texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
PROJETO DE LEI Nº 15 /2015
Revisa o subsídio dos Vereadores da Câmara
Municipal de Bonfinópolis de Minas.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BONFINÓPOLIS DE MINAS, Estado de
Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 86, inciso VII da Lei Orgânica do
Município, faz saber que a Câmara Municipal de Bonfinópolis de Minas decreta e ele, em seu nome,
sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revisado em 6,23% (seis vírgula vinte e três por cento) o subsídio dos
Vereadores da Câmara Municipal, em conformidade com o disposto no inciso X do artigo 37 da
Constituição Federal.
Parágrafo único. A revisão de que trata o caput deste artigo corresponde ao somatório
acumulado da variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, apurado pelo Instituto
Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE –, relativo ao período de janeiro a dezembro de 2014.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, garantindo seus efeitos a
partir de 1º de janeiro de 2015.
Bonfinópolis de Minas, 25 de março de 2015.
Vereador DADÁ SIMÕES Vereadora FERNANDA OLIVEIRA
Presidente Vice-Presidente
Vereador MANOEL DO IMA Vereador ZEZINHO TUCANO
1º Secretário 2º Secretário
open original →