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materia nº 958456/2016

Tipo Parecer Prévio
Número / Ano 958456 / 2016
Date 2016-06-24
EmentaPARECER PRÉVIO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BONFINÓPOLIS DE MINAS EXERCÍCIO 2014.
native_id803

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2019-10-11 Parecer Aprovado Parecer aprovado em turno único por unanimidade
2019-10-11 Parecer Apresentado Em face do exposto concluímos pela aprovação do Parecer Prévio nº 1012393, do douto Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, e, por conseguinte, pela aprovação das contas do Prefeito Donizete Antônio dos Santos referentes ao exercício de 2016, tudo na conformidade do projeto de decreto legislativo, adiante apresentado.
2019-08-07 Aguardando Parecer Relator designado: Vereador Zezinho Despachante
2016-06-24 Em Tramitação Recebido, numere-se, publique-se e distribui as comissões competentes.

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texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE BONFINÓPOLIS
DESPACHO DE PROPOSIÇÕES
Recebido numere-se [3] Publique-se
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Coordenadoria de Pós-Deliberação
Av. Raja Gabáglia, nº 1315 — Bairro Luxemburgo
Belo Horizonte/MG — CEP 30.380-435
Tel.: (31)3348-2111
Ofício nº: 9630/2016
Processo nº: 958456
A Sua Excelência o Senhor mm | E
Neuber Aparecido Simão mermo mem acasos
Presidente da Câmara Municipal de Bonfinópolis de Minas ' nara M
Rua Dom Elizeu, 51 poi
Bonfinópolis de Minas - MG - 38650-000
Excelentíssimo Senhor Presidente, | pn 3 CE del
Por ordem do Presidente da Câmara deste Tribunal, e nos termos do disposto no
art. 238, parágrafo único, inciso I da Res. 12/2008, encaminho-lhe o parecer prévio emitido sobre
as contas desse Município, referente ao processo acima epigrafado e constante da Ementa c
Notas Taquigráficas que seguem em cópias anexas, acompanhadas do relatório da unidade
técnica competente.
Cientifico-lhe que, após o julgamento das contas pela egrégia Câmara Municipal,
consoante disposto no art. 44 da Lei Complementar nº 102, de 18/01/2008, deverá ser enviada a
este Tribunal cópia autenticada da Resolução, bem como das Atas das sessões em que a matéria
foi discutida e votada, contendo a relação nominal dos Edis presentes e o resultado numérico da
votação.
Cientifico-lhe, ainda, que o descumprimento da remessa dos documentos listados,
no prazo de 120 (cento e vinte) dias, previsto no parágrafo único do dispositivo legal retro
mencionado, poderá ensejar aplicação de multa prevista no inciso IX, do artigo 85 da Lei
Complementar 102/08, bem como a remessa dos autos ao Ministério Público para adoção das
medidas legais cabíveis.
Respeitosamente,
DE MINAS - MG
cais
Coordenadora
Mesmos às co! à issões competentes
Bonfinópolis de Mi e “iroá rh
y ;
COMUNICADO IMPORTANTE
As intimações relbrentes a este processo serão realizadas por meio de publicação no Diário Oficial de Contas, salvo disposição expressa do
Relator, nos termos do disposto no art. 166, 83º da Res. 12/2008 e art. 26, 82º da Res. 10/2010. Acesse: doc.tee.mg.gov.br.
Cadastre-se no sistema PUSH e acompanhe seu processo — www.tce.mg.gov.br
mmb

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