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materia nº 40/2015

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 40 / 2015
Date 2015-09-21
EmentaINSTITUI O DIA 10 DE SETEMBRO, CONSAGRADO AO EVENTO DENOMINADO “SETEMBRO AMARELO” E DEDICADO ÀS AÇÕES EDUCATIVAS PARA PREVENÇÃO DE SUICÍDIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id647

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2015-11-03 Aprovado em Plenário Aprovado em turno único por unanimidade.
2015-10-13 Parecer Aprovado Parecer aprovado em turno único por unanimidade.
2015-10-13 Parecer Apresentado Parecer apresentado.
2015-10-07 Aguardando Parecer Relator designado: Vereadora Fernanda Oliveira.
2015-09-21 Em Tramitação Recebido, numere-se, publique-se e distribuição as comissões competentes.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T16:27:12.806195-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

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PROJETO DE LEI Nº 40/2015 
Institui o dia 10 de Setembro, consagrado 
ao evento denominado “SETEMBRO 
AMARELO” e dedicado às ações 
educativas para prevenção de suicídios e dá 
outras providências. 
 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BONFINÓPOLIS DE MINAS,
Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 86, inciso VII da Lei 
Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Bonfinópolis de Minas 
decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: 
 Art. 1º Fica instituído no Município de Bonfinópolis de Minas o dia 10 de 
Setembro, consagrado ao evento denominado “Setembro Amarelo” e dedicado à realização 
de ações educativas para prevenção de suicídios. 
 Art. 2º A data a que refere o artigo 2º passa a fazer parte do calendário de 
eventos oficiais do Município de Bonfinópolis de Minas-MG a que refere Lei Municipal nº 
977, de 27 de agosto de 2008. 
 Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
 Bonfinópolis de Minas, 18 de Setembro de 2015. 
CARLINHOS DA BRASILINHA 
Vereador 
JUSTIFICATIVA 
 A cada 40 segundos, uma pessoa se suicida no mundo, segundo estimativa 
da Organização Mundial da Saúde. Em uma tentativa de reduzir esse número — a meta da 
OMS é diminuir em 10% a taxa mundial até 2020 —, a Associação Internacional de 
Prevenção do Suicídio criou a campanha do Setembro Amarelo e estabeleceu o dia 10 de 
setembro como o Dia Mundial da Prevenção do Suicídio. A ideia é discutir o assunto e 
divulgar ações preventivas. 
 Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), em 90% dos casos os 
suicídios são preveníveis por estarem associados a patologias de ordem mental 
diagnosticáveis e tratáveis, principalmente a depressão. Ou seja, de cada dez casos de 
autoextermínio, nove podem ser evitados onde houver o diagnóstico preciso dessas 
patologias, o devido tratamento e a assistência das redes de cuidado e atenção. 
 É preciso abrir espaço para campanhas de prevenção e reverter as 
estatísticas num mundo onde aproximadamente 800 mil pessoas se matam a cada ano, 
2.200 a cada dia, e um novo caso é registrado a cada 40 segundos. No Brasil, são 
aproximadamente 12 mil casos por ano, o que dá uma média de 32 suicídios por dia. 
 Essas são as razões que nos motivam a propor a presente matéria ao debate 
dos ilustres pares, na expectativa de que possamos inserir a data no Calendário Oficial de 
Eventos do Município e realizar atividades e campanhas que possam evitar, em nossa 
sociedade, a perda de vidas pelo suicídio. 
Bonfinópolis de Minas, 18 de Setembro de 2015. 
CARLINHOS DA BRASILINHA 
Vereador 

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