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CAMARA MUNICIPAL DE BONFINOPOLIS DE MINAS
Estado de Minas Gerais
REGIÃO GEO-ECONÔMICA DE BRASÍLIA
CNPJ/MF: 20.571.501/0001-35
DINA I2042 às AG:OS horas,e
ORVPHOJETO DE LEINº 19) 12012
“Dá denominação à Casa Lar que menciona
e dá outras providências”
O PREFEITO MUNICIPAL DE BONFINÓPOLIS DE MINAS (MG)
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art, 1º. A Casa Lar da Comarca de Bonfinópolis de Minas, localizada na Av. José Amaro
Brandão Filho, nesta cidade, terá a denominação de “CASA LAR MARIA DE LOURDES —- DONA
LOURDES”.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Bonfinópolis de Minas, 08 de novembro de 2012.
VEREADORA baga OLIVEIRA
Autora
VEREADOR paráó A DO SINDICATO
Autor
VEREADOR DILSI IGUELINA
Autor cs aero utarecriça e
! Câmara Municipal do Bone;
finópolis de Minas - MG
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CAMARA MUNICIPAL DE BONFINOPOLIS DE MINAS
Estado de Minas Gerais
REGIÃO GEO-ECONÔMICA DE BRASÍLIA
CNPJ/MF: 20.571.501/0001-35
JUSTIFICATIVA
Referência: Projeto de Lei nº 12012, que “Dá denominação à Casa Lar que menciona e dá
outras providências”.
Nobres colegas vereadores,
Como se sabe foi instalada em nossa cidade, após assinatura de Termo de Ajustamento
de Conduta proposto pelo Ministério Público, a Casa Lar, como abrigo de acolhimento
provisório e apoio a criança e adolescentes encaminhadas pelos Conselhos Tutelares dos
Municípios da Comarca de Bonfinópolis de Minas.
Agora, a presente proposição pretende dá denominação ao referido espaço de
acolhimento, como Casa Lar Maria de Lourdes — Dona Lourdes.
Dona Lourdes, como era popularmente conhecida, foi pessoa simples e mãe de família
exemplar, que teve como desafio educar em seio familiar seus 13 filhos. Dona Lourdes
sempre foi pessoa acolhedora, justificando assim a denominação da Casa Lar, por ser
espaço de acolhimento das crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade.
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