CNPJ/MF 18.125.138/0001-82 – www.bonfinopolis.mg.gov.br
Av. Argemiro Barbosa, 562 – Jardim Cinelândia – Fone: 38-3675-1121 –
CEP: 38.650-000
PROJETO DE LEI Nº. 17/2015 – PODER EXECUTIVO.
Autoriza a desafetação e doação do imóvel que
menciona a Loja Maçônica Nova Luz Bonfinopolitana nº
139, na forma e condições que especifica, e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BONFINOPOLIS DE MINAS, Estado de Minas
Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele em seu nome sanciona a seguinte lei:
Art.1°. Fica o Executivo Municipal autorizado a desafetar a destinação de bem
imóvel e doar a Loja Simbólica “Nova Luz Bonfinopolitana” nº 139, inscrita no
CNPJ nº 20.210.183/0001-87, o Lote Urbano denominado Lote 03 – sub-lote 04
com área total de 492m², situado na Quadra nº 47, no Setor 05, Bairro Jardim
Cinelândia, nesta Cidade, com os seguintes limites e confrontações: FRENTE
08,00m com a Rua Acre; FUNDO 08,00m com o Lote 09; LADO-DIR. 61,50m
com o Lote 03 sub-lote 01; LADO ESQ. 61,50m com o Lote 03 sub-lote 03.
Parágrafo Único – O terreno a que refere o caput é avaliado em R$15.000,00
(quinze mil reais).
Art. 2º. O terreno que ora autoriza-se a doar, é de propriedade do Município
nos termos da Escritura de Pública de Cessão de Direitos Hereditários datada
de 26/10/1984.
Art. 3º. No terreno, cuja doação ora é autorizada, deverá ser erigido, pela Loja
Maçônica Nova Luz Bonfinopolitana extensão do Salão Social Edith Palma
Borba.
Parágrafo Único: A construção a ser efetuada no terreno doado, deverá ser
destinada ao atendimento de toda a população Bonfinopolitana na realização
de eventos, especialmente eventos institucionais, festivos e religiosos.
CNPJ/MF 18.125.138/0001-82 – www.bonfinopolis.mg.gov.br
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Art. 4º. As despesas decorrentes de escrituração e registro do imóvel que ora
autoriza doar, correrá por conta da Loja Maçônica Nova Luz Bonfinopolitana.
Art. 5º. A finalidade da construção deverá ser cumprida no prazo máximo de 02
(dois) anos, a contar do registro da escritura pública de doação.
Art. 6º. A entidade adquirente do imóvel objeto da presente doação fica
impedida, pelo prazo de 08 (oito) anos, a contar do registro da escritura pública
de doação, de vender, prometer vender ou ceder seus direitos sobre o imóvel.
Art. 7º. A escritura pública de doação deverá conter, obrigatoriamente, cláusula
de reversão do imóvel ao Município caso não seja cumpridas as exigências
estabelecidas nos artigos 5º e 6º do presente Projeto de Lei ou se houver
desvio de finalidade.
Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Bonfinópolis de Minas - MG, 08 de abril de 2015.
DONIZETE ANTONIO DOS SANTOS
Prefeito Municipal
CNPJ/MF 18.125.138/0001-82 – www.bonfinopolis.mg.gov.br
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MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº _____/2015.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,
Nobres Vereadores,
O Projeto de Lei, que ora tenho a honra de encaminhar a esta r. Casa
Legislativa, versa sobre a desafetação e doação do imóvel que menciona a
Loja Simbólica “Nova Luz Bonfinopolitana” nº 139, inscrita no CNPJ nº
20.210.183/0001-87, que será destinado a extensão da construção do Salão
Social Edith Palma Borba.
O Salão Social da Loja Maçônica Nova Luz Bonfinopolitana irá atender toda a
população Bonfinopolitana no que pertine a realização de eventos em nossa
cidade, especialmente eventos institucionais, festivos e religiosos.
Vale ressaltar que o Salão Social Edith Palma Borba está situado na Rua Acre,
Quadra nº 47, no Setor 05, Bairro Jardim Cinelândia, nesta Cidade, o qual
contará com 02 (dois) acessos, sendo o primeiro acesso para veículos e
pedestres pela Rua Acre e o segundo acesso pela Av. Argemiro Barbosa da
Silva “Praça Silvésia Cândido” somente para pedestres, o que facilitará
sobremaneira na realização dos eventos, tendo em vista se encontrar
localizado no centro da cidade.
Deste modo, Exmos Srs. Vereadores são estas as justificativas que nos
motivaram a apresentação do presente projeto de lei, contando que venha ser
aprovado na maior brevidade possível, respeitando sempre o procedimento
legislativo.
Atenciosamente,
DONIZETE ANTONIO DOS SANTOS
Prefeito Municipal
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OFÍCIO Nº070 /2015/Gab-Pref – Bonfinópolis de Minas, 10 de abril de 2015.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,
Encaminho-lhe anexo, para deliberação desta Casa Legislativa, Projeto de Lei
que:
• “Autoriza a desafetação e doação do imóvel que menciona a Loja
Maçônica Nova Luz Bonfinopolitana nº 139, na forma e condições
que especifica, e dá outras providências.”
Sendo o que apresento para o momento, subscrevo-me.
Atenciosamente,
DONIZETE ANTONIO DOS SANTOS
Prefeito Municipal
Ao Exmo. Sr.
Vereador NEUBER APARECIDO SIMÃO
Presidente da Câmara Municipal
NESTA