Av. Argemiro Barbosa da Silva, 562 – Centro – Bonfinópolis de Minas-MG – CEP 38.650-000
PROJETO DE LEI Nº 09/2015 - PODER EXECUTIVO
“Cria cargo de Diretor de Frotas e Manutenção, na
Estrutura Administrativa da Administração Direta do
Poder Executivo de Bonfinópolis de Minas - MG e dá
outras providências".
O PREFEITO MUNICIPAL DE BONFINÓPOLIS DE MINAS,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. É criado, na estrutura administrativa da Administração Direta do Poder
Executivo de Bonfinópolis de Minas – MG, estabelecida pela Lei nº 1.007, de 09 de
novembro de 2009, o cargo de Diretor de Frotas e Manutenção, de provimento em
comissão, de livre nomeação e exoneração e dedicação exclusiva de Diretor de Frotas e
Manutenção, com vencimentos mensais de R$1.500,00 (um mil e quinhentos reais).
Parágrafo Único: São atribuições do Diretor de Frotas e Manutenção:
I - administrar a frota geral da administração direta;
II. controlar as autorizações e habilitação dos servidores e servidoras municipais
para utilizar os veículos da frota geral da administração direta;
III. controlar permanentemente os gastos com manutenção da frota, inclusive de
combustível, lubrificantes e peças;
IV. coordenar a distribuição da frota municipal, quando da realização dos serviços;
V. manter atualizados os licenciamentos e seguros obrigatórios da frota municipal
da administração direta, bem como efetuar o seu cadastro junto ao Detran-MG;
VI. proceder à avaliação dos serviços executados pelas oficinas autorizadas;
VII. programar e acompanhar as manutenções preventivas e corretivas,
procedendo à avaliação dos defeitos apontados;
VIII. programar e acompanhar pequenos consertos na frota da administração
direta;
IX. providenciar renovação de seguros obrigatórios de veículos e dos próprios
municipais, quando necessário;
X. controlar o processo de ressarcimento de multas de trânsito;
XI. normatização do controle, manutenção e uso da frota de veículos, máquinas,
equipamentos e veículos pesados; e,
XII. efetuar outras atividades afins, no âmbito de sua competência.
Art. 2º. O parágrafo único do art. 23 da Lei nº 1.007, de 09 de novembro de 2009,
passa a vigorar com a seguinte redação:
Av. Argemiro Barbosa da Silva, 562 – Centro – Bonfinópolis de Minas-MG – CEP 38.650-000
“Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos e
Transporte, apresenta a seguinte estrutura interna:
I – Diretoria de Estradas e Rodagens;
II – Diretoria de Frotas e Manutenção;
III - Coordenadoria de Obras, Limpeza Pública e Urbanismo;
IV – Coordenadoria de Transporte e Manutenção.”
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Bonfinópolis de Minas, 12 de março de 2015.
DONIZETE ANTONIO DOS SANTOS
Prefeito Municipal
Av. Argemiro Barbosa da Silva, 562 – Centro – Bonfinópolis de Minas-MG – CEP 38.650-000
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 09/2015.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,
Nobres Vereadores,
1. Submetemos à superior deliberação desta Casa Legislativa a anexa proposta de
Projeto de Lei que “Cria cargo de Diretor de Frotas e Manutenção, na Estrutura
Administrativa da Administração Direta do Poder Executivo de Bonfinópolis de
Minas - MG e dá outras providências".
2. A criação do cargo em referência objetiva dotar o Poder Executivo de melhores
condições de controle da frota municipal, que vem melhorando com a aquisição de
veículos e máquinas, sendo pois necessários, disponibilizar estrutura para o seu controle
e manutenção.
3. Quanto ao disposto nos arts. 16 e 17 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de
2000, Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF, pode ser considerado plenamente atendido,
uma vez que as despesas relativas ao proposto foram incluídas na Lei Orçamentária
Anual de 2015, em funcionais específicas, sendo que segue anexo o Demonstrativo da
Impacto Financeiro e Orçamentário, para o presente exercício, bem como para os dois
exercícios subsequentes.
4. São estas, Senhor Presidente, as razões que nos levam a submeter a esta Casa de
Leis o presente Projeto de Lei.