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PROJETO DE LEI Nº 48/2015 - PODER EXECUTIVO
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a alienar os
terrenos urbanos que específica à Companhia de
Habitação do Estado de Minas Gerais - COHAB e dá
outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BONFINÓPOLIS DE MINAS, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Ficam desafetados do domínio público os bens imóveis,
abaixo relacionados, pertencentes ao patrimônio do Município de Bonfinópolis de MinasMG:
I –
Ordem Lote Área m² Quadra Bairro
01 14 699,28 25 Frei Humberto
02 15 643,48 25 Frei Humberto
03 16 634,49 25 Frei Humberto
04 17 672,33 25 Frei Humberto
05 18 710,16 25 Frei Humberto
06 19 1.113,21 25 Frei Humberto
07 01 699,81 26 Frei Humberto
08 02 610,66 26 Frei Humberto
09 03 605,15 26 Frei Humberto
10 04 599,64 26 Frei Humberto
11 01 709,58 27 Frei Humberto
12 02 618,99 27 Frei Humberto
13 03 613,88 27 Frei Humberto
14 04 608,76 27 Frei Humberto
15 01 612,54 28 Frei Humberto
16 02 584,75 28 Frei Humberto
17 03 579,24 28 Frei Humberto
18 04 573,74 28 Frei Humberto
19 01 572,30 31 Frei Humberto
20 02 566,12 31 Frei Humberto
21 03 559,74 31 Frei Humberto
22 04 622,29 31 Frei Humberto
Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizar a alienar de
forma gratuita ou onerosa à Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais -
COHAB-MG, os imóveis relacionados no art. 1º desta Lei, com a destinação específica
de construção de unidades habitacionais.
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§ 1º. A critério do Poder Executivo Municipal os lotes
relacionados no art. 1º desta Lei poderão ser desmembrados em lotes menores.
§ 2º. No caso de alienação onerosa, fica o Poder Executivo
Municipal autorizado a receber o valor relativo à alienação em obras de infraestrutura no
respectivo loteamento.
Art. 3º - Fica reconhecido o interesse social para o
empreendimento habitacional advindo da presente Lei, ficando dispensada a licitação
para a alienação a que refere o art. 2º.
Art. 4º - Para fins de redução dos custos do empreendimento
habitacional advindo da presente Lei:
I - fica concedida à Companhia de Habitação do Estado de
Minas Gerais - COHAB-MG, isenção do pagamento do Imposto sobre a Propriedade
Predial e Territorial Urbana (IPTU), relativamente aos imóveis objetos da alienação a que
refere o art. 2º desta Lei;
II - fica concedida isenção do Imposto Sobre Serviços de
Qualquer Natureza (ISSQN) incidente sobre a construção do empreendimento
habitacional advindo da presente Lei;
III - ficam concedidas isenções de taxas para fins de
aprovação, certidão de número, habite-se e baixa de construção e pela aprovação do
empreendimento habitacional advindo desta Lei.
Art. 5º. É atribuído a cada lote relacionado no art. 1º desta
Lei, meramente para efeitos fiscais, o valor de R$5.000,00 (cinco mil reais).
Art. 6º. Revoga-se a Lei Municipal nº 1.094, de 18 de outubro
de 2013.
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Bonfinópolis de Minas, 09 de novembro de 2015.
DONIZETE ANTONIO DOS SANTOS
Prefeito Municipal
Av. Argemiro Barbosa, 562 – Jardim Cinelândia – Fone: 38-3675-1121 – CEP: 38.650-000
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MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº _____/2015.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,
Nobres Vereadores,
O Projeto de Lei que ora tenho a honra de encaminhar a esta r. Casa Legislativa, versa
sobre a desafetação do domínio público de imóveis e autorização para aliená-los à
COHAB - Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais.
Pela proposta, após a desafetação, fica o Poder Executivo autorizado a alienar de forma
gratuita ou onerosa, os lotes relacionados no art. 1º do Projeto de Lei.
Trata-se de 22 (vinte e dois) lotes, localizados no bairro Frei Humberto, com tamanhos
variados e em média acima de 570m2. Tendo em vista os tamanhos dos lotes, pretendese dividir alguns de forma que após a divisão se pretende ter 33 (trinta e três) lotes, que
serão alienados à COHAB, com a finalidade de construção de moradias no âmbito do
Programa PARCERIA.
A alienação à COHAB poderá ser gratuita ou onerosa, sendo que no caso de alienação
oneroso, o valor correspondente à alienação será recebido pelo Município na forma de
obras de infraestrutura, como rede de água, esgoto, energia e pavimentação asfáltica no
próprio loteamento.
Na oportunidade, está sendo revogada a Lei Municipal nº 1.094/2013, que autorizou a
doação de imóvel à empresa Empacotadora de Produtos Florestais 2 Irmãos Ltda,
sendo que o referido imóvel está sendo incorporado no empreendimento habitacional em
questão.
São estas nobres Vereadores, as justificativas que tenho a apresentar.
Atenciosamente,
DONIZETE ANTONIO DOS SANTOS
Prefeito Municipal
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OFÍCIO Nº 217/2015/Gab-Pref – Bonfinópolis de Minas, 09 de novembro de 2015.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,
Encaminho-lhe anexo, para deliberação desta Casa Legislativa, Projeto de Lei que
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a alienar os terrenos urbanos que
específica à Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais - COHAB e dá
outras providências.”
Na oportunidade, solicito a deliberação do referido Projeto de Lei em regime de
urgência.
Sendo o que apresento para o momento, subscrevo-me.
Atenciosamente,
DONIZETE ANTONIO DOS SANTOS
Prefeito Municipal
Ao Exmo. Sr.
Vereador DADÁ SIMÕES
Presidente da Câmara Municipal
NESTA