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MUNICÍPIO DE BONFINÓPOLIS DE MINAS – MG – CNPJ: 18.125.138/0001-82
Avenida Argemiro Barbosa da Silva, n° 562, centro, CEP: 38.650-000 Bonfinópolis de Minas – MG – Fone: (38) 3675-1121
e-mail: gabinete@bonfinopolis.mg.gov.br
PROJETO DE LEI n° 10/2016.
“Autoriza inclusão de fontes de recursos em
dotações do Orçamento Vigente e dá outras
providências”.
O Povo do Município de Bonfinópolis de Minas,
Estado de Minas Gerais, por seus representantes, aprovou, e, eu em seu nome,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir fontes de recursos em dotações
orçamentárias do orçamento vigente, conforme abaixo demonstrado:
02.05.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.303.1001.2046 – ASSISTENCIA FARMACÊUTICA/FARMÁCIA BÁSICA
3.3.90.30.00 – Material de Consumo – Ficha 310 ..................................R$19.954,64
1.51.00 – Transf. Rec. SUS p/ Assistência Farmacêutica..................... R$$19.954,64
TOTAL DOS CRÉDITOS.........................................................................R$19.954,64
Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a utilizar os recursos descritos no artigo 43,
inciso II da Lei Federal nº 4.320/64, para atender as despesas decorrentes no artigo anterior.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Bonfinópolis de Minas – MG, 15 de setembro de 2016.
DONIZETE ANTÔNIO DOS SANTOS
Prefeito Municipal
MUNICÍPIO DE BONFINÓPOLIS DE MINAS – MG – CNPJ: 18.125.138/0001-82
Avenida Argemiro Barbosa da Silva, n° 562, centro, CEP: 38.650-000 Bonfinópolis de Minas – MG – Fone: (38) 3675-1121
e-mail: gabinete@bonfinopolis.mg.gov.br
J U S T I F I C A T I V A
REFERÊNCIA: Projeto de Lei nº _____/2016, de 15 de setembro de 2016, que “Autoriza
inclusão de fontes de recursos em dotações do Orçamento Vigente e dá outras
providências”.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Nobres Vereadores,
Submeto a deliberação desta Augusta Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei em regime de
URGÊNCIA que “Autoriza inclusão de fontes de recursos em dotações do Orçamento Vigente e
dá outras providências”.
A classificação orçamentária por fontes/destinações de recursos tem como objetivo identificar as
fontes de financiamento dos gastos públicos. As fontes/destinações de recursos reúnem certas
Naturezas de Receita conforme regras previamente estabelecidas. por meio do orçamento
público. Essas fontes/destinações são associadas a determinadas despesas de forma a
evidenciar os meios para atingir os objetivos públicos.
Como mecanismo integrador entre a receita e a despesa, o código de fonte/destinação de
recursos exerce um duplo papel no processo orçamentário. Para a receita orçamentária, esse
código tem a finalidade de indicar a destinação de recursos para a realização de determinadas
despesas orçamentárias; para a despesa orçamentária, identifica a origem dos recursos que
estão sendo utilizados.
Assim, o mesmo código é utilizado para controle das destinações.
O controle das disponibilidades financeiras por fonte/destinação de recursos deve ser feito desde
a elaboração do orçamento até a sua execução, incluindo o ingresso, o comprometimento e a
saída dos recursos orçamentários.
Este mecanismo tornou a classificação orçamentária excessivamente detalhada o que tornou
impossível prever todas as fontes de recursos a serem utilizadas nas dotações orçamentárias.
Assim há a necessidade de adequar a referida lei, uma vez que elas não contemplavam o
custeio de despesa da referida proposta.
São essas, nobres vereadores, as justificativas cabíveis para a apreciação do referido projeto de
lei.
Atenciosamente.
DONIZETE ANTÔNIO DOS SANTOS
Prefeito Municipal
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