br-locleg corpus explorer

← Bonfinópolis de Minas (MG)

materia nº 17/2012

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 17 / 2012
Date 2012-11-05
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2013.
native_id64

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2012-12-10 Parecer Apresentado Parecer apresentado favorável ao Projeto de Lei nº 17/2012.
2012-12-10 Aguardando Parecer Relator: Vereador Elpídio Domingos.
2012-11-05 Em Tramitação Distribuído para comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária em : 05/11/2012 e recebido em: 05/11/2012.
2012-11-05 Em Tramitação Proposição recebida em: 05/11/2012 e recebida em: 05/11/2012.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T16:27:12.806195-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

Prefeitura Municipal de Bonfinópolis de Minas 
Estado de Minas Gerais 
Adm: 200 CNPJ/MF 18.125.138/0001-82 9/2012
PROJETO DE LEI Nº ____, DE 05 DE NOVEMBRO DE 
2012. 
“Estima a Receita e Fixa a Despesa para o Município de 
Bonfinópolis de Minas-MG, para o Exercício Financeiro 
de 2013”. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE BONFINÓPOLIS DE MINAS – MG 
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 
TÍTULO I 
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
Art. 1º. Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município para o exercício financeiro de 
2013, compreendendo o Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, seus órgãos e 
fundos. 
TÍTULO II 
DO ORÇAMENTO FISCAL 
CAPÍTULO I 
DA ESTIMATIVA DA RECEITA 
Art. 2º. O Orçamento do Município de Bonfinópolis de Minas-MG, estima receita bruta em 
R$25.124.400,00 (vinte e cinco milhões, cento e vinte e quatro mil e quatrocentos reais). 
Parágrafo Único – da Receita Orçamentária bruta estimada neste artigo, R$3.204.400,00 (três 
milhões, duzentos e quatro mil e quatrocentos reais), se refere à conta contábil retificadora da 
receita para formação do FUNDEB. 
Art. 3º. As receitas decorrentes da arrecadação de tributos, contribuições e de outras receitas 
correntes e de capital, previstas na legislação vigente, de acordo com os quadros anexos a esta 
Lei, são estimadas com os seguintes desdobramentos:
I - 
1000.00.00 RECEITAS CORRENTES
1100.00.00 RECEITA TRIBUTÁRIA R$973.000,00
1200.00.00 RECEITA DE CONTRIBUIÇÃO R$180.000,00
1300.00.00 RECEITA PATRIMONIAL R$174.000,00
1600.00.00 RECEITA DE SERVIÇOS R$125.000,00
1700.00.00 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES R$20.827.000,00
1900.00.00 OUTRAS RECEITAS CORRENTES R$58.400,00 R$22.337.400,00
9000.00.00 RECEITAS RETIFICADORAS (-)R$3.204.400,00 R$19.133.000,00
2000.00.00 RECEITAS DE CAPITAL
Prefeitura Municipal de Bonfinópolis de Minas 
Estado de Minas Gerais 
Adm: 200 CNPJ/MF 18.125.138/0001-82 9/2012
2200.00.00 ALIENAÇÕES DE BENS R$100.000,00
2400.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL R$2.687.000,00 R$2.787.000,00
TOTAL DAS RECEITAS ESTIMADAS PARA O EXERCÍCIO DE 2013---------- R$25.124.400,00
RECEITA RETIFICADORA PREVISTA PARA O EXERCÍCIO DE 2013 (-)R$3.204.400,00
RECEITA LÍQUIDA PREVISTA PARA O EXERCÍCIO DE 2013------------------ R$21.920.000,00
CAPÍTULO II 
DA FIXAÇÃO DA DESPESA 
Seção I 
Da Despesa Total 
Art. 4º. A Despesa do Município de Bonfinópolis de Minas - MG, para o exercício de 2013, 
fixada em R$21.920.000,00 (vinte e um milhões, novecentos e vinte mil reais), será ordenada 
em consonância com a programação estabelecida, constante dos quadros anexos, que fazem 
partes integrante desta Lei, mediante as seguintes distribuições: 
II - DESPESAS POR ORGÃOS VALORES EM REAL (R$)
ÓRGÃO....: 1. PODER LEGISLATIVO 890.000,00
UND.ADM.: 1.01. CÂMARA MUNICIPAL 890.000,00
UND.ORÇ.: 1.01.1. SECRETARIA EXECUTIVA 809.810,00
UND.ORÇ.: 1.01.2. SECRETARIA DE CONTROLE INTERNO 52.200,00
ÓRGÃO....: 2. PODER EXECUTIVO 21.030.000,00
UND.ADM.: 2.01. GABINETE DO PREFEITO 733.350,00
UND.ORÇ.: 2.01.1. GABINETE DO PREFEITO 546.500,00
UND.ORÇ.: 2.01.2. CONTROLADORIA GERAL 30.650,00
UND.ORÇ.: 2.01.3. PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 156.000,00
UND.ADM.: 2.02. SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E 
PLANEJAMENTO 
801.700,00
UND.ORÇ.: 2.02.1. SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E 
PLANEJAMENTO 
801.700,00
UND.ADM.: 2.03. SECRETARIA DE FAZENDA 581.600,00
UND.ORÇ.: 2.03.1. SECRETARIA DE FAZENDA 581.600,00
UND.ADM.: 2.04. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 5.714.350,00
UND.ORÇ.: 2.04.1. FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 3.060.350,00
UND.ORÇ.: 2.04.2. FUNDEB – FUNDO MANUTENÇÃO E 
DESENV. EDUCAÇÃO BÁSICA E VALORIZ.MAGIST. 
2.654.000,00
UND.ADM.: 2.05. SECRETARIA DE SAÚDE 4.333.300,00
UND.ORÇ.: 2.05.1. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 4.333.300,00
UND.ADM.: 2.06. SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO 
SOCIAL, CIDADANIA, TRABALHO E CULTURA 
1.730.700,00
UND.ORÇ.: 2.06.1. ADMINISTRAÇÃO DA AÇÃO SOCIAL 326.900,00
UND.ORÇ.: 2.06.2. FUNDO MUNIC.DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 517.500,00
UND.ORÇ.: 2.06.3. FUNDO M. DA CRIANÇA E ADOLESCENTE 91.400,00
UND.ORÇ.: 2.06.4. FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO 358.000,00
UND.ORÇ.: 2.06.5. FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA 436.900,00
UND.ADM.: 2.07. SECRETARIA DE AGROPECUÁRIA E MEIO 
AMBIENTE 
2.019.500,00
UND.ORÇ.: 2.07.1. COORDENADORIA DE AGROPECUÁRIA E 2.019.500,00
Prefeitura Municipal de Bonfinópolis de Minas 
Estado de Minas Gerais 
Adm: 200 CNPJ/MF 18.125.138/0001-82 9/2012
MEIO AMBIENTE 
UND.ADM.: 2.08. SECRETARIA DE OBRAS, SERVIÇOS 
PÚBLICOS E TRANSPORTES 
3.210.800,00
UND.ORÇ.: 2.08.1. COORDENADORIA DE OBRAS, LIMPEZA 
PÚBLICA E URBANISMO 
2.085.900,00
UND.ORÇ.: 2.08.2. COORDENADORIA DE ESTRADAS E 
RODAGENS 
1.124.900,00
UND.ADM.: 2.09. SECRETARIA DE ESPORTES E LAZER 402.200,00
UND.ORÇ.: 2.09.1. SECRETARIA DE ESPORTES E LAZER 402.200,00
UND.ORÇ: 2.10. ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO 1.502.500,00
UNID.ORÇ: 2.10.1. ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO 1.502.500,00
TOTAL DA DESPESA FIXADA PARA O EXERCÍCIO DE 2013-------- 21.920.000,00
III - DESPESAS POR FUNÇÕES DE GOVERNO
01 LEGISLATIVA R$890.000,00
04 ADMINISTRAÇÃO R$2.681.150,00
06 SEGURANÇA PÚBLICA R$75.000,00
08 ASSISTÊNCIA SOCIAL R$843.900,00
09 PREVIDÊNCIA SOCIAL R$241.000,00
10 SAÚDE R$4.333.300,00
11 TRABALHO R$500,00
12 EDUCAÇÃO R$5.714.350,00
13 CULTURA R$436.900,00
14 DIREITOS DA CIDADANIA R$91.400,00
15 URBANISMO R$1.732.900,00
16 HABITAÇÃO R$358.000,00
17 SANEAMENTO R$463.000,00
18 GESTÃO AMBIENTAL R$100,00
20 AGRICULTURA R$1.909.400,00
26 TRANSPORTE R$1.124.900,00
27 DESPORTO E LAZER R$402.200,00
28 ENCARGOS ESPECIAIS R$557.000,00
99 RESERVA DE CONTINGÊNCIA R$65.000,00
TOTAL ---------- R$21.920.000,00
CAPÍTULO III 
DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES 
Art. 5º. Durante a execução orçamentária de 2013, fica autorizado a abrir créditos adicionais ao 
orçamento fiscal até o montante de 30% (trinta por cento) da receita prevista no caput do artigo 
2º desta Lei, com a finalidade de atender insuficiência nas dotações orçamentárias, na forma do 
artigo 43 da Lei Federal 4.320/64. 
§ 1º – Ficam autorizadas e não oneram o limite previsto no “caput” deste artigo: 
I - as aberturas de créditos adicionais destinados a suprir insuficiência das dotações relativas a 
pessoal e encargos sociais e serviço da dívida pública municipal, até o limite de 10% (dez por 
cento) do valor do orçamento fiscal; 
Prefeitura Municipal de Bonfinópolis de Minas 
Estado de Minas Gerais 
Adm: 200 CNPJ/MF 18.125.138/0001-82 9/2012
II – a realocação de recursos dentro do mesmo projeto, atividade ou operação especial.
§ 2º – Nas aberturas de créditos a que refere o “caput”, fica autorizada a transposição, o 
remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou 
de um órgão para outro.
TÍTULO III 
DO ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO 
CAPÍTULO I 
DA FIXAÇÃO DA DESPESA DE INVESTIMENTO 
Art. 6o
. A despesa do Orçamento de Investimento, observada a programação é fixada em 
R$4.303.300,00 (quatro milhões, trezentos e três mil e trezentos reais), desdobrados conforme 
anexos que compõem esta Lei. 
TÍTULO IV 
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
Art. 7º. Nos termos da Lei de Diretrizes Orçamentária, art. 25, V da Lei Orgânica Municipal e 
artigos 16 e 17 da Lei Federal nº 4.320/64, é o Poder Executivo autorizado a auxiliar, contribuir e 
conceder subvenções a entidades que atendam aos dispositivos legais, observados os limites 
das dotações orçamentárias e as possibilidades financeiros do Município. 
Art. 8o
. Durante a execução orçamentária fica autorizada a realocação de recursos de uma fonte 
de recursos para outra dentro da mesma dotação orçamentária. 
Parágrafo Único: A realocação de recursos de uma fonte de recursos para outra não onera o 
limite a que refere o art. 5º. 
Art. 9o
. Integram e acompanham a presente Lei, os anexos de que trata a Lei Federal 4.320/64 
e suas alterações vigentes. 
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Bonfinópolis de Minas, 05 de novembro de 2012. 
LUIZ ARAÚJO FERREIRA 
Prefeito Municipal 

open original →