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materia nº 31/2015

Tipo Requerimento
Número / Ano 31 / 2015
Date 2015-04-22
EmentaO VEREADOR QUE ESTE SUBSCREVE VÊM À R. PRESENÇA DE VOSSA EXCELÊNCIA, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 209, INCISO XI, DO REGIMENTO INTERNO, SOLICITAR AO PREFEITO, APÓS APROVADO PELO PLENÁRIO E POR INTERMÉDIO DA MESA DIRETORA, QUE PRESTE À CÂMARA INFORMAÇÕES SOBRE OS PROCEDIMENTOS UTILIZADOS PARA CONCESSÃO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE AOS SERVIDORES DA PREFEITURA MUNICIPAL E SOBRE A APLICAÇÃO DA NORMA REGULAMENTADORA Nº 15, ESPECIALMENTE O DISPOSTO NA SUA CLÁUSULA 15.2, BEM COMO INFORMAÇÕES SOBRE O PAGAMENTO DE ADICIONAL NOTURNO AOS SERVIDORES QUE PRESTAM SERVIÇO NO HORÁRIO COMPREENDIDO ENTRE 22 HORAS DE UM DIA E 5 HORAS DO DIA SEGUINTE, ENCAMINHANDO RELATÓRIO DOS EVENTUAIS BENEFICIÁRIOS.
native_id588

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2015-04-22 Em Tramitação Despacho, defiro a dispensa dos pareceres. Inclua-se na Ordem do dia subsequente.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T16:27:12.806195-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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REQUERIMENTO Nº 31/2015 
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL 
 O vereador que este subscreve vêm à r. presença de Vossa Excelência, com 
fundamento no artigo 209, inciso XI, do Regimento Interno, solicitar ao Prefeito, após 
aprovado pelo plenário e por intermédio da Mesa Diretora, que preste à Câmara 
informações sobre os procedimentos utilizados para concessão do adicional de 
insalubridade aos servidores da Prefeitura Municipal e sobre a aplicação da Norma 
Regulamentadora nº 15, especialmente o disposto na sua cláusula 15.2, bem como 
informações sobre o pagamento de adicional noturno aos servidores que prestam serviço 
no horário compreendido entre 22 horas de um dia e 5 horas do dia seguinte, 
encaminhando relatório dos eventuais beneficiários.
 Nestes termos, pedem deferimento. 
Sala das Sessões, 17 de abril de 2015. 
REGINALDO PALMA 
Vereador 
 
JUSTIFICATIVA 
 De acordo com relatos de alguns servidores municipais, a Prefeitura 
concede a eles adicional de insalubridade no percentual de 15% sobre o vencimento, em 
desacordo com as disposições da Norma Regulamentadora nº 15. 
 É do conhecimento deste vereador que as vantagens foram ou estão sendo 
concedidas sem o devido procedimento administrativo e a publicação do ato de concessão, 
sendo pertinentes, portanto, as informações requeridas neste ponto. 
 Quanto ao adicional noturno, alguns servidores do Poder Executivo 
procuraram este vereador para informar que, embora trabalhando entre 22 horas de um dia 
e 5 horas do dia subsequente, não recebem a citada vantagem. 
Sala das Sessões, 17 de abril de 2015. 
REGINALDO PALMA 
Vereador 

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