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materia nº 54189/2016

Tipo Prestação de Contas
Número / Ano 54189 / 2016
Date 2016-06-24
EmentaPRESTAÇÃO DE CONTAS MUNICIPAL EXECÍCIO 1995
native_id801

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2016-10-03 Aprovado em Plenário Aprovado em turno único por unanimidade.
2016-09-30 Parecer Apresentado Parecer apresentado.
2016-08-01 Aguardando Parecer Relator designado: Vereador Manoel do Ima.
2016-08-01 Em Tramitação Relator designado: Vereador Manoel do Ima.

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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Coordenadoria de Pós-Deliberação
Av. Raja Gabáglia, nº 1315 — Bairro Luxemburgo
Belo Horizonte/MG — CEP 30.380-435
Tel.: (31)3348-2111
Ofício nº: 9630/2016
Processo nº: 958456
Belo Horizonte, 13 de junho de 2016.
A Sua Excelência o Senhor
Neuber Aparecido Simão
Presidente da Câmara Municipal de Bonfinópolis de Minas
Rua Dom Elizeu, 51
Bonfinópolis de Minas - MG - 38650-000
E3 «no GE/IOIC
ACO |
Excelentíssimo Senhor Presidente, | leds MD CE rolel
Se CND
|
Por ordem do Presidente da Câmara deste Tribunal, e nos termos do disposto no
art. 238, parágrafo único, inciso I da Res. 12/2008, encaminho-lhe o parecer prévio emitido sobre
as contas desse Município, referente ao processo acima epigrafado e constante da Ementa e
Notas Taquigráficas que seguem em cópias anexas, acompanhadas do relatório da unidade
técnica competente.
Cientifico-lhe que, após o julgamento das contas pela egrégia Câmara Municipal,
consoante disposto no art. 44 da Lei Complementar nº 102, de 18/01/2008, deverá ser enviada a
este Tribunal cópia autenticada da Resolução, bem como das Atas das sessões em que a matéria
foi discutida e votada, contendo a relação nominal dos Edis presentes e o resultado numérico da
votação.
Cientifico-lhe, ainda, que o descumprimento da remessa dos documentos listados,
no prazo de 120 (cento e vinte) dias, previsto no parágrafo único do dispositivo legal retro
mencionado, poderá ensejar aplicação de multa prevista no inciso IX, do artigo 85 da Lei
Complementar 102/08, bem como a remessa dos autos ao Ministério Público para adoção das
medidas legais cabíveis.
Respeitosamente,
CÂMARA MUNICIPAL DE BONFINÓPOLIS
DE MINAS - MG
DESPACHO DE PROPOSIÇÕES
Recebido Enumere-se [53] Publique-se
Distribue-se às co) issões competentes
Bonfinópolis de Mi e “obs
A
COMUNICADO IMPORTANTE
As intimações relbrentes a este processo serão realizadas por meio de publicação no Diário Oficial de Contas, salvo disposição expressa do
Relator, nos termos do disposto no art. 166, 83º da Res. 12/2008 e art. 26, $2º da Res. 10/2010. Acesse: doc.tee.mg.gov.br.
Cadastre-se no sistema PUSH e acompanhe seu processo — www.tce.mg.gov.br
RN 0,5 0/7
Coordenadora
mmb

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