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materia nº 56/2015

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 56 / 2015
Date 2015-11-16
Ementa"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CUSTEAR DESPESAS DE EMPLACAMENTOS DE VEÍCULOS PARTICULARES NO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
native_id681

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2015-12-09 Parecer Aprovado Parecer aprovado.
2015-12-09 Parecer Apresentado Parecer Apresentado.
2015-12-08 Aguardando Parecer Relator: Vereador Manoel do Ima.
2015-12-07 Aprovado em Plenário Aprovado em turno único por unanimidade.
2015-12-04 Parecer Aprovado Parecer aprovado em turno único por unanimidade.
2015-12-04 Parecer Apresentado Parecer apresentado.
2015-11-29 Aguardando Parecer Relator designado: Vereador Manoel do Ima.
2015-11-23 Parecer Aprovado Parecer aprovado em turno único por unanimidade.
2015-11-23 Parecer Apresentado Parecer apresentado
2015-11-23 Parecer Apresentado Parecer apresentado.
2015-11-18 Aguardando Parecer Relator designado: Vereador José Lúcio.
2015-11-16 Em Tramitação Recebido, numere-se, publique-se e distribui as comissões competentes.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T16:27:12.806195-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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CNPJ/MF 18.125.138/0001-82 – www.bonfinopolis.mg.gov.br
Av. Argemiro Barbosa, 562 – Jardim Cinelândia – Fone: 38-3675-1121 – CEP: 38.650-000 
PROJETO DE LEI Nº 56/2015 
"Autoriza o Poder Executivo Municipal a custear 
despesas de emplacamentos de veículos 
particulares no Município e dá outras providências". 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE BONFINÓPOLIS DE MINAS, Estado de Minas Gerais, 
faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei: 
 
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a custear as seguintes 
despesas relativas ao emplacamento de veículos particulares, referentes ao primeiro 
emplacamento ou provenientes de transferências de outros municípios para o Município 
de Bonfinópolis de Minas, comprovado o emplacamento até o dia 30/12/2015: 
I - Taxas de emplacamento; 
II - Confecção de Placas e tarjetas; 
III - Despesas com serviços de despachante até o valor de R$150,00 (cem e 
cinquenta reais). 
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Bonfinópolis de Minas, 16 de novembro de 2015. 
DONIZETE ANTONIO DOS SANTOS 
Prefeito Municipal 
CNPJ/MF 18.125.138/0001-82 – www.bonfinopolis.mg.gov.br
Av. Argemiro Barbosa, 562 – Jardim Cinelândia – Fone: 38-3675-1121 – CEP: 38.650-000 
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº _____/2015. 
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal, 
Nobres Vereadores, 
1. Tenho a honra de submeter à deliberação desta Casa Legislativa a anexa proposta de 
Projeto de Lei que “Autoriza o Poder Executivo Municipal a custear despesas de 
emplacamentos de veículos particulares no Município e dá outras providências ". 
2. Como é de conhecimento dos nobres vereadores há uma grande quantidade de 
veículos de cidadãos bonfinopolitanos com encontram-se licenciados em outros 
Município, o que causa prejuízos ao Município na arrecadação de IPVA. Diante disso a 
presente proposta visa incentivar o licenciamento de veículos no Município de 
Bonfinópolis de Minas. 
3. Atualmente, como forma de incentivo, o Município já paga as despesas relativas a 
Taxa de emplacamento e concede ainda reembolso na forma da moeda Fróis no 
percentual de 20% (vinte por cento) do IPVA pago aos proprietários de veículos, 
entretanto tais incentivos ainda não conseguiu atingir um grande número de proprietários 
de veículos que estão licenciados em outros municípios. Desta forma, os incentivos ora 
propostos também buscam sensibilizar tais proprietários da importância em licenciar 
seus veículos nosso Município. 
 São estas, Senhor Presidente, as razões que nos levam a submeter a esta Casa de 
Leis o presente Projeto de Lei. 
Bonfinópolis de Minas, 16 de novembro de 2015. 
DONIZETE ANTONIO DOS SANTOS 
Prefeito Municipal 
CNPJ/MF 18.125.138/0001-82 – www.bonfinopolis.mg.gov.br
Av. Argemiro Barbosa, 562 – Jardim Cinelândia – Fone: 38-3675-1121 – CEP: 38.650-000 
OFÍCIO Nº /2015/Gab-Pref – Bonfinópolis de Minas, 16 de novembro de 2015. 
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal, 
Encaminho-lhe anexo, para deliberação desta Casa Legislativa, Projeto de Lei que: 
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a custear despesas de emplacamentos de 
veículos particulares no Município e dá outras providências ". 
Sendo o que apresento para o momento, subscrevo-me.
Atenciosamente, 
DONIZETE ANTONIO DOS SANTOS 
Prefeito Municipal 
Ao Exmo. Sr. 
Vereador DADÁ SIMÕES 
Presidente da Câmara Municipal 
NESTA

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