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materia nº 15/2015

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 15 / 2015
Date 2015-03-31
EmentaREVISA O SUBSÍDIO DOS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE BONFINÓPOLIS DE MINAS.
native_id582

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2015-04-27 Parecer Aprovado Parecer aprovado em turno único por unanimidade.
2015-04-27 Parecer Apresentado Parecer apresentado.
2015-04-23 Aguardando Parecer Relator designado: Vereador José Lúcio.
2015-04-22 Aprovado em Plenário Projeto de Lei Aprovado em turno único por unanimidade
2015-04-10 Parecer Aprovado Parecer aprovado em turno único por unanimidade.
2015-04-10 Parecer Apresentado Parecer apresentado.
2015-04-07 Aguardando Parecer Relator designado: Vereador Carlinhos da Brasilinha.
2015-04-07 Parecer Aprovado Parecer aprovado em turno único por unanimidade.
2015-04-07 Parecer Aprovado Parecer aprovado em turno único por unanimidade.
2015-04-06 Aguardando Parecer Relator designado: Vereador Reginaldo Palma.
2015-03-31 Em Tramitação Recebido, numere-se, publique-se e distribui as comissões competentes.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T16:27:12.806195-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 15 /2015 
Revisa o subsídio dos Vereadores da Câmara 
Municipal de Bonfinópolis de Minas. 
 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BONFINÓPOLIS DE MINAS, Estado de 
Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 86, inciso VII da Lei Orgânica do 
Município, faz saber que a Câmara Municipal de Bonfinópolis de Minas decreta e ele, em seu nome, 
sanciona e promulga a seguinte Lei: 
 Art. 1º Fica revisado em 6,23% (seis vírgula vinte e três por cento) o subsídio dos 
Vereadores da Câmara Municipal, em conformidade com o disposto no inciso X do artigo 37 da 
Constituição Federal. 
 Parágrafo único. A revisão de que trata o caput deste artigo corresponde ao somatório 
acumulado da variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, apurado pelo Instituto 
Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE –, relativo ao período de janeiro a dezembro de 2014. 
 Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, garantindo seus efeitos a 
partir de 1º de janeiro de 2015. 
 
Bonfinópolis de Minas, 25 de março de 2015. 
Vereador DADÁ SIMÕES Vereadora FERNANDA OLIVEIRA
Presidente Vice-Presidente
 
Vereador MANOEL DO IMA Vereador ZEZINHO TUCANO
1º Secretário 2º Secretário 

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