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materia nº 48/2015

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 48 / 2015
Date 2015-11-11
Ementa“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ALIENAR OS TERRENOS URBANOS QUE ESPECÍFICA À COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO ESTADO DE MINAS GERAIS - COHAB E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
native_id671

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2015-12-09 Parecer Aprovado Parecer aprovado em turno único por unanimidade.
2015-12-09 Parecer Apresentado Parecer apresentado.
2015-12-08 Aguardando Parecer Relator designado: Vereador Manoel do Ima.
2015-12-07 Aprovado em Plenário Aprovado em turno único por unanimidade.
2015-12-04 Parecer Aprovado Parecer da comissão em conjunto aprovado em turno único por unanimidade com emendas 1 e 2.
2015-12-04 Parecer Apresentado Parecer apresentado a Comissão em conjunta de Administração Pública e comissão de Finanças, Tributação, Orçamento e fiscalização financeira.
2015-11-29 Aguardando Parecer Relator designado: Vereador Manoel do Ima.
2015-11-16 Parecer Aprovado Parecer aprovado em turno único por unanimidade.
2015-11-13 Parecer Apresentado Parecer apresentado.
2015-11-13 Aguardando Parecer Relator designado: Vereador José Lúcio.
2015-11-11 Em Tramitação Recebido, numere-se, publique-se e distribui as comissões competentes.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T16:27:12.806195-03:00 Aprovado 8 0 0

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Av. Argemiro Barbosa, 562 – Jardim Cinelândia – Fone: 38-3675-1121 – CEP: 38.650-000 
www.bonfinopolis.mg.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 48/2015 - PODER EXECUTIVO 
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a alienar os 
terrenos urbanos que específica à Companhia de 
Habitação do Estado de Minas Gerais - COHAB e dá 
outras providências”. 
 O PREFEITO MUNICIPAL DE BONFINÓPOLIS DE MINAS, faz 
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: 
 Art. 1º. Ficam desafetados do domínio público os bens imóveis, 
abaixo relacionados, pertencentes ao patrimônio do Município de Bonfinópolis de Minas￾MG: 
I – 
Ordem Lote Área m² Quadra Bairro
01 14 699,28 25 Frei Humberto 
02 15 643,48 25 Frei Humberto 
03 16 634,49 25 Frei Humberto 
04 17 672,33 25 Frei Humberto 
05 18 710,16 25 Frei Humberto
06 19 1.113,21 25 Frei Humberto
07 01 699,81 26 Frei Humberto
08 02 610,66 26 Frei Humberto
09 03 605,15 26 Frei Humberto
10 04 599,64 26 Frei Humberto
11 01 709,58 27 Frei Humberto
12 02 618,99 27 Frei Humberto
13 03 613,88 27 Frei Humberto
14 04 608,76 27 Frei Humberto
15 01 612,54 28 Frei Humberto
16 02 584,75 28 Frei Humberto
17 03 579,24 28 Frei Humberto
18 04 573,74 28 Frei Humberto
19 01 572,30 31 Frei Humberto
20 02 566,12 31 Frei Humberto
21 03 559,74 31 Frei Humberto
22 04 622,29 31 Frei Humberto
 
Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizar a alienar de 
forma gratuita ou onerosa à Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais - 
COHAB-MG, os imóveis relacionados no art. 1º desta Lei, com a destinação específica 
de construção de unidades habitacionais. 
Av. Argemiro Barbosa, 562 – Jardim Cinelândia – Fone: 38-3675-1121 – CEP: 38.650-000 
www.bonfinopolis.mg.gov.br
 § 1º. A critério do Poder Executivo Municipal os lotes 
relacionados no art. 1º desta Lei poderão ser desmembrados em lotes menores. 
 § 2º. No caso de alienação onerosa, fica o Poder Executivo 
Municipal autorizado a receber o valor relativo à alienação em obras de infraestrutura no 
respectivo loteamento. 
Art. 3º - Fica reconhecido o interesse social para o 
empreendimento habitacional advindo da presente Lei, ficando dispensada a licitação 
para a alienação a que refere o art. 2º. 
 Art. 4º - Para fins de redução dos custos do empreendimento 
habitacional advindo da presente Lei: 
 I - fica concedida à Companhia de Habitação do Estado de 
Minas Gerais - COHAB-MG, isenção do pagamento do Imposto sobre a Propriedade 
Predial e Territorial Urbana (IPTU), relativamente aos imóveis objetos da alienação a que 
refere o art. 2º desta Lei; 
 II - fica concedida isenção do Imposto Sobre Serviços de 
Qualquer Natureza (ISSQN) incidente sobre a construção do empreendimento 
habitacional advindo da presente Lei; 
 III - ficam concedidas isenções de taxas para fins de 
aprovação, certidão de número, habite-se e baixa de construção e pela aprovação do 
empreendimento habitacional advindo desta Lei. 
 Art. 5º. É atribuído a cada lote relacionado no art. 1º desta 
Lei, meramente para efeitos fiscais, o valor de R$5.000,00 (cinco mil reais). 
 Art. 6º. Revoga-se a Lei Municipal nº 1.094, de 18 de outubro 
de 2013. 
 Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 Bonfinópolis de Minas, 09 de novembro de 2015. 
DONIZETE ANTONIO DOS SANTOS 
Prefeito Municipal
Av. Argemiro Barbosa, 562 – Jardim Cinelândia – Fone: 38-3675-1121 – CEP: 38.650-000 
www.bonfinopolis.mg.gov.br
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº _____/2015. 
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal, 
Nobres Vereadores, 
O Projeto de Lei que ora tenho a honra de encaminhar a esta r. Casa Legislativa, versa 
sobre a desafetação do domínio público de imóveis e autorização para aliená-los à 
COHAB - Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais. 
Pela proposta, após a desafetação, fica o Poder Executivo autorizado a alienar de forma 
gratuita ou onerosa, os lotes relacionados no art. 1º do Projeto de Lei. 
Trata-se de 22 (vinte e dois) lotes, localizados no bairro Frei Humberto, com tamanhos 
variados e em média acima de 570m2. Tendo em vista os tamanhos dos lotes, pretende￾se dividir alguns de forma que após a divisão se pretende ter 33 (trinta e três) lotes, que 
serão alienados à COHAB, com a finalidade de construção de moradias no âmbito do 
Programa PARCERIA. 
A alienação à COHAB poderá ser gratuita ou onerosa, sendo que no caso de alienação 
oneroso, o valor correspondente à alienação será recebido pelo Município na forma de 
obras de infraestrutura, como rede de água, esgoto, energia e pavimentação asfáltica no 
próprio loteamento. 
Na oportunidade, está sendo revogada a Lei Municipal nº 1.094/2013, que autorizou a 
doação de imóvel à empresa Empacotadora de Produtos Florestais 2 Irmãos Ltda, 
sendo que o referido imóvel está sendo incorporado no empreendimento habitacional em 
questão. 
São estas nobres Vereadores, as justificativas que tenho a apresentar. 
Atenciosamente, 
DONIZETE ANTONIO DOS SANTOS 
 Prefeito Municipal 
Av. Argemiro Barbosa, 562 – Jardim Cinelândia – Fone: 38-3675-1121 – CEP: 38.650-000 
www.bonfinopolis.mg.gov.br
OFÍCIO Nº 217/2015/Gab-Pref – Bonfinópolis de Minas, 09 de novembro de 2015. 
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal, 
Encaminho-lhe anexo, para deliberação desta Casa Legislativa, Projeto de Lei que 
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a alienar os terrenos urbanos que 
específica à Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais - COHAB e dá 
outras providências.”
Na oportunidade, solicito a deliberação do referido Projeto de Lei em regime de 
urgência. 
Sendo o que apresento para o momento, subscrevo-me.
Atenciosamente, 
DONIZETE ANTONIO DOS SANTOS 
Prefeito Municipal 
Ao Exmo. Sr. 
Vereador DADÁ SIMÕES 
Presidente da Câmara Municipal 
NESTA 

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