PROJETO DE LEI Nº 36 /2014
Altera as atribuições dos cargos de Auxiliar
Administrativo, Auxiliar de Serviços Gerais
e Técnico em Contabilidade previstas no
Anexo IX da Lei Municipal nº 940, de 15
de outubro de 2007, que “Dispõe sobre a
estruturação do Plano de Cargos e
Carreiras da Câmara Municipal de
Bonfinópolis de Minas, estabelece normas
gerais de enquadramento, institui nova
tabela de vencimentos e dá outras
providências.”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BONFINÓPOLIS DE MINAS,
Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 188, inciso IV, da
Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome,
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º As atribuições típicas dos cargos de Auxiliar Administrativo,
Auxiliar de Serviços Gerais e Técnico em Contabilidade, contidas no Anexo IX da Lei
Municipal nº 940, de 15 de outubro de 2007, passam a ser as seguintes:
“1. Classe: AUXILIAR ADMINISTRATIVO
2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a executar,
sob supervisão direta, tarefas simples e rotineiras de apoio administrativo e
financeiro.
3. Atribuições típicas:
a) atender ao público, interno e externo, prestando informações simples,
anotando recados, recebendo correspondências e efetuando
encaminhamentos;
b) duplicar documentos diversos, operando máquina própria, ligando-a e
desligando-a, abastecendo-a de papel e tinta, regulando o número de
cópias;
c) operar cortadoras e grampeadores de papel, bem como alcear os
documentos duplicados;
d) atender às chamadas telefônicas, anotando ou enviando recados, para
obter ou fornecer informações;
e) registrar as visitas e os telefonemas atendidos, anotando dados pessoais
e comerciais do funcionários ou visitante, fazendo controle dos
atendimentos diários;
f) digitar pequenos textos e outros documentos que lhe forem solicitados;
g) operar microcomputador, utilizando programas básicos e aplicativos,
para incluir, alterar e obter dados e informações, bem como consultar
registros; a) arquivar processos, leis, publicações, atos normativos e
documentos diversos de interesse da unidade administrativa, segundo
normas preestabelecidas;
b) receber, conferir e registrar a tramitação de papéis, fiscalizando o
cumprimento das normas referentes a protocolo;
c) controlar estoques e distribuir material de acordo com as instruções
recebidas;
d) receber, registrar e encaminhar o público ao destino solicitado;
f) preencher fichas, formulários e mapas, conferindo as informações e os
documentos originais;
g) elaborar, sob orientação, demonstrativos e relações, realizando os
levantamentos necessários;
h) fazer cálculos simples;
i) executar serviços externos, apanhando e entregando correspondências,
fazendo pequenas compras e pagamentos;
j) desempenhar atividades de apoio em reuniões, audiências, seminários,
encontros e eventos semelhantes, inclusive os relativos à sonorização e
filmagens;
k) guardar sigilo das atividades inerentes as atribuições do cargo, levando
ao conhecimento do superior hierárquico informações ou noticias de
interesse do serviço público que possa interferir no regular andamento do
serviço;
l) realizar cotações e pequenas compras; e
m) executar outras tarefas para o desenvolvimento das atividade do setor
inerente à seu cargo.” (NR)
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“1. Classe: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a limpar
ruas e logradouros, varrendo, coletando lixo e retirando detritos
acumulados nas sarjetas, executando tarefas braçais simples, serviços de
limpeza e arrumação, de zeladoria, nas diversas unidades da Câmara, bem
como auxiliar no preparo de refeições.
3. Atribuições típicas:
a) limpar e arrumar as dependências e instalações da Câmara Municipal, a
fim de mantê-los nas condições de asseio requeridas;
b) recolher o lixo da unidade em que serve, acondicionando detritos e
depositando-os de acordo com as determinações definidas;
c) percorrer as dependências da Câmara, abrindo e fechando janelas,
portas e portões, bem como ligando e desligando pontos de iluminação,
máquinas e aparelhos elétricos;
d) preparar e servir café ou pequenos lanches a visitantes e servidores da
Câmara;
f) manter limpos os utensílios de cozinha;
g) auxiliar no preparo de refeições, lavando, selecionando e cortando
alimentos;
h) preparar lanches e outras refeições simples, segundo orientação
superior, para atender aos programas alimentares desenvolvidos pela
Câmara;
i) verificar a existência de material de limpeza e alimentação e outros itens
relacionados com seu trabalho, comunicando ao superior imediato a
necessidade de reposição, quando for o caso;
j) carregar e descarregar veículos, empilhando os materiais nos locais
indicados;
k) transportar materiais de construção, móveis, equipamentos e ferramentas
de acordo com instruções recebidas;
l) recolher e distribuir internamente correspondências, pequenos volumes e
expedientes, separando-os por destinatário, observando o nome e a
localização, solicitando assinatura em livro de protocolo;
m) executar serviços externos, apanhando e entregando correspondências,
fazendo pequenas compras e pagamentos;
n) duplicar documentos diversos, operar máquina copiadora, ligando-a,
abastecendo-a de papel e tinta, regulando o número de cópias;
o) operar cortadoras e grampeadores de papel, bem como alcear os
documentos duplicados;
p) prestar informações simples a visitantes, indicando-lhes a localização de
setores ou pessoas procuradas;
q) auxiliar nos serviços de copa, portaria, recepção e telefonia, quando
solicitado;
r) auxiliar em serviços simples de escritório, realizando pequenas tarefas
sob orientação;
s) guardar sigilo das atividades inerentes as atribuições do cargo, levando
ao conhecimento do superior hierárquico informações ou noticias de
interesse do serviço público que possa interferir no regular andamento do
serviço; e
t) executar outras tarefas para o desenvolvimento das atividades do setor
onde estiver lotado.” (NR)
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1. Classe: TÉCNICO DE CONTABILIDADE
2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a coordenar,
orientar, supervisionar e executar a contabilização financeira,
orçamentária e patrimonial da Câmara.
3. Atribuições típicas:
a) auxiliar na organização dos serviços de contabilidade da Câmara,
envolvendo o plano de contas, o sistema de livros e documentos e o método
de escrituração, para possibilitar o controle contábil e orçamentário;
b) coordenar a análise e a classificação contábil dos documentos
comprobatórios das operações realizadas, de natureza orçamentária ou
não, de acordo com o plano de contas da Câmara;
c) acompanhar a execução orçamentária das diversas unidades da Câmara,
elaborando e examinando empenhos de despesas em face da existência de saldo
nas dotações;
d) orientar e supervisionar todas as tarefas de escrituração, inclusive dos
diversos impostos e taxas;
e) controlar os trabalhos de análise e conciliação de contas, conferindo
saldos, localizando e retificando possíveis erros, para assegurar a correção
das operações contábeis;
f) auxiliar na elaboração de balanços, balancetes, mapas e outros
demonstrativos financeiros consolidados da Câmara;
g) coordenar a elaboração de balanços, balancetes, mapas e outros
demonstrativos financeiros consolidados da Câmara;
h) informar processos, dentro de sua área de atuação, e sugerir métodos e
procedimentos que visem a melhor coordenação dos serviços contábeis;
i) organizar relatórios sobre a situação econômica, financeira e
patrimonial da Câmara, transcrevendo dados e emitindo pareceres;
j) orientar e treinar os servidores que o auxiliam na execução de tarefas
típicas da classe;
k) processar as folhas de pagamentos;
l) guardar sigilo das atividades inerentes as atribuições do cargo, levando
ao conhecimento do superior hierárquico informações ou noticias de
interesse do serviço público que possa interferir no regular andamento do
serviço; e
m) executar outras tarefas para o desenvolvimento das atividades do setor
onde estiver lotado.” (NR)
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Art. 2º Permanecem inalterados os requisitos de provimento, de
recrutamento e de desenvolvimento funcional previstos no Anexo IX da Lei Municipal nº
940, de 2007, relativamente aos cargos de que trata o artigo 1º desta Lei.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Bonfinópolis de Minas, 1º de Dezembro de 2014.
ZEZINHO TUCANO JOSÉ LUCIO
Presidente Vice-Presidente
FERNANDA OLIVEIRA MANOEL DO IMA
1ª Secretária 2º Secretário