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materia nº 29/2014

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 29 / 2014
Date 2014-10-15
Ementa“ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 3º DA LEI Nº 1.118, DE 30 DE JUNHO DE 2014 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
native_id500

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2014-11-11 Parecer Aprovado Parecer aprovado em turno único por unanimidade.
2014-11-10 Parecer Apresentado Parecer apresentado.
2014-11-04 Aguardando Parecer Relator designado: vereador Cabo Custódio.
2014-11-03 Aprovado em Plenário Aprovado em turno único por unanimidade.
2014-10-23 Parecer Aprovado Parecer aprovado em turno único por unanimidade.
2014-10-23 Parecer Apresentado Parecer apresentado.
2014-10-20 Aguardando Parecer Relator designado: Vereador Cabo Custódio.
2014-10-15 Em Tramitação Despacho, recebido, numere-se, publique-se e distribui as comissões competentes.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T16:27:12.806195-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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CNPJ/MF 18.125.138/0001-82 – www.bonfinopolis.mg.gov.br
Av. Argemiro Barbosa, 562 – Jardim Cinelândia – Fone: 38-3675-1121 – CEP: 38.650-000 
PROJETO DE LEI Nº 29/2014 – PODER EXECUTIVO. 
“Altera a redação do art. 3º da Lei nº 1.118, de 30 de 
junho de 2014 e dá outras providências.” 
 O PREFEITO MUNICIPAL DE BONFINOPOLIS DE MINAS, Estado de Minas Gerais: 
Faço saber que a Câmara Municipal decreta, e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º. O artigo 3º da Lei nº 1.118, de 30 de junho de 2014, que “Autoriza o Poder 
Executivo a conceder auxilio moradia e auxilio alimentação aos médicos vinculados ao 
Programa Mais Médicos e dá outras providências”, passa a vigorar com a seguinte 
redação: 
“Art. 3º. No caso de concessão de auxílios em recursos pecuniários, 
ficam estabelecidos os valores mínimo e máximo de R$500,00 
(quinhentos reais) a R$2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), mensais 
a título de auxílio moradia e auxilio alimentação, a cada médico 
vinculado ao Programa Mais Médicos”. 
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
 
 Bonfinópolis de Minas - MG, 15 de outubro de 2014.
DONIZETE ANTONIO DOS SANTOS 
Prefeito Municipal 
CNPJ/MF 18.125.138/0001-82 – www.bonfinopolis.mg.gov.br
Av. Argemiro Barbosa, 562 – Jardim Cinelândia – Fone: 38-3675-1121 – CEP: 38.650-000 
JUSTIFICATIVA 
Exmo. Sr. Presidente; 
Nobres Vereadores, 
O Projeto de Lei que ora encaminho a esta Casa Legislativa, tem por objetivo alterar o 
artigo 3º da Lei nº 1.118, de 30 de junho de 2014, que “Autoriza o Poder Executivo a 
conceder auxilio moradia e auxilio alimentação aos médicos vinculados ao Programa 
Mais Médicos e dá outras providências”, de modo a alterar o valor do auxílio proposto 
originalmente. 
Pela atual redação do artigo 3º, a concessão de auxílio moradias e auxilio-alimentação, 
em recursos pecuniários, ficou estabelecido em R$1.500,00 (um mil e quinhentos) 
reais, mensais, por médico vinculado ao Programa Mais Médico. Pela proposta ora 
apresentada, o valor poderá chegar a R$2.500,00 (dois mil e quinhentos reais ). 
A alteração faz-se necessária uma vez que foi estabelecido inicialmente um valor 
insuficiente para atender a necessidades de moradia e alimentação, motivo pelo qual a 
elevação para o valor proposto faz-se necessária. 
É importante destacar que os valores encontram-se em consonância com o 
estabelecido pela Portaria nº 30, de 12 de fevereiro de 2014, do Ministério da Saúde, 
cuja cópia segue anexa. 
Para a devida apreciação e análise dos Ilustres Vereadores, seguem a declaração do 
ordenador da despesa e o demonstrativo de impacto orçamentário correspondentes às 
despesas decorrentes do presente Projeto de Lei, em atendimento aos dispositivos da 
Lei de Responsabilidade Fiscal - Lei Complementar Federal nº 101, de 04/05/2000. 
São estas, nobres vereadores, as justificativas face à apresentação do presente Projeto 
de Lei. 
DONIZETE ANTONIO DOS SANTOS 
 Prefeito Municipal 
CNPJ/MF 18.125.138/0001-82 – www.bonfinopolis.mg.gov.br
Av. Argemiro Barbosa, 562 – Jardim Cinelândia – Fone: 38-3675-1121 – CEP: 38.650-000 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BONFINÓPOLIS DE MINAS MG 
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO 
ART. 16 DA LEI 101/2000
EVENTO
DESCRIÇÃO DO EVENTO: 
Auxílio Moradia e Auxílio Alimentação no âmbito do Programa Mais 
Médicos. 
VIGÊNCIA INÍCIO: 
Novembro/2014
FIM: 
Indeterminado
ESTIMATIVA DAS DESPESAS - R$
NATUREZA 2014 2015 2016 
Auxílio Financeiro R$5.000,00 R$30.000,00 R$30.000,00
TOTAL R$5.000,00 R$30.000,00 R$30.000,00
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO
EXERCÍCIO
A 
VALOR 
ESTIMADO
B (leis) 
ORÇAMENTO - P P A
IMPACTO 
(A/B) %
2014 R$5.000,00 27.450.000,00 0,0182 
2015 R$30.000,00 30.744.000,00 0,0975 
2016 R$30.000,00 34.433.280,00 0,0871 
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO NO EXERCÍCIO DE VIGÊNCIA
ESTIMATIVA DE 
DESPESA
DOTAÇÃO 
EXISTENTE
CRÉDITO 
SUPLEMENTAR/ESPECIAL
FONTE DE 
CUSTEIO
R$5.000,00 0,00 R$5.000,00 REC. PRÓPRIOS
FOI VERIFICADO O IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO NO EXERCÍCIO NO 
INICIO DA VIGÊNCIA DO EVENTO, HAVENDO NO ORÇAMENTO APROVADO 
DISPONIBILIDADE PARA EMPENHAMENTO. 
DATA: 15/10/2014. 
ASSINATURA DO RESPONSÁVEL PELA CONTABILIDADE
DECLARAÇÃO
PARA FINS DO DISPOSTO NO ART. 16 DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº 
101/2000, DECLARAMOS QUE AS DESPESAS DECORRENTES DO EVENTO 
CORRERÃO POR CONTA DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS PRÓPRIAS, QUE SÃO 
SUFICIENTES ÀS NECESSIDADES DE EMPENHAMENTO PARA O EXERCÍCIO, 
HAVENDO ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA NO ORÇAMENTO E 
CONTABILIDADE COM O PLANO PLURIANUAL E AÇÃO GOVERNAMENTAL E 
COM A LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS. 
DATA: 15/10/2014. 
ASSINATURA DO ORDENADOR DE DESPESA

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