texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
MUNICÍPIO DE BONFINÓPOLIS DE MINAS – MG – CNPJ: 18.125.138/0001-82
Avenida Argemiro Barbosa da Silva, n° 562, centro, CEP: 38.650-000 Bonfinópolis de Minas – MG – Fone: (38) 3675-1121
e-mail: gabinete@bonfinopolis.mg.gov.br
PROJETO DE LEI n° 58/2015.
“Autoriza a inclusão de fontes de
recursos em dotações do Orçamento
Vigente e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BONFINÓPOLIS DE MINAS – MG
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir fontes de recursos em
dotações orçamentárias do orçamento vigente, conforme abaixo demonstrado:
Ficha Classificação Valor Fonte
119 02.04.01.12.122.1201.2019.339039 3.700,00 1.00 – Ordinária
231 02.05.01.10.122.1002.2049.339014 500,00 1.55 – Transf. Rec.Fundo
Est.Saúde
233 02.05.01.10.122.1002.2049.339033 1.500,00 1.55 – Transf. Rec.Fundo
Est.Saúde
244 02.05.01.10.301.1001.2038.339030 15.000,00 1.55 – Transf. Rec.Fundo
Est.Saúde
346 02.06.01.08.122.0401.2050.339036 1.400,00 1.29 – Transf. Rec. Fundo
Nacional A.Social – FNAS
612 02.10.01.28.843.0001.2089.339093 740,00 1.46 – Outras Transf.
Recursos do FNDE
612 02.10.01.28.843.0001.2089.339093 9.650,00 2.22 – Transf. de Conv.
Vinc. à Educação
612 02.10.01.28.843.0001.2089.339093 1.470,00 2.24 – Transf. de Conv.
Não Rel. Educ. e Saúde
612 02.10.01.28.843.0001.2089.339093 500,00 1.23 – Transf. de Conv.
Rel. à Saúde
612 02.10.01.28.843.0001.2089.339093 3.100,00 2.23 – Transf. de Conv.
Rel. à Saúde
Art. 2º - Para atender as despesas de que tratam o artigo anterior, utilizar-se-ão os
recursos descritos no artigo 43, parágrafo 1º da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Bonfinópolis de Minas – MG, 01 de dezembro de 2015.
DONIZETE ANTÔNIO DOS SANTOS
Prefeito Municipal
MUNICÍPIO DE BONFINÓPOLIS DE MINAS – MG – CNPJ: 18.125.138/0001-82
Avenida Argemiro Barbosa da Silva, n° 562, centro, CEP: 38.650-000 Bonfinópolis de Minas – MG – Fone: (38) 3675-1121
e-mail: gabinete@bonfinopolis.mg.gov.br
J U S T I F I C A T I V A
REFERÊNCIA: Projeto de Lei nº _____/2015, de 01 de dezembro de 2015, que
“Autoriza a inclusão de fontes de recursos em dotações do Orçamento Vigente e dá
outras providências”.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Nobres Vereadores,
Submeto a deliberação desta Augusta Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei em
regime de URGÊNCIA que “Autoriza inclusão de fontes de recursos em dotações
do Orçamento Vigente e dá outras providências”.
A classificação orçamentária por fontes/destinações de recursos tem como objetivo
de identificar as fontes de financiamento dos gastos públicos. As fontes/destinações
de recursos reúnem certas Naturezas de Receita conforme regras previamente
estabelecidas. por meio do orçamento público, essas fontes/destinações são
associadas a determinadas despesas de forma a evidenciar os meios para atingir os
objetivos públicos.
Como mecanismo integrador entre a receita e a despesa, o código de
fonte/destinação de recursos exerce um duplo papel no processo orçamentário. Para
a receita orçamentária, esse código tem a finalidade de indicar a destinação de
recursos para a realização de determinadas despesas orçamentárias. Para a
despesa orçamentária, identifica a origem dos recursos que estão sendo utilizados.
Assim, mesmo código utilizado para controle das destinações.
O controle das disponibilidades financeiras por fonte/destinação de recursos deve
ser feito desde a elaboração do orçamento até a sua execução, incluindo o ingresso,
o comprometimento e a saída dos recursos orçamentários.
Este mecanismo tornou a classificação orçamentária excessivamente detalhada o
que tornou impossível prever todas as fontes de recursos a serem utilizadas nas
dotações orçamentárias.
Assim há a necessidade de adequar a referida lei, uma vez que elas não
contemplavam o custeio de despesa da referida proposta.
São essas, nobres vereadores, as justificativas cabíveis para a apreciação do
referido projeto de lei.
Atenciosamente.
DONIZETE ANTÔNIO DOS SANTOS
Prefeito Municipal
open original →