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materia nº 59/2015

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 59 / 2015
Date 2015-12-02
EmentaALTERA A LEI Nº 1.130, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2014, QUE “ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O MUNICÍPIO DE BONFINÓPOLIS DE MINAS-MG, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2015” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id688

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2015-12-15 Parecer Aprovado Parecer aprovado em turno único por unanimidade.
2015-12-14 Parecer Apresentado Parecer de Redação Final apresentado.
2015-12-14 Aguardando Parecer Relator: Vereador José Lúcio.
2015-12-14 Aprovado em Plenário Substitutivo nº 1, aprovado em turno único por unanimidade.
2015-12-11 Parecer Aprovado Parecer com substitutivo nº 01, aprovado em turno único por unanimidade.
2015-12-11 Parecer Apresentado Parecer apresentado na forma do substitutivo nº 01/2015.
2015-12-02 Aguardando Parecer Relator designado: Vereador Manoel do Ima.
2015-12-02 Em Tramitação Recebido, numere-se, publique-se e distribui as comissões competentes.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T16:27:12.806195-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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MUNICÍPIO DE BONFINÓPOLIS DE MINAS – MG – CNPJ: 18.125.138/0001-82 
Avenida Argemiro Barbosa da Silva, n° 562, centro, CEP: 38.650-000 Bonfinópolis de Minas – MG – Fone: (38) 3675-1121 
e-mail: gabinete@bonfinopolis.mg.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 59/2015. 
“Altera a Lei nº 1.130, de 12 de dezembro de 2014, 
que “Estima a receita e fixa a despesa para o
Município de Bonfinópolis de Minas-MG, para 
o exercício financeiro de 2015” e dá outras 
providências”. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE BONFINÓPOLIS DE MINAS, Estado de Minas 
Gerais, faço saber que a Câmara Municipal decreta, e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º. O caput do artigo 5º da Lei nº 1.130 de 12 de dezembro de 2014, que 
“Estima a receita e fixa a despesa para o Município de Bonfinópolis de Minas-MG, 
para o exercício financeiro de 2015”, passa a ter a seguinte redação: 
“Art. 5º. Durante a execução orçamentária de 2015, fica autorizado a 
abrir créditos adicionais ao orçamento fiscal até o montante de 16% 
(dezesseis por cento) da despesa prevista no caput do artigo 4º desta 
Lei, com a finalidade de atender insuficiência nas dotações 
orçamentárias, na forma do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64, 
vedados a anulação ou o cancelamento total ou parcial de quaisquer 
valores incluídos ou acrescidos em decorrência da aprovação de 
emenda parlamentar ou de dotações destinadas à concessão de 
auxílios, contribuições e subvenções sociais.” 
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Bonfinópolis de Minas - MG, 30 de Novembro de 2015. 
. 
DONIZETE ANTÔNIO DOS SANTOS 
Prefeito Municipal 
MUNICÍPIO DE BONFINÓPOLIS DE MINAS – MG – CNPJ: 18.125.138/0001-82 
Avenida Argemiro Barbosa da Silva, n° 562, centro, CEP: 38.650-000 Bonfinópolis de Minas – MG – Fone: (38) 3675-1121 
e-mail: gabinete@bonfinopolis.mg.gov.br
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS 
Referência: Projeto de Lei nº ___/2015, que “Altera a Lei nº 1.130, de 12 
de dezembro de 2014, que “Estima a receita e fixa a despesa para o 
Município de Bonfinópolis de Minas-MG, para o exercício financeiro 
2015” e dá outras providências.” 
Senhor Presidente, 
Nobres Edis, 
Submeto a deliberação desta Augusta Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei 
em regime de URGÊNCIA que “ Altera a Lei nº 1.130, de 12 de dezembro 
de 2014, que “Estima a receita e fixa a despesa para o Município de 
Bonfinópolis de Minas-MG para o exercício de 2015” e dá outras 
providências.” 
A propositura pretende alterar o artigo 5º da Lei Orçamentária vigente, 
ampliando a autorização para abertura de créditos adicionais dos atuais 8% 
(oito por cento) para 16% (dezesseis por cento). A alteração faz-se necessário 
uma vez que o limite atual será insuficiente para atender as necessidades de 
abertura de créditos adicionais, até o encerramento do exercício financeiro. 
 
Informo aos nobres vereadores que a maioria das aberturas de créditos 
adicionais suplementares realizadas até o presente momento foram para 
garantir a manutenção dos serviços essenciais do Município, tais como 
merenda escolar, apoio ao ensino superior, contratação de médicos, construção 
/manutenção e restauração de pontes e de estradas importantes para o 
Município, pois quando da elaboração do orçamento havia a previsão de 
repasses significativos advindos da União e do Estado que não efetivaram de 
acordo com a previsão realizada, necessitando um aporte maior nas dotações 
com fonte de recursos do próprio Município. 
MUNICÍPIO DE BONFINÓPOLIS DE MINAS – MG – CNPJ: 18.125.138/0001-82 
Avenida Argemiro Barbosa da Silva, n° 562, centro, CEP: 38.650-000 Bonfinópolis de Minas – MG – Fone: (38) 3675-1121 
e-mail: gabinete@bonfinopolis.mg.gov.br
Para continuarmos com os serviços essenciais à população e garantir o 
empenho das despesas de pessoal, em especial o 13º salário e a folha de 
pagamento do mês de dezembro/2015, necessitamos suprir as dotações 
orçamentárias para possibilitar a utilização das fontes de recursos próprias de 
acordo com as disponibilidades financeiras do Município para encerramento do 
exercício financeiro. 
Pelo exposto e no intuito de deixar transparente a real utilização da abertura de 
crédito aos nobres Edis, esta administração está ao inteiro dispor para demais 
esclarecimentos que se fizerem necessários. 
No ensejo, aproveitamos para renovar protestos de elevada estima, respeito e 
consideração. 
Atenciosamente, 
Bonfinópolis de Minas - MG, 30 de Novembro de 2015. 
DONIZETE ANTÔNIO DOS SANTOS 
Prefeito Municipal 

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