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materia nº 27/2015

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 27 / 2015
Date 2015-06-01
EmentaDEFINE ATRIBUIÇÕES PARA OS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BONFINÓPOLIS DE MINAS-MG QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id619

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2015-06-16 Parecer Aprovado Parecer de Redação Final, aprovado em turno único por unanimidade.
2015-06-16 Parecer Apresentado Parecer apresentado.
2015-06-16 Aguardando Parecer Relator designado: Vereador Reginaldo Palma.
2015-06-15 Aprovado em Plenário Aprovado em turno único por unanimidade.
2015-06-08 Parecer Aprovado Parecer aprovado em turno único por unanimidade.
2015-06-08 Parecer Apresentado Parecer apresentado.
2015-06-08 Aguardando Parecer Relator designado: Vereador Zezinho Tucano.
2015-06-07 Parecer Aprovado Parecer aprovado em turno único por unanimidade.
2015-06-07 Parecer Apresentado Parecer apresentado.
2015-06-01 Aguardando Parecer Relator designado: Vereador José Lúcio.
2015-06-01 Em Tramitação Despacho, defiro a dispensa dos pareceres. Inclua-se na Ordem do dia.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T16:27:12.806195-03:00 Aprovado 7 0 0

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Av. Argemiro Barbosa da Silva, 562 – Centro – Bonfinópolis de Minas-MG – CEP 38.650-000 
 PROJETO DE LEI N° 27/2015 – PODER EXECUTIVO 
Define atribuições para os cargos de provimento 
efetivo da Prefeitura Municipal de Bonfinópolis 
de Minas-MG que menciona e dá outras 
providências. 
 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BONFINÓPOLIS DE MINAS, Estado de Minas 
Gerais, 
 Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º – As atribuições para os cargos de Psicólogo e Fisioterapeuta, do quadro de 
cargos de provimento efetivo da Prefeitura Municipal são as seguintes: 
 I – Psicólogo: Implementar ações de promoção à saúde psíquica, emocional e social, 
principalmente por meio de atendimento individual ou em grupo; Realizar psicodiagnósticos 
para fins de seleção, orientação vital e pré-profissional; proceder a análise de funções sob o 
ponto de vista psicológico; proceder ao estudo e avaliação dos mecanismos de 
comportamento humano para possibilitar a orientação à seleção e ao tratamento atitudinal 
no campo profissional e o diagnóstico e terapia clínicos; fazer psicoterapia breve, ludoterapia 
individual e grupal, com acompanhamento clínico; fazer exames de seleção em crianças, 
para fins de ingresso em instituições assistenciais; prestar atendimento breve a pacientes 
em crise e a seus familiares, bem como a alcoolistas e toxicômanos; atender crianças 
excepcionais, com problemas de deficiência mental e sensorial, ou portadoras de desajustes 
familiares e escolares, encaminhando-as para escolas ou classes especiais; formular com 
base em elementos colhidos, hipóteses de trabalho para orientar as explorações 
psicológicas, médicas e educacionais; realizar pesquisas psicopedagógicas; confeccionar e 
selecionar o material psicopedagógicas; confeccionar e selecionar o material 
psicopedagógico e psicológico necessário ao estudo dos casos; realizar perícias e elaborar 
pareceres; prestar atendimento psicológico à crianças e adolescentes em instituições 
comunitárias do Município, bem como aos encaminhamentos do Conselho Tutelar; manter 
atualizado o pontuário de casos estudados; responsabilizar-se por equipes auxiliares 
necessárias à execução das atividades próprias do cargo; ministrar palestras dentro de sua 
área de atuação; compor comissões quando designado; executar tarefas afins, inclusive as 
editadas no respectivo regulamento da profissão; 
 II – Fisioterapeuta: Executar atividades de nível superior, de grande complexidade, 
envolvendo a assistência fisioterápica, em níveis de prevenção, tratamento e recuperação 
de sequelas; prestar assistência fisioterápica, em níveis de prevenção, tratamento e 
recuperação de seqüelas, em espaços esportivos, de recreação, ambulatórios, hospitais ou 
órgãos afins, executar atividades específicas de fisioterapia, no tratamento em entorses, 
fraturas em vias de recuperação, paralisias, perturbações, circulatórias e enfermidades 
nervosas, por meios físicos, geralmente de acordo com as prescrições medicas, planejar e 
Av. Argemiro Barbosa da Silva, 562 – Centro – Bonfinópolis de Minas-MG – CEP 38.650-000 
orientar as atividades fisioterápicas de cada paciente, em função do seu quadro clinico, 
supervisionar e avaliar atividades do pessoal auxiliar de fisioterapia, orientando-os na 
execução das tarefas para possibilitar a realização correta de exercícios físicos e a 
manipulação de aparelhos simples, fazer avaliações fisioterápicas, com vistas a 
determinação da capacidade funcional, participar de atividades de caráter profissional, 
educativa ou recreativa, organizadas sob controle medico e que tenham por objetivo a 
readaptação física ou mental dos incapacitados, responsabilizar - se por equipes auxiliares 
necessárias a execução das atividades próprias do cargo, ministrar palestras dentre de sua 
área de atuação; compor comissões quando designado; executar tarefas afins, inclusive as 
editadas no respectivo regulamento da profissão 
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Bonfinópolis de Minas, 28 de maio de 2015. 
DONIZETE ANTONIO DOS SANTOS 
Prefeito Municipal 
Av. Argemiro Barbosa da Silva, 562 – Centro – Bonfinópolis de Minas-MG – CEP 38.650-000 
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº ____/2015. 
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal, 
Nobres Vereadores, 
1. Submetemos à superior deliberação desta Casa Legislativa a anexa proposta de Projeto 
de Lei que “Define atribuições para os cargos de provimento efetivo da Prefeitura 
Municipal de Bonfinópolis de Minas-MG que menciona e dá outras providências”.. 
2. A propositora do presente Projeto de Lei justifica-se tendo em vista que a legislação 
municipal não definiu as atribuições para os referidos cargos, sendo que esta uma exigência 
do Tribunal de Contas de Minas Gerais para prosseguimento do concurso público municipal 
que encontra-se suspenso. 
3. São estas, Senhor Presidente, as razões que nos levam a submeter a esta Casa de Leis 
o presente Projeto de Lei. 
DONIZETE ANTONIO DOS SANTOS 
Prefeito Municipal 

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