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materia nº 17/2015

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 17 / 2015
Date 2015-04-13
EmentaAUTORIZA A DESAFETAÇÃO E DOAÇÃO DO IMÓVEL QUE MENCIONA A LOJA MAÇÔNICA NOVA LUZ BONFINOPOLITANA Nº 139, NA FORMA E CONDIÇÕES QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id586

Autoria

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2015-05-25 Parecer Aprovado Parecer aprovado em turno único por unanimidade.
2015-05-25 Parecer Apresentado Parecer apresentado.
2015-05-19 Aguardando Parecer Relator designado: Vereadora Fernanda Oliveira.
2015-05-18 Aprovado em Plenário Aprovado em turno único por unanimidade.
2015-05-13 Parecer Aprovado Parecer aprovado em turno único por unanimidade.
2015-05-13 Parecer Apresentado Parecer apresentado.
2015-05-06 Aguardando Parecer Relator designado: Vereador Carlinhos da Brasilinha.
2015-05-05 Parecer Aprovado Parecer aprovado em turno único por unanimidade.
2015-05-05 Parecer Apresentado Parecer apresentado.
2015-04-28 Aguardando Parecer Relator designado: Zezinho Tucano.
2015-04-27 Parecer Aprovado Parecer aprovado em turno único por unanimidade.
2015-04-27 Parecer Apresentado Parecer apresentado.
2015-04-13 Aguardando Parecer Relator designado: Vereador Reginaldo Palma.
2015-04-13 Em Tramitação Recebido, numere-se, publique-se e distribui as comissões competentes.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T16:27:12.806195-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

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CNPJ/MF 18.125.138/0001-82 – www.bonfinopolis.mg.gov.br 
Av. Argemiro Barbosa, 562 – Jardim Cinelândia – Fone: 38-3675-1121 – 
CEP: 38.650-000 
PROJETO DE LEI Nº. 17/2015 – PODER EXECUTIVO. 
Autoriza a desafetação e doação do imóvel que 
menciona a Loja Maçônica Nova Luz Bonfinopolitana nº 
139, na forma e condições que especifica, e dá outras 
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BONFINOPOLIS DE MINAS, Estado de Minas 
Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal 
aprovou e ele em seu nome sanciona a seguinte lei:
Art.1°. Fica o Executivo Municipal autorizado a desafetar a destinação de bem 
imóvel e doar a Loja Simbólica “Nova Luz Bonfinopolitana” nº 139, inscrita no 
CNPJ nº 20.210.183/0001-87, o Lote Urbano denominado Lote 03 – sub-lote 04 
com área total de 492m², situado na Quadra nº 47, no Setor 05, Bairro Jardim 
Cinelândia, nesta Cidade, com os seguintes limites e confrontações: FRENTE 
08,00m com a Rua Acre; FUNDO 08,00m com o Lote 09; LADO-DIR. 61,50m 
com o Lote 03 sub-lote 01; LADO ESQ. 61,50m com o Lote 03 sub-lote 03. 
Parágrafo Único – O terreno a que refere o caput é avaliado em R$15.000,00 
(quinze mil reais). 
Art. 2º. O terreno que ora autoriza-se a doar, é de propriedade do Município 
nos termos da Escritura de Pública de Cessão de Direitos Hereditários datada 
de 26/10/1984. 
Art. 3º. No terreno, cuja doação ora é autorizada, deverá ser erigido, pela Loja 
Maçônica Nova Luz Bonfinopolitana extensão do Salão Social Edith Palma 
Borba. 
Parágrafo Único: A construção a ser efetuada no terreno doado, deverá ser 
destinada ao atendimento de toda a população Bonfinopolitana na realização 
de eventos, especialmente eventos institucionais, festivos e religiosos. 
CNPJ/MF 18.125.138/0001-82 – www.bonfinopolis.mg.gov.br 
Av. Argemiro Barbosa, 562 – Jardim Cinelândia – Fone: 38-3675-1121 – 
CEP: 38.650-000 
Art. 4º. As despesas decorrentes de escrituração e registro do imóvel que ora 
autoriza doar, correrá por conta da Loja Maçônica Nova Luz Bonfinopolitana. 
Art. 5º. A finalidade da construção deverá ser cumprida no prazo máximo de 02 
(dois) anos, a contar do registro da escritura pública de doação. 
Art. 6º. A entidade adquirente do imóvel objeto da presente doação fica 
impedida, pelo prazo de 08 (oito) anos, a contar do registro da escritura pública 
de doação, de vender, prometer vender ou ceder seus direitos sobre o imóvel.
Art. 7º. A escritura pública de doação deverá conter, obrigatoriamente, cláusula 
de reversão do imóvel ao Município caso não seja cumpridas as exigências 
estabelecidas nos artigos 5º e 6º do presente Projeto de Lei ou se houver 
desvio de finalidade. 
Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
 
Bonfinópolis de Minas - MG, 08 de abril de 2015. 
DONIZETE ANTONIO DOS SANTOS 
Prefeito Municipal 
CNPJ/MF 18.125.138/0001-82 – www.bonfinopolis.mg.gov.br 
Av. Argemiro Barbosa, 562 – Jardim Cinelândia – Fone: 38-3675-1121 – 
CEP: 38.650-000 
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº _____/2015. 
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal, 
Nobres Vereadores, 
O Projeto de Lei, que ora tenho a honra de encaminhar a esta r. Casa 
Legislativa, versa sobre a desafetação e doação do imóvel que menciona a 
Loja Simbólica “Nova Luz Bonfinopolitana” nº 139, inscrita no CNPJ nº 
20.210.183/0001-87, que será destinado a extensão da construção do Salão 
Social Edith Palma Borba. 
O Salão Social da Loja Maçônica Nova Luz Bonfinopolitana irá atender toda a 
população Bonfinopolitana no que pertine a realização de eventos em nossa 
cidade, especialmente eventos institucionais, festivos e religiosos. 
 
Vale ressaltar que o Salão Social Edith Palma Borba está situado na Rua Acre, 
Quadra nº 47, no Setor 05, Bairro Jardim Cinelândia, nesta Cidade, o qual 
contará com 02 (dois) acessos, sendo o primeiro acesso para veículos e 
pedestres pela Rua Acre e o segundo acesso pela Av. Argemiro Barbosa da 
Silva “Praça Silvésia Cândido” somente para pedestres, o que facilitará 
sobremaneira na realização dos eventos, tendo em vista se encontrar 
localizado no centro da cidade. 
Deste modo, Exmos Srs. Vereadores são estas as justificativas que nos 
motivaram a apresentação do presente projeto de lei, contando que venha ser 
aprovado na maior brevidade possível, respeitando sempre o procedimento 
legislativo. 
 
Atenciosamente, 
DONIZETE ANTONIO DOS SANTOS 
 Prefeito Municipal 
CNPJ/MF 18.125.138/0001-82 – www.bonfinopolis.mg.gov.br 
Av. Argemiro Barbosa, 562 – Jardim Cinelândia – Fone: 38-3675-1121 – 
CEP: 38.650-000 
OFÍCIO Nº070 /2015/Gab-Pref – Bonfinópolis de Minas, 10 de abril de 2015. 
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal, 
Encaminho-lhe anexo, para deliberação desta Casa Legislativa, Projeto de Lei 
que: 
• “Autoriza a desafetação e doação do imóvel que menciona a Loja 
Maçônica Nova Luz Bonfinopolitana nº 139, na forma e condições 
que especifica, e dá outras providências.” 
Sendo o que apresento para o momento, subscrevo-me.
Atenciosamente, 
DONIZETE ANTONIO DOS SANTOS 
Prefeito Municipal 
Ao Exmo. Sr. 
Vereador NEUBER APARECIDO SIMÃO 
Presidente da Câmara Municipal 
NESTA 

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