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Av. Argemiro Barbosa da Silva, 562 – Centro – Bonfinópolis de Minas-MG – CEP 38.650-000
PROJETO DE LEI Nº 38 , de 11 de Dezembro de 2014.
“Autoriza o Município de Bonfinópolis de Minas-MG a
celebrar Termo de Cooperação, Convênio ou outros ajustes
com os municípios limítrofes visando à melhoria da
infraestrutura de estradas rurais e a estender benefícios de
programas municipais a produtores rurais de Municípios
limítrofes e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BONFINÓPOLIS DE MINAS, Estado de Minas Gerais, faço saber
que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Nos termos do art. 241 da Constituição Federal, fica o Poder Executivo autorizado a
celebrar Termo de Cooperação, Convênio ou outros ajustes com os municípios limítrofes ao de
Bonfinópolis de Minas-MG, visando à melhoria da infraestrutura de estradas rurais.
§ 1º. São objetivos das ações a serem desenvolvidas o estabelecimento de cooperação técnica
entre as partes para elaboração de projetos básicos e/ou executivos de conservação de
estradas rurais, para execução de obras, atividades e serviços de implantação e manutenção de
estradas rurais.
§ 2º. O Termo de Cooperação, Convênio ou outros ajustes de que trata o caput do presente
artigo deverá observar o Plano de Trabalho estabelecido entre o Município de Bonfinópolis de
Minas-MG e o município limítrofe a seu perímetro, desde que demonstrado o interesse do
Município de Bonfinópolis de Minas-MG.
§ 3º. Os instrumentos de cooperação a que refere esta Lei estabelecerão as condições para as
transferências total ou parcial de encargos, serviços, pessoal e bens essenciais à execução dos
serviços a serem executados.
Art. 2º. Fica o Poder Executivo autorizado a estender em propriedades rurais limítrofes do
Município de Bonfinópolis de Minas, benefícios de programas municipais que atendam os
produtores rurais localizados no Município de Bonfinópolis de Minas-MG.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Bonfinópolis de Minas, 11 de dezembro de 2014.
DONIZETE ANTONIO DOS SANTOS
Prefeito Municipal
Av. Argemiro Barbosa da Silva, 562 – Centro – Bonfinópolis de Minas-MG – CEP 38.650-000
J U ST I F I C A T I V A
REFERÊNCIA: Projeto de Lei nº _____/2014.
Excelentíssimo Senhor Vereador Presidente da Câmara Municipal,
Nobres Vereadores,
O presente Projeto de Lei tem por finalidade buscar autorização para o que o Município de
Bonfinópolis de Minas-MG possa estabelecer, firmar e celebrar Termo de Cooperação,
Convênio ou outros ajustes com os municípios limítrofes visando à melhoria da infraestrutura de
estradas rurais e a estender benefícios de programas municipais a produtores rurais de
Municípios limítrofes.
Como se sabe há diversos produtores residentes em Bonfinópolis de Minas que tem
propriedade em municípios limítrofes, como também há diversos produtores residentes em
Municípios limítrofes que movimentam recursos, contratam pessoal, adquirem bens no nosso
Município e para tanto utilizam de estradas de ligação entre Municípios limítrofes para escoação
de suas produções e meios de acessos a suas propriedades. Ocorrem que nem sempre os
Municípios limítrofes dispõem de condições para atender as manutenções das referidas
estradas nos momentos necessários, ocasiões em que buscam apoio aos Municípios limítrofes
no sentido de estabelecer cooperações objetivando atender tais demandas. Nesse sentido a
presente proposição busca a devida autorização legislativa para desenvolver as referidas
cooperações.
Vale lembrar que o Art. 241 da Constituição Federal, na redação que lhe deu a Emenda
Constitucional nº 19/98, possibilita tais cooperações, com a seguinte disposição “Art. 241. A
União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios disciplinarão por meio de lei os
consórcios públicos e os convênios de cooperação entre os entes federados, autorizando
a gestão associada de serviços públicos, bem como a transferência total ou parcial de
encargos, serviços, pessoal e bens essenciais à continuidade dos serviços transferidos”.
(Grifo Nosso)
No mesmo sentido, a proposição busca autorização para estender a produtores rurais de
propriedades limítrofes ao Município de Bonfinópolis de Minas, benefícios de programas
municipais que atendem os nossos produtores.
São estas, nobres vereadores, os motivos que fundamentam a apresentação do presente
Projeto de Lei.
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