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42 GOVERNO MUNICIPAL sy GESTÃO: POLIS
PROJETO DE LEINº (7 /2016
Autoriza abertura de créditos adicionais
especiais no Orçamento Vigente e dá outras
providências.
TT 2"O PREFEITO MUNICIPAL DE BONFINÓPOLIS DE MINAS-MG, Estado de
Minas Gerais.
Faço saber, que a Câmara Municipal decreta, e ele, em seu nome, sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional
especial no orçamento vigente, conforme abaixo demonstrado:
02.05.01 — FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.306.1003.2216 — MANUT. PROG. COMBATE CARENCIAS NUTRICIONAIS
3.1.90.04.00 —Contratação por Tempo Determinado................. R$40.500,00
2.52.00 — Transf. Recursos SUS para Gestão do SUS... R$40.500,00
3.1.90.11.00 Vencimentos e Vant. Fixas Pessoal Civil..................t. R$40.500,00
2.52.00 — Transf. Recursos SUS para Gestão do SUS
3.1.90.13.00 —Obrigações Patronais...................... - R$19.000,00
1.02.00 — Recursos Próprios — Saúde Mínimo 15% .................... ...R$19.000,00
3.3.90.34.00 — Outras Despesas Pessoal Dec. Contrato Terceirização ........... R$72.000,00
2.52.00 — Transf. Recursos SUS para Gestão do SUS... R$72.000,00
TOTAL DOS CRÉDITOS... rieeemeeeeeeeeeereeereereeeemeeneerereraees R$172.000,00
Art. 2º.Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a utilizar os recursos
descritos no artigo 43, incisos |, Il e Ill da Lei Federal nº 4.320/64, para atender as
despesas decorrentes no artigo anterior.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Bonfinópolis de Minas, 11 de maio de 2016.
DONIZE ERTÓNIO DOS déúlmos
refeito Municipal
DE MINAS 07242 «a mclior:
a, GOVERNO MUNICIPAL s GESTÃO: 2013/2016
e BONFERNC >
e melhor!
JUSTIFICATIVA
Referência: Projeto de Lei nº /2016, que“Autoriza abertura de créditos
adicionais especiais no Orçamento Vigente e dá outras providências”.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,
Nobres Vereadores,
O presente Projeto de Lei objetiva incluir na lei orçamentária do Município, autorização
para custear despesa da AGENDA PARA INTENSIFICAÇÃO DA ATENÇÃO
NUTRICIONAL À DESNUTRIÇÃO INFANTIL (ANDI).
O repasse financeiro tem por objetivo intensificar a atenção nutricional à desnutrição
infantil, que consiste nos cuidados quanto à alimentação e nutrição voltados para a
promoção e proteção da saúde, diagnóstico e tratamento da desnutrição e outros agravos
nutricionais que possam existir associados às demais ações de atenção à saúde da
criança menor de cinco (5) anos de idade.
Assim há a necessidade de adequar a referida lei, uma vez que elas não contemplavam o
custeio da referida despesa.
São estas, senhores vereadores, as justificativas que motivam a apresentação do
presente Projeto de Lei e solicito que seja tramitado em regime de urgência.
Atenciosamente.
DONIZ aNToNÁ Dos SANTOS
Prefeito Municipal
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