lei nº 1.118, de 30 de
junho de 2014 e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE BONFINOPOLIS DE MINAS, Estado de Minas Gerais:
Faço saber que a Câmara Municipal decreta, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O artigo 3º da Lei nº 1.118, de 30 de junho de 2014, que “Autoriza o Poder
Executivo a conceder auxilio moradia e auxilio alimentação aos médicos vinculados ao
Programa Mais Médicos e dá outras providências”, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 3º. No caso de concessão de auxílios em recursos pecuniários,
ficam estabelecidos os valores mínimo e máximo de R$500,00
(quinhentos reais) a R$2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), mensais
a título de auxílio moradia e auxilio alimentação, a cada médico
vinculado ao Programa Mais Médicos”.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Bonfinópolis de Minas - MG, 15 de outubro de 2014.
DONIZETE ANTONIO DOS SANTOS
Prefeito Municipal
CNPJ/MF 18.125.138/0001-82 – www.bonfinopolis.mg.gov.br
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JUSTIFICATIVA
Exmo. Sr. Presidente;
Nobres Vereadores,
O Projeto de Lei que ora encaminho a esta Casa Legislativa, tem por objetivo alterar o
artigo 3º da Lei nº 1.118, de 30 de junho de 2014, que “Autoriza o Poder Executivo a
conceder auxilio moradia e auxilio alimentação aos médicos vinculados ao Programa
Mais Médicos e dá outras providências”, de modo a alterar o valor do auxílio proposto
originalmente.
Pela atual redação do artigo 3º, a concessão de auxílio moradias e auxilio-alimentação,
em recursos pecuniários, ficou estabelecido em R$1.500,00 (um mil e quinhentos)
reais, mensais, por médico vinculado ao Programa Mais Médico. Pela proposta ora
apresentada, o valor poderá chegar a R$2.500,00 (dois mil e quinhentos reais ).
A alteração faz-se necessária uma vez que foi estabelecido inicialmente um valor
insuficiente para atender a necessidades de moradia e alimentação, motivo pelo qual a
elevação para o valor proposto faz-se necessária.
É importante destacar que os valores encontram-se em consonância com o
estabelecido pela Portaria nº 30, de 12 de fevereiro de 2014, do Ministério da Saúde,
cuja cópia segue anexa.
Para a devida apreciação e análise dos Ilustres Vereadores, seguem a declaração do
ordenador da despesa e o demonstrativo de impacto orçamentário correspondentes às
despesas decorrentes do presente Projeto de Lei, em atendimento aos dispositivos da
Lei de Responsabilidade Fiscal - Lei Complementar Federal nº 101, de 04/05/2000.
São estas, nobres vereadores, as justificativas face à apresentação do presente Projeto
de Lei.
DONIZETE ANTONIO DOS SANTOS
Prefeito Municipal
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BONFINÓPOLIS DE MINAS MG
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
ART. 16 DA LEI 101/2000
EVENTO
DESCRIÇÃO DO EVENTO:
Auxílio Moradia e Auxílio Alimentação no âmbito do Programa Mais
Médicos.
VIGÊNCIA INÍCIO:
Novembro/2014
FIM:
Indeterminado
ESTIMATIVA DAS DESPESAS - R$
NATUREZA 2014 2015 2016
Auxílio Financeiro R$5.000,00 R$30.000,00 R$30.000,00
TOTAL R$5.000,00 R$30.000,00 R$30.000,00
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO
EXERCÍCIO
A
VALOR
ESTIMADO
B (leis)
ORÇAMENTO - P P A
IMPACTO
(A/B) %
2014 R$5.000,00 27.450.000,00 0,0182
2015 R$30.000,00 30.744.000,00 0,0975
2016 R$30.000,00 34.433.280,00 0,0871
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO NO EXERCÍCIO DE VIGÊNCIA
ESTIMATIVA DE
DESPESA
DOTAÇÃO
EXISTENTE
CRÉDITO
SUPLEMENTAR/ESPECIAL
FONTE DE
CUSTEIO
R$5.000,00 0,00 R$5.000,00 REC. PRÓPRIOS
FOI VERIFICADO O IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO NO EXERCÍCIO NO
INICIO DA VIGÊNCIA DO EVENTO, HAVENDO NO ORÇAMENTO APROVADO
DISPONIBILIDADE PARA EMPENHAMENTO.
DATA: 15/10/2014.
ASSINATURA DO RESPONSÁVEL PELA CONTABILIDADE
DECLARAÇÃO
PARA FINS DO DISPOSTO NO ART. 16 DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº
101/2000, DECLARAMOS QUE AS DESPESAS DECORRENTES DO EVENTO
CORRERÃO POR CONTA DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS PRÓPRIAS, QUE SÃO
SUFICIENTES ÀS NECESSIDADES DE EMPENHAMENTO PARA O EXERCÍCIO,
HAVENDO ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA NO ORÇAMENTO E
CONTABILIDADE COM O PLANO PLURIANUAL E AÇÃO GOVERNAMENTAL E
COM A LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS.
DATA: 15/10/2014.
ASSINATURA DO ORDENADOR DE DESPESA