Av. Argemiro Barbosa da Silva, 562 – Centro – Bonfinópolis de Minas-MG – CEP 38.650-000
PROJETO DE LEI N° 11/2015 – PODER EXECUTIVO
“Autoriza o Poder Executivo a conceder direito
de uso de imóvel que especifica e dá outras
providências”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BONFINÓPOLIS DE MINAS, Estado de Minas Gerais,
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder, em regime de
autorização de direito real de uso não remunerado, mediante contrato administrativo, prédio
público, tipo galpão industrial, situado na Rua Belo Horizonte, quadra 64, lote 11, no Bairro
Jardim Cinelândia, nesta cidade, construído nos termos estabelecidos no instrumento de
Convênios n°781475/2012/MDIC, firmado entre o Ministério do Desenvolvimento, Indústria e
Comércio Exterior - MDIC e o Município de Bonfinópolis de Minas - MG.
Parágrafo Único – A concessão do direito real de uso do prédio público a que refere o
“caput” poderá ser para um ou até quatro interessados, conforme dispuser o edital convocatório.
Art. 2° - Os contratos de concessão objetos da presente Lei terão vigência de 05(cinco)
anos, contados da sua assinatura, podendo ser prorrogados por até igual período.
Art. 3° - Edital de convocação para seleção dos interessados na concessão a que refere
esta Lei disporá sobre as exigências de apresentação de plano de negócios, com
compromissos de geração de empregos por parte das empresas concessionárias.
Parágrafo Único – A empresa concessionária será a única responsável pelos encargos
sociais decorrentes das atividades oriundas da concessão objeto da presente Lei.
Art. 4° - As empresas concessionárias se comprometerão a entregar o galpão industrial
nas mesmas condições em que recebeu.
Art. 5° - A falta de cumprimento do disposto nesta Lei, a modificação da finalidade da
autorização do direito de uso ou a expiração do prazo do contrato ou de sua prorrogação, fará
com que o direito de uso do imóvel, com todas as benfeitorias, seja revertido automaticamente
ao Município, sem direito a indenização ou compensação.
Art. 6° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Bonfinópolis de Minas, 20 de março de 2015.
DONIZETE ANTONIO DOS SANTOS
Prefeito Municipal
Av. Argemiro Barbosa da Silva, 562 – Centro – Bonfinópolis de Minas-MG – CEP 38.650-000
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 11/2015.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,
Nobres Vereadores,
1. Submetemos à superior deliberação desta Casa Legislativa a anexa proposta de Projeto de
Lei que “Autoriza o Poder Executivo a conceder direito de uso de imóvel que especifica e
dá outras providências”.
2. O imóvel em referência é o galpão industrial que está sendo construído na rua Belo
Horizonte, quadra 64, lote 11, no Bairro Jardim Cinelândia, nesta cidade, nos termos
estabelecidos no instrumento de Convênios n°781475/2012/MDIC, firmado entre o Ministério do
Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior - MDIC e o Município de Bonfinópolis de Minas
– MG.
3. O objetivo do galpão industrial que encontra-se em fase final de construção é funcionar como
incubadora de empreendimentos, visando proporcionar condições para empreendedores iniciar
seus trabalhos e consequentemente gerar empregos e renda.
4. Desta forma, para a utilização do espaço por particulares, necessário se faz seja realizado
concessão, via processo seletivo e mediante autorização legislativa.
5. Assim sendo, após a autorização legislativa, far-se-á concessão, mediante processo seletivo,
amplamente divulgado e com os critérios respeitando os princípios exigidos pelo nosso
ordenamento jurídico.
6. São estas, Senhor Presidente, as razões que nos levam a submeter a esta Casa de Leis o
presente Projeto de Lei.
DONIZETE ANTONIO DOS SANTOS
Prefeito Municipal