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materia nº 9/2015

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 9 / 2015
Date 2015-03-16
EmentaCRIA CARGO DE DIRETOR DE FROTAS E MANUTENÇÃO, NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO PODER EXECUTIVO DE BONFINÓPOLIS DE MINAS - MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id571

Autoria

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2015-05-25 Parecer Aprovado Parecer aprovado em turno único por unanimidade.
2015-05-25 Parecer Apresentado Parecer apresentado.
2015-05-19 Aguardando Parecer Relator designado: Vereadora Fernanda Oliveira.
2015-05-18 Aprovado em Plenário Substitutivo nº 1 ao Projeto de Lei nº 09/2015, aprovado em turno único por unanimidade.
2015-05-13 Parecer Aprovado Parecer aprovado em turno único por unanimidade.
2015-05-13 Parecer Apresentado Parecer apresentado.
2015-05-06 Aguardando Parecer Relator designado: Vereadora Fernanda Oliveira.
2015-03-23 Parecer Aprovado Parecer aprovado em turno único por unanimidade.
2015-03-23 Parecer Apresentado Parecer apresentado.
2015-03-23 Aguardando Parecer Relator designado: Vereador Reginaldo Palma.
2015-03-23 Parecer Aprovado Parecer aprovado em turno único por unanimidade.
2015-03-23 Parecer Apresentado Parecer apresentado.
2015-03-16 Aguardando Parecer Relator designado: Vereador Reginaldo Palma.
2015-03-16 Em Tramitação Recebido, numere-se, publique-se e distribui as comissões competentes.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T16:27:12.806195-03:00 Aprovado 5 4 0

Documents (1)

texto original #

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Av. Argemiro Barbosa da Silva, 562 – Centro – Bonfinópolis de Minas-MG – CEP 38.650-000 
PROJETO DE LEI Nº 09/2015 - PODER EXECUTIVO 
“Cria cargo de Diretor de Frotas e Manutenção, na 
Estrutura Administrativa da Administração Direta do
Poder Executivo de Bonfinópolis de Minas - MG e dá 
outras providências". 
O PREFEITO MUNICIPAL DE BONFINÓPOLIS DE MINAS, 
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, sanciono a seguinte lei: 
Art. 1º. É criado, na estrutura administrativa da Administração Direta do Poder 
Executivo de Bonfinópolis de Minas – MG, estabelecida pela Lei nº 1.007, de 09 de 
novembro de 2009, o cargo de Diretor de Frotas e Manutenção, de provimento em 
comissão, de livre nomeação e exoneração e dedicação exclusiva de Diretor de Frotas e 
Manutenção, com vencimentos mensais de R$1.500,00 (um mil e quinhentos reais). 
Parágrafo Único: São atribuições do Diretor de Frotas e Manutenção:
I - administrar a frota geral da administração direta;
II. controlar as autorizações e habilitação dos servidores e servidoras municipais 
para utilizar os veículos da frota geral da administração direta; 
III. controlar permanentemente os gastos com manutenção da frota, inclusive de 
combustível, lubrificantes e peças; 
IV. coordenar a distribuição da frota municipal, quando da realização dos serviços; 
V. manter atualizados os licenciamentos e seguros obrigatórios da frota municipal 
da administração direta, bem como efetuar o seu cadastro junto ao Detran-MG; 
VI. proceder à avaliação dos serviços executados pelas oficinas autorizadas; 
VII. programar e acompanhar as manutenções preventivas e corretivas, 
procedendo à avaliação dos defeitos apontados; 
VIII. programar e acompanhar pequenos consertos na frota da administração 
direta; 
IX. providenciar renovação de seguros obrigatórios de veículos e dos próprios 
municipais, quando necessário; 
X. controlar o processo de ressarcimento de multas de trânsito; 
XI. normatização do controle, manutenção e uso da frota de veículos, máquinas, 
equipamentos e veículos pesados; e,
XII. efetuar outras atividades afins, no âmbito de sua competência. 
Art. 2º. O parágrafo único do art. 23 da Lei nº 1.007, de 09 de novembro de 2009, 
passa a vigorar com a seguinte redação: 
Av. Argemiro Barbosa da Silva, 562 – Centro – Bonfinópolis de Minas-MG – CEP 38.650-000 
“Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos e 
Transporte, apresenta a seguinte estrutura interna:
I – Diretoria de Estradas e Rodagens; 
II – Diretoria de Frotas e Manutenção; 
III - Coordenadoria de Obras, Limpeza Pública e Urbanismo; 
IV – Coordenadoria de Transporte e Manutenção.” 
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Bonfinópolis de Minas, 12 de março de 2015. 
DONIZETE ANTONIO DOS SANTOS 
Prefeito Municipal 
Av. Argemiro Barbosa da Silva, 562 – Centro – Bonfinópolis de Minas-MG – CEP 38.650-000 
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 09/2015. 
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal, 
Nobres Vereadores, 
1. Submetemos à superior deliberação desta Casa Legislativa a anexa proposta de 
Projeto de Lei que “Cria cargo de Diretor de Frotas e Manutenção, na Estrutura 
Administrativa da Administração Direta do Poder Executivo de Bonfinópolis de 
Minas - MG e dá outras providências". 
2. A criação do cargo em referência objetiva dotar o Poder Executivo de melhores 
condições de controle da frota municipal, que vem melhorando com a aquisição de 
veículos e máquinas, sendo pois necessários, disponibilizar estrutura para o seu controle 
e manutenção. 
3. Quanto ao disposto nos arts. 16 e 17 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 
2000, Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF, pode ser considerado plenamente atendido, 
uma vez que as despesas relativas ao proposto foram incluídas na Lei Orçamentária 
Anual de 2015, em funcionais específicas, sendo que segue anexo o Demonstrativo da 
Impacto Financeiro e Orçamentário, para o presente exercício, bem como para os dois 
exercícios subsequentes. 
4. São estas, Senhor Presidente, as razões que nos levam a submeter a esta Casa de 
Leis o presente Projeto de Lei. 

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