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PROJETO DE LEI Nº 16 /2015
Revisa o subsídio do Prefeito, do Vice-Prefeito e
dos Secretários Municipais de Bonfinópolis de
Minas.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BONFINÓPOLIS DE MINAS, Estado de
Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 86, inciso VII da Lei Orgânica do
Município, faz saber que a Câmara Municipal de Bonfinópolis de Minas decreta e ele, em seu nome,
sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revisado em 6,23% (seis vírgula vinte e três por cento) o subsídio do
Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais, em conformidade com o disposto no inciso X
do artigo 37 da Constituição Federal.
Parágrafo único. A revisão de que trata o caput deste artigo corresponde ao somatório
acumulado da variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, apurado pelo Instituto
Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE –, relativo ao período de janeiro a dezembro de 2014.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Bonfinópolis de Minas, 25 de março de 2015.
Vereador DADÁ SIMÕES Vereadora FERNANDA OLIVEIRA
Presidente Vice-Presidente
Vereador MANOEL DO IMA Vereador ZEZINHO TUCANO
1º Secretário 2º Secretário
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