br-locleg corpus explorer

← Bonfinópolis de Minas (MG)

materia nº 16/2015

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 16 / 2015
Date 2015-03-31
EmentaREVISA O SUBSÍDIO DO PREFEITO, DO VICE-PREFEITO E DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE BONFINÓPOLIS DE MINAS.
native_id581

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2015-04-27 Parecer Aprovado parecer aprovado em turno único por unanimidade.
2015-04-27 Parecer Apresentado Parecer apresentado.
2015-04-23 Aguardando Parecer Relator designado: Vereador José Lúcio.
2015-04-22 Aprovado em Plenário Aprovado em turno único por unanimidade.
2015-04-10 Parecer Aprovado Parecer aprovado em turno único por unanimidade.
2015-04-10 Parecer Apresentado Parecer apresentado.
2015-04-07 Aguardando Parecer Relator designado: Vereador Carlinhos da Brasilinha.
2015-04-07 Parecer Aprovado Parecer aprovado em turno único por unanimidade.
2015-04-06 Parecer Apresentado Parecer apresentado.
2015-04-06 Aguardando Parecer Relator designado: Vereador Reginaldo Palma.
2015-03-31 Em Tramitação Recebido, Numere-se, publique-se e distribui as comissões competentes.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T16:27:12.806195-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

PROJETO DE LEI Nº 16 /2015 
Revisa o subsídio do Prefeito, do Vice-Prefeito e 
dos Secretários Municipais de Bonfinópolis de 
Minas. 
 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BONFINÓPOLIS DE MINAS, Estado de 
Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 86, inciso VII da Lei Orgânica do 
Município, faz saber que a Câmara Municipal de Bonfinópolis de Minas decreta e ele, em seu nome, 
sanciona e promulga a seguinte Lei: 
 Art. 1º Fica revisado em 6,23% (seis vírgula vinte e três por cento) o subsídio do 
Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais, em conformidade com o disposto no inciso X 
do artigo 37 da Constituição Federal. 
 Parágrafo único. A revisão de que trata o caput deste artigo corresponde ao somatório 
acumulado da variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, apurado pelo Instituto 
Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE –, relativo ao período de janeiro a dezembro de 2014. 
 Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Bonfinópolis de Minas, 25 de março de 2015. 
Vereador DADÁ SIMÕES Vereadora FERNANDA OLIVEIRA
Presidente Vice-Presidente
 
Vereador MANOEL DO IMA Vereador ZEZINHO TUCANO
1º Secretário 2º Secretário 

open original →