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PROJETO DE LEI Nº 35/2014
Institui Gratificação Específica de
Apoio Técnico Administrativo e
Técnico-Operacional aos órgãos da
Câmara Municipal – GEAT e dá
outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BONFINÓPOLIS DE
MINAS, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o
artigo 188, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara
Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída Gratificação Específica de Apoio TécnicoAdministrativo e Técnico-Operacional – GEAT aos órgãos da Câmara, nos
valores fixados no Anexo desta Lei.
§ 1º A gratificação instituída por esta Lei é devida aos servidores
titulares dos cargos efetivos de nível médio ou de natureza técnica e/ou
operacional integrantes dos quadros das Câmara Municipal de Bonfinópolis
de Minas e decorre da execução de atividades correlatas às atribuições de seus
respectivos cargos (ainda que não descritas analiticamente na lei de criação),
da colaboração com os serviços administrativos e operacionais da Câmara e
do comprometimento com a eficiência de seus serviços.
§ 2º A GEAT não servirá de base de cálculo para quaisquer
parcelas remuneratórias ou vantagens devidas aos servidores referidos neste
artigo e não poderá ser concedida a servidores investidos em cargo ou função
de confiança.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2015.
ZEZINHO TUCANO JOSÉ LUCIO
Presidente Vice-Presidente
FERNANDA OLIVEIRA MANOEL DO IMA
1ª Secretária 2º Secretário
ANEXO A QUE SE REFERE O ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL Nº ____,
DE _______ DE 2014
GRATIFICAÇÃO ESPECÍFICA DE APOIO TÉCNICOADMINISTRATIVO E TÉCNICO- OPERACIONAL – GEAT
NÍVEL DO CARGO VALOR DA GRATIFICAÇÃO
Médio/Técnico R$ 224,00
Fundamental R$ 200,00
ZEZINHO TUCANO JOSÉ LUCIO
Presidente Vice-Presidente
FERNANDA OLIVEIRA MANOEL DO IMA
1ª Secretária 2º Secretário
JUSTIFICATIVA
1. Submetemos à superior deliberação desta Casa o anexo Projeto
de Lei que institui a Gratificação Específica de Apoio Técnico-Administrativo
e Técnico-Operacional aos órgãos da Câmara Municipal de Bonfinópolis de
Minas – GEAT.
2. A proposta tem por objetivo remunerar os servidores do quadro
de pessoal da Câmara Municipal pelo exercício de atividades correlatas ou
semelhantes àquelas do seu cargo efetivo, ainda que não estejam descritas
analiticamente no rol de suas atribuições (embora previstas sinteticamente),
assim como premiar aqueles que atuam em regime de colaboração e que
prezam pela eficiência dos serviços prestados pela Casa.
3. Partimos do pressuposto que o servidor não é, por força de lei,
obrigado a prestar serviço além daquele para o qual foi nomeado, mas que
pode desempenhar tarefas assemelhadas e até mesmo colaborar com outros
colegas e repartições da Câmara quando solicitados, desempenhando
atividades compatíveis com a de seu cargo e sendo remunerado por isso.
4. A criação da GEAT tem ainda o mérito de tornar desnecessária a
criação de outros cargos ou até mesmo a contratação de pessoal, uma vez que
os cargos na Câmara são de natureza ampla e podem desempenhar outras
atribuições afins ou correlatas àquelas descritas na lei.
5. Estamos convencidos que a matéria incentivará os servidores da
Casa e permitirá ganho de eficiência e produtividade, evitando transtornos e
conflitos desnecessários decorrente de dúvidas quanto às efetivas atribuições
de cada cargo ou de cada servidor.
6. Essas são as razões que nos impelem a apresentar o presente
projeto de lei, na expectativa de que merecerá a melhor acolhida por parte dos
colegas e de que será aprovado.
ZEZINHO TUCANO JOSÉ LUCIO
Presidente Vice-Presidente
FERNANDA OLIVEIRA MANOEL DO IMA
1ª Secretária 2º Secretário
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