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CNPJ/MF 18.125.138/0001-82 – www.bonfinopolis.mg.gov.br
Av. Argemiro Barbosa, 562 – Jardim Cinelândia – Fone: 38-3675-1121 – CEP: 38.650-000
PROJETO DE LEI Nº 56/2015
"Autoriza o Poder Executivo Municipal a custear
despesas de emplacamentos de veículos
particulares no Município e dá outras providências".
O PREFEITO MUNICIPAL DE BONFINÓPOLIS DE MINAS, Estado de Minas Gerais,
faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a custear as seguintes
despesas relativas ao emplacamento de veículos particulares, referentes ao primeiro
emplacamento ou provenientes de transferências de outros municípios para o Município
de Bonfinópolis de Minas, comprovado o emplacamento até o dia 30/12/2015:
I - Taxas de emplacamento;
II - Confecção de Placas e tarjetas;
III - Despesas com serviços de despachante até o valor de R$150,00 (cem e
cinquenta reais).
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Bonfinópolis de Minas, 16 de novembro de 2015.
DONIZETE ANTONIO DOS SANTOS
Prefeito Municipal
CNPJ/MF 18.125.138/0001-82 – www.bonfinopolis.mg.gov.br
Av. Argemiro Barbosa, 562 – Jardim Cinelândia – Fone: 38-3675-1121 – CEP: 38.650-000
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº _____/2015.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,
Nobres Vereadores,
1. Tenho a honra de submeter à deliberação desta Casa Legislativa a anexa proposta de
Projeto de Lei que “Autoriza o Poder Executivo Municipal a custear despesas de
emplacamentos de veículos particulares no Município e dá outras providências ".
2. Como é de conhecimento dos nobres vereadores há uma grande quantidade de
veículos de cidadãos bonfinopolitanos com encontram-se licenciados em outros
Município, o que causa prejuízos ao Município na arrecadação de IPVA. Diante disso a
presente proposta visa incentivar o licenciamento de veículos no Município de
Bonfinópolis de Minas.
3. Atualmente, como forma de incentivo, o Município já paga as despesas relativas a
Taxa de emplacamento e concede ainda reembolso na forma da moeda Fróis no
percentual de 20% (vinte por cento) do IPVA pago aos proprietários de veículos,
entretanto tais incentivos ainda não conseguiu atingir um grande número de proprietários
de veículos que estão licenciados em outros municípios. Desta forma, os incentivos ora
propostos também buscam sensibilizar tais proprietários da importância em licenciar
seus veículos nosso Município.
São estas, Senhor Presidente, as razões que nos levam a submeter a esta Casa de
Leis o presente Projeto de Lei.
Bonfinópolis de Minas, 16 de novembro de 2015.
DONIZETE ANTONIO DOS SANTOS
Prefeito Municipal
CNPJ/MF 18.125.138/0001-82 – www.bonfinopolis.mg.gov.br
Av. Argemiro Barbosa, 562 – Jardim Cinelândia – Fone: 38-3675-1121 – CEP: 38.650-000
OFÍCIO Nº /2015/Gab-Pref – Bonfinópolis de Minas, 16 de novembro de 2015.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,
Encaminho-lhe anexo, para deliberação desta Casa Legislativa, Projeto de Lei que:
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a custear despesas de emplacamentos de
veículos particulares no Município e dá outras providências ".
Sendo o que apresento para o momento, subscrevo-me.
Atenciosamente,
DONIZETE ANTONIO DOS SANTOS
Prefeito Municipal
Ao Exmo. Sr.
Vereador DADÁ SIMÕES
Presidente da Câmara Municipal
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