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materia nº 38/2014

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 38 / 2014
Date 2014-12-15
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO DE BONFINÓPOLIS DE MINAS-MG A CELEBRAR TERMO DE COOPERAÇÃO, CONVÊNIO OU OUTROS AJUSTES COM OS MUNICÍPIOS LIMÍTROFES VISANDO À MELHORIA DA INFRAESTRUTURA DE ESTRADAS RURAIS E A ESTENDER BENEFÍCIOS DE PROGRAMAS MUNICIPAIS A PRODUTORES RURAIS DE MUNICÍPIOS LIMÍTROFES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
native_id533

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2015-04-27 Parecer Aprovado Parecer aprovado em turno único por unanimidade.
2015-04-27 Parecer Apresentado Parecer apresentado.
2015-04-23 Aguardando Parecer Relator designado: Vereadora Fernanda Oliveira.
2015-04-22 Aprovado em Plenário Emenda nº01 aprovada por unanimidade e emenda nº 02 Aprovado por 04 votos favoráveis e 03 votos contrários, e Projeto de Lei aprovado em turno único por unanimidade.
2015-03-30 Parecer Aprovado Parecer aprovado em turno único por unanimidade.
2015-03-30 Parecer Apresentado Parecer apresentado.
2015-03-17 Aguardando Parecer Relator designado: Vereador Reginaldo Palma.
2015-03-16 Parecer Aprovado Parecer aprovado em turno único por unanimidade.
2015-03-10 Parecer Apresentado Parecer apresentado.
2014-12-15 Aguardando Parecer Relator designado: Vereadora Fernanda Oliveira.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T16:27:12.806195-03:00 Aprovado 8 0 0

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Av. Argemiro Barbosa da Silva, 562 – Centro – Bonfinópolis de Minas-MG – CEP 38.650-000 
PROJETO DE LEI Nº 38 , de 11 de Dezembro de 2014. 
“Autoriza o Município de Bonfinópolis de Minas-MG a 
celebrar Termo de Cooperação, Convênio ou outros ajustes 
com os municípios limítrofes visando à melhoria da 
infraestrutura de estradas rurais e a estender benefícios de 
programas municipais a produtores rurais de Municípios 
limítrofes e dá outras providências”. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE BONFINÓPOLIS DE MINAS, Estado de Minas Gerais, faço saber 
que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º. Nos termos do art. 241 da Constituição Federal, fica o Poder Executivo autorizado a 
celebrar Termo de Cooperação, Convênio ou outros ajustes com os municípios limítrofes ao de 
Bonfinópolis de Minas-MG, visando à melhoria da infraestrutura de estradas rurais. 
 
§ 1º. São objetivos das ações a serem desenvolvidas o estabelecimento de cooperação técnica 
entre as partes para elaboração de projetos básicos e/ou executivos de conservação de 
estradas rurais, para execução de obras, atividades e serviços de implantação e manutenção de 
estradas rurais. 
 
§ 2º. O Termo de Cooperação, Convênio ou outros ajustes de que trata o caput do presente 
artigo deverá observar o Plano de Trabalho estabelecido entre o Município de Bonfinópolis de 
Minas-MG e o município limítrofe a seu perímetro, desde que demonstrado o interesse do 
Município de Bonfinópolis de Minas-MG. 
§ 3º. Os instrumentos de cooperação a que refere esta Lei estabelecerão as condições para as 
transferências total ou parcial de encargos, serviços, pessoal e bens essenciais à execução dos 
serviços a serem executados. 
Art. 2º. Fica o Poder Executivo autorizado a estender em propriedades rurais limítrofes do 
Município de Bonfinópolis de Minas, benefícios de programas municipais que atendam os 
produtores rurais localizados no Município de Bonfinópolis de Minas-MG. 
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Bonfinópolis de Minas, 11 de dezembro de 2014. 
DONIZETE ANTONIO DOS SANTOS 
Prefeito Municipal 
Av. Argemiro Barbosa da Silva, 562 – Centro – Bonfinópolis de Minas-MG – CEP 38.650-000 
J U ST I F I C A T I V A 
REFERÊNCIA: Projeto de Lei nº _____/2014.
Excelentíssimo Senhor Vereador Presidente da Câmara Municipal, 
Nobres Vereadores, 
O presente Projeto de Lei tem por finalidade buscar autorização para o que o Município de 
Bonfinópolis de Minas-MG possa estabelecer, firmar e celebrar Termo de Cooperação, 
Convênio ou outros ajustes com os municípios limítrofes visando à melhoria da infraestrutura de 
estradas rurais e a estender benefícios de programas municipais a produtores rurais de 
Municípios limítrofes. 
Como se sabe há diversos produtores residentes em Bonfinópolis de Minas que tem 
propriedade em municípios limítrofes, como também há diversos produtores residentes em 
Municípios limítrofes que movimentam recursos, contratam pessoal, adquirem bens no nosso 
Município e para tanto utilizam de estradas de ligação entre Municípios limítrofes para escoação 
de suas produções e meios de acessos a suas propriedades. Ocorrem que nem sempre os 
Municípios limítrofes dispõem de condições para atender as manutenções das referidas 
estradas nos momentos necessários, ocasiões em que buscam apoio aos Municípios limítrofes 
no sentido de estabelecer cooperações objetivando atender tais demandas. Nesse sentido a 
presente proposição busca a devida autorização legislativa para desenvolver as referidas 
cooperações. 
Vale lembrar que o Art. 241 da Constituição Federal, na redação que lhe deu a Emenda 
Constitucional nº 19/98, possibilita tais cooperações, com a seguinte disposição “Art. 241. A 
União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios disciplinarão por meio de lei os 
consórcios públicos e os convênios de cooperação entre os entes federados, autorizando 
a gestão associada de serviços públicos, bem como a transferência total ou parcial de 
encargos, serviços, pessoal e bens essenciais à continuidade dos serviços transferidos”. 
(Grifo Nosso) 
No mesmo sentido, a proposição busca autorização para estender a produtores rurais de 
propriedades limítrofes ao Município de Bonfinópolis de Minas, benefícios de programas 
municipais que atendem os nossos produtores. 
São estas, nobres vereadores, os motivos que fundamentam a apresentação do presente 
Projeto de Lei. 

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