MUNICÍPIO DE BONFINÓPOLIS DE MINAS – MG – CNPJ: 18.125.138/0001-82
Avenida Argemiro Barbosa da Silva, n° 562, centro, CEP: 38.650-000 Bonfinópolis de Minas – MG – Fone: (38) 3675-1121
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PROJETO DE LEI Nº 59/2015.
“Altera a Lei nº 1.130, de 12 de dezembro de 2014,
que “Estima a receita e fixa a despesa para o
Município de Bonfinópolis de Minas-MG, para
o exercício financeiro de 2015” e dá outras
providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BONFINÓPOLIS DE MINAS, Estado de Minas
Gerais, faço saber que a Câmara Municipal decreta, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O caput do artigo 5º da Lei nº 1.130 de 12 de dezembro de 2014, que
“Estima a receita e fixa a despesa para o Município de Bonfinópolis de Minas-MG,
para o exercício financeiro de 2015”, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 5º. Durante a execução orçamentária de 2015, fica autorizado a
abrir créditos adicionais ao orçamento fiscal até o montante de 16%
(dezesseis por cento) da despesa prevista no caput do artigo 4º desta
Lei, com a finalidade de atender insuficiência nas dotações
orçamentárias, na forma do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64,
vedados a anulação ou o cancelamento total ou parcial de quaisquer
valores incluídos ou acrescidos em decorrência da aprovação de
emenda parlamentar ou de dotações destinadas à concessão de
auxílios, contribuições e subvenções sociais.”
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Bonfinópolis de Minas - MG, 30 de Novembro de 2015.
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DONIZETE ANTÔNIO DOS SANTOS
Prefeito Municipal
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EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Referência: Projeto de Lei nº ___/2015, que “Altera a Lei nº 1.130, de 12
de dezembro de 2014, que “Estima a receita e fixa a despesa para o
Município de Bonfinópolis de Minas-MG, para o exercício financeiro
2015” e dá outras providências.”
Senhor Presidente,
Nobres Edis,
Submeto a deliberação desta Augusta Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei
em regime de URGÊNCIA que “ Altera a Lei nº 1.130, de 12 de dezembro
de 2014, que “Estima a receita e fixa a despesa para o Município de
Bonfinópolis de Minas-MG para o exercício de 2015” e dá outras
providências.”
A propositura pretende alterar o artigo 5º da Lei Orçamentária vigente,
ampliando a autorização para abertura de créditos adicionais dos atuais 8%
(oito por cento) para 16% (dezesseis por cento). A alteração faz-se necessário
uma vez que o limite atual será insuficiente para atender as necessidades de
abertura de créditos adicionais, até o encerramento do exercício financeiro.
Informo aos nobres vereadores que a maioria das aberturas de créditos
adicionais suplementares realizadas até o presente momento foram para
garantir a manutenção dos serviços essenciais do Município, tais como
merenda escolar, apoio ao ensino superior, contratação de médicos, construção
/manutenção e restauração de pontes e de estradas importantes para o
Município, pois quando da elaboração do orçamento havia a previsão de
repasses significativos advindos da União e do Estado que não efetivaram de
acordo com a previsão realizada, necessitando um aporte maior nas dotações
com fonte de recursos do próprio Município.
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Para continuarmos com os serviços essenciais à população e garantir o
empenho das despesas de pessoal, em especial o 13º salário e a folha de
pagamento do mês de dezembro/2015, necessitamos suprir as dotações
orçamentárias para possibilitar a utilização das fontes de recursos próprias de
acordo com as disponibilidades financeiras do Município para encerramento do
exercício financeiro.
Pelo exposto e no intuito de deixar transparente a real utilização da abertura de
crédito aos nobres Edis, esta administração está ao inteiro dispor para demais
esclarecimentos que se fizerem necessários.
No ensejo, aproveitamos para renovar protestos de elevada estima, respeito e
consideração.
Atenciosamente,
Bonfinópolis de Minas - MG, 30 de Novembro de 2015.
DONIZETE ANTÔNIO DOS SANTOS
Prefeito Municipal