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materia nº 38/2015

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 38 / 2015
Date 2015-09-09
EmentaCONCEDE O DIPLOMA DE MÉRITO ASSISTENCIAL A SENHORA ÂNGELA MARIA DE OLIVEIRA CARDOSO, E DÁ OUTRA PROVIDÊNCIA.
native_id639

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2016-12-14 Parecer Aprovado Parecer aprovado em turno único por unanimidade.
2016-12-14 Parecer Apresentado Ante o exposto, e por tudo que consta neste parecer, o nosso voto é pela redação final anexa, que por força regimental (art. 136), obrigatoriamente integra este parecer, devendo a mesma, ser levada para a sanção do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal.
2016-12-14 Aguardando Parecer Relator designado: Vereador Zezinho Tucano.
2016-12-13 Aprovado em Plenário Aprovado em turno único por unanimidade.
2016-04-27 Parecer Aprovado Parecer aprovado em turno único por unanimidade.
2016-04-27 Parecer Apresentado Parecer apresentado.
2016-04-27 Aguardando Parecer Relator designado: Vereador Dadá Simões.
2015-09-09 Em Tramitação Recebido, numere-se, publique-se e distribui as comissões competentes.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T16:27:12.806195-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 38 /2015 
Concede o Diploma de Mérito Assistencial a 
Senhora Ângela Maria de Oliveira Cardoso, e dá 
outra providência. 
 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BONFINÓPOLIS DE MINAS, Estado de 
Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 188, inciso IV, da Lei Orgânica do 
Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona a seguinte Lei: 
 Art. 1º Fica concedido a senhora ÂNGELA MARIA DE OLIVEIRA CARDOSO 
o Diploma de Mérito Assistencial, nos termos do artigo 6º, inciso X, da lei Municipal nº 1.132, de 
12 de dezembro de 2014, por ter destacado com engenho e talento no desempenho de suas 
atividades assistencialistas no Município. 
 Art. 2º A entrega da distinção honorífica de que trata esta lei far-se-á em sessão 
solene da Câmara Municipal, no dia 1º de outubro, comemorativo do Dia do Vereador, ou no dia 1º 
de março, comemorativo do aniversário de emancipação político-administrativa do Município. 
 Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Bonfinópolis de Minas, 8 de setembro de 2015. 
VEREADOR JOSÉ LÚCIO

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