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PROJETO DE LEI Nº 40/2015
Institui o dia 10 de Setembro, consagrado
ao evento denominado “SETEMBRO
AMARELO” e dedicado às ações
educativas para prevenção de suicídios e dá
outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BONFINÓPOLIS DE MINAS,
Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 86, inciso VII da Lei
Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Bonfinópolis de Minas
decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no Município de Bonfinópolis de Minas o dia 10 de
Setembro, consagrado ao evento denominado “Setembro Amarelo” e dedicado à realização
de ações educativas para prevenção de suicídios.
Art. 2º A data a que refere o artigo 2º passa a fazer parte do calendário de
eventos oficiais do Município de Bonfinópolis de Minas-MG a que refere Lei Municipal nº
977, de 27 de agosto de 2008.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Bonfinópolis de Minas, 18 de Setembro de 2015.
CARLINHOS DA BRASILINHA
Vereador
JUSTIFICATIVA
A cada 40 segundos, uma pessoa se suicida no mundo, segundo estimativa
da Organização Mundial da Saúde. Em uma tentativa de reduzir esse número — a meta da
OMS é diminuir em 10% a taxa mundial até 2020 —, a Associação Internacional de
Prevenção do Suicídio criou a campanha do Setembro Amarelo e estabeleceu o dia 10 de
setembro como o Dia Mundial da Prevenção do Suicídio. A ideia é discutir o assunto e
divulgar ações preventivas.
Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), em 90% dos casos os
suicídios são preveníveis por estarem associados a patologias de ordem mental
diagnosticáveis e tratáveis, principalmente a depressão. Ou seja, de cada dez casos de
autoextermínio, nove podem ser evitados onde houver o diagnóstico preciso dessas
patologias, o devido tratamento e a assistência das redes de cuidado e atenção.
É preciso abrir espaço para campanhas de prevenção e reverter as
estatísticas num mundo onde aproximadamente 800 mil pessoas se matam a cada ano,
2.200 a cada dia, e um novo caso é registrado a cada 40 segundos. No Brasil, são
aproximadamente 12 mil casos por ano, o que dá uma média de 32 suicídios por dia.
Essas são as razões que nos motivam a propor a presente matéria ao debate
dos ilustres pares, na expectativa de que possamos inserir a data no Calendário Oficial de
Eventos do Município e realizar atividades e campanhas que possam evitar, em nossa
sociedade, a perda de vidas pelo suicídio.
Bonfinópolis de Minas, 18 de Setembro de 2015.
CARLINHOS DA BRASILINHA
Vereador
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