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materia nº 35/2014

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 35 / 2014
Date 2014-12-03
EmentaINSTITUI GRATIFICAÇÃO ESPECÍFICA DE APOIO TÉCNICO ADMINISTRATIVO E TÉCNICO-OPERACIONAL AOS ÓRGÃOS DA CÂMARA MUNICIPAL – GEAT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id527

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2014-12-15 Parecer Aprovado Parecer aprovado.
2014-12-15 Parecer Apresentado Parecer apresentado.
2014-12-15 Aguardando Parecer Relator designado: Vereador Reginaldo Palma.
2014-12-15 Aprovado em Plenário Aprovado em turno único por unanimidade.
2014-12-11 Parecer Aprovado Parecer aprovado em turno único por unanimidade.
2014-12-11 Parecer Apresentado Parecer apresentado.
2014-12-10 Aguardando Parecer Relator designado: Vereador Reginaldo Palma.
2014-12-10 Parecer Aprovado Parecer aprovado em turno único por unanimidade.
2014-12-10 Parecer Apresentado Parecer apresentado.
2014-12-08 Aguardando Parecer Relator designado: Vereador Cabo Custódio.
2014-12-03 Em Tramitação Recebido, numere-se, publique-se e distribui as comissões competentes.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T16:27:12.806195-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 35/2014 
Institui Gratificação Específica de 
Apoio Técnico Administrativo e 
Técnico-Operacional aos órgãos da 
Câmara Municipal – GEAT e dá 
outras providências. 
 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BONFINÓPOLIS DE 
MINAS, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o 
artigo 188, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara 
Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona a seguinte Lei: 
 Art. 1º Fica instituída Gratificação Específica de Apoio Técnico￾Administrativo e Técnico-Operacional – GEAT aos órgãos da Câmara, nos 
valores fixados no Anexo desta Lei. 
 § 1º A gratificação instituída por esta Lei é devida aos servidores 
titulares dos cargos efetivos de nível médio ou de natureza técnica e/ou 
operacional integrantes dos quadros das Câmara Municipal de Bonfinópolis 
de Minas e decorre da execução de atividades correlatas às atribuições de seus 
respectivos cargos (ainda que não descritas analiticamente na lei de criação), 
da colaboração com os serviços administrativos e operacionais da Câmara e 
do comprometimento com a eficiência de seus serviços. 
 § 2º A GEAT não servirá de base de cálculo para quaisquer 
parcelas remuneratórias ou vantagens devidas aos servidores referidos neste 
artigo e não poderá ser concedida a servidores investidos em cargo ou função 
de confiança. 
 Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com 
efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2015. 
 
ZEZINHO TUCANO JOSÉ LUCIO 
Presidente Vice-Presidente 
FERNANDA OLIVEIRA MANOEL DO IMA 
1ª Secretária 2º Secretário 
ANEXO A QUE SE REFERE O ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL Nº ____, 
DE _______ DE 2014 
GRATIFICAÇÃO ESPECÍFICA DE APOIO TÉCNICO￾ADMINISTRATIVO E TÉCNICO- OPERACIONAL – GEAT 
NÍVEL DO CARGO VALOR DA GRATIFICAÇÃO
Médio/Técnico R$ 224,00 
Fundamental R$ 200,00 
ZEZINHO TUCANO JOSÉ LUCIO 
Presidente Vice-Presidente 
FERNANDA OLIVEIRA MANOEL DO IMA 
1ª Secretária 2º Secretário 
JUSTIFICATIVA 
1. Submetemos à superior deliberação desta Casa o anexo Projeto 
de Lei que institui a Gratificação Específica de Apoio Técnico-Administrativo 
e Técnico-Operacional aos órgãos da Câmara Municipal de Bonfinópolis de 
Minas – GEAT. 
2. A proposta tem por objetivo remunerar os servidores do quadro 
de pessoal da Câmara Municipal pelo exercício de atividades correlatas ou 
semelhantes àquelas do seu cargo efetivo, ainda que não estejam descritas 
analiticamente no rol de suas atribuições (embora previstas sinteticamente), 
assim como premiar aqueles que atuam em regime de colaboração e que 
prezam pela eficiência dos serviços prestados pela Casa. 
3. Partimos do pressuposto que o servidor não é, por força de lei, 
obrigado a prestar serviço além daquele para o qual foi nomeado, mas que 
pode desempenhar tarefas assemelhadas e até mesmo colaborar com outros 
colegas e repartições da Câmara quando solicitados, desempenhando 
atividades compatíveis com a de seu cargo e sendo remunerado por isso. 
4. A criação da GEAT tem ainda o mérito de tornar desnecessária a 
criação de outros cargos ou até mesmo a contratação de pessoal, uma vez que 
os cargos na Câmara são de natureza ampla e podem desempenhar outras 
atribuições afins ou correlatas àquelas descritas na lei. 
5. Estamos convencidos que a matéria incentivará os servidores da 
Casa e permitirá ganho de eficiência e produtividade, evitando transtornos e 
conflitos desnecessários decorrente de dúvidas quanto às efetivas atribuições 
de cada cargo ou de cada servidor. 
6. Essas são as razões que nos impelem a apresentar o presente 
projeto de lei, na expectativa de que merecerá a melhor acolhida por parte dos 
colegas e de que será aprovado. 
ZEZINHO TUCANO JOSÉ LUCIO 
Presidente Vice-Presidente 
FERNANDA OLIVEIRA MANOEL DO IMA 
1ª Secretária 2º Secretário 

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