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PROJETO DE LEI Nº 05 /2015
Concede título de mérito artístico a dupla ‘Wilson
e Júnior’.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BONFINÓPOLIS DE MINAS, Estado de
Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 188, inciso IV, da Lei Orgânica do
Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido a dupla ‘Wilson e Júnior’, nos termos do artigo 6º, inciso XIII,
da Lei Municipal nº 1.132, de 12 de dezembro de 2014, o diploma de mérito artístico por ter se
destacado nas atividades artísticas.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 09 de março de 2015.
REGINALDO PALMA
Vereador
A dupla VILSON E JÚNIOR começou sua história em 2002 quando
GÊ SILVA que cantava com júnior na época, me fez o convite para
acompanha-los em uma apresentação no Bar Varanda Verde. Foi a partir dai
que o próprio Gê Silva, ouvindo o Júnior cantar com o Vilson, ficou admirado
ao ver que mesmo sem muito entrosamento, ficou bom de ouvir as duas
vozes. Então começamos a trabalhar juntos. E em pouco tempo depois
gravamos o nosso primeiro CD que foi produzido pelo o nosso amigo em
comum TONE FALCÃO. Foi com esse trabalho e é claro com as
apresentações que fazíamos em toda região, que fomos ficando conhecidos. E
ai foram inúmeras apresentações, que eu posso citar no SKINÃO LANCHES,
no Club Da Melhor Idade e no Bar Varanda Verde onde começou toda
história, e é claro muitas apresentações em outras cidades. E nessas nossas
festas fomos gravando os nossos próximos CDs, mesmo ao vivo, ou seja,
gravamos a apresentação e essa transformamos em CD, apesar de ser simples
esses CDs feito assim, mais é uma boa maneira para quem tem pouco recurso
financeiro como é o nosso caso. E assim estamos no quarto CD, ambos com
musicas inéditas e regravações.
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