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materia nº 2/2003

Tipo Proposta de Emenda à Lei Orgânica
Número / Ano 2 / 2003
Date 2003-09-12
EmentaDÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 35 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO.
native_id779

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CÂMARA MUNICIPAL DE BONFINÓPOLIS DE MINAS
REGIÃO GEO-ECONÔMICA DE BRASÍLIA
Rua Dom Elizeu, 51 - CEP 38650-000 — Bonfinópolis de Minas - MG
PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 02/2003
Dá nova redação ao art. 35 da Lei Orgânica do
Município.
MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BONFINÓPOLIS DE
MINAS, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art. 79, III, da
Resolução 101, de 2.12.1999, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ela, em seu
nome, promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica do Município:
Art. 1º O art. 35 da Lei Orgânica do Município, com a redação dada pela Emenda à
Lei Orgânica nº 001/2000, passa a vigorar com a seguinte redação:
» “Art 35. O Presidente votará nos casos de escrutínio secreto, de desempate e
quando seu voto revelar-se necessário para completar o quorum de votação exigido
para a matéria em pauta, contando-se a sua presença, em qualquer caso, para efeito
de quorum”.
Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.
Bonfinópolis de Minas (MG), 12 de setembro de 2003.
VEREADOR Jos MENTES FEÉREIRA
Presidente
VEREADOR ELPÍ ;
Vice-Presidente .
p/ Wa A
VEREADORA JOANA DE SO VA
* Secretária á
VEREADOR ADELÍCIO DO GONÇALVES MELGAÇO
2º Secretário
nprovado ( X) Rejeitado ( - )em |º Licussão, por
(0S) votes favoráveis (05) votes contrários
4- )abaterções
Sala das Seunões 47.4 FA! / EM 003
Es

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