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materia nº 11/2015

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 11 / 2015
Date 2015-03-23
Ementa“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER DIREITO DE USO DE IMÓVEL QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
native_id573

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2015-04-27 Parecer Aprovado Parecer aprovado em turno único por unanimidade.
2015-04-27 Parecer Apresentado Parecer apresentado.
2015-04-23 Aguardando Parecer Relator designado: Vereador Reginaldo Palma.
2015-04-22 Aprovado em Plenário Aprovado em plenário.
2015-04-13 Parecer Aprovado Parecer aprovado em turno único por unanimidade.
2015-04-13 Parecer Apresentado Parecer apresentado.
2015-04-06 Aguardando Parecer Relator designado: Vereador Zezinho Tucano.
2015-03-24 Parecer Aprovado Parecer aprovado em turno único por unanimidade.
2015-03-24 Parecer Apresentado Parecer apresentado.
2015-03-24 Aguardando Parecer Relator designado: Vereadora Fernanda Oliveira.
2015-03-24 Em Tramitação Recebido, Numere-se, publique-se e distribui as comissões competentes.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T16:27:12.806195-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

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Av. Argemiro Barbosa da Silva, 562 – Centro – Bonfinópolis de Minas-MG – CEP 38.650-000 
 PROJETO DE LEI N° 11/2015 – PODER EXECUTIVO 
“Autoriza o Poder Executivo a conceder direito 
de uso de imóvel que especifica e dá outras 
providências”. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BONFINÓPOLIS DE MINAS, Estado de Minas Gerais, 
 Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder, em regime de 
autorização de direito real de uso não remunerado, mediante contrato administrativo, prédio 
público, tipo galpão industrial, situado na Rua Belo Horizonte, quadra 64, lote 11, no Bairro 
Jardim Cinelândia, nesta cidade, construído nos termos estabelecidos no instrumento de 
Convênios n°781475/2012/MDIC, firmado entre o Ministério do Desenvolvimento, Indústria e 
Comércio Exterior - MDIC e o Município de Bonfinópolis de Minas - MG. 
Parágrafo Único – A concessão do direito real de uso do prédio público a que refere o 
“caput” poderá ser para um ou até quatro interessados, conforme dispuser o edital convocatório. 
Art. 2° - Os contratos de concessão objetos da presente Lei terão vigência de 05(cinco) 
anos, contados da sua assinatura, podendo ser prorrogados por até igual período. 
Art. 3° - Edital de convocação para seleção dos interessados na concessão a que refere 
esta Lei disporá sobre as exigências de apresentação de plano de negócios, com 
compromissos de geração de empregos por parte das empresas concessionárias. 
Parágrafo Único – A empresa concessionária será a única responsável pelos encargos 
sociais decorrentes das atividades oriundas da concessão objeto da presente Lei. 
Art. 4° - As empresas concessionárias se comprometerão a entregar o galpão industrial 
nas mesmas condições em que recebeu. 
Art. 5° - A falta de cumprimento do disposto nesta Lei, a modificação da finalidade da 
autorização do direito de uso ou a expiração do prazo do contrato ou de sua prorrogação, fará 
com que o direito de uso do imóvel, com todas as benfeitorias, seja revertido automaticamente 
ao Município, sem direito a indenização ou compensação. 
Art. 6° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
 
Bonfinópolis de Minas, 20 de março de 2015. 
DONIZETE ANTONIO DOS SANTOS 
Prefeito Municipal 
Av. Argemiro Barbosa da Silva, 562 – Centro – Bonfinópolis de Minas-MG – CEP 38.650-000 
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 11/2015. 
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal, 
Nobres Vereadores, 
1. Submetemos à superior deliberação desta Casa Legislativa a anexa proposta de Projeto de 
Lei que “Autoriza o Poder Executivo a conceder direito de uso de imóvel que especifica e 
dá outras providências”. 
2. O imóvel em referência é o galpão industrial que está sendo construído na rua Belo 
Horizonte, quadra 64, lote 11, no Bairro Jardim Cinelândia, nesta cidade, nos termos 
estabelecidos no instrumento de Convênios n°781475/2012/MDIC, firmado entre o Ministério do 
Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior - MDIC e o Município de Bonfinópolis de Minas 
– MG. 
3. O objetivo do galpão industrial que encontra-se em fase final de construção é funcionar como 
incubadora de empreendimentos, visando proporcionar condições para empreendedores iniciar 
seus trabalhos e consequentemente gerar empregos e renda. 
4. Desta forma, para a utilização do espaço por particulares, necessário se faz seja realizado 
concessão, via processo seletivo e mediante autorização legislativa. 
5. Assim sendo, após a autorização legislativa, far-se-á concessão, mediante processo seletivo, 
amplamente divulgado e com os critérios respeitando os princípios exigidos pelo nosso 
ordenamento jurídico. 
6. São estas, Senhor Presidente, as razões que nos levam a submeter a esta Casa de Leis o 
presente Projeto de Lei. 
DONIZETE ANTONIO DOS SANTOS 
Prefeito Municipal 

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