Av. Argemiro Barbosa da Silva, 562 – Centro – Bonfinópolis de Minas-MG – CEP 38.650-000
PROJETO DE LEI N° 27/2015 – PODER EXECUTIVO
Define atribuições para os cargos de provimento
efetivo da Prefeitura Municipal de Bonfinópolis
de Minas-MG que menciona e dá outras
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BONFINÓPOLIS DE MINAS, Estado de Minas
Gerais,
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – As atribuições para os cargos de Psicólogo e Fisioterapeuta, do quadro de
cargos de provimento efetivo da Prefeitura Municipal são as seguintes:
I – Psicólogo: Implementar ações de promoção à saúde psíquica, emocional e social,
principalmente por meio de atendimento individual ou em grupo; Realizar psicodiagnósticos
para fins de seleção, orientação vital e pré-profissional; proceder a análise de funções sob o
ponto de vista psicológico; proceder ao estudo e avaliação dos mecanismos de
comportamento humano para possibilitar a orientação à seleção e ao tratamento atitudinal
no campo profissional e o diagnóstico e terapia clínicos; fazer psicoterapia breve, ludoterapia
individual e grupal, com acompanhamento clínico; fazer exames de seleção em crianças,
para fins de ingresso em instituições assistenciais; prestar atendimento breve a pacientes
em crise e a seus familiares, bem como a alcoolistas e toxicômanos; atender crianças
excepcionais, com problemas de deficiência mental e sensorial, ou portadoras de desajustes
familiares e escolares, encaminhando-as para escolas ou classes especiais; formular com
base em elementos colhidos, hipóteses de trabalho para orientar as explorações
psicológicas, médicas e educacionais; realizar pesquisas psicopedagógicas; confeccionar e
selecionar o material psicopedagógicas; confeccionar e selecionar o material
psicopedagógico e psicológico necessário ao estudo dos casos; realizar perícias e elaborar
pareceres; prestar atendimento psicológico à crianças e adolescentes em instituições
comunitárias do Município, bem como aos encaminhamentos do Conselho Tutelar; manter
atualizado o pontuário de casos estudados; responsabilizar-se por equipes auxiliares
necessárias à execução das atividades próprias do cargo; ministrar palestras dentro de sua
área de atuação; compor comissões quando designado; executar tarefas afins, inclusive as
editadas no respectivo regulamento da profissão;
II – Fisioterapeuta: Executar atividades de nível superior, de grande complexidade,
envolvendo a assistência fisioterápica, em níveis de prevenção, tratamento e recuperação
de sequelas; prestar assistência fisioterápica, em níveis de prevenção, tratamento e
recuperação de seqüelas, em espaços esportivos, de recreação, ambulatórios, hospitais ou
órgãos afins, executar atividades específicas de fisioterapia, no tratamento em entorses,
fraturas em vias de recuperação, paralisias, perturbações, circulatórias e enfermidades
nervosas, por meios físicos, geralmente de acordo com as prescrições medicas, planejar e
Av. Argemiro Barbosa da Silva, 562 – Centro – Bonfinópolis de Minas-MG – CEP 38.650-000
orientar as atividades fisioterápicas de cada paciente, em função do seu quadro clinico,
supervisionar e avaliar atividades do pessoal auxiliar de fisioterapia, orientando-os na
execução das tarefas para possibilitar a realização correta de exercícios físicos e a
manipulação de aparelhos simples, fazer avaliações fisioterápicas, com vistas a
determinação da capacidade funcional, participar de atividades de caráter profissional,
educativa ou recreativa, organizadas sob controle medico e que tenham por objetivo a
readaptação física ou mental dos incapacitados, responsabilizar - se por equipes auxiliares
necessárias a execução das atividades próprias do cargo, ministrar palestras dentre de sua
área de atuação; compor comissões quando designado; executar tarefas afins, inclusive as
editadas no respectivo regulamento da profissão
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Bonfinópolis de Minas, 28 de maio de 2015.
DONIZETE ANTONIO DOS SANTOS
Prefeito Municipal
Av. Argemiro Barbosa da Silva, 562 – Centro – Bonfinópolis de Minas-MG – CEP 38.650-000
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº ____/2015.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,
Nobres Vereadores,
1. Submetemos à superior deliberação desta Casa Legislativa a anexa proposta de Projeto
de Lei que “Define atribuições para os cargos de provimento efetivo da Prefeitura
Municipal de Bonfinópolis de Minas-MG que menciona e dá outras providências”..
2. A propositora do presente Projeto de Lei justifica-se tendo em vista que a legislação
municipal não definiu as atribuições para os referidos cargos, sendo que esta uma exigência
do Tribunal de Contas de Minas Gerais para prosseguimento do concurso público municipal
que encontra-se suspenso.
3. São estas, Senhor Presidente, as razões que nos levam a submeter a esta Casa de Leis
o presente Projeto de Lei.
DONIZETE ANTONIO DOS SANTOS
Prefeito Municipal