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materia nº 1/2015

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1 / 2015
Date 2015-02-09
EmentaCRIA 02 (DOIS) CARGOS DE TÉCNICO EM RADIOLOGIA E 02 (DOIS) CARGOS DE INSTRUTOR DE ACADEMIA DE SAÚDE NO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BONFINÓPOLIS DE MINAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id539

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2015-03-03 Parecer Aprovado Parecer aprovado em turno único por unanimidade.
2015-03-03 Parecer Apresentado Parecer de Redação Final apresentado.
2015-03-03 Aguardando Parecer Relator designado: Vereadora Fernanda Oliveira.
2015-03-02 Aprovado em Plenário Aprovado em turno único por unanimidade.
2015-02-24 Parecer Aprovado Parecer aprovado em turno único por unanimidade.
2015-02-24 Parecer Apresentado Parecer apresentado.
2015-02-24 Aguardando Parecer Relator designado: Vereadora Fernanda Oliveira.
2015-02-24 Parecer Aprovado Parecer aprovado em turno único por unanimidade.
2015-02-24 Parecer Apresentado Parecer apresentado.
2015-02-20 Aguardando Parecer Relator designado: Vereador Reginaldo Palma.
2015-02-09 Em Tramitação Recebido, numere-se, publique-se e distribui as comissões competentes.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T16:27:12.806195-03:00 Aprovado 8 0 0

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Av. Argemiro Barbosa da Silva, 562 – Centro – Bonfinópolis de Minas-MG – CEP 38.650-000 
 PROJETO DE LEI N° 01/2015 – PODER EXECUTIVO 
Cria 02 (dois) cargos de Técnico em Radiologia e 
02 (dois) cargos de Instrutor de Academia de 
Saúde no quadro de pessoal da Prefeitura 
Municipal de Bonfinópolis de Minas e dá outras 
providências. 
 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BONFINÓPOLIS DE MINAS, Estado de Minas 
Gerais, 
 Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º – Ficam criados, no quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Bonfinópolis 
de Minas, instituído pela Lei nº 920, de 2 de fevereiro de 2007, 02 (dois) cargos de Técnico 
em Radiologia e 02 (dois) cargos de Instrutor de Academia de Saúde, de provimento efetivo. 
Parágrafo Único - O vencimento, a habilitação, a jornada de trabalho e as atribuições 
dos cargos criados no caput deste art. são as constantes do Anexo Único desta Lei. 
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Bonfinópolis de Minas, 04 de fevereiro de 2015. 
DONIZETE ANTONIO DOS SANTOS 
Prefeito Municipal 
Av. Argemiro Barbosa da Silva, 562 – Centro – Bonfinópolis de Minas-MG – CEP 38.650-000 
ANEXO ÚNICO AO PROJETO DE LEI Nº _____/2015 
Denominação do Cargo Quantitativo Vencimento Jornada de Trabalho 
Semanal 
Técnico em Radiologia 02 R$800,00 24 hs 
Atribuições típicas:
- Realizar as técnicas que possibilitem o diagnóstico por imagem; realizar todos os exames 
radiológicos, utilizando técnicas e procedimentos necessários para cada serviço de saúde; 
zelar pela proteção radiológica dos pacientes e acompanhantes; dar suporte aos 
procedimentos de revelação; avaliar a qualidade da radiografia para garantia do diagnóstico 
correto; encaminhar as radiografias, identificando os pacientes, para cada setor solicitante; 
realizar exames de tomografia computadorizada; desenvolver ações de vigilância em saúde 
de baixa, média e alta complexidade nas áreas ambiental, sanitária, epidemiológica e saúde 
do trabalhador; obedecer à legislação federal, estadual e municipal; atender Princípios e 
Diretrizes e legislações vigentes do SUS, bem como resoluções, normas de trabalho e de 
biossegurança; executar atividades correlatas e outras tarefas afins. 
Requisitos de provimento:
Conclusão de curso Técnico em Radiologia, com Registro Profissional no respectivo 
conselho de classe. 
Denominação do Cargo Quantitativo Vencimento Jornada de Trabalho 
Semanal 
Instrutor de Academia de 
Saúde 
02 R$1.100,00 20 hs 
Atribuições típicas:
- planejar e executar todas as atividades do Programa tais como: ministrar aulas práticas, 
realizar caminhadas monitoradas, grupos de corrida, ginástica localizada, aeróbica, 
alongamentos e outras atividades similares; participar das ações educativas, atuando na 
promoção da saúde e na prevenção das distrofias e corporais; ensinar técnicas de 
atendimento para tratamentos disfunções corporais, terapias alternativas e organização do 
tônus muscular e para a normalização das funções fisiológicas; ensinar técnicas para 
maximização da circulação da energia vital pelo corpo, estimulando a circulação de uma 
forma geral; favorecer o autoconhecimento e autoconsciência, auxiliando no combate de 
dores, tensões, desequilíbrios e disfunções em geral e estresse; cumprir o horário 
estabelecido pelo programa; fazer a classificação dos resultados no cartão de aptidão para 
entrega ao avaliado; estabelecer o controle para reavaliação quando necessário; participar 
de capacitações de educação permanente; repassar os dados das avaliações mensalmente 
à Coordenação para o banco de dados; repassar os dados da avaliação na ficha individual 
para ser anexada à ficha de inclusão do participante; entregar mensalmente a planilha com 
Av. Argemiro Barbosa da Silva, 562 – Centro – Bonfinópolis de Minas-MG – CEP 38.650-000 
os dados pré-estabelecidos pela Coordenação; registrar semanalmente as anotações 
individuais na ficha de acompanhamento diário; registrar a frequência individual em cada 
sessão independente das anotações da ficha de acompanhamento diário; realizar, agendar 
e monitorar as avaliações físicas; zelar pelo material de avaliação que está sob sua 
responsabilidade; estabelecer os horários de avaliação que correspondam a um mínimo de 
cinco avaliações por dia; participar de reuniões mensais com a Coordenação Geral do 
Programa; orientar e/ou executar a limpeza dos equipamentos; coordenar o grupo de 
estagiários sob sua responsabilidade; realizar visitas domiciliares na comunidade; promover 
reuniões de planejamento das atividades com os estagiários; controlar a frequência e a 
utilização do uniforme dos estagiários; estabelecer rodízio de atividades entre os membros 
da equipe; efetuar inscrições e encaminhar as pessoas à Unidade de Saúde da Família 
através do formulário de referência e contra-referência; promover e organizar práticas 
corporais existentes na comunidade, tais como ginástica, lutas, capoeira, dança, jogos 
esportivos e populares, yoga, tai chi chuan, dentre outros; mobilizar a população adstrita ao 
pólo do Programa; apoiar as ações de promoção à saúde desenvolvidas na Atenção 
Primária em Saúde; participar do grupo de apoio e gestão do pólo para definição de 
atividades e programação; apoiar às iniciativas da população relacionadas aos objetivos do 
Programa, conforme Portaria GM 2861, de 07 de novembro de 2013, do Ministério da 
Saúde; realizar outras atividades de Promoção à Saúde a serem definidas pelo grupo de 
apoio à gestão do Programa em conjunto com a Secretaria Municipal de Saúde; promover 
mobilização comunitária com a constituição de redes sociais de apoio e ambientes de 
convivência e solidariedade; potencializar as manifestações culturais locais e o 
conhecimento popular na construção de alternativas individuais e coletivas que favoreçam a 
promoção à saúde; contribuir para a ampliação e valorização da utilização dos espaços 
públicos de lazer, como proposta de inclusão social, enfrentamento das violências e 
melhoria das condições de saúde e qualidade de vida da população; apoiar as equipes do 
NASF, quando implantadas; organizar e/ou auxiliar na organização de eventos em datas 
comemorativas e em festividades ligadas ao programa; articular as ações com a Atenção 
Primária; outras atribuições afins. 
Requisitos de provimento:
Conclusão de curso Superior em Educação Física, com Registro Profissional no respectivo 
conselho de classe; ou, 
Conclusão de curso Superior em Fisioterapia, com Registro Profissional no respectivo 
conselho de classe; 
Conclusão de curso Técnico em Massoterapia e Registro Profissional no respectivo 
conselho de classe. 
Av. Argemiro Barbosa da Silva, 562 – Centro – Bonfinópolis de Minas-MG – CEP 38.650-000 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BONFINÓPOLIS DE MINAS MG 
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO 
ART. 16 DA LEI 101/2000
EVENTO
DESCRIÇÃO DO EVENTO: 
Criação de cargos de provimento efetivo no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal 
de Bonfinópolis de Minas. 
VIGÊNCIA INÍCIO: Abril/2015 FIM: Indeterminado
ESTIMATIVA DAS DESPESAS - R$
NATUREZA 2015 2016 2017 
PESSOAL E ENCARGOS 46.272,60 62.304,42 65.419,64
TOTAL 46.272,60 62.304,42 65.619,64
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO
EXERCÍCIO A 
VALOR ESTIMADO
B 
ORÇAMENTO - P P A
IMPACTO 
(A/B) %
2015 46.272,60 28.150.000,00 0,16 
2016 62.304,42 30.744.000,00 0,20 
2017 65.619,64 34.433.280,00 0,19 
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO NO EXERCÍCIO DE VIGÊNCIA
ESTIMATIVA DE 
DESPESA
DOTAÇÃO 
EXISTENTE CRÉDITO ADICIONAL FONTE DE 
CUSTEIO
46.272,60 3.275.000,00 0,00 REC. PRÓPRIOS/
FNS
FOI VERIFICADO O IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO NO EXERCÍCIO NO 
INICIO DA VIGÊNCIA DO EVENTO, HAVENDO NO ORÇAMENTO APROVADO 
DISPONIBILIDADE PARA EMPENHAMENTO. 
DATA: 09/02/2015. 
ASSINATURA DO RESPONSÁVEL PELA CONTABILIDADE
DECLARAÇÃO
PARA FINS DO DISPOSTO NO ART. 16 DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº 101/2000, 
DECLARAMOS QUE AS DESPESAS DECORRENTES DO EVENTO CORRERÃO POR CONTA DAS 
DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS PRÓPRIAS, QUE SÃO SUFICIENTES ÀS NECESSIDADES DE 
EMPENHAMENTO PARA O EXERCÍCIO, HAVENDO ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E 
FINANCEIRA NO ORÇAMENTO E CONTABILIDADE COM O PLANO PLURIANUAL E AÇÃO 
GOVERNAMENTAL E COM A LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS.
DATA: 09/02/2015. 
ASSINATURA DO ORDENADOR DE DESPESA
Av. Argemiro Barbosa da Silva, 562 – Centro – Bonfinópolis de Minas-MG – CEP 38.650-000 
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº ____/2015. 
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal, 
Nobres Vereadores, 
1. Submetemos à superior deliberação desta Casa Legislativa a anexa proposta de Projeto 
de Lei que “Cria 02 (dois) cargos de Técnico em Radiologia e 02 (dois) cargos de 
Instrutor de Academia de Saúde no quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de 
Bonfinópolis de Minas e dá outras providências”. 
2. Conforme consta da Emenda, a proposta tem por finalidade criar os referidos cargos de 
Técnico em Radiologia e de Instrutor de Academia de Saúde, uma vez que há a 
necessidade de tais cargos para a regular oferta dos serviços à população. 
3. Quanto ao disposto nos arts. 16 e 17 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, 
Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF, pode ser considerado plenamente atendido, uma vez 
que as despesas relativas ao proposto foram incluídas na Lei Orçamentária Anual de 2015, 
em funcionais específicas, sendo que segue anexo o Demonstrativo da Impacto Financeiro e 
Orçamentário, para o presente exercício, bem como para os dois exercícios subsequentes. 
4. São estas, Senhor Presidente, as razões que nos levam a submeter a esta Casa de Leis 
o presente Projeto de Lei. 
DONIZETE ANTONIO DOS SANTOS 
Prefeito Municipal 

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