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materia nº 49/2015

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 49 / 2015
Date 2015-11-11
Ementa“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ALIENAR OS TERRENOS URBANOS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
native_id672

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2015-12-09 Parecer Aprovado Parecer aprovado.
2015-12-09 Parecer Apresentado Parecer apresentado.
2015-12-08 Aguardando Parecer Relator: Vereadora Fernanda Oliveira.
2015-12-07 Aprovado em Plenário Aprovado em turno único por unanimidade.
2015-12-04 Parecer Aprovado Parecer aprovado em turno único por unanimidade.
2015-12-04 Parecer Apresentado Parecer apresentado com emenda nº 2.
2015-11-29 Aguardando Parecer Relator designado: Vereadora Fernanda Oliveira.
2015-11-16 Parecer Aprovado Parecer aprovado em turno único por unanimidade.
2015-11-16 Parecer Apresentado Parecer apresentado.
2015-11-13 Aguardando Parecer Vereadora Fernanda Oliveira.
2015-11-11 Em Tramitação Recebido, numere-se, publique-se e distribui as comissões competentes.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T16:27:12.806195-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

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Av. Argemiro Barbosa, 562 – Jardim Cinelândia – Fone: 38-3675-1121 – CEP: 38.650-000 
www.bonfinopolis.mg.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 49/2015 - PODER EXECUTIVO 
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a alienar os 
terrenos urbanos que especifica e dá outras 
providências”. 
 O PREFEITO MUNICIPAL DE BONFINÓPOLIS DE MINAS, faz 
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: 
 Art. 1º. Ficam desafetados do domínio público os bens imóveis, 
abaixo relacionados, pertencentes ao patrimônio do Município de Bonfinópolis de Minas￾MG: 
I – 
Ordem Lote Área m² Quadra Bairro
01 01 303,00 33 Frei Humberto 
02 02 302,30 33 Frei Humberto
03 03 307,30 33 Frei Humberto
04 04 306,30 33 Frei Humberto
05 05 301,30 33 Frei Humberto
06 06 303,30 33 Frei Humberto
07 07 310,80 33 Frei Humberto
08 08 311,80 33 Frei Humberto
09 09 301,40 33 Frei Humberto
10 10 317,40 33 Frei Humberto
11 11 324,60 33 Frei Humberto
12 01 327,30 34 Frei Humberto
13 02 333,40 34 Frei Humberto
14 03 333,40 34 Frei Humberto
15 04 336,10 34 Frei Humberto
16 05 327,30 34 Frei Humberto
17 06 329,30 34 Frei Humberto
18 07 329,40 34 Frei Humberto
19 08 329,40 34 Frei Humberto
20 09 334,80 34 Frei Humberto
21 10 334,80 34 Frei Humberto
22 11 337,10 34 Frei Humberto
23 12 329,50 34 Frei Humberto
24 01 313,80 35 Frei Humberto
25 02 313,80 35 Frei Humberto
26 03 375,90 35 Frei Humberto
27 04 361,40 35 Frei Humberto
28 05 360,60 35 Frei Humberto
Av. Argemiro Barbosa, 562 – Jardim Cinelândia – Fone: 38-3675-1121 – CEP: 38.650-000 
www.bonfinopolis.mg.gov.br
29 06 315,40 35 Frei Humberto
30 07 315,40 35 Frei Humberto
31 08 306,00 35 Frei Humberto
32 09 300,30 35 Frei Humberto
33 10 353,90 35 Frei Humberto
34 11 339,90 35 Frei Humberto
35 12 342,50 35 Frei Humberto
36 13 307,70 35 Frei Humberto
37 14 301,90 35 Frei Humberto
38 01 358,20 36 Frei Humberto
39 02 329,70 36 Frei Humberto
40 03 314,40 36 Frei Humberto
41 04 323,20 36 Frei Humberto
42 05 315,40 36 Frei Humberto
43 06 318,00 36 Frei Humberto
44 07 324,50 36 Frei Humberto
45 01 300,10 37 Frei Humberto
46 02 300,20 37 Frei Humberto
47 03 298,00 37 Frei Humberto
48 04 292,80 37 Frei Humberto
49 05 292,50 37 Frei Humberto
50 06 301,90 37 Frei Humberto
51 07 296,00 37 Frei Humberto
52 08 291,10 37 Frei Humberto
53 09 300,70 37 Frei Humberto
54 10 300,70 37 Frei Humberto
55 11 286,70 37 Frei Humberto
 
Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizar a alienar, 
mediante procedimento licitatório, nas modalidades concorrência ou leilão, observada a 
Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, os bens imóveis 
pertencentes ao patrimônio do Município de Bonfinópolis de Minas, relacionados no art. 
1º desta Lei. 
 Parágrafo Único: As condições da alienação serão estabelecidas 
no edital de licitação. 
 Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 Bonfinópolis de Minas, 09 de novembro de 2015. 
DONIZETE ANTONIO DOS SANTOS 
Prefeito Municipal
Av. Argemiro Barbosa, 562 – Jardim Cinelândia – Fone: 38-3675-1121 – CEP: 38.650-000 
www.bonfinopolis.mg.gov.br
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº _____/2015. 
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal, 
Nobres Vereadores, 
O Projeto de Lei que ora tenho a honra de encaminhar a esta r. Casa Legislativa, versa 
sobre a desafetação e autorização para alienação. 
Como é do conhecimento dos nobres vereadores a rua Pedro Lourenço será 
devidamente pavimentada, nos termos do Contrato 0412.328-60/2015, firmado entre 
este Município e a Caixa Econômica Federal, no âmbito do Programa de Aceleração do 
Crescimento – PAC, Programa Pró-Transporte do Governo Federal. Nesse ensejo, 
pretende-se gerar maior desenvolvimento na região onde se localiza os lotes que serão 
objeto de alienação, fomentando assim o crescimento da nossa cidade. 
É importante destacar que os lotes objeto do presente Projeto de Lei estão devidamente 
registrados em Cartório, e serão entregues aos eventuais compradores, livre e 
desimpedidos, o que possibilitará, inclusive, o imediato financiamento, se for o caso, por 
parte dos eventuais adquirentes, visando construções nas referidas áreas, o que sem 
dúvida alguma alavancará a geração de emprego, com desenvolvimento econômico e 
social no Município. 
A referida região já conta com uma importante infra-estrutura pública, composta por 
Escola, unidade de comercialização de produtos da agricultura familiar e quadra 
poliesportiva, sendo que está sendo reservada ainda, anexa à quadra, área para 
ampliação de área verde e de infra-estrutura esportiva no bairro. 
São estas nobres Vereadores, as justificativas que tenho a apresentar. 
Atenciosamente, 
DONIZETE ANTONIO DOS SANTOS 
 Prefeito Municipal 
Av. Argemiro Barbosa, 562 – Jardim Cinelândia – Fone: 38-3675-1121 – CEP: 38.650-000 
www.bonfinopolis.mg.gov.br
OFÍCIO Nº _______/2015/Gab-Pref – Bonfinópolis de Minas, 09 de novembro de 2015. 
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal, 
Encaminho-lhe anexo, para deliberação desta Casa Legislativa, Projeto de Lei que 
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a alienar os terrenos urbanos que especifica e dá 
outras providências”. 
Na oportunidade, solicito a deliberação do referido Projeto de Lei em regime de 
urgência. 
Sendo o que apresento para o momento, subscrevo-me.
Atenciosamente, 
DONIZETE ANTONIO DOS SANTOS 
Prefeito Municipal 
Ao Exmo. Sr. 
Vereador DADÁ SIMÕES 
Presidente da Câmara Municipal 
NESTA 

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