| Tipo | Proposta de Emenda à Lei Orgânica |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2003 |
| Date | 2003-09-12 |
| Ementa | DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 35 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE BONFINÓPOLIS DE MINAS REGIÃO GEO-ECONÔMICA DE BRASÍLIA Rua Dom Elizeu, 51 - CEP 38650-000 — Bonfinópolis de Minas - MG PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 02/2003 Dá nova redação ao art. 35 da Lei Orgânica do Município. MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BONFINÓPOLIS DE MINAS, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art. 79, III, da Resolução 101, de 2.12.1999, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ela, em seu nome, promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica do Município: Art. 1º O art. 35 da Lei Orgânica do Município, com a redação dada pela Emenda à Lei Orgânica nº 001/2000, passa a vigorar com a seguinte redação: » “Art 35. O Presidente votará nos casos de escrutínio secreto, de desempate e quando seu voto revelar-se necessário para completar o quorum de votação exigido para a matéria em pauta, contando-se a sua presença, em qualquer caso, para efeito de quorum”. Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação. Bonfinópolis de Minas (MG), 12 de setembro de 2003. VEREADOR Jos MENTES FEÉREIRA Presidente VEREADOR ELPÍ ; Vice-Presidente . p/ Wa A VEREADORA JOANA DE SO VA * Secretária á VEREADOR ADELÍCIO DO GONÇALVES MELGAÇO 2º Secretário nprovado ( X) Rejeitado ( - )em |º Licussão, por (0S) votes favoráveis (05) votes contrários 4- )abaterções Sala das Seunões 47.4 FA! / EM 003 Es