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materia nº 42/2015

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 42 / 2015
Date 2015-09-28
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO DE BONFINÓPOLIS DE MINAS-MG A CONTRATAR COM O BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS S/A - BDMG, OPERAÇÕES DE CRÉDITO COM OUTORGA DE GARANTIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
native_id650

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2015-11-09 Parecer Aprovado Parecer aprovado em turno único por unanimidade.
2015-11-09 Parecer Apresentado Parecer apresentado.
2015-11-05 Aguardando Parecer Relator designado: Vereador Carlinhos da Brasilinha.
2015-11-03 Aprovado em Plenário Aprovado em turno único por unanimidade.
2015-11-03 Parecer Aprovado Parecer aprovado em turno único por unanimidade.
2015-11-03 Parecer Apresentado Parecer apresentado.
2015-10-19 Aguardando Parecer Relator designado: Vereador Carlinhos da Brasilinha.
2015-10-13 Parecer Aprovado Parecer aprovado em turno único por unanimidade.
2015-10-13 Parecer Apresentado Parecer apresentado.
2015-10-07 Aguardando Parecer Relator designado: Vereadora Fernanda Oliveira.
2015-09-28 Em Tramitação Despacho, recebido,numere-se, publique-se e distribui as comissões competentes.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T16:27:12.806195-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

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Av. Argemiro Barbosa da Silva, 562 – Centro – Bonfinópolis de Minas-MG – CEP 38.650-000 
 
PROJETO DE LEI Nº. 42/2015 – PODER EXECUTIVO. 
Autoriza o Município de Bonfinópolis de Minas-MG a 
contratar com o Banco de Desenvolvimento de 
Minas Gerais S/A - BDMG, operações de crédito com 
outorga de garantia e dá outras providências" 
O PREFEITO MUNICIPAL DE BONFINÓPOLIS DE MINAS, Estado de Minas Gerais: 
Faço saber que a Câmara Municipal decreta, e eu sanciono a seguinte Lei: 
 
Art. 1º. Fica o Chefe do Executivo autorizado a celebrar com o Banco de 
Desenvolvimento de Minas Gerais S/A – BDMG, operações de crédito até o montante de 
R$250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), destinadas ao financiamento de obras 
de saneamento básico, no âmbito do Programa BDMG Saneamento, observada a 
legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar nº 101 de 04 de 
maio de 2000. 
Art. 2º - Fica o Município autorizado a oferecer a vinculação em garantia das operações 
de crédito, por todo o tempo de vigência dos contratos de financiamento e até a 
liquidação total da dívida, sob a forma de Reserva de Meio de Pagamento, das Receitas 
de Transferências oriundas do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de 
Mercadorias e sobre a Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e 
Intermunicipal e de Comunicação - ICMS e do Fundo de Participação dos Municípios - 
FPM, em montante necessário e suficiente para a amortização das parcelas do principal 
e o pagamento dos acessórios da dívida. 
Parágrafo Único - As receitas de transferências sobre as quais se autoriza a vinculação 
em garantia, em caso de sua extinção, serão substituídas pelas receitas que vier a 
serem estabelecidas constitucionalmente, independentemente de nova autorização. 
Art. 3º - O Chefe do Executivo do Município está autorizado a constituir o Banco de 
Desenvolvimento de Minas Gerais S/A - BDMG como seu mandatário, com poderes 
irrevogáveis e irretratáveis, para receber junto às fontes pagadoras das receitas de 
transferências mencionadas no caput do artigo segundo, os recursos vinculados, 
podendo utilizar esses recursos no pagamento do que lhe for devido por força dos 
contratos a que se refere o artigo primeiro. 
Parágrafo Único - Os poderes mencionados se limitam aos casos de inadimplemento 
do Município e se restringem às parcelas vencidas e não pagas. 
Av. Argemiro Barbosa da Silva, 562 – Centro – Bonfinópolis de Minas-MG – CEP 38.650-000 
Art. 4º - Fica o Município autorizado a: 
a) participar e assinar contratos, convênios, aditivos e termos que possibilitem a 
execução da presente Lei. 
b) aceitar todas as condições estabelecidas pelas normas do BDMG referentes às 
operações de crédito, vigentes à época da assinatura dos contratos de financiamento. 
c) abrir conta bancária vinculada ao contrato de financiamento, no Banco, destinada 
a centralizar a movimentação dos recursos decorrentes do referido contrato. 
d) aceitar o foro da cidade de Belo Horizonte para dirimir quaisquer controvérsias 
decorrentes da execução dos contratos. 
Art. 5º - Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei 
deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos 
termos do inc. II, § 1º, art. 32, da Lei Complementar 101/2000. 
Art. 6º - Os orçamentos municipais consignarão, obrigatoriamente, as dotações 
necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos aos 
contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro. 
Art. 7º - Fica o Chefe do Executivo autorizado a abrir créditos especiais destinados a 
fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes das operações de crédito ora 
autorizadas. 
Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Bonfinópolis de Minas, 25 de setembro de 2015. 
DONIZETE ANTONIO DOS SANTOS 
Prefeito Municipal
Av. Argemiro Barbosa da Silva, 562 – Centro – Bonfinópolis de Minas-MG – CEP 38.650-000 
J U S T I F I C A T I V A 
Bonfinópolis de Minas, 25 de setembro de 2015. 
REFERÊNCIA: Projeto de Lei nº _____/2015. 
Excelentíssimo Senhor Vereador Presidente da Câmara Municipal, 
Nobres Vereadores, 
O presente Projeto de Lei tem por finalidade autorizar o Poder Executivo a contratar com 
o BDMG – Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais, operações de créditos com 
outorga de garantia, no âmbito da linha de financiamento do Programa BDMG 
SANEAMENTO. 
Pela proposição o Município fica autorizado a contratar operação de crédito no valor de 
até R$250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), que serão destinados a obras de 
saneamento básico, na sede do Município. 
Caso seja aprovada a presente proposição, a nossa proposta é de elaborar e apresentar 
projetos técnicos de engenharia objetivando obras de saneamento básico para atender 
as ruas do bairro Brasilinha, a partir da rua Osmar Moreira Braga, no sentido novo 
cemitério, beneficiando inclusive os moradores do Vale do Amanhecer e ainda os 
moradores da rua Diamantina. 
São estas as justificativas que motivam a apresentação do projeto de lei em tela. 
Segue anexo, o Edital do Programa BDMG SANEAMENTO e as condições do 
financiamento. 
Atenciosamente. 
DONIZETE ANTONIO DOS SANTOS 
Prefeito Municipal 

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