Av. Argemiro Barbosa da Silva, 562 – Centro – Bonfinópolis de Minas-MG – CEP 38.650-000
PROJETO DE LEI Nº. 42/2015 – PODER EXECUTIVO.
Autoriza o Município de Bonfinópolis de Minas-MG a
contratar com o Banco de Desenvolvimento de
Minas Gerais S/A - BDMG, operações de crédito com
outorga de garantia e dá outras providências"
O PREFEITO MUNICIPAL DE BONFINÓPOLIS DE MINAS, Estado de Minas Gerais:
Faço saber que a Câmara Municipal decreta, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Executivo autorizado a celebrar com o Banco de
Desenvolvimento de Minas Gerais S/A – BDMG, operações de crédito até o montante de
R$250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), destinadas ao financiamento de obras
de saneamento básico, no âmbito do Programa BDMG Saneamento, observada a
legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar nº 101 de 04 de
maio de 2000.
Art. 2º - Fica o Município autorizado a oferecer a vinculação em garantia das operações
de crédito, por todo o tempo de vigência dos contratos de financiamento e até a
liquidação total da dívida, sob a forma de Reserva de Meio de Pagamento, das Receitas
de Transferências oriundas do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de
Mercadorias e sobre a Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e
Intermunicipal e de Comunicação - ICMS e do Fundo de Participação dos Municípios -
FPM, em montante necessário e suficiente para a amortização das parcelas do principal
e o pagamento dos acessórios da dívida.
Parágrafo Único - As receitas de transferências sobre as quais se autoriza a vinculação
em garantia, em caso de sua extinção, serão substituídas pelas receitas que vier a
serem estabelecidas constitucionalmente, independentemente de nova autorização.
Art. 3º - O Chefe do Executivo do Município está autorizado a constituir o Banco de
Desenvolvimento de Minas Gerais S/A - BDMG como seu mandatário, com poderes
irrevogáveis e irretratáveis, para receber junto às fontes pagadoras das receitas de
transferências mencionadas no caput do artigo segundo, os recursos vinculados,
podendo utilizar esses recursos no pagamento do que lhe for devido por força dos
contratos a que se refere o artigo primeiro.
Parágrafo Único - Os poderes mencionados se limitam aos casos de inadimplemento
do Município e se restringem às parcelas vencidas e não pagas.
Av. Argemiro Barbosa da Silva, 562 – Centro – Bonfinópolis de Minas-MG – CEP 38.650-000
Art. 4º - Fica o Município autorizado a:
a) participar e assinar contratos, convênios, aditivos e termos que possibilitem a
execução da presente Lei.
b) aceitar todas as condições estabelecidas pelas normas do BDMG referentes às
operações de crédito, vigentes à época da assinatura dos contratos de financiamento.
c) abrir conta bancária vinculada ao contrato de financiamento, no Banco, destinada
a centralizar a movimentação dos recursos decorrentes do referido contrato.
d) aceitar o foro da cidade de Belo Horizonte para dirimir quaisquer controvérsias
decorrentes da execução dos contratos.
Art. 5º - Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei
deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos
termos do inc. II, § 1º, art. 32, da Lei Complementar 101/2000.
Art. 6º - Os orçamentos municipais consignarão, obrigatoriamente, as dotações
necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos aos
contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro.
Art. 7º - Fica o Chefe do Executivo autorizado a abrir créditos especiais destinados a
fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes das operações de crédito ora
autorizadas.
Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Bonfinópolis de Minas, 25 de setembro de 2015.
DONIZETE ANTONIO DOS SANTOS
Prefeito Municipal
Av. Argemiro Barbosa da Silva, 562 – Centro – Bonfinópolis de Minas-MG – CEP 38.650-000
J U S T I F I C A T I V A
Bonfinópolis de Minas, 25 de setembro de 2015.
REFERÊNCIA: Projeto de Lei nº _____/2015.
Excelentíssimo Senhor Vereador Presidente da Câmara Municipal,
Nobres Vereadores,
O presente Projeto de Lei tem por finalidade autorizar o Poder Executivo a contratar com
o BDMG – Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais, operações de créditos com
outorga de garantia, no âmbito da linha de financiamento do Programa BDMG
SANEAMENTO.
Pela proposição o Município fica autorizado a contratar operação de crédito no valor de
até R$250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), que serão destinados a obras de
saneamento básico, na sede do Município.
Caso seja aprovada a presente proposição, a nossa proposta é de elaborar e apresentar
projetos técnicos de engenharia objetivando obras de saneamento básico para atender
as ruas do bairro Brasilinha, a partir da rua Osmar Moreira Braga, no sentido novo
cemitério, beneficiando inclusive os moradores do Vale do Amanhecer e ainda os
moradores da rua Diamantina.
São estas as justificativas que motivam a apresentação do projeto de lei em tela.
Segue anexo, o Edital do Programa BDMG SANEAMENTO e as condições do
financiamento.
Atenciosamente.
DONIZETE ANTONIO DOS SANTOS
Prefeito Municipal