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materia nº 58/2015

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 58 / 2015
Date 2015-12-02
EmentaAUTORIZA A INCLUSÃO DE FONTES DE RECURSOS EM DOTAÇÕES DO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id687

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2015-12-15 Parecer Aprovado Parecer de Redação Final aprovado em turno único por unanimidade.
2015-12-15 Parecer Apresentado Parecer apresentado.
2015-12-14 Aguardando Parecer Relator: Vereador José Lúcio.
2015-12-11 Aprovado em Plenário Aprovado em turno único por unanimidade.
2015-12-11 Parecer Aprovado Parecer aprovado em turno único por unanimidade.
2015-12-11 Parecer Apresentado Parecer apresentado.
2015-12-02 Em Tramitação Recebido, numere-se, publique-se e distribui as comissões competentes.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T16:27:12.806195-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

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MUNICÍPIO DE BONFINÓPOLIS DE MINAS – MG – CNPJ: 18.125.138/0001-82 
Avenida Argemiro Barbosa da Silva, n° 562, centro, CEP: 38.650-000 Bonfinópolis de Minas – MG – Fone: (38) 3675-1121 
e-mail: gabinete@bonfinopolis.mg.gov.br
PROJETO DE LEI n° 58/2015. 
“Autoriza a inclusão de fontes de 
recursos em dotações do Orçamento 
Vigente e dá outras providências”. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE BONFINÓPOLIS DE MINAS – MG 
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir fontes de recursos em 
dotações orçamentárias do orçamento vigente, conforme abaixo demonstrado: 
Ficha Classificação Valor Fonte 
119 02.04.01.12.122.1201.2019.339039 3.700,00 1.00 – Ordinária 
231 02.05.01.10.122.1002.2049.339014 500,00 1.55 – Transf. Rec.Fundo 
Est.Saúde 
233 02.05.01.10.122.1002.2049.339033 1.500,00 1.55 – Transf. Rec.Fundo 
Est.Saúde 
244 02.05.01.10.301.1001.2038.339030 15.000,00 1.55 – Transf. Rec.Fundo 
Est.Saúde 
346 02.06.01.08.122.0401.2050.339036 1.400,00 1.29 – Transf. Rec. Fundo 
Nacional A.Social – FNAS 
612 02.10.01.28.843.0001.2089.339093 740,00 1.46 – Outras Transf. 
Recursos do FNDE 
612 02.10.01.28.843.0001.2089.339093 9.650,00 2.22 – Transf. de Conv. 
Vinc. à Educação 
612 02.10.01.28.843.0001.2089.339093 1.470,00 2.24 – Transf. de Conv. 
Não Rel. Educ. e Saúde 
612 02.10.01.28.843.0001.2089.339093 500,00 1.23 – Transf. de Conv. 
Rel. à Saúde 
612 02.10.01.28.843.0001.2089.339093 3.100,00 2.23 – Transf. de Conv. 
Rel. à Saúde 
Art. 2º - Para atender as despesas de que tratam o artigo anterior, utilizar-se-ão os 
recursos descritos no artigo 43, parágrafo 1º da Lei Federal nº 4.320/64. 
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
 
Bonfinópolis de Minas – MG, 01 de dezembro de 2015.
DONIZETE ANTÔNIO DOS SANTOS 
Prefeito Municipal 
MUNICÍPIO DE BONFINÓPOLIS DE MINAS – MG – CNPJ: 18.125.138/0001-82 
Avenida Argemiro Barbosa da Silva, n° 562, centro, CEP: 38.650-000 Bonfinópolis de Minas – MG – Fone: (38) 3675-1121 
e-mail: gabinete@bonfinopolis.mg.gov.br
J U S T I F I C A T I V A 
REFERÊNCIA: Projeto de Lei nº _____/2015, de 01 de dezembro de 2015, que 
“Autoriza a inclusão de fontes de recursos em dotações do Orçamento Vigente e dá 
outras providências”. 
Excelentíssimo Senhor Presidente, 
Nobres Vereadores, 
Submeto a deliberação desta Augusta Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei em 
regime de URGÊNCIA que “Autoriza inclusão de fontes de recursos em dotações 
do Orçamento Vigente e dá outras providências”. 
A classificação orçamentária por fontes/destinações de recursos tem como objetivo 
de identificar as fontes de financiamento dos gastos públicos. As fontes/destinações 
de recursos reúnem certas Naturezas de Receita conforme regras previamente 
estabelecidas. por meio do orçamento público, essas fontes/destinações são 
associadas a determinadas despesas de forma a evidenciar os meios para atingir os 
objetivos públicos. 
Como mecanismo integrador entre a receita e a despesa, o código de 
fonte/destinação de recursos exerce um duplo papel no processo orçamentário. Para 
a receita orçamentária, esse código tem a finalidade de indicar a destinação de 
recursos para a realização de determinadas despesas orçamentárias. Para a 
despesa orçamentária, identifica a origem dos recursos que estão sendo utilizados. 
Assim, mesmo código utilizado para controle das destinações. 
O controle das disponibilidades financeiras por fonte/destinação de recursos deve 
ser feito desde a elaboração do orçamento até a sua execução, incluindo o ingresso, 
o comprometimento e a saída dos recursos orçamentários. 
Este mecanismo tornou a classificação orçamentária excessivamente detalhada o 
que tornou impossível prever todas as fontes de recursos a serem utilizadas nas 
dotações orçamentárias. 
Assim há a necessidade de adequar a referida lei, uma vez que elas não 
contemplavam o custeio de despesa da referida proposta. 
São essas, nobres vereadores, as justificativas cabíveis para a apreciação do 
referido projeto de lei. 
Atenciosamente. 
DONIZETE ANTÔNIO DOS SANTOS 
Prefeito Municipal

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