Av. Argemiro Barbosa da Silva, 562 – Centro – Bonfinópolis de Minas-MG – CEP 38.650-000
PROJETO DE LEI N° 01/2015 – PODER EXECUTIVO
Cria 02 (dois) cargos de Técnico em Radiologia e
02 (dois) cargos de Instrutor de Academia de
Saúde no quadro de pessoal da Prefeitura
Municipal de Bonfinópolis de Minas e dá outras
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BONFINÓPOLIS DE MINAS, Estado de Minas
Gerais,
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Ficam criados, no quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Bonfinópolis
de Minas, instituído pela Lei nº 920, de 2 de fevereiro de 2007, 02 (dois) cargos de Técnico
em Radiologia e 02 (dois) cargos de Instrutor de Academia de Saúde, de provimento efetivo.
Parágrafo Único - O vencimento, a habilitação, a jornada de trabalho e as atribuições
dos cargos criados no caput deste art. são as constantes do Anexo Único desta Lei.
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Bonfinópolis de Minas, 04 de fevereiro de 2015.
DONIZETE ANTONIO DOS SANTOS
Prefeito Municipal
Av. Argemiro Barbosa da Silva, 562 – Centro – Bonfinópolis de Minas-MG – CEP 38.650-000
ANEXO ÚNICO AO PROJETO DE LEI Nº _____/2015
Denominação do Cargo Quantitativo Vencimento Jornada de Trabalho
Semanal
Técnico em Radiologia 02 R$800,00 24 hs
Atribuições típicas:
- Realizar as técnicas que possibilitem o diagnóstico por imagem; realizar todos os exames
radiológicos, utilizando técnicas e procedimentos necessários para cada serviço de saúde;
zelar pela proteção radiológica dos pacientes e acompanhantes; dar suporte aos
procedimentos de revelação; avaliar a qualidade da radiografia para garantia do diagnóstico
correto; encaminhar as radiografias, identificando os pacientes, para cada setor solicitante;
realizar exames de tomografia computadorizada; desenvolver ações de vigilância em saúde
de baixa, média e alta complexidade nas áreas ambiental, sanitária, epidemiológica e saúde
do trabalhador; obedecer à legislação federal, estadual e municipal; atender Princípios e
Diretrizes e legislações vigentes do SUS, bem como resoluções, normas de trabalho e de
biossegurança; executar atividades correlatas e outras tarefas afins.
Requisitos de provimento:
Conclusão de curso Técnico em Radiologia, com Registro Profissional no respectivo
conselho de classe.
Denominação do Cargo Quantitativo Vencimento Jornada de Trabalho
Semanal
Instrutor de Academia de
Saúde
02 R$1.100,00 20 hs
Atribuições típicas:
- planejar e executar todas as atividades do Programa tais como: ministrar aulas práticas,
realizar caminhadas monitoradas, grupos de corrida, ginástica localizada, aeróbica,
alongamentos e outras atividades similares; participar das ações educativas, atuando na
promoção da saúde e na prevenção das distrofias e corporais; ensinar técnicas de
atendimento para tratamentos disfunções corporais, terapias alternativas e organização do
tônus muscular e para a normalização das funções fisiológicas; ensinar técnicas para
maximização da circulação da energia vital pelo corpo, estimulando a circulação de uma
forma geral; favorecer o autoconhecimento e autoconsciência, auxiliando no combate de
dores, tensões, desequilíbrios e disfunções em geral e estresse; cumprir o horário
estabelecido pelo programa; fazer a classificação dos resultados no cartão de aptidão para
entrega ao avaliado; estabelecer o controle para reavaliação quando necessário; participar
de capacitações de educação permanente; repassar os dados das avaliações mensalmente
à Coordenação para o banco de dados; repassar os dados da avaliação na ficha individual
para ser anexada à ficha de inclusão do participante; entregar mensalmente a planilha com
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os dados pré-estabelecidos pela Coordenação; registrar semanalmente as anotações
individuais na ficha de acompanhamento diário; registrar a frequência individual em cada
sessão independente das anotações da ficha de acompanhamento diário; realizar, agendar
e monitorar as avaliações físicas; zelar pelo material de avaliação que está sob sua
responsabilidade; estabelecer os horários de avaliação que correspondam a um mínimo de
cinco avaliações por dia; participar de reuniões mensais com a Coordenação Geral do
Programa; orientar e/ou executar a limpeza dos equipamentos; coordenar o grupo de
estagiários sob sua responsabilidade; realizar visitas domiciliares na comunidade; promover
reuniões de planejamento das atividades com os estagiários; controlar a frequência e a
utilização do uniforme dos estagiários; estabelecer rodízio de atividades entre os membros
da equipe; efetuar inscrições e encaminhar as pessoas à Unidade de Saúde da Família
através do formulário de referência e contra-referência; promover e organizar práticas
corporais existentes na comunidade, tais como ginástica, lutas, capoeira, dança, jogos
esportivos e populares, yoga, tai chi chuan, dentre outros; mobilizar a população adstrita ao
pólo do Programa; apoiar as ações de promoção à saúde desenvolvidas na Atenção
Primária em Saúde; participar do grupo de apoio e gestão do pólo para definição de
atividades e programação; apoiar às iniciativas da população relacionadas aos objetivos do
Programa, conforme Portaria GM 2861, de 07 de novembro de 2013, do Ministério da
Saúde; realizar outras atividades de Promoção à Saúde a serem definidas pelo grupo de
apoio à gestão do Programa em conjunto com a Secretaria Municipal de Saúde; promover
mobilização comunitária com a constituição de redes sociais de apoio e ambientes de
convivência e solidariedade; potencializar as manifestações culturais locais e o
conhecimento popular na construção de alternativas individuais e coletivas que favoreçam a
promoção à saúde; contribuir para a ampliação e valorização da utilização dos espaços
públicos de lazer, como proposta de inclusão social, enfrentamento das violências e
melhoria das condições de saúde e qualidade de vida da população; apoiar as equipes do
NASF, quando implantadas; organizar e/ou auxiliar na organização de eventos em datas
comemorativas e em festividades ligadas ao programa; articular as ações com a Atenção
Primária; outras atribuições afins.
Requisitos de provimento:
Conclusão de curso Superior em Educação Física, com Registro Profissional no respectivo
conselho de classe; ou,
Conclusão de curso Superior em Fisioterapia, com Registro Profissional no respectivo
conselho de classe;
Conclusão de curso Técnico em Massoterapia e Registro Profissional no respectivo
conselho de classe.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BONFINÓPOLIS DE MINAS MG
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
ART. 16 DA LEI 101/2000
EVENTO
DESCRIÇÃO DO EVENTO:
Criação de cargos de provimento efetivo no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal
de Bonfinópolis de Minas.
VIGÊNCIA INÍCIO: Abril/2015 FIM: Indeterminado
ESTIMATIVA DAS DESPESAS - R$
NATUREZA 2015 2016 2017
PESSOAL E ENCARGOS 46.272,60 62.304,42 65.419,64
TOTAL 46.272,60 62.304,42 65.619,64
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO
EXERCÍCIO A
VALOR ESTIMADO
B
ORÇAMENTO - P P A
IMPACTO
(A/B) %
2015 46.272,60 28.150.000,00 0,16
2016 62.304,42 30.744.000,00 0,20
2017 65.619,64 34.433.280,00 0,19
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO NO EXERCÍCIO DE VIGÊNCIA
ESTIMATIVA DE
DESPESA
DOTAÇÃO
EXISTENTE CRÉDITO ADICIONAL FONTE DE
CUSTEIO
46.272,60 3.275.000,00 0,00 REC. PRÓPRIOS/
FNS
FOI VERIFICADO O IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO NO EXERCÍCIO NO
INICIO DA VIGÊNCIA DO EVENTO, HAVENDO NO ORÇAMENTO APROVADO
DISPONIBILIDADE PARA EMPENHAMENTO.
DATA: 09/02/2015.
ASSINATURA DO RESPONSÁVEL PELA CONTABILIDADE
DECLARAÇÃO
PARA FINS DO DISPOSTO NO ART. 16 DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº 101/2000,
DECLARAMOS QUE AS DESPESAS DECORRENTES DO EVENTO CORRERÃO POR CONTA DAS
DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS PRÓPRIAS, QUE SÃO SUFICIENTES ÀS NECESSIDADES DE
EMPENHAMENTO PARA O EXERCÍCIO, HAVENDO ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E
FINANCEIRA NO ORÇAMENTO E CONTABILIDADE COM O PLANO PLURIANUAL E AÇÃO
GOVERNAMENTAL E COM A LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS.
DATA: 09/02/2015.
ASSINATURA DO ORDENADOR DE DESPESA
Av. Argemiro Barbosa da Silva, 562 – Centro – Bonfinópolis de Minas-MG – CEP 38.650-000
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº ____/2015.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,
Nobres Vereadores,
1. Submetemos à superior deliberação desta Casa Legislativa a anexa proposta de Projeto
de Lei que “Cria 02 (dois) cargos de Técnico em Radiologia e 02 (dois) cargos de
Instrutor de Academia de Saúde no quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de
Bonfinópolis de Minas e dá outras providências”.
2. Conforme consta da Emenda, a proposta tem por finalidade criar os referidos cargos de
Técnico em Radiologia e de Instrutor de Academia de Saúde, uma vez que há a
necessidade de tais cargos para a regular oferta dos serviços à população.
3. Quanto ao disposto nos arts. 16 e 17 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000,
Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF, pode ser considerado plenamente atendido, uma vez
que as despesas relativas ao proposto foram incluídas na Lei Orçamentária Anual de 2015,
em funcionais específicas, sendo que segue anexo o Demonstrativo da Impacto Financeiro e
Orçamentário, para o presente exercício, bem como para os dois exercícios subsequentes.
4. São estas, Senhor Presidente, as razões que nos levam a submeter a esta Casa de Leis
o presente Projeto de Lei.
DONIZETE ANTONIO DOS SANTOS
Prefeito Municipal